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Texto do edital

Aquisição de Combustível, destinados à atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Saúde do Município de Santa Rita/MA

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1 ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE C. N. P. J. Nº: 11.191.658/0001-44 Travessa Professor Cardoso, SN, Centro, Santa Rita/MA, C. E. P. N: 65.145-000 C. N. P. J. Nº: 11.191.658/0001-44 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 017/2026 Processo Administrativo n.º: 02091726/2026. Modalidade : PREGÃO n.º 017/2026; Forma : ELETRÔNICO; Julgamento : MENOR PREÇO Aceitabilidade : POR ITEM; SOBRE A BOMBA. Fornecimento : PARCELADO; Participação : ABERTO Modo de Disputa : ABERTO Data da Sessão : 23/10/2026; Horário da Sessão: 09:00 horas; Plataforma : https://portaldecompraspublicas.com.br E-mail : [email protected] - Pregoeiro (a). Sumário: 1.0. Do objeto, da Justificativa e Objetivo Contratação 2.0. Da Fundamentação e do Vínculo Processual; 3.0. Das Condições de Participação e Vedação na Participação da Licitação e Benefícios da Lei Complementar 123/2006 4.0. Na Apresentação de Proposta e dos Documentos de Habilitação; 5.0. Do Preenchimento da Proposta; 6.0. Da Abertura da Sessão, da Classificação das Propostas, e da Formulação de Lances; 7.0. Da Fase de Julgamento; 8.0. Da Fase de Habilitação; 9.0. Dos Recursos; 10.0. Das Infrações Administrativas e Sanções; 11.0. Da Impugnação ao Edital e do Pedido de Esclarecimento; 12.0. Das Disposições Gerais. ANEXO I ............. Termo de Referência. ANEXO II ........... Declaração de sujeição às condições estabelecidas no edital e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos. ANEXO III ............Modelo Declaração de Cumprimento dos Requisitos Habilitação. ANEXO IV............ Modelo de Declaração (Art. 7º, XXXIII CF/88). ANEXO V.............. Modelo Declaração Enquadramento ME ou EPP. ANEXO VI ........... Modelo de Carta Proposta. ANEXO VII ......... Minuta de Ata de Registro de Preço. ANEXO VIII ......... Minuta de Instrumento de Contrato.

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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE C. N. P. J. Nº: 11.191.658/0001-44 Travessa Professor Cardoso, SN, Centro, Santa Rita/MA, C. E. P. N: 65.145-000 C. N. P. J. Nº: 11.191.658/0001-44 meses. 5.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar, sanção administrativa, em processo de apuração de responsabilidade, conforme regulamento, sanção civil, e sanção criminal, além da responsabilização junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Maranhão - TCE/MA, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos. 6.0. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item respetivo. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01. 6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.11. O modo de disputa adotado para o envio de lances deste Pregão Eletrônico será “ABERTO”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada

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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE C. N. P. J. Nº: 11.191.658/0001-44 Travessa Professor Cardoso, SN, Centro, Santa Rita/MA, C. E. P. N: 65.145-000 C. N. P. J. Nº: 11.191.658/0001-44 automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.15. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a PREGOEIRA, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais cotações. 6.16. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.17. No caso de desconexão com a PREGOEIRA, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a PREGOEIRA persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela PREGOEIRA aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei . 6.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.22. A mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:

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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE C. N. P. J. Nº: 11.191.658/0001-44 Travessa Professor Cardoso, SN, Centro, Santa Rita/MA, C. E. P. N: 65.145-000 C. N. P. J. Nº: 11.191.658/0001-44 6.26.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.26.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6.26.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.26.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.27. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.27.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 6.27.2. empresas brasileiras; 6.27.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.27.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei n.º 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a PREGOEIRA poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.29. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.30. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.31. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.32. É facultado a pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.33. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta 6.34. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.35. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.36. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.37. A PREGOEIRA solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.38. É facultado a pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no