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Resumo do edital: Aquisição de Tintas e Materiais Acessórios

Pregão - Eletrônico 23/2026 · UNIVERSIDADE DE SAO PAULO · São Paulo/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

18 itens

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 15

  • Ver no edital, p. 15

  • Ver no edital, p. 15

  • Ver no edital, p. 16

  • Ver no edital, p. 14

  • Ver no edital, p. 16

  • Ver no edital, p. 7

Por seção

Objeto

  • O objeto da licitação é a aquisição de tintas e materiais acessórios.

    “Aquisição de Tintas e Materiais Acessórios”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto é o fornecimento de tintas e materiais acessórios conforme condições, quantidades e exigências do edital e anexos.

    “O objeto da presente licitação é para o fornecimento de Tintas e Materiais Acessórios, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Os licitantes devem oferecer proposta para todos os itens que compõem o grupo/lote disputado.

    “Os licitantes deverão oferecer proposta para todos os itens que compõem o grupo/lote disputado.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 80 dias contados da notificação de fornecimento.

    “O prazo de vigência da contratação é de 80 (oitenta) dias contados da data de envio da notificação de fornecimento”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega dos bens é de 30 dias corridos contados da notificação de fornecimento, em remessa única.

    “O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias corridos , contados da data de envio da notificação de fornecimento , em remessa única.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • Os bens devem ser entregues no endereço Av. Dr. Enéas Carvalho de Aguiar, 250 – Cerqueira César – São Paulo – SP – CEP 05403-000.

    “Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço Av. Dr. Enéas Carvalho de Aguiar, 250 – Cerqueira César – São Paulo – SP – CEP 05403-000.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • Pessoa física deve apresentar cédula de identidade ou documento equivalente válido em todo o território nacional.

    “Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional.”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • Empresário individual deve comprovar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da Junta Comercial da sede.

    “Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • Microempreendedor Individual deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

    “Microempreendedor Individual - MEI : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária, SLU ou EIRELI deve apresentar inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede.

    “Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • Sociedade cooperativa deve apresentar ata de fundação, estatuto social e documentos de eleição dos administradores.

    “Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei federal nº 12.690/2012”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O licitante deve apresentar prova de inscrição no CNPJ ou CPF, conforme o caso.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ( CNPJ ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas ( CPF ), conforme o caso.”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ( RFB ) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ( PGFN )”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar prova de regularidade com o FGTS.

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ).”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ( CNDT ) ou positiva com efeito de negativa”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e/ou Municipal.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e/ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Municipal.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Débitos Tributários Inscritos na Dívida Ativa) , em se tratando de compras e serviços com fornecimento de bens e/ou Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários)”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Pessoa física ou sociedade simples deve apresentar certidão negativa de insolvência civil.

    “Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial.

    “Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • Fornecedor em recuperação judicial ou extrajudicial deve comprovar o acolhimento ou homologação do plano.

    “Caso o fornecedor esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O licitante classificado em primeiro lugar deve apresentar amostra conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.

    “Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A não entrega da amostra ou entrega fora das especificações previstas no Edital implica recusa da proposta.

    “No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Se a amostra do primeiro classificado não for aceita, o Pregoeiro analisa a proposta do segundo classificado e assim sucessivamente.

    “Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O local e horário da avaliação das amostras são divulgados por mensagem no sistema, com presença facultada aos interessados.

    “Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Os resultados das avaliações das amostras são divulgados por mensagem no sistema.

    “Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Deixar de apresentar amostra é hipótese de infração administrativa.

    “deixar de apresentar amostra.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de vigência da contratação é de 80 dias contados da data de envio da notificação de fornecimento.

    “O prazo de vigência da contratação é de 80 (oitenta) dias contados da data de envio da notificação de fornecimento”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega dos bens é de 30 dias corridos, contados da data de envio da notificação de fornecimento, em remessa única.

    “O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias corridos , contados da data de envio da notificação de fornecimento , em remessa única.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • Os bens devem ser entregues no endereço Av. Dr. Enéas Carvalho de Aguiar, 250 – Cerqueira César – São Paulo – SP – CEP 05403-000.

    “Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço Av. Dr. Enéas Carvalho de Aguiar, 250 – Cerqueira César – São Paulo – SP – CEP 05403-000.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade na data da entrega não pode ser inferior a 80% do prazo total recomendado pelo fabricante.

    “O prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 80% (oitenta por cento) do prazo total recomendado pelo fabricante.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal.

    “Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal pela Administração.

    “O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A Administração pode aplicar advertência quando não se justificar penalidade mais grave.

    “Advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A multa é calculada em percentual de 2% a 30% sobre o valor respectivo indicado nos artigos 4º, 8º e 9º da Resolução USP nº 8548/2023.

    “Multa calculada em percentual de 2% a 30% sobre o valor respectivo indicado nos artigos 4º, 8º e 9º, da Resolução USP nº 8548/2023”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O impedimento de licitar e contratar pode ser aplicado pelo prazo máximo de 3 anos.

    “Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A declaração de inidoneidade impede licitar ou contratar pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.

    “Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A multa deve ser recolhida no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da comunicação oficial.

    “A multa será recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Na aplicação da sanção de multa é facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis, contado da data de sua intimação.

    “Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados por forma eletrônica pelo e-mail [email protected].

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios : [email protected]”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “Edital assinado.pdf” (82 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.