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Resumo do edital: Serviço de reparos/manutenção de reboco e pintura de paredes e forro de gesso acartonado da assistência técnica acadêmica [serviço de gradua

Pregão - Eletrônico 610/2026 · UNIVERSIDADE DE SAO PAULO · Pirassununga/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 15 parte do documento não foi lida (4 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

18 itens

  • Ver no edital, p. 15

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  • Ver no edital, p. 17

  • Ver no edital, p. 48

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Por seção

Objeto

  • O objeto é prestação de serviço de reparos/manutenção de reboco e pintura de paredes e forro de gesso acartonado.

    “O objeto da presente licitação é prestação de SERVIÇO DE REPAROS/MANUTENÇÃO DE REBOCO E PINTURA DE PAREDES E FORRO DE GESSO ACARTONADO”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A licitação será realizada em único item.

    “A licitação será realizada em ÚNICO ITEM .”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O serviço inclui fornecimento de materiais e mão de obra.

    “COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O objeto inclui demolição de 20,00 m² de reboco e confecção de novo reboco com armadura.

    “a) Demolição de 20,00 m² de reboco e confecção de novo reboco com armadura (30 kg) de tela soldada Q 92;”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O objeto inclui pintura de 190,00 m² de paredes na cor algodão egípcio, 02 (duas) demãos.

    “e) Pintura de 190,00 m² de paredes na cor algodão egípcio, 02 (duas) demãos. Tipo de tinta: acrílica interna primeira linha;”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O prazo de execução é de 30 (trinta) dias com entrega em etapa única.

    “PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias com a entrega feita em etapa única.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • Pessoa física deve apresentar cédula de identidade (RG) ou documento equivalente válido para identificação em todo o território nacional.

    “Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional.”

    ver no documento (pág. 45)ver no texto ao lado

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da Junta Comercial da respectiva sede.

    “Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.”

    ver no documento (pág. 45)ver no texto ao lado

  • Microempreendedor Individual deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), com verificação de autenticidade.

    “Microempreendedor Individual - MEI : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor .”

    ver no documento (pág. 45)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária, SLU ou EIRELI deve apresentar inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, acompanhada de documento comprobatório dos administradores.

    “Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.”

    ver no documento (pág. 45)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local da sede, acompanhada de documento comprobatório dos administradores.

    “Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.”

    ver no documento (pág. 45)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O licitante deve apresentar prova de inscrição no CNPJ ou CPF, conforme o caso.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ( CNPJ ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas ( CPF ), conforme o caso.”

    ver no documento (pág. 46)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta da RFB e PGFN referente a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União, inclusive Seguridade Social.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ( RFB ) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ( PGFN ), referente aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU ) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.”

    ver no documento (pág. 46)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar prova de regularidade com o FGTS.

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ).”

    ver no documento (pág. 46)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e/ou Municipal relativo ao domicílio ou sede, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e/ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.”

    ver no documento (pág. 46)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Débitos Tributários Inscritos na Dívida Ativa) ou Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários), conforme o caso.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Débitos Tributários Inscritos na Dívida Ativa) , em se tratando de compras e serviços com fornecimento de bens e/ou Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários) no caso de serviços, do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.”

    ver no documento (pág. 46)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O licitante deve apresentar declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para cumprimento das obrigações, assegurado o direito de vistoria prévia.

    “Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.”

    ver no documento (pág. 47)ver no texto ao lado

  • A declaração de conhecimento das condições locais pode ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.

    “A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.”

    ver no documento (pág. 47)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar registro ou inscrição no CREA ou CAU em plena validade.

    “Registro ou inscrição do licitante na entidade profissional Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) , em plena validade.”

    ver no documento (pág. 47)ver no texto ao lado

  • Sociedades empresárias estrangeiras devem apresentar, no momento da assinatura do contrato, solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.

    “Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência prevista neste subitem por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.”

    ver no documento (pág. 47)ver no texto ao lado

  • O licitante deve comprovar capacidade operacional para execução de serviço similar de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, por meio de certidões ou atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado ou emitidos pelo conselho profissional competente.

    “Comprovação de capacidade operacional para execução de serviço similar de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta contratação, ou ao item pertinente, por meio da apresentação de certidão(ões) ou atestado(s), fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.”

    ver no documento (pág. 47)ver no texto ao lado

  • Será admitida a apresentação e o somatório de diferentes certidões ou atestados de serviços executados de forma concomitante para comprovação de quantitativo mínimo de serviço similar.

    “Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo de serviço similar, a apresentação e o somatório de diferentes certidões ou atestados de serviços executados de forma concomitante.”

    ver no documento (pág. 47)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Pessoa física ou sociedade simples deve apresentar certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede.

    “Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023 ), ou de sociedade simples.”

    ver no documento (pág. 47)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede.

    “Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante).”

    ver no documento (pág. 47)ver no texto ao lado

  • Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deve comprovar o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial.

    “Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.”

    ver no documento (pág. 47)ver no texto ao lado

  • Empresas criadas no exercício financeiro da licitação devem atender a todas as exigências de habilitação e podem substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.

    “As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).”

    ver no documento (pág. 47)ver no texto ao lado

  • O atendimento dos índices econômicos deve ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo licitante.

    “O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo licitante.”

    ver no documento (pág. 47)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de execução do objeto é de 30 dias corridos contados da data definida na Ordem de Início dos Serviços.

    “O prazo de entrega (prazo de execução) do objeto é de 30 (trinta) dias corridos contados da data definida na Ordem de Início dos Serviços .”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 90 dias corridos contados da data de assinatura do contrato.

    “O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias corridos contados da data de assinatura do contrato , na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de até 15 dias pelos fiscais técnico e administrativo.

    “Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de até 15 (quinze) dias, pelo(s) fiscal(is) técnico e administrativo, mediante termo(s) detalhado(s), quando verificado o”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 dias contados do recebimento provisório.

    “Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • O prazo de garantia contratual dos serviços será de no mínimo 12 meses a partir do recebimento definitivo.

    “O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado no prazo não inferior a 28 dias contados da apresentação da nota fiscal.

    “O pagamento será efetuado no prazo não inferior a 28 (vinte e oito) dias , contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa será calculada em percentual de 2% a 30% sobre o valor respectivo indicado nos artigos 4º, 8º e 9º da Resolução USP nº 8548/2023.

    “Multa calculada em percentual de 2% a 30% sobre o valor respectivo indicado nos artigos 4º, 8º e 9º, da Resolução USP nº 8548/2023 , conforme o caso, observadas as demais disposições da mencionada normativa.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar tem prazo máximo de 3 anos.

    “Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, e”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A declaração de inidoneidade impede licitar ou contratar pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.

    “Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A multa será recolhida no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da comunicação oficial.

    “A multa será recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial, observadas as disposições do art. 26, alínea “b” – Resolução USP nº 8548/2023 .”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.

    “Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação ( art. 157 ).”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A multa cominatória corresponderá a 2% acrescida de 0,1% ao dia até o 30º dia e 0,2% ao dia a partir do 31º dia.

    “A multa cominatória corresponderá a 2% (dois por cento) acrescida na seguinte proporção, conforme perdure o descumprimento: i. até o 30º (trigésimo) dia – 0,1% (um décimo por cento) ao dia. ii. a partir do 31 (trigésimo primeiro) dia – 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.”

    ver no documento (pág. 64)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O pedido de impugnação deve ser protocolado até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.

    “devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected].

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte meio: e-mail: [email protected] .”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

Anexos

  • Integram o Edital os anexos: Termo de Referência, Proposta Comercial, Minuta de Termo de Contrato, Orientações sobre Retenção de Imposto de Renda e Termo de Ciência e Notificação.

    “Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 11.12.1. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. 11.12.1.1. APÊNDICE I DO TERMO DE REFERÊNCIA – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR. 11.12.2. ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL. 11.12.3. ANEXO III – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO. 11.12.4. ANEXO IV – ORIENTAÇÕES SOBRE A RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. 11.12.5. ANEXO V – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O Anexo I é o Termo de Referência.

    “ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA - SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA – LICITAÇÃO”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O Anexo II é a Proposta Comercial.

    “ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL TIMBRE DA EMPRESA”

    ver no documento (pág. 53)ver no texto ao lado

  • O Anexo III é a Minuta de Termo de Contrato.

    “ANEXO III MINUTA DE TERMO DE CONTRATO Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021”

    ver no documento (pág. 55)ver no texto ao lado

  • O Anexo IV contém orientações sobre a retenção de Imposto de Renda.

    “ANEXO IV – ORIENTAÇÕES SOBRE A RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA”

    ver no documento (pág. 70)ver no texto ao lado

  • O Anexo V é o Termo de Ciência e de Notificação.

    “ANEXO V – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO ( redação dada pela Resolução nº 10/2024 )”

    ver no documento (pág. 71)ver no texto ao lado

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Gerado em 09/10/2026 a partir de “18 - EDITAL - PE 035-2026 - Assinado.pdf” (73 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.