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Resumo do edital: Contratação de serviços gráficos para confecção de materiais institucionais

Pregão - Eletrônico 8/2026 · UNIVERSIDADE DE SAO PAULO · São Carlos/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 33

  • Ver no edital, p. 33

  • Ver no edital, p. 14

  • Ver no edital, p. 14

  • Ver no edital, p. 14

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 6

Por seção

Objeto

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • O edital exige inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis para empresário individual.

    “Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • O edital exige CCMEI para Microempreendedor Individual.

    “Microempreendedor Individual - MEI : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição do ato constitutivo no Registro Público de Empresas Mercantis para sociedade empresária.

    “Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas para sociedade simples.

    “Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • O edital exige ata de fundação e estatuto social para sociedade cooperativa.

    “Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • O edital exige portaria de autorização de funcionamento no Brasil para sociedade empresária estrangeira.

    “Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O edital exige prova de inscrição no CNPJ ou CPF.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ( CNPJ ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas ( CPF ), conforme o caso.”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ( RFB ) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ( PGFN )”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade com o FGTS.

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ).”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ( CNDT ) ou positiva com efeito de negativa”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e/ou Municipal.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e/ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Débitos tributários Inscritos na Dívida Ativa) , em se tratando de compras e serviços com fornecimento de bens e/ou Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários)”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O edital exige certidão negativa de insolvência civil para pessoa física ou sociedade simples.

    “Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • O edital exige certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial.

    “Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante).”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • O edital exige comprovação de acolhimento ou homologação do plano de recuperação judicial ou extrajudicial.

    “Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • Os itens devem ser confeccionados e entregues em até 20 dias da Notificação de Fornecimento, em parcela única.

    “Os itens deverão ser confeccionados e entregues no prazo máximo de 20 (vinte) dias , contados da data de envio da Notificação de Fornecimento, em parcela única .”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega dos itens é de 20 dias contados da emissão e envio da Notificação de Fornecimento.

    “O prazo de entrega dos itens é de 20 (vinte) dias , contados da emissão e envio da Notificação de Fornecimento.”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

  • O fornecedor deve comunicar com pelo menos 3 dias de antecedência caso não consiga entregar na data assinalada.

    “Caso não seja possível a entrega na data assinalada, o fornecedor deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 03 (três) dia(s) de antecedência”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • Os itens devem ser entregues no endereço do ICMC em São Carlos, Bloco ICMC 03.

    “Os itens deverão ser entregues no seguinte endereço: Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, Área 1 da USP São Carlos”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • A contratada deve encaminhar o layout final dos produtos em até 5 dias úteis após receber as artes.

    “Após o recebimento das artes, a CONTRATADA deverá encaminhar ao ICMC, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis , o layout final dos produtos para análise e aprovação.”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

  • A produção só pode iniciar após a aprovação do layout final pela equipe do ICMC.

    “A produção dos itens só poderá ser iniciada após a aprovação do layout final pela equipe do ICMC.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa é calculada em percentual de 2% a 30% sobre o valor indicado na Resolução USP nº 8548/2023.

    “Multa calculada em percentual de 2% a 30% sobre o valor respectivo indicado nos artigos 4º, 8º e 9º, da Resolução USP nº 8548/2023”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O impedimento de licitar e contratar tem prazo máximo de 3 anos.

    “Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A declaração de inidoneidade impede licitar ou contratar pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.

    “Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A multa deve ser recolhida em até 15 dias úteis a contar da comunicação oficial.

    “A multa será recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada em assinar o contrato caracteriza descumprimento total da obrigação e sujeita às penalidades.

    “A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no subitem 9.1.3 , caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Cabe recurso em 15 dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar.

    “Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser feitos pelo e-mail [email protected].

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e-mail: [email protected].”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “6.3 - Edital 08-2026 - Servicos graficos - Consolidado.pdf” (49 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.