Texto do edital
Aquisição de dispensers de papel higiênico, toalha e sabão
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO Página 1 | 14 Aprovado pelo Parecer PG.P. nº 5006/2024 – (versão 13/03/2024) Termo de Referência Fornecimento – Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 TERMO DE REFERÊNCIA - FORNECIMENTO CONTRATAÇÃO DIRETA FACULDADE DE DIREITO Processo SEI nº 154.00012751/2026-81 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de dispensers de papel higiênico, papel toalha e sabão, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE TOTAL VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Dispenser de papel higiênico de 400 m em aço inox, com trava para cadeado, com parafuso de fixação. Incluído parafusos e buchas de fixação, e cadeados e chaves para trancamento do dispenser. Imagem meramente ilustrativa 445316 UNIDADE 50 R$ 105,04 R$ 5.252,00 2 Dispenser de papel higiênico de 400 m em plástico ABS, para fixação dom parafuso e trava por chave. Incluído parafusos e buchas de fixação. 600953 UNIDADE 60 R$ 36,61 R$ 2.196,60 Documento assinado digitalmente - Por favor, verifique o HASH de autenticidade na página 15 deste documento.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO Página 2 | 14 Aprovado pelo Parecer PG.P. nº 5006/2024 – (versão 13/03/2024) Termo de Referência Fornecimento – Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Imagem meramente ilustrativa 3 Dispenser Papel Toalha Bobina Auto Corte / Toalheiro, automático. Bobina de 20 cm x 200 m. Sistema de abertura e fechamento com chaves. Acompanham parafusos e buchas de fixação. Imagem meramente ilustrativa 614553 UNIDADE 120 R$ 143,00 R$ 17.160,00 4 Dispenser para sabão líquido, com dosador para gotas. Fabricado em material ABS. Sistema de abertura e fechamento com chaves. Acompanham parafusos e buchas de fixação. 404651 UNIDADE 40 R$ 26,26 R$ 1.050,40 Documento assinado digitalmente - Por favor, verifique o HASH de autenticidade na página 15 deste documento.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO Página 3 | 14 Aprovado pelo Parecer PG.P. nº 5006/2024 – (versão 13/03/2024) Termo de Referência Fornecimento – Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Imagem meramente ilustrativa 5 Dispenser para sabão líquido, com dosador para espuma. Fabricado em material ABS. Sistema de abertura e fechamento com chaves. Acompanham parafusos e buchas de fixação. Imagem Meramente ilustrativa 271302 UNIDADE 100 R$ 58,98 R$ 5.898,00 1.2. Em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Compras.gov.br e as disposições deste Termo de Referência, prevalecem as disposições deste Termo de Referência. 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, observando o disposto no Decreto estadual nº 67.985, de 2023. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 28 (vinte e oito) dias contados do(a) data de emissão da nota de empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. Documento assinado digitalmente - Por favor, verifique o HASH de autenticidade na página 15 deste documento.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO Página 4 | 14 Aprovado pelo Parecer PG.P. nº 5006/2024 – (versão 13/03/2024) Termo de Referência Fornecimento – Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 1.5. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua (caso assim definido pela documentação que compõe a presente contratação) oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. Subcontratação 1.6. O CONTRATADO não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual. 1.7. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme detalhamento a seguir: 2.3. ID PCA no PNCP: 63025530000104-0-000065/2026 2.4. Data de publicação no PNCP: 30/06/2025 2.5. Id do item no PCA: 141, 141, 142, 143, 143 2.6. Classe/Grupo: 7240 - RECIPIENTES PARA USO DOMÉSTICO E COMERCIAL, 7240 - RECIPIENTES PARA USO DOMÉSTICO E COMERCIAL, 7240 - RECIPIENTES PARA USO DOMÉSTICO E COMERCIAL, 4510 - DISPOSITIVOS E ACESSÓRIOS PARA INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, 4510 - DISPOSITIVOS E ACESSÓRIOS PARA INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS 2.7. Identificador da Futura Contratação: 102102-46/2026 2.8. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 3.2. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO SUSTENTABILIDADE 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos: 4.2. Os dispensers confeccionados em plástico deverão ser produzidos, preferencialmente, com material reciclado, reciclável ou que contenha percentual de matéria-prima reciclada em sua composição, desde que mantidas as características de resistência, durabilidade e segurança do produto. Documento assinado digitalmente - Por favor, verifique o HASH de autenticidade na página 15 deste documento.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO Página 5 | 14 Aprovado pelo Parecer PG.P. nº 5006/2024 – (versão 13/03/2024) Termo de Referência Fornecimento – Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 4.3. Os dispensers em aço inox deverão ser fabricados com material resistente à corrosão e passível de reciclagem ao final de sua vida útil, contribuindo para a redução da geração de resíduos. 4.4. Os produtos deverão possuir elevada durabilidade e resistência ao uso contínuo em ambientes de grande circulação, minimizando a necessidade de substituições frequentes e reduzindo o consumo de recursos naturais. 4.5. As embalagens utilizadas para acondicionamento e transporte dos produtos deverão ser, sempre que possível, constituídas de materiais recicláveis e em quantidade compatível com a proteção necessária dos itens, evitando desperdícios. 4.6. A contratada deverá adotar práticas de gestão ambiental em seus processos produtivos, observando a legislação ambiental vigente quanto à destinação adequada de resíduos gerados durante a fabricação dos produtos. 4.7. Os materiais empregados na fabricação dos dispensers não deverão conter substâncias ou componentes cuja utilização seja proibida pela legislação ambiental brasileira. 4.8. Os produtos fornecidos deverão possibilitar manutenção e reposição de componentes, quando aplicável, visando prolongar sua vida útil e reduzir a geração de resíduos. 4.9. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, a CONTRATANTE poderá solicitar ao interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar apresentação de amostra , que terá data, local e horário de realização do procedimento de avaliação divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados. 4.10. Serão exigidas amostras dos seguintes itens: 4.10.1. Item 1: Dispenser de papel higiênico em aço inoxidável 4.10.2. Item 2: Dispenser de papel higiênico em plástico ABS 4.10.3. Item 3: Dispenser para papel toalha 4.10.4. Item 4: Dispenser de sabão, com dosador de gotas 4.10.5. Item 5: Dispenser de sabão, com dosador de espuma 4.11. As amostras poderão ser entregues no endereço Avenida Brigadeiro Luis Antônio, 42, Centro – São Paulo – CEP 01318-000 , no prazo limite de 10 (dez) dias sendo que o fornecedor assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega. 4.12. É facultada prorrogação do prazo indicado no item anterior, a partir de solicitação fundamentada no chat pelo interessado, antes de findo o prazo. 4.13. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada. 4.14. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade: 4.14.1. Itens (1, 2, 3, 4 e 5): As amostras deverão ser entregues na sua embalagem original, e devem ser novas: 4.14.2. os produtos devem vir acompanhados dos itens de fixação; Documento assinado digitalmente - Por favor, verifique o HASH de autenticidade na página 15 deste documento.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO Página 6 | 14 Aprovado pelo Parecer PG.P. nº 5006/2024 – (versão 13/03/2024) Termo de Referência Fornecimento – Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 4.14.3. as travas de fechamento devem ser funcionais e duráveis; 4.14.4. os produtos devem ser funcionais em conjunto com os papéis/sabão utilizados pela faculdade; 4.14.5. os dispensers devem dispensar os produtos corretamente e com facilidade na dosagem correta. 4.15. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 4.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência. 4.17. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 4.18. Após a divulgação do resultado final do certame, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos fornecedores no prazo de 10 (dez) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. 4.19. Os interessados deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais, em meio virtual/físico, em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 4.20. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1. O prazo de entrega dos bens é de 28 (vinte e oito) dias , contados do(a) data de assinatura do contrato/termo de início dos fornecimentos, em remessa única. 5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, o fornecedor deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 3 (três) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço Rua Riachuelo, 184 - Sé - São Paulo/SP - CEP: 01007000 | Prédio Histórico - Setor de Almoxarifado - Andar: subsolo 5.4. 6. GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 6.1. O prazo de garantia de 12 meses além d aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO Documento assinado digitalmente - Por favor, verifique o HASH de autenticidade na página 15 deste documento.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO Página 7 | 14 Aprovado pelo Parecer PG.P. nº 5006/2024 – (versão 13/03/2024) Termo de Referência Fornecimento – Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o CONTRATADO devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 7.4. A Universidade de São Paulo poderá convocar representante do CONTRATADO para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 7.5. Após a assinatura do contrato ou outro instrumento equivalente (caso assim definido pela documentação que compõem a presente contratação), o órgão ou entidade poderá convocar o representante do CONTRATADO para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do CONTRATADO , quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização 7.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelo(s) respectivo(s) substituto(s) (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). Fiscalização Técnica 7.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração ( Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17 ). 7.8. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, II ). 7.9. O fiscal técnico realizará, em conformidade com cronograma físico-financeiro, as medições do objeto executado e aprovará a planilha de medição emitida pelo CONTRATADO ( Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, III ). 7.10. O fiscal técnico adotará medidas preventivas de controle de contratos, manifestando- se quanto à necessidade de suspensão da execução do objeto ( Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, IV ). 7.11. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, Documento assinado digitalmente - Por favor, verifique o HASH de autenticidade na página 15 deste documento.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO Página 8 | 14 Aprovado pelo Parecer PG.P. nº 5006/2024 – (versão 13/03/2024) Termo de Referência Fornecimento – Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, § 2º). 7.12. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato ( Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, II ). Fiscalização Administrativa 7.13. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação do CONTRATADO , acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário ( Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, II e III ). 7.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência ( Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, IV ). 7.15. Sempre que solicitado pelo CONTRATANTE , o CONTRATADO deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021. Gestor do Contrato 7.16. O gestor do contrato exercerá a atividade de coordenação dos atos de fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos ( Decreto estadual nº 68.220, de 2023, inciso III do art. 2º ). 7.17. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do CONTRATADO , para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais ( Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, IX ). 7.18. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo CONTRATADO , com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações ( Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, VII ). 7.19. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido Documento assinado digitalmente - Por favor, verifique o HASH de autenticidade na página 15 deste documento.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO Página 9 | 14 Aprovado pelo Parecer PG.P. nº 5006/2024 – (versão 13/03/2024) Termo de Referência Fornecimento – Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso ( Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, VIII ). 7.20. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração ( Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, VII e parágrafo único ). 7.21. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Do recebimento 8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação do CONTRATADO , às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.3. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 10 (dez) dias úteis. 8.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 8.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, se houver parcela incontroversa, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, com a comunicação ao CONTRATADO para emissão de Nota Fiscal/Fatura no que pertinente à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento. 8.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 8.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Documento assinado digitalmente - Por favor, verifique o HASH de autenticidade na página 15 deste documento.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO Página 10 | 14 Aprovado pelo Parecer PG.P. nº 5006/2024 – (versão 13/03/2024) Termo de Referência Fornecimento – Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Liquidação 8.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para fins de liquidação, a contar de seu recebimento pela Administração, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, justificadamente, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 8.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao CONTRATANTE ; 8.10. A Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 8.11. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do CONTRATADO , será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE . Prazo de pagamento 8.12. O pagamento será efetuado no prazo não inferior a 28 (vinte e oito) dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos do art. 2º, II, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023 e da Portaria GR nº 8249/2023 . 8.12.1.1. São condições para a liberação do pagamento: 8.12.1.1.1. O recebimento definitivo do objeto; 8.12.1.1.2. A entrega da documentação fiscal completa; 8.12.1.1.3. A não existência de registro do CONTRATADO no Cadin Estadual, cuja consulta deverá ser feita pelo CONTRATANTE , nos termos do artigo 6º, inciso II e parágrafo 1º da Lei Estadual nº 12.799/2008 c.c. artigo 7º, inciso II e parágrafo 1º do Decreto Estadual nº 53.455/2008. 8.13. Havendo atraso no pagamento dos contratos celebrados pela Universidade de São Paulo, por razões não imputáveis ao CONTRATADO , o valor devido será atualizado monetariamente pelo IPC-FIPE na forma da legislação aplicável, calculado pro rata temporis em relação ao atraso verificado, tornando-se passível de responsabilização aquele que der causa ao atraso imotivado. 8.13.1. Não será considerado atraso o período de suspensão dos pagamentos em razão do descumprimento das condições fixadas em contrato, nem as retenções para Documento assinado digitalmente - Por favor, verifique o HASH de autenticidade na página 15 deste documento.