Texto do edital
Cobertura securitária, na modalidade garantia compra de energia, referente a 3 meses de consumo, para a companhia do metropolitano de são paulo - metrô
Pregão Eletrônico nº 10024419 1 + PREGÃO ELETR Ô NICO Nº 100 24419 CONTRATANTE (UASG): 373301 COMPRAS.GOV Nº 406 /202 6 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBERTURA SECURITÁRIA, NA MODALIDADE GARANTIA COMPRA DE ENERGIA, REFERENTE A 3 MESES DE CONSUMO, PARA A COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 95.706,63 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: maior desconto MODO DE DISPUTA: aberto ( X ) LICITAÇÃO DE AMPLA PARTICIPAÇÃO. O item 2.1 alínea “b” das Condições Específicas do Edital não é aplicável. ( ) LICITAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVAS QUE PREENCHAM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ARTIGO 34 DA LEI FEDERAL Nº 11.488, DE 15/06/2007.
Pregão Eletrônico nº 10024419 2 + PREÂMBULO A COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ torna público que se encontra aberta a licitação acima na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações, denominado “ Portal de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br ”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada “PREGÃO ELETRÔNICO”, observado s o critério de julgamento de MAIOR DESCONTO bem como o modo de disputa ABERTO , que se rá regido pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e pelo Regulamento de Licitações, Contratos e Demais Ajustes da Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô (REGULAMENTO DE CONTRATAÇÕES), aplicando - se, especificamente quanto ao procedimento d a modalidade pregão, as disposições pertinentes da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em razão da revogação da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do disposto no art. 189 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais norma s indicadas neste Edital. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF , gerido pel o Governo Federal . A sessão pública de processamento do PREGÃO ELETRÔNICO será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do respectivo processo e indicados no sistema pela autoridade competente e será realizada no endereço eletrônico www.compras.gov.br , na data e horário indicado abaixo. Dia 04/11/2026 às 9 h.
Pregão Eletrônico nº 10024419 3 + PRIMEIRA PARTE CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 1. DO EDITAL E OBJETO 1.1. Este Edital é referente ao PREGÃO ELETR Ô NICO Nº 100 24419 COMPRAS.GOV Nº 406 /202 6 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBERTURA SECURITÁRIA, NA MODALIDADE GARANTIA COMPRA DE ENERGIA, REFERENTE A 3 MESES DE CONSUMO, PARA A COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ. 1.2. O Edital completo estará disponível nos sítios www.compras.gov.br , www.doe.sp.gov.br e www.metro.sp.gov.br a partir do dia 19/10/2026 . 1.2.1 A COMPANHIA DO METRÔ não se responsabiliza pelo texto e anexos de editais obtidos ou conhecidos de forma e local diversos do disposto no subitem 1.2 acima. 1.3. Esta Licitação tem como critério de julgamento o MAIOR DESCONTO. 1.4. A adjudicação será feita levando - se em conta o MAIOR DESCONTO, oferecido em relação ao valor do orçamento estimado pela COMPANHIA DO METRÔ , 1.4.1. A proposta deverá contemplar a quantidade total exigida na Planilha de Orçamento Estimado sobre a qual será aplicado o desconto obtido após as etapas de lance e negociação, linearmente em todos os itens. 1.4.2 A cotação será feita por preço unitário. 1.5. O objeto licitado será adjudicado a uma só PROPONENTE, pelo que não serão aceitas propostas com condições diferentes das estabelecidas neste Edital. 1.6. Os serviços serão executados sob regime de empreitada por preço global. 1.7. O prazo de execução do objeto desta licitação é o previsto na Minuta do Contrato. 1.8 O valor do orçamento estimado pela COMPANHIA DO METRÔ, de origem exclusivamente estadual, para esta licitação é de R$ 95.706,63 ( noventa e cinco mil, setecentos e seis reais e sessenta e três centavos ), na data - base 01/08/2026 , conforme Planilha de Orçamento Estimado integrante deste Edital . 1.9 Características técnicas dos serviços 1.9.1 Os serviços deverão estar de acordo com o descrito no Documento Técnico Especificação de Serviços ES_GSC_105_26 , integrante deste Edital. 1.10 Se aplicável, a matriz de risco constará da Minuta do Contrato anexa a este edital. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1 a) Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no SICAF e no Sistema de
Pregão Eletrônico nº 10024419 4 + Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ) em atividade econômica compatível com o objeto da licitação, e desde que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento próprio. b) Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ) , em atividade econômica compatível com o objeto da licitação, e desde que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, e que sejam Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperati vas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, na forma estabelecida no regulamento próprio. b.1) A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano - calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores som ados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.1.1 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.2 O licitante responsabiliza - se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do p rovedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê - los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração d os registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.4.1 Não será permitida a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, por ausência de autorização expedida pela SUSEP para a comercialização de seguros, restando prejudicadas as previsões contidas neste edital referente s à sua participação . 2.4.2 Será permitida a participação de cooperativas, desde que previamente autorizadas pela SUSEP, conforme disposto no artigo 24 a Lei Complementar 213 de 15/01/2025. 2. 5 N ão será permitida a participação de empresas na forma de consórcio. 2. 6 A PROPONENTE responde integralmente por todos os atos praticados no PREGÃO ELETRÔNICO, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 2. 7 Cada representante credenciado poderá representar apenas uma PROPONENTE em cada PREGÃO ELETRÔNICO.
Pregão Eletrônico nº 10024419 5 + 2. 8 O envio da proposta vinculará a PROPONENTE a todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 2. 9 Para o exercício dos direitos assegurados pela Lei Complementar 123/06 deverá constar do registro da PROPONENTE, junto ao SICAF , a condição de cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007. 2. 10 Serão impedidas de participar da presente licitação e contratar com a COMPANHIA DO METRÔ: 2. 10 .1 As empresas que não atenderem todas as exigências deste edital e seus anexos. 2. 10 .2 As empresas que estiverem impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública do Estado de São Paulo ou com qualquer de seus órgãos descentralizados em razão das condutas previstas no artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 ou estiverem impedidas por condutas cometidas durante a vigência da legislação anterior . 2. 10 .3 As empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição. 2. 10 .4 As empresas que tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado à pena de proibição de contratar com o Poder Público devido a prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 22 inciso III da Lei nº 9.605, de 12/02/1998. 2. 10 .5 As pessoas físicas que tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido a prática de crimes ambientais, conforme disciplinado nos art. 8 inciso II e art. 10 da Lei nº 9.605, de 12/02/1998. 2. 11 Serão também impedidas de licitar e contratar com a COMPANHIA DO METRÔ, com base no REGULAMENTO DE CONTRATAÇÕES e nos termos da Lei Federal nº 13.303/16: 2. 11 .1 As empresas cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da COMPANHIA DO METRÔ. 2. 11 .2 As empresas que tenham sido suspensas pela COMPANHIA DO METRÔ. 2. 11 .3 As empresas que tenham sido declaradas inidôneas pela União, por Estado ou pelo Distrito Federal ou enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 2. 11 .4 As empresas que sejam constituídas por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea. 2. 11 .5 As empresas cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea. 2. 11 .6 As empresas constituídas por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção. 2. 11 .7 As empresas cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção.
Pregão Eletrônico nº 10024419 6 + 2. 11 .8 As empresas que tenham nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, também nos seus quadros de diretoria, de empresa declarada inidônea. 2. 11 .9 Os próprios empregados ou dirigentes da COMPANHIA DO METRÔ. 2. 11 .10 Quaisquer parentes até o terceiro grau civil (pais, avós, bisavôs, filhos, netos, bisnetos, irmãos, tios e sobrinhos), das pessoas listadas a seguir: 2. 11 .10.1 De dirigente da COMPANHIA DO METRÔ, assim entendidos seus administradores; 2. 11 .10.2 De empregado da COMPANHIA DO METRÔ cujas atribuições envolvam atuação na área responsável pela licitação ou contratação e as gerências envolvidas no processo. 2. 11 .10.3 De autoridade do Governo do Estado de São Paulo a que a COMPANHIA DO METRÔ esteja vinculada. 2. 11 .11 A empresa cujo proprietário ou sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a COMPANHIA DO METRÔ há menos de 6 (seis) meses. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1 O credenciamento dar - se - á pela atribuição da chave de identificação e de senha pessoal, intransferível para acesso ao sistema eletrônico, no s í tio www.compras.gov.br . 3.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da PROPONENTE ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao PREGÃO ELETRÔNICO. 3.3 O uso de senha de acesso pela PROPONENTE é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante legal, não cabendo ao provedor do sistema ou a entidade provedora da licitação responsabilidade por eve ntuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4. DAS PROPOSTAS 4. 1 A PROPONENTE deverá lançar no Sistema do Pregão Eletrônico a sua proposta de valores unitários com base no valor do Orçamento Estimado , subtraindo - se o percentual de desconto a ser ofertado. 4. 2 Não serão aceitas propostas com valores superiores ao orçamento total estimado pela COMPANHIA DO METRÔ. 4.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, na s normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
Pregão Eletrônico nº 10024419 7 + 4.3.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.3.3 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.3.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.4 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5 O fornecedor enquadrado como sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido est abelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.5. 1 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, m esmo que sociedade cooperativa. 4.6 A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 ou 4. 4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.7 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da ses são pública. 4.8 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.9 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.10 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.10.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.10.2 os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.11 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
Pregão Eletrônico nº 10024419 8 + 4.11.1 valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.11.2 percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.12 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.13 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Admini stração ou de sua desconexão. 4.14 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. 15 Os preços deverão ser expressos em números, na moeda corrente nacional, ficando estabelecido que a data - base dos preços corresponde ao dia 1 (um) do mês estabelecido para a entrega das propostas, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão in flacionária e referir - se estritamente à(s) quantidade(s) e à(s) respectiva(s) unidade(s) fixadas para efeito de apresentação da proposta. 4. 16 O prazo de validade da proposta é de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4. 17 Os preços ofertados deverão contemplar todos os tributos, taxas, encargos e demais custos de qualquer natureza inerentes ao atendimento das condições dispostas na Minuta do Contrato, sendo certo que qualquer divergência relativa à correta indicação da sua composição é de inteira responsabilidade da PROPONENTE, que arcará com os ônus daí decorrentes. 4. 18 Se aplicável, a matriz de risco deverá contemplar as situações definidas na cláusula “matriz de risco”, bem como em seu anexo, constantes da Minuta do Contrato - anexa a este Edital. 4. 19 A PROPONENTE, nos termos da declaração a ser firmada, consoante modelo que integra o Anexo 1 do edital, compromete - se a: a) elaborar proposta de maneira independente e a não informar ou discutir seu conteúdo, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório; b) não informar ou discutir a intenção de apresentação de proposta com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório; c) não tentar, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório; d) não comunicar e não discutir, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
Pregão Eletrônico nº 10024419 9 + e) confirmar que o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e f) responsabilizar - se que o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta cláusula e que detém plenos poderes e informações para aceitá - la. 4. 19 .1 Compromete - se, ainda, a conduzir seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 67.301/22 , tais como: I prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; II comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei; III comprovadamente, utilizar - se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; IV no tocante a licitações e contratos: a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico - financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; V dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional. 5. DOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO Os documentos de habilitação serão analisados pelo Pregoeiro, conforme o procedimento definido na cláusula Da Sessão Pública e do Julgamento. 5.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA Os documentos a seguir deverão ser apresentados no caso de participação de empresas na forma de Consórcio, se permitido : 5.1.1 Compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, onde conste com clareza e precisão, os compromissos dos mesmos entre si e em relação ao objeto da licitação, contendo as seguintes cláusulas:
Pregão Eletrônico nº 10024419 10 + a) denominação do consórcio, a qual deverá ser composta, preferencialmente, pela aglutinação ordenada de vocábulos que representem as razões sociais das empresas que constituem o consórcio, iniciando pelo nome da empresa líder e, na sequência, pelos nomes dos demais membros, de tal forma que a denominação do consórcio contemple uma quantidade de vocábulos igual à quantidade de membros consorciados; b) composição do consórcio indicando o percentual de participação de cada empresa consorciada; c) organização do consórcio; d) objetivo do consórcio; e) indicação da empresa líder que representará o consórcio perante a COMPANHIA DO METRÔ; f) declaração expressa de responsabilidade solidária das empresas compromissadas pelos atos praticados pelo consórcio que compuserem. 5.1.1.1 Procuração dos membros do Consórcio outorgando à empresa líder poderes para representá - los no presente Pregão Eletrônico. Os documentos a seguir deverão ser apresentados pela PROPONENTE individual ou por cada um dos membros do Consórcio, se permitido: 5.1.2 Registro Empresarial na Junta Comercial ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária). 5.1.3 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, acompanhado de prova dos administradores em exercício, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro competente, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, com previs ão de atividade econômica compatível com o objeto da licitação. 5.1.3.1 No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatutos social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o certificado/de claração de regularidade na Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo ou em outra organização estadual de cooperativas, conforme previsto no art. 107 da Lei 5.764/71. 5.1.4 Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando - se de sociedades empresárias ou cooperativa; 5.1.5 Ato Constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando - se de sociedade não empresária, acompanhado de prova dos administradores em exercício; 5.1.6 Decreto de autorização, tratando - se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no país, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.2 REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA Os documentos a seguir deverão ser apresentados pela PROPONENTE individual ou por cada um dos membros do Consórcio, se permitido: 5.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 5.2.2 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, que esteja dentro do prazo de validade nele atestado.