Texto do edital
Aquisição de 40 (quarenta) servidores dualprocessado rack, todos os seus componentes e acessórios, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital
PREGÃO ELETRÔNICO N° 90051/ 2026 1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PRODESP N° 90051/2026 Edital nº 021/2026 (compras.gov.br) Torna-se público que a CIA. DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP , conforme especificado neste Edital, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei federal 13.303/2016, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODESP e demais normas da legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e nos seus anexos. PREGÃO ELETRÔNICO PRODESP N° 90051/2026 (UASG): 533201 - CIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP Endereço: Rua Agueda Gonçalves, 240 – Jardim Pedro Gonçalves – Taboão da Serra – São Paulo – CEP. 06760-900 Processo n° 359.00002542/2026-03 OBJETO: Aquisição de 40 (quarenta) servidores dualprocessado rack, todos os seus componentes e acessórios, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 26 / 10 / 2026 – às 09h. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Unitário MODO DE DISPUTA: Aberto LICITAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO RESTRITA OU DE COTA RESERVADA ÀS ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO CONSULTA AO EDITAL: O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras) e nos endereços eletrônicos www.prodesp.sp.gov.br – opção “fornecedores – editais de licitação e www.doe.sp.gov.br, opção “e - negociospublicos” .
PREGÃO ELETRÔNICO N° 90051/ 2026 2 1. OBJETO 1.1. Aquisição de 40 (quarenta) servidores dualprocessado rack, todos os seus componentes e acessórios, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital 1.1.1. O objeto da presente licitação enquadra-se como fornecimento integral. 1.2. Em caso de discordância entre as especificações do código do item descrito no portal de compras do Governo Federal e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão sempre as do Edital. 1.3. Cotas para ME/EPP/Cooperativas: O presente edital não prevê o estabelecimento de cota de até 25% reservada para a contratação de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, por não demonstrada a viabilidade técnica. 1.4. O valor estimado da presente contratação é sigiloso, nos termos do artigo 34, da Lei federal nº 13.303/2016, sendo a origem do recurso: Empresa não dependente – Fonte 4 recurso próprio e/ou Fonte 6 – Outras Fontes – Convênio Poupatempo e Convênio Acessa São Paulo. 2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste pregão os interessados que estejam regularmente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no sistema eletrônico do Portal Nacional de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). CRONOGRAMA 13/10/2026 - Publicação do Aviso de Licitação 20/10/2026 - Prazo Limite para envio de Esclarecimentos e Impugnações 23/10/2026 - Prazo Limite para resposta de Esclarecimentos e Impugnações 26/10/2026 - Abertura da Sessão Pública
PREGÃO ELETRÔNICO N° 90051/ 2026 3 2.2. As licitantes e seus representantes legais deverão estar previamente cadastrados no Portal de Compras do Governo Federal, antes da data de realização do Pregão, devendo credenciar-se no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, utilizando Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil. 2.3. As informações sobre o cadastramento e credenciamento nos sistemas deverão ser obtidas no site www.gov.br/compras e nos Manuais disponíveis para consulta e impressão naquele site. 2.4. É de responsabilidade da licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas: 2.5.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta; 2.5.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal; 2.5.3. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; 2.5.4. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.5.5. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei federal n° 12.529/2011; 2.5.6. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei federal n° 9.605/1998;
PREGÃO ELETRÔNICO N° 90051/ 2026 4 2.5.7. Que estejam proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei federal n° 8.429/1992, com redação dada pela Lei n° 14.230/2021; 2.5.8. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual n° 709/1993; 2.5.9. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei federal n° 12.527/2011 e do artigo 62, incisos IV e V, do Decreto Estadual n° 68.155/2023; 2.5.10. Que estejam proibidas de participar da licitação ou de celebrar a contratação em decorrência do efeito de sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP – artigo 22 da Lei federal n° 12.846/2013 e Decreto estadual n° 69.588/2025; 2.5.11. Que incidam em quaisquer das vedações previstas no artigo 38, da Lei federal n° 13.303/2016. 2.6. Em relação à incidência das regras de tratamento favorecido a microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, observa-se que: 2.6.1. A participação nesta licitação é ampla, sendo aplicáveis as regras de tratamento favorecido constantes dos artigos 42 a 45 da Lei Complementar federal n° 123/2006. 2.6.2. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar n° 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro. 2.6.2.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 2.6.2. deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrada a contratação, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1°, inciso II, da Lei Complementar federal n° 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 90051/ 2026 5 2.6.2.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 2.6.2.1. caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I da Lei Complementar federal n° 123/2006. 2.7. Será permitida a participação de sociedades cooperativas nesta licitação, nos termos do artigo 1º do Decreto Estadual nº 55.938, de 21 de junho de 2010, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 57.159, de 21 de julho de 2011. 2.7.1. Às cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, estendem-se as regras previstas para as microempresas e empresas de pequeno porte referentes ao direito de preferência de que trata o item 5.11 e subdivisões, bem como à fruição do benefício de habilitação previsto no item 7.8. e subitem 7.8.1. 2.8. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico. 2.9. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 3. PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no Portal de Compras do Governo Federal, endereço www.gov.br/compras, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital. 3.2. O preço unitário será ofertado no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurado nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte. 3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos. 3.2.2. A licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de
PREGÃO ELETRÔNICO N° 90051/ 2026 6 atividade, tais como aumentos de custos de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho. 3.3. A proposta de preço deverá ser formulada com base nos valores vigentes na data-limite para a sua apresentação, a qual será considerada, para todos os efeitos, como data de referência de preços, nos termos do §1º do artigo 3º da Lei Federal nº 10.192/2001. 3.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação. 4. HABILITAÇÃO 4.1. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão, quando possível, ser substituídos por registro no Sistema de Registro Cadastral Unificado de Fornecedores (SICAF). 4.2. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados: 4.2.1. Habilitação jurídica a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária; c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias; d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; f) Em se tratando de sociedade cooperativa: ato constitutivo e estatuto atualizado e registrado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971;
PREGÃO ELETRÔNICO N° 90051/ 2026 7 4.2.2. Regularidade fiscal e trabalhista a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS); d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT); e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; f) Certidão emitida pela Fazenda Estadual da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. 4.2.3. Qualificação econômico-financeira a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual; a.1) Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente. a.2) Caso a licitante esteja em recuperação judicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial. b) Demonstrações financeiras completas do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da Lei e normas contábeis vigentes, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios. b.1) No caso de empresa constituída há menos de ano, admite-se a apresentação de demonstrações financeiras completas referentes ao período de existência da sociedade; b.2) As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações financeiras publicadas, de acordo com a legislação pertinente;
PREGÃO ELETRÔNICO N° 90051/ 2026 8 b.3) Entidades qualificadas como de grande porte, nos termos da Lei n° 11.648/2007, deverão evidenciar que as demonstrações financeiras apresentadas foram apreciadas por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários – CVM. A evidência poderá consistir em declaração emitida e assinada pelo auditor responsável pela análise das demonstrações financeiras ou, preferencialmente, no relatório do auditor independente, o qual poderá estar anexado às respectivas demonstrações financeiras. b.4) Na hipótese de enquadramento no item b.3), a PRODESP poderá consultar o cadastro do auditor independente junto à CVM, o qual deverá estar devidamente ativo durante a execução dos trabalhos de auditoria das respectivas demonstrações financeiras, considerando-se como marco temporal final a data de conclusão dos trabalhos de auditoria ou a data de emissão do relatório do auditor independente, conforme aplicável. b.5) Admite-se a apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstrações do Resultado do Exercício extraídas da Escrituração Contábil Digital (ECD) em conjunto com os Termos de Abertura e Encerramento da Escrituração e recibo de transmissão. Nessa hipótese, à critério da PRODESP, poderão ser exigidas as demonstrações financeiras completas. c) A capacidade econômica e financeira da licitante será atestada pelo atendimento a seguir: c.1) A licitante deverá apresentar, por meio de declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, os seguintes índices econômicos: i) LC = Liquidez Corrente; ii) LG = Liquidez Geral; e iii) SG – Solvência Geral, iguais ou superiores a 1 (um), sendo: (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) Liquidez Geral = ---------------------------------------------------------------- (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) (Ativo Circulante) Liquidez Corrente = ------------------------------------------------------- (Passivo Circulante) (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) Solvência Geral = ---------------------------------------------------------------- (Passivo Circulante + Passivo não Circulante)
PREGÃO ELETRÔNICO N° 90051/ 2026 9 c.2) Na hipótese de a licitante não atingir qualquer dos três índices econômicos previstos acima, a licitante deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta ofertada pela licitante, tratando-se de contratação de serviços de caráter continuado, o percentual deverá ser calculado sobre o valor estimado correspondente ao período de 12 (doze) meses. 4.2.4. Declarações e outras comprovações 4.2.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III , atestando que: a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998; b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.5. deste Edital; c) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal. 4.2.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo IV , afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 69.588/2025. 4.2.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo V , declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal. 4.2.4.4. Comprovação da condição de ME/EPP. Sem prejuízo da declaração exigida no item 4.2.4.3 e admitida a indicação, pela licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte será comprovada da seguinte forma: 4.2.4.4.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
PREGÃO ELETRÔNICO N° 90051/ 2026 10 4.2 .4.4.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; 4.2.4.5. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007: 4.2.4.5.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo VI , declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006; 4.2.4.5.2. Sem prejuízo da declaração exigida no item 4.2.4.5.1 e admitida a indicação, pela licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006. 4.2.4.6. Para o caso de empresas em recuperação judicial: Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, conforme modelo Anexo VII , atestando que está ciente de que no momento da assinatura do Contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a licitante está cumprindo o plano de recuperação judicial. 4.2.4.7. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo Anexo VIII , atestando a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração, estando absolutamente regular no ponto de vista jurídico, financeiro, fiscal e trabalhista, inclusive perante o INSS/FGTS e em virtude da Lei federal n° 9605/98 e Decreto estadual n° 66.819/2022. 4.2.4.8. Declaração de ciência subscrita por representante legal da licitante, comprometendo-se a apresentar, por ocasião da celebração do contrato, a comprovação de ser Revenda Autorizada do fabricante dos produtos ofertados, conforme modelo Anexo IX. 4.2.4.8.1. A comprovação da condição de Revenda Autorizada do