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Texto do edital

Agenciamento de viagens nacionais e internacionais, incluindo a cotação, reserva, emissão, cancelamento, remarcações e seguro viagem (voos internacionais) de passagens aéreas, por meio de atendimento telefônico, e-mail e via ferramenta online de auto agendamento (self booking), disponível 24 horas por dia, 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados

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CREMESP - SLC Proc. 0121/2026 Fls. Servidor: 128 __________________________________________________________________________________________ Rua Luís Coelho, nº 26 CEP: 01309-900 - São Paulo – SP Telefone: (11) 3631-5242 / [email protected] www.cremesp.org.br Edital do Pregão Eletrônico nº 0170/2026 – Processo nº 0121/2026 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0170 /20 2 6 UASG 926310 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0121 /2026 TIPO: “ MAIOR DESCONTO ” Data de Abertura: 06/11/2026 11h00 Sist. Reg. Preços: ( ) Sim (x) Não Exclusiva ME/EPP: ( ) Sim (X) Não Reserva de quota ME/EPP: ( ) Sim (X) Não Margem de Preferência ME/EPP: ( X ) Sim ( ) Não Setor Requisitante: Seção de Lançamento de Diárias e Auxílios - LDA OBJETO: Agenciamento de viagens nacionais e internacionais, incluindo a cotação, reserva, emissão, cancelamento, remarcações e seguro viagem (voos internacionais) de passagens aéreas, por meio de atendimento telefônico, e-mail e via ferramenta online de auto agendamento (self booking), disponível 24 horas por dia, 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados. Valor Total Estimado: De acordo com o subitem 3.6 do Termo de Referência. Vistoria : ( ) Obrigatória ( ) Facultativa (X) Não se aplica Apresentação de Amostra: ( ) Sim (X) Não Vigência inicial do contrato 12 (doze) meses Prazo para envio de proposta: A partir da publicação do Edital Pedidos de Esclarecimentos e Impugnações: Até 03/11/2026 Enviar ao seguinte endereço eletrônico: [email protected] Recomenda-se a confirmação do recebimento por telefone: (11) 3631-5241 Modo de Disputa ( ) Aberto (X) Aberto e Fechado Local de Fornecimento: Conforme item 4 do Termo de Referência Garantia Contratual: Conforme item 19. Habilitação Conforme item 10 do Edital. Formalização da Contratação Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato. Tipo de Julgamento Maior Desconto Exigência de Balanço e demais Demonstrações contábeis (X) Sim ( ) Não Exigência de Planilha de Detalhamento de Custos (X) Sim ( ) Não Intervalo Mínimo Entre os Lances 0,01% Dotação Orçamentária As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo para o exercício de 2026, na seguinte classificação: Custeio - PASSAGENS PARA O PAÍS, referente à Conta Contábil nº 6.2.2.1.1.33.90.33.001. Acompanhe as sessões públicas dos Pregões do CREMESP pelo endereço https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnet-web/public/compras , selecionando as opções de consulta adequadas. Código Compradora – UASG: nº 926310 .

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CREMESP - SLC Proc. 0121/2026 Fls. Servidor: 129 __________________________________________________________________________________________ Rua Luís Coelho, nº 26 CEP: 01309-900 - São Paulo – SP Telefone: (11) 3631-5242 / [email protected] www.cremesp.org.br Edital do Pregão Eletrônico nº 0170/2026 – Processo nº 0121/2026 SUMÁRIO 1. DA SESSÃO PÚBLICA ..............................................................................................................130 2. DO OBJETO ............................................................................................................................130 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO .................................................................130 4. DO REGISTRO INICIAL DA PROPOSTA DE PREÇOS ....................................................................132 5. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA ..............................................................................................136 6. DA ANÁLISE INICIAL DAS PROPOSTAS .....................................................................................136 7. DA FASE DE DISPUTA .............................................................................................................137 8. DOS CRITÉRIOS DE PREFERÊNCIA ................................ ................................ ............................ 138 9. DA NEGOCIAÇÃO E D O JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ................................ .......................... 139 10. DA HABILITAÇÃO .................................................................................................................142 11. DO ENVIO DE DOCUMENTOS E ANEXOS ...............................................................................149 12. DAS DESCONEXÕES ..............................................................................................................150 13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS ......................................................................................150 14. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO ................................ ................................ ............... 151 15. DAS PENALIDADES DO CERTAME ..........................................................................................152 16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS ...................................155 17. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA ..................................................................................155 18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO...................................................................................156 19 . DA VISTORIA ................................ ................................ ................................ ........................ 156 20 . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ................................ ................................ ................................ .... 156 21 . DO FORO ................................ ................................ ................................ ............................. 157 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA ................................ ................................ ............................... 158 ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ...........................................................................179 ANEXO III MINUTA DO TERMO DE CONTRATO ................................ ................................ ........... 181 ANEXO I V ANÁLISE ECONÔMICO - FINANCEIRA ................................ ................................ .......... 195

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CREMESP - SLC Proc. 0121/2026 Fls. Servidor: 130 __________________________________________________________________________________________ Rua Luís Coelho, nº 26 CEP: 01309-900 - São Paulo – SP Telefone: (11) 3631-5242 / [email protected] www.cremesp.org.br Edital do Pregão Eletrônico nº 0170/2026 – Processo nº 0121/2026 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 0170/2026 UASG 926310 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0121/2026 TIPO: "MAIOR DESCONTO" AMPLA CONCORRÊNCIA O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREMESP, autarquia federal, instituída pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, torna público, para conhecimento de quantos possam interessar que fará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, sob o regime de execução indireta, com critério de julgamento baseado no MAIOR DESCONTO. 1. DA SESSÃO PÚBLICA 1.1. A sessão pública será realizada através do sítio de compras do Governo Federal na rede mundial de computadores (internet), no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, e terá início às 11h00 . (onze horas) no horário oficial de Brasília/DF, do dia 06/11/2026. 2. DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para o agenciamento de viagens nacionais e internacionais, incluindo a cotação, reserva, emissão, cancelamento, remarcações e seguro viagem (voos internacionais) de passagens aéreas, por meio de atendimento telefônico, e- mail e via ferramenta online de auto agendamento (self booking), disponível 24 horas por dia, 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. 2.2. Em razão do descritivo do Sistema COMPRASGOV não possuir o mesmo nível de detalhamento do objeto do certame, as propostas deverão atender fielmente às especificações dos serviços detalhados no Termo de Referência. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Do Credenciamento 3.1.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( http://www.gov.br/compras ). 3.1.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas para o cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.

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CREMESP - SLC Proc. 0121/2026 Fls. Servidor: 131 __________________________________________________________________________________________ Rua Luís Coelho, nº 26 CEP: 01309-900 - São Paulo – SP Telefone: (11) 3631-5242 / [email protected] www.cremesp.org.br Edital do Pregão Eletrônico nº 0170/2026 – Processo nº 0121/2026 3.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.1.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.1.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.1.5. A participação nesta licitação implica a aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente Pregão. 3.2. Da Participação 3.2.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. 3.2.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 3.3.1. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 3.3.1.1. O impedimento de que trata o item acima será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo (s). 3.3.3 . Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 3.3.3 . 1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.3.4. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;

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CREMESP - SLC Proc. 0121/2026 Fls. Servidor: 132 __________________________________________________________________________________________ Rua Luís Coelho, nº 26 CEP: 01309-900 - São Paulo – SP Telefone: (11) 3631-5242 / [email protected] www.cremesp.org.br Edital do Pregão Eletrônico nº 0170/2026 – Processo nº 0121/2026 3.3.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.3.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 3.3.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.3.8. Agente público do órgão ou entidade licitante. 3.3.8.1 . A vedação de que trata o item acima estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.3.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.3.10. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 3.3.11. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014 - TCU-Plenário). 3.3.12. Empresa que possua, entre seus sócios, servidor do Cremesp. 3.3.13. Pessoas físicas ou jurídicas que tenham como sócios: cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, de agente público deste Conselho. 3.3.14. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os subitens 3.3.3 e 3.3.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.3.15. O disposto nos subitens 3.3.3 e 3.3.4 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4. D O REGISTRO INICIAL D A PROPOSTA DE PREÇOS 4.1. Os licitantes registrarão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

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CREMESP - SLC Proc. 0121/2026 Fls. Servidor: 133 __________________________________________________________________________________________ Rua Luís Coelho, nº 26 CEP: 01309-900 - São Paulo – SP Telefone: (11) 3631-5242 / [email protected] www.cremesp.org.br Edital do Pregão Eletrônico nº 0170/2026 – Processo nº 0121/2026 DA DECLARAÇÃO DE ME/EPP 4.2. Apenas para as empresas que estejam enquadradas como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada (EPP) , o sistema solicita previamente a declaração pelo fornecedor de que esse não ultrapassou o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento diferenciado previsto nos artigos 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, bem como de que não possui contratos com a Administração Pública cujo os valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.2.1. O tratamento diferenciado às ME e EPP, previsto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, segue aplicável às licitações e contratos regidos pela Lei n.º 14.133/2021, consoante o disposto no art. 4º da nova lei. 4.2.2. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item. 4.2.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA 4.3. Posteriormente, para fins de cadastramento inicial da proposta eletrônica no sistema Compras.gov.br a licitante deverá utilizar formulário específico disponível nesse sistema, o qual deverá ser enviado até a data e horário fixados para abertura da sessão pública ( vide Preâmbulo ). 4.3.1. Deverão ser lançadas na tela de cadastro de proposta as seguintes informações: a. Valor Unitário ou Desconto; b. Valor Total; c. Marca, se for o caso d. Fabricante, se for o caso e. Modelo / Versão, se for o caso f. Descrição Detalhada do Objeto Ofertado 4.3.2. Para serviços não será necessário informar marca, fabricante e modelo/versão. 4.3.3. A proposta de preços lançada eletronicamente no sistema Compras.gov.br será desclassificada se contiver qualquer elemento que possa identificar a licitante. 4.3.4. Em que pese o sistema trabalhar com até 4 (quatro) casas decimais após a vírgula, solicita-se que só utilizem 02 (duas), a fim de não inviabilizar os futuros pagamentos. 4.3.5. Os licitantes não poderão oferecer quantitativos inferiores aos máximos previstos no Termo de Referência. 4.3.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.3.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.3.8. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.

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CREMESP - SLC Proc. 0121/2026 Fls. Servidor: 134 __________________________________________________________________________________________ Rua Luís Coelho, nº 26 CEP: 01309-900 - São Paulo – SP Telefone: (11) 3631-5242 / [email protected] www.cremesp.org.br Edital do Pregão Eletrônico nº 0170/2026 – Processo nº 0121/2026 4.3.9. Quando houver necessidade de apresentação de planilha de composição de custos, independentemente do percentual de tributo inserido, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.3.10. A licitante (futuramente contratada) deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação. 4.3.11. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer quando for o caso, os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.3.12. A proposta de preços terá validade de 90 (noventa) dias , contados da data de abertura da sessão pública, prazo após o qual, não havendo convocação para a contratação, fica a licitante liberada dos compromissos assumidos. DAS DECLARAÇÕES GERAIS 4.4. Após o cadastramento da(s) proposta(s) de preços, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório. 4.4.2. Inexiste impedimento à sua habilitação e se compromete a informar a superveniência da ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante. 4.4.3. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 4.4.4. Está ciente de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 4.4.5. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 4.4.6. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.4.7. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. ATENÇÃO 4.4.8. A primeira declaração que trata da manifestação de ciência do inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, e que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos trabalhistas assegurados na Constituição Federal e demais leis trabalhistas é obrigatória.

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CREMESP - SLC Proc. 0121/2026 Fls. Servidor: 135 __________________________________________________________________________________________ Rua Luís Coelho, nº 26 CEP: 01309-900 - São Paulo – SP Telefone: (11) 3631-5242 / [email protected] www.cremesp.org.br Edital do Pregão Eletrônico nº 0170/2026 – Processo nº 0121/2026 4.4.9. Caso o fornecedor não formalize as declarações poderá ser inabilitado , conforme aviso que será emitido pelo sistema. 4.5. Após a formalização das declarações o fornecedor poderá finalizar a inclusão da proposta, com a confirmação dos dados inseridos no sistema. ATENÇÃO 4.6. No cadastramento da proposta para os critérios de julgamento menor preço e maior desconto o sistema solicitará o preenchimento dos dados da proposta, a formalização das declarações e a inclusão ao final, não há mais o campo para envio de documentos de habilitação. Os documentos de habilitação serão solicitados apenas do licitante vencedor pelo agente de contratação ou comissão em momento adequado. 4.7. A falsidade das declarações de que tratam os itens 4.2 ou 4.4. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. DEMAIS INFORMAÇÕES DA PROPOSTA 4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese da fase habilitatória anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.11.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.11.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.12.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.12.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

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CREMESP - SLC Proc. 0121/2026 Fls. Servidor: 136 __________________________________________________________________________________________ Rua Luís Coelho, nº 26 CEP: 01309-900 - São Paulo – SP Telefone: (11) 3631-5242 / [email protected] www.cremesp.org.br Edital do Pregão Eletrônico nº 0170/2026 – Processo nº 0121/2026 4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. ATENÇÃO 4.16. Todas as propostas que constarem cadastradas no sistema, por ocasião da abertura do certame, implicarão anuência tácita de todos os dispositivos do edital, não podendo assim, haver desistência, salvo por motivo superveniente e justificadamente aceito pelo pregoeiro, sob pena de sujeição à conduta de “NÃO MANUTENÇÃO DE PROPOSTA”, conforme art. 155, inc. V, da Lei nº 14.133/2021. 5. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, na data e horário de Brasília, previstos no preâmbulo deste Edital, via sistema eletrônico no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br/ . 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes será realizada exclusivamente através de troca de mensagens de texto, em campo próprio do sistema. 5.4. Compete ao licitante o acompanhamento da sessão pública, via sistema, ficando responsável pelos eventuais ônus decorrentes da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema, ou pelo pregoeiro, ou de sua desconexão. 5.4.1. Se o licitante não estiver acompanhando o certame , ensejando seu retardamento por deixar de responder às convocações desse pregoeiro, por tempo igual ou superior a 15 (quinze) minutos , poderá ser desclassificado ou inabilitado, conforme o caso, sem prejuízo das sanções previstas no edital. Essa regra vale para todos os licitantes , independentemente da classificação após a fase de lances. 5.5. No julgamento da fase de aceitação de propostas e habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 5.6. O pregoeiro poderá, no curso da sessão pública do Pregão Eletrônico, solicitar informações às licitantes, acerca de suas propostas/documentações, utilizando a ferramenta de conversação (“chat”) disponível no sistema. 6. DA ANÁLISE INICIAL DAS PROPOSTAS 6.1. O pregoeiro fará a análise das propostas apresentadas, tendo como base as condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência, e desclassificará aquelas em desconformidade com essas condições.

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CREMESP - SLC Proc. 0121/2026 Fls. Servidor: 137 __________________________________________________________________________________________ Rua Luís Coelho, nº 26 CEP: 01309-900 - São Paulo – SP Telefone: (11) 3631-5242 / [email protected] www.cremesp.org.br Edital do Pregão Eletrônico nº 0170/2026 – Processo nº 0121/2026 6.2. A desclassificação de proposta será registrada pelo pregoeiro no sistema, juntamente com a fundamentação da desclassificação. 6.2.1. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3. São causas de possível desclassificação de proposta , dentre outras: a. oferta de preço de valor zero, irrisório ou manifestamente inexequível; b. apresentação de oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes ou de qualquer outra natureza; c. oferta de bem ou serviço diverso do objeto da licitação; d. oferta de bem ou serviço que não atenda às especificações mínimas exigidas; e. presença de qualquer elemento que possa identificar a licitante. 6.4. As propostas classificadas pelo pregoeiro serão ordenadas automaticamente pelo sistema, para fins de participação da fase de lances. 6.4.1. O critério de julgamento das propostas para fins de ordenamento da classificação será o de MAIOR DESCONTO. 7. DA FASE DE DISPUTA 7.1. A etapa competitiva será desenvolvida utilizando-se o modo de disputa aberto e fechado. 7.2. Nesse modo, os licitantes poderão encaminhar lances (referente ao valor anual) exclusivamente por meio do sistema, sendo imediatamente informados quanto ao recebimento e registro do valor consignado na sessão. 7.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos em de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de igual valor, prevalecendo aquele que for registrado primeiro. 7.5. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01% (um centésimo por cento). 7.6. No curso da fase de lances, as licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante que o ofertou. 7.7. O licitante poderá, uma única vez , excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.8. Essa etapa de lances durará 15 (quinze) minutos e, após isso, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, o qual ocorrerá automaticamente , de forma aleatória pelo sistema, no prazo de até 10 (dez) minutos , quando então a recepção de lances estará encerrada. 7.8.1. Uma vez encerrada a recepção dos lances, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo, juntamente com os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.8.1.1. No procedimento de que trata o subitem acima, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.