Texto do edital
Obras e serviços de engenharia para construção do Centro de Diagnóstico por Imagem para atender as necessidades da Secretaria de Saúde de Santa Rita/MA
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ nº 11.191.658/0001-44 Travessa Professor Cardoso, SN, Centro, Santa Rita/MA, C. E. P. N: 65.145-000 C. N. P. J. Nº: 11.191.658/0001-44 1 Processo Adm. Nº 2509.011/2026 Folha____________________ Rubrica__________________ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01 1 /2026 1. PREÂMBULO O Município de Santa Rita inscrito no CNPJ sob o nº 63.441.836/0001-41, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, sediada na Travessa Professor Cardoso, SN, Centro, Santa Rita/MA, C. E. P. N: 65.145-000, C. N. P. J. Nº: 11.191.658/0001-44, torna público que fará realizar procedimento licitatório para contratação do objeto abaixo especificado, na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR VALOR GLOBAL , Processo Administrativo nº 2509.011/2026, em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, ao objeto deste certame e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. DATA DE ABERTURA: 05 / 11 /202 6 ÀS 08 : 30 HORAS (HO RÁRIO DE BRASÍLIA - DF) portaldecompraspublicas.com.br Data de Início Acolhimento das Propostas 20 / 10 /202 6 Data Limite Acolhimento das Propostas 05 / 11 /202 6 às 08:29 (oito horas e vinte e nove minutos – (Horário de Brasília – DF) Objeto Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para construção do Centro de Diagnóstico por Imagem para atender as necessidades da Secretaria de Saúde de Santa Rita/MA Valor Total Máximo da Licitação R$ 1.179.984,63 (um milhão, cento e setenta e nove mil, novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e três centavos) Registro de Preços Vistoria Instrumento Contratual Critério de Julgamento Não Facultativa Contrato MENOR VALOR GLOBAL Licitação Exclusiva ME/EPP Reserva Cota ME/EPP Modo de Disputa Não Não Aberto Garantia de Proposta Tipo de Objeto Exigência de Garantia Contratual SIM Obra: Comum de Engenharia Sim 2. OBJETO 2.1 A presente licitação tem por objeto a “ Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para construção do Centro de Diagnóstico por Imagem para atender as necessidades da Secretaria de Saúde de Santa Rita/MA ” , conforme critérios e especificações descritas no Anexo I o qual faz parte integrante deste edital independentemente de transcrição.
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ nº 11.191.658/0001-44 Travessa Professor Cardoso, SN, Centro, Santa Rita/MA, C. E. P. N: 65.145-000 C. N. P. J. Nº: 11.191.658/0001-44 2 Processo Adm. Nº 2509.011/2026 Folha____________________ Rubrica__________________ 2.2 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na plataforma COMPRAS PÚBLICAS e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as últimas . 2.3 O prazo de execução do objeto será de 180 (cento e oitenta) dias . 2.4 O regime de execução será por empreitada por Valor global. 2.4.1 A justificativa da escolha pelo regime de execução por preço global encontra-se no estudo técnico preliminar. 3. DO VALOR MÁXIMO ADMITIDO 3.1 O valor máximo admitido para a presente licitação é de R$ 1.179.984,63 (um milhão, cento e setenta e nove mil, novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e três centavos). 3.1.1 Também são tidos como máximos admitidos os valores individualizados de cada item constante da planilha orçamentária. 3.1.2 Os percentuais de Mão de Obra, para a obra, deverão ser calculados conforme o indicado na Seção II da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil IN RFB 2021/2021, "Aferição Indireta com Base na Nota Fiscal, na Fatura ou no Recibo de Prestação de Serviços". (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=116968#2247121) 4. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 4.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR VALOR GLOBAL observadas as especificações definidas. 4.1.1 A licitação será realizada em único item, o qual é composto de planilha orçamentária com o detalhamento de seus respectivos subitens. 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5.1 A impugnação e os pedidos de esclarecimentos poderão ser realizados em até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para abertura da sessão pública por forma eletrônica diretamente na plataforma da licitação portaldecompraspublicas.com.br , ou protocolada no endereço Praça Drº. Carlos Macieira, S/Nº, Centro, C. E. P: 65.145-000 Santa Rita/MA. 5.1.1 O prazo para impugnação e pedido de esclarecimentos da presente licitação é até o dia 22/06/2026. 5.1.2 Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração no Edital, não afetar a formulação das propostas, conforme dispõe art. 55, §1º, da Lei nº 14.133/21. 5.1.3 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal. 5.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, disponível para consulta aos consulentes e interessados, no sítio https://transparencia.santarita.ma.gov.br/ através do “Link” – “LICITAÇÕES” , e no sitio portaldecompraspublicas.com.br e passará a integrar os autos do processo. 5.3 A impugnação tem efeito suspensivo, não sendo aberta a sessão pública de propostas da licitação enquanto estiver pendente o seu julgamento. 5.4 O expediente desta Administração se dá de 2ª a 6ª feiras, no horário compreendido das 08:00 às 12:00 horas. 5.5 Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ nº 11.191.658/0001-44 Travessa Professor Cardoso, SN, Centro, Santa Rita/MA, C. E. P. N: 65.145-000 C. N. P. J. Nº: 11.191.658/0001-44 3 Processo Adm. Nº 2509.011/2026 Folha____________________ Rubrica__________________ 6.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL COMPRAS PÚBLICAS. 6.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema Eletrônico, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 6.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação 6.5. As microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado previsto nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 . 6.6. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar desta Concorrência deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema. 6.7. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão licitante responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.8. Não poderão participar desta Concorrência : 6.8.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 6.8.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 6.8.3. Pessoa Física ou jurídica que se encontre, na data de abertura desta Concorrência , impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 6.8.3.1. Declarada inidônea junto a qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta no âmbito federal, estadual e municipal. 6.8.3.2. Suspensa de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Santa Rita. 6.8.3.3. O impedimento de que trata este subitem será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.8.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 6.8.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 6.8.6. Pessoa Física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ nº 11.191.658/0001-44 Travessa Professor Cardoso, SN, Centro, Santa Rita/MA, C. E. P. N: 65.145-000 C. N. P. J. Nº: 11.191.658/0001-44 4 Processo Adm. Nº 2509.011/2026 Folha____________________ Rubrica__________________ 6.8.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País. 6.8.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria e o Código de Conduta dos Servidores de Santa Rita/Ma. 6.8.8.1. A vedação se estende a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6.8.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição. 6.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 6.8.1 e 6.8.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 6.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 6.11. O disposto nos itens 6.8.1 e 6.8.2 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 6.12. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, atendidas as condições previstas no art. 15 da Lei nº 14.133/2021 e aquelas definidas em edital. 6.12.1. Fica vedada a participação nesta licitação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente, bem como de profissional em mais de uma Sociedade Empresária ou em mais de um consórcio. 6.12.2. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 7.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o menor preço global, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 7.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 7.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório. 7.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição . 7.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal . 7.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021 .
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ nº 11.191.658/0001-44 Travessa Professor Cardoso, SN, Centro, Santa Rita/MA, C. E. P. N: 65.145-000 C. N. P. J. Nº: 11.191.658/0001-44 5 Processo Adm. Nº 2509.011/2026 Folha____________________ Rubrica__________________ 7.5. A falsidade da declaração de que trata os subitens do item 7.3 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 , neste Edital e na legislação municipal. 7.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 7.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 7.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 7.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu menor preço global máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 7.9.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 7.9.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o maior menor valor global, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 7.10. O menor valor global final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 7.10.1. Menor valor global inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por MENOR VALOR GLOBAL. 7.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 7.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 8.1.1. Menor Valor global do item utilizando três casas decimais (Ex. 100,00), o qual incidirá linearmente sobre os valores unitários dos subitens da Planilha Orçamentária que faz parte integrante deste edital. 8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 8.3. No valor proposto decorrente do menor valor global ofertado deverão estar computados todos os valores necessários para o atendimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, encargos diretos e indiretos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas e tarifas, fretes, seguros, materiais, custos inerentes à aquisição, transporte e armazenamento, não cabendo a Prefeitura Municipal de Santa Rita quaisquer custos adicionais. 8.4. O valor ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.5. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 8.6. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a noventa dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação. 8.7. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ nº 11.191.658/0001-44 Travessa Professor Cardoso, SN, Centro, Santa Rita/MA, C. E. P. N: 65.145-000 C. N. P. J. Nº: 11.191.658/0001-44 6 Processo Adm. Nº 2509.011/2026 Folha____________________ Rubrica__________________ 8.8. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos quando participarem de licitações públicas, inclusive aos valores já decorrentes da aplicação do desconto ofertado. 9. DA ABERTURA DA SESSAO, CLASSIFICACAO DAS PROPOSTAS E FORMULACAO DE LANCES 9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 9.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 9.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.5. O lance deverá ser ofertado pelo menor valor global. 9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. 9.7. O licitante somente poderá oferecer lance de menor valor global superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 500 (quinhentos) reais. 9.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 9.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 9.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 9.10.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 9.11. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ nº 11.191.658/0001-44 Travessa Professor Cardoso, SN, Centro, Santa Rita/MA, C. E. P. N: 65.145-000 C. N. P. J. Nº: 11.191.658/0001-44 7 Processo Adm. Nº 2509.011/2026 Folha____________________ Rubrica__________________ 9.12. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o menor valor global de sua proposta. 9.14. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais. 9.14.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021 e conforme documentos e diretrizes previstas na legislação municipal, nesta ordem: 9.14.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação. 9.14.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei. 9.14.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento. 9.14.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 9.14.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 9.14.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize. 9.14.2.2. Empresas brasileiras. 9.14.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 9.14.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 . 9.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação poderá negociar, pelo sistema eletrônico, condições mais vantajosas para que seja obtida melhor proposta. 9.15.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida. 9.15.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.15.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 9.16. O último lance ofertado deverá levar em consideração o número máximo de casas decimais permitidas para o menor preço global, de acordo com o estabelecido no subitem 8.1.1 deste edital, oportunidade em que as casas decimais excedentes do menor preço global deverão ser desconsideradas em caso de arredondamentos. 9.17. Esse menor valor global será fixo durante o prazo de vigência do contrato. 9.18. O Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas , envie por meio de funcionalidade disponível no sistema de portaldecompraspublicas.com.br , a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada dos documentos complementares quando exigido em edital, e quando necessário de documentos para confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 9.18.1. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. GARANTIA DE PROPOSTA
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ nº 11.191.658/0001-44 Travessa Professor Cardoso, SN, Centro, Santa Rita/MA, C. E. P. N: 65.145-000 C. N. P. J. Nº: 11.191.658/0001-44 8 Processo Adm. Nº 2509.011/2026 Folha____________________ Rubrica__________________ 9.18.2. Valor estimado para a presente licitação, considerando para o cálculo o valor máximo estabelecido em edital, sendo que a garantia poderá ser realizada por intermédio de qualquer das modalidades previstas no §1º do art. 96 da Lei nº 14.133/21. 9.18.3. Em atendimento ao art. 58 da Lei nº 14.133/2021, no momento da apresentação da proposta, a licitante deverá apresentar comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré- habilitação, no valor de 1% do valor estimado da contratação, devendo o licitante escolher entre as modalidades previstas no parágrafo 1º do artigo 96 da Lei nº 14.133/2021. 9.18.4. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. É vedada ao licitante a identificação da empresa na proposta comercial inicial, como por exemplo, a colocação do nome ou timbre da empresa sob pena de desclassificação. Tal vedação se estende aos documentos eventualmente anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, seguros, etc.), que não poderão estar identificados, não sendo admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que viabilize a identificação do licitante antes da fase de lances. 9.18.4.1.1. Deverá ser apresentado o comprovante do depósito ao Agente de Contratação. 9.18.4.1.2. O valor depositado será mantido na conta pertencente à Prefeitura Municipal de Santa Rita, durante o prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de abertura das propostas. 9.18.4.1.3. O valor será administrado pela Prefeitura Municipal de Santa Rita, por meio de aplicação em conta poupança, cujo rendimento será repassado integralmente a licitante quando da devolução conforme subitem abaixo. 9.18.4.1.4. A garantia da proposta será devolvida ao vencedor e aos demais licitantes no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 9.18.4.2. Caso a licitante opte pela modalidade de Seguro Garantia ou Fiança Bancária: 9.18.4.2.1. Deverá ser apresentado o seguro garantia ou a fiança bancária ao Agente de Contratação. PROPOSTA READEQUADA 9.18.5. Para a elaboração da proposta readequada a licitante poderá utilizar-se do modelo de proposta presente no Anexo III deste edital, o qual contém as seguintes exigências: 9.18.5.1. Menor preço global do item arrematado, o qual será aplicado ao valor descrito no Projeto Básico Anexo I deste Edital e linearmente aos valores unitários dos subitens da planilha orçamentária que faz parte integrante deste edital, utilizando duas casas decimais (Ex: 100,00). 9.18.5.1.1. Ao valor descrito na tabela do Anexo I, bem como aos valores unitários e totais componentes da Planilha Orçamentária, quando da aplicação do desconto ofertado deverão ser utilizadas 02 (duas) casas decimais depois da vírgula (Ex: R$ 100,00). 9.18.5.2. Planilha Orçamentária devidamente preenchida com os respectivos valores adequados ao menor preço global final proposto, conforme a planilha constante no arquivo no Projeto Básico 9.18.5.2.1. Os valores máximos admitidos para os itens da planilha orçamentária estão disponíveis no Projeto Básico. 9.18.5.3. Cronograma Físico Financeiro devidamente preenchido com os respectivos valores adequados ao menor preço global final proposto, conforme o cronograma presente no mesmo arquivo da planilha orçamentária informado no subitem acima 9.21.3.2, aba “Cronograma” . 9.18.5.4. Detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) ou declaração de que aceita as composições constantes deste edital ou no caso de não apresentação da composição do BDI, considerar- se-á que adotou o constante deste edital. 9.18.5.5. Detalhamento dos Encargos Sociais (ES) . 9.18.5.6. A licitante expressa concordância quanto à adequação do projeto que integrar o edital de licitação e as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas,
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ nº 11.191.658/0001-44 Travessa Professor Cardoso, SN, Centro, Santa Rita/MA, C. E. P. N: 65.145-000 C. N. P. J. Nº: 11.191.658/0001-44 9 Processo Adm. Nº 2509.011/2026 Folha____________________ Rubrica__________________ especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto, não poderão ultrapassar, no total, 10% (dez por cento) do valor integral do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no art. 125 da Lei Federal n.º 14.133/21. 9.18.5.7. A proposta deverá conter as condições acima descritas, bem como as demais especificações constantes no Anexo I , e poderá conter a expressão “demais condições e especificações conforme o edital”. 9.18.5.8. A proposta deverá ser redigida no idioma Português (Brasil) e apresentada em 01 (uma) via original, contendo o número e a modalidade de licitação deste Edital, sem rasuras e a última contendo data, assinatura e identificação do signatário e conter preferencialmente dados bancários (número da conta corrente e o número e endereço da agência bancária). 9.18.5.9. Os documentos exigidos para fins de proposta de preço poderão ser apresentados em original ou por cópia. 9.18.5.10. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 9.19. Após a negociação do preço e envio dos documentos complementares se for o caso, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 10. DA FASE DE JULGAMENTO 10.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 10.1.1. Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF ou Cadastro de Fornecedores de Santa Rita. 10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc ). 10.1.3. Cadastro de Empresas e Pessoas punidas por trabalho a condições análogas às de escravo. 10.1.4. Cadastro de Impedidos de Licitar, mantido pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA. 10.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o art. 12 da Lei nº 8.429/1992. 10.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 10.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 10.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 10.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 10.4. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste edital e em seus anexos. 10.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 10.5.1. Contiver vícios insanáveis. 10.5.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no edital. 10.5.3. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração.
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ nº 11.191.658/0001-44 Travessa Professor Cardoso, SN, Centro, Santa Rita/MA, C. E. P. N: 65.145-000 C. N. P. J. Nº: 11.191.658/0001-44 10 Processo Adm. Nº 2509.011/2026 Folha____________________ Rubrica__________________ 10.5.4. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 10.6. Além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 10.6.1. Nos regimes de empreitada por preço global, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado. 10.6.2. No caso de obras de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 10.6.3. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 10.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 10.7.1. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta. 10.8. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligencias, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 10.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 10.10. Para análise e julgamento da planilha orçamentária readequada ao menor valor global 10.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 10.12. Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 10.13. O licitante que deixar de enviar a documentação solicitada nos termos deste edital, terá sua proposta desclassificada, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas neste edital. 10.14. Erros no preenchimento da planilha orçamentária, cronograma físico financeiro, detalhamento do bdi e encargos sociais, não constituem motivo para a desclassificação da proposta. Estes poderão ser corrigidos pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do valor total e atenda aos critérios dispostos neste edital quando à readequação da proposta. 10.15. Encerrada as etapas de aceitação da proposta, será aberto prazo para intenção de recurso desta fase nos termos do item 12.3.1 do edital. 10.16. Restando a empresa classificada, será iniciado o procedimento de habilitação, observado o disposto neste edital. 11. HABILITAÇÃO 11.1. Encerrada a etapa de julgamento das propostas, será realizada a verificação dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado para o objeto, por intermédio das disposições contidas abaixo. 11.2. Para fins de habilitação, os licitantes poderão utilizar o Certificado de Registro Cadastral expedido pelo “Setor de Cadastro de Fornecedores do Município de Santa Rita/MA”, em substituição aos documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica (quando a opção está disponível, bem como os documentos técnicos solicitados em