Texto do edital
CREDENCIAMENTO, de pessoas jurídicas de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência à saúde de forma complementar, destinados ao atendimento de pacientes com Doença Renal Crônica e outras condições clínicas que demandem Terapia Renal Substitutiva (TRS), especialmente na modalidade contínua (TRSC/CRRT), de média e alta complexidade, DDDFD, visando atender às necessidades e demandas de abastecimento da Fundação Governador Flaviano Melo - FUNDHACRE
ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Av. Getúlio Vargas, 232, Palácio das Secretarias - 1º e 2º andares - Bairro Centro, Rio Branco/AC, CEP 69900-060 Telefone: - www.ac.gov.br EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2026 - CPC - FUNDHACRE O Estado do Acre, por intermédio da Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos - SELIC , através da Comissão Permanente de Contração – CPC, designada pela Portaria SEAD nº. 893 de 29 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre Nº. 14.105 de 12 de setembro de 2025, torna público, para o conhecimento dos interessados que estará reunida no dia 05/08/2026, às 9h15 (Horário Local) , na sala de reunião de sua sede, situada na Estrada do Aviário, n° 927, Bairro do Aviário CEP 69.900.830, Rio Branco - Acre, para abertura da sessão pública referente ao CHAMAMENTO PUBLICO Nº 006/2026 - CPC - FUNDHACRE. O presente Edital ser retirado acessando o site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos - SELIC, situada na situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – na cidade de Rio Branco/AC CEP 69900-830, de segunda à sexta feira, no horário de 7h às 14h, a partir do dia 10/07/2026, no local acima indicado. Os representantes ou interessados que acessaram o Edital via internet se obrigam a acompanhar a imprensa oficial e o sites acima citado, com vistas a possíveis alterações. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Fundação Hospitalar do Estado Acre - FUNDHACRE , conforme consta do processo administrativo SEI nº 0039.007187.00246/2026-63. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Chamamento Público o CREDENCIAMENTO , de pessoas jurídicas de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência à saúde de forma complementar, destinados ao atendimento de pacientes com Doença Renal Crônica e outras condições clínicas que demandem Terapia Renal Substitutiva (TRS), especialmente na modalidade contínua (TRSC/CRRT), de média e alta complexidade, DDDFD , visando atender às necessidades e demandas de abastecimento da Fundação Governador Flaviano Melo - FUNDHACRE . 1.2. Acompanham este Edital os seguintes Anexos: Anexo I - Termo de Referência; Anexo II – Minuta do Termo de Contrato; Anexo III - Modelo de Pedido de Credenciamento; Anexo IV - Modelo de Declaração de Cumprimento do Inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal; Anexo V - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo, Anexo VI - Matriz de Risco. 2. DA ESTIMATIVA DOS VALORES 2.1. O valor para esta contratação é de R$ 504.000,00 (quinhentos e quatro mil reais) , para o período de 12 (doze) meses , considerando o valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais ) mensais. 2.2. As demais informações estão disponíveis no Termo de Referência - Anexo I deste edital. 3. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES 3.1. A Fundação Hospitalar do Estado Acre - FUNDHACRE será o órgão gestor dos credenciamentos e o responsável pelas empresas credenciadas. 3.2. O pedido de credenciamento é de iniciativa do interessado e deverá ser efetuado junto à Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos - SELIC, situada na Estrada do Aviário, n° 927, Bairro do Aviário CEP 69.900.830, Rio Branco–Acre, na data prevista no preâmbulo deste edital, conforme Anexo III do Edital . Informações pelo telefone (68) 3215-4600 e e-mail [email protected]. 3.3. Publicado o presente CHAMAMENTO PÚBLICO ficará aberto a partir da data da publicação deste edital até o prazo de sua vigência. O período de vigência para participação do presente credenciamento será de 12 Edital Chamamento Público Nº 006/2026 - FUNDHACRE (0021756685) SEI 0039.007187.00246/2026-63 / pg. 1
(doze) meses , contados a partir da data de publicação do edital . 3.4. As inscrições de credenciamento se iniciam a partir da data estipulada no subitem anterior. 3.5. O credenciamento permanecerá aberto, consoante disposições contidas no Art. 79, parágrafo único, inciso I, da Lei 14.133/2021. 3.6. Qualquer interessado que tiver interesse em se credenciar, após a solenidade de abertura deste CHAMAMENTO PÚBLICO, poderá se credenciar a qualquer momento, desde que atenda as exigências deste edital e dentro de sua validade, credenciando-se ao final da fila. 3.7. O objeto deverá ser prestado conforme especificações do Termo de Referência (Anexo I deste Edital). 4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 4.1. Qualquer pessoa poderá apresentar pedido de esclarecimentos ou impugnação ao edital de licitação, por meio eletrônico, no e-mail: [email protected], ou excepcionalmente ou por escrito e entregue sob protocolo da Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos - SELIC, localizada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830, de segunda à sexta feira, no horário de 7h às 14h, em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública . 4.2. A comissão de contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela fase preparatória. 4.3. A impugnação não possuirá efeito suspensivo, exceto em situações excepcionais devidamente motivadas pela comissão de contratação nos autos do processo de licitação. 4.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas por meio de notificações no site http://www.licitacao.ac.gov.br, ficando todos os interessados obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pela comissão de contratação. 5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 5.1. O presente Chamamento Público visa o credenciamento que será regido pelo art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 , alterações posteriores, Decreto nº 11.878 de 09 de janeiro de 2024, pelo Decreto Estadual 11.363/2023 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 6. IMPEDIMENTOS AO CADASTRAMENTO 6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.8. Tenham agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, vedada também sua participação indireta; Edital Chamamento Público Nº 006/2026 - FUNDHACRE (0021756685) SEI 0039.007187.00246/2026-63 / pg. 2
6.8.1. A vedação de que trata o item anterior estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6.9. estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, EXCETO quando autorizada judicialmente ou quando estiver com plano de recuperação aprovado e homologado . 6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 6.12. Conste a inscrição da empresa no Sistema Integrado de Registro do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP. Sendo a inscrição impeditiva apenas nos casos em que o efeito da sanção apontada no referido cadastro representar óbice à participação em licitações e contratações no Estado do Acre. 6.13. O impedimento de que trata o item 6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.14. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 6.2 e 6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 6.15. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 6.16. O disposto nos itens 6.2 e 6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 6.17. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO 7.1. Poderão participar deste Chamamento Público, as empresas legalmente constituídas, desde que satisfaçam às exigências deste Edital. 7.2. Para fins de inscrição, os interessados deverão encaminhar a documentação de credenciamento solicitada neste Edital e seus anexos em envelope fechado, todas com seu prazo de validade vigente na data de apresentação, à sede da Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos - SELIC, situada na Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC, ou em formato digital, no padrão .PDF ou .ZIP, para o endereço eletrônico: [email protected], ou ainda, através de remessa postal, desde que atenda as exigências deste edital. 7.3. Os interessados que optarem de entregar os documentos de credenciamento presencialmente na sede da SELIC, deverão apresentar documentos de credenciamento, em envelope fechado, contendo na parte externa do invólucro as seguintes informações: ENVELOPE N.º 1 CHAMAMENTO PÚBLICO N.º ......../20.... ÓRGÃO LICITANTE: .................................... ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO (NOME DA PROPONENTE - CNPJ - TELEFONE - EMAIL) 7.4. A documentação relativa ao credenciamento será recebida mediante protocolo de entrega, onde constará a data e horário. 7.5. O credenciamento da interessada será feito mediante inscrição, conforme Anexo III do Edital , devendo conter ainda toda documentação para credenciamento exigida neste item 7, conforme a seguir: 7.5.1. Habilitação Jurídica a) Contrato social ou instrumento equivalente. Edital Chamamento Público Nº 006/2026 - FUNDHACRE (0021756685) SEI 0039.007187.00246/2026-63 / pg. 3
7.5.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal e Seguridade Social (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União); b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, do domicilio ou sede do licitante, na forma da lei c) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos Negativa da Dívida Ativa do Estado. d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 7.5.3. Qualificação Econômico-Financeira a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, EXCETO quando autorizada judicialmente ou quando estiver com plano de recuperação aprovado e homologado. b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais , conforme estabelece o Art. 69 da Lei 14.133/2021. b.1) O último exercício social para o registro dos balanços nos órgãos competentes será aquele estabelecido no art. 1.078 do Código Civil Brasileiro, qual seja, 30 de abril do ano seguinte. Tal prazo, não se aplica as empresas que utilizam o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, que será até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte. c) O licitante deverá comprovar através seu balanço do último exercício social, que possui patrimônio líquido igual ou superior a 10% ( d e z por cento) do valor estimado da contratação, na forma da lei, de acordo com o §4º do art. 69 da Lei nº 14.133/2021 . 7.5.3.1. Entidades com e sem fins lucrativos – critérios específicos: 7.5.3.2. Considerando o disposto no art. 24, §1º, da Lei nº 8.080/1990 e na Portaria GM/MS nº 1.034/2010, a exigência de qualificação econômico-financeira para entidades filantrópicas ou privadas sem fins lucrativos permanece obrigatória, devendo, contudo, ser avaliada com critérios compatíveis com sua natureza jurídica. 7.5.3.3. Para tais entidades, serão aceitas demonstrações contábeis elaboradas conforme as normas aplicáveis ao terceiro setor, especialmente a NBC T 10.19 (ITG 2002), incluindo, quando disponíveis: Relatórios de atividades; Notas explicativas; Pareceres de auditoria independente; Outros documentos complementares que evidenciem o patrimônio líquido e a capacidade de cumprimento contratual. 7.5.4. Qualificação Técnica a) Registro ou inscrição do estabelecimento na entidade profissional competente, qual seja, no Conselho de Classe Regional de Medicina da Sede da licitante. b) Comprovação de aptidão para o desempenho dos serviços por meio de atestado ou declaração comprobatória fornecida por pessoas jurídicas de direito público ou privado de experiência comprovada na prestação do serviço de hemodiálise, para os quais a empresa esteja executando ou tenha executado serviços compatíveis em características com o objeto deste credenciamento. c) Para fins de validade dos atestados, entenda-se por compatibilidade com o objeto licitado aqueles serviços prestados em regime de prestação dos serviços de TRS. d) Dispor de profissional médico com título de especialista em Nefrologia ou certificado Edital Chamamento Público Nº 006/2026 - FUNDHACRE (0021756685) SEI 0039.007187.00246/2026-63 / pg. 4
registrado pelo Conselho Federal de Medicina, o qual deve ser o detentor da Responsabilidade Técnica pela execução de serviços pertinentes e compatíveis com os serviços. e) Registro ou inscrição do Responsável Técnico no Conselho de Classe Regional de Medicina. f) Comprovante de cadastramento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e, a devida habilitação do serviço de TRS. g) Licença sanitária estadual ou municipal atualizada da empresa licitante, conforme o que determina a legislação vigente. h) Declaração formal de sua disponibilidade dos recursos necessários para o atendimento do objeto na forma legal. ( art. 67, §2º da Lei nº 14.133/2021 ). 7.5.5. O interessado deverá apresentar, ainda, as seguintes comprovações : a) Declaração de cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º, da Constituição Federal , conforme modelo constante no Anexo IV do Edital . b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação , conforme modelo constante no Anexo V do Edital . 7.6. Na hipótese dos documentos exigidos neste Capítulo, não conter o prazo de validade, o referido prazo será de 90 (noventa) dias , contados da data de sua expedição. 7.7. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, em publicação da imprensa oficial ou em cópia simples, desde que, neste último caso, acompanhadas dos originais, para conferência da comissão ou outro servidor público designado, exceto quanto aos documentos expedidos pela internet cuja autenticidade possa ser confirmada também pela internet. 7.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 7.9. Em caso de dúvida quanto a veracidade das informações apresentadas, a Comissão de Contratação promoverá diligências necessárias para esclarecer ou complementar a instrução do Processo. 8. DO CERTAME DE CREDENCIAMENTO E DOS REPRESENTANTES NA SESSÃO PÚBLICA 8.1. No dia, hora e local previstos no preâmbulo deste edital, reunir-se-á a Comissão Permanente de Contratação - CPC da Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos - SELIC para abertura do Chamamento Público e recebimento dos documentos de credenciamento. 8.2. Após a abertura dos envelopes contendo a documentação de credenciamento, proceder-se-á ao exame e rubrica dos documentos neles contidos. 8.3. Caso o licitante queira ser credenciado na sessão pública do chamamento, este deverá estar representado na abertura da sessão por pessoa que detenha os poderes necessários para a prática de todos os atos inerentes à licitação e à contratação. 8.4. O representante do licitante apresentará : 8.4.1. Carteira de identidade ou outro documento de identificação pessoal com fé pública, acompanhada de um dos seguintes documentos: 8.4.2. Procuradores – instrumento de procuração público ou particular, outorgando poderes para participar e para representar o licitante no procedimento, além de contrato social, ou estatuto, ou registro de empresário, conforme o caso; 8.4.3. Representantes contratuais, ou estatutários ou empresários – contrato social, ou estatuto, ou registro de empresário, conforme o caso; 8.4.4. O representante mencionado no item 8.4.2 somente poderá praticar os atos para os quais lhe hajam sido outorgados poderes específicos na procuração. 8.5. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, em publicação da imprensa oficial ou em cópia simples, desde que, neste último caso, acompanhadas dos originais, para conferência da comissão ou outro servidor público designado, exceto quanto aos documentos expedidos pela internet cuja autenticidade possa ser confirmada também pela internet. Edital Chamamento Público Nº 006/2026 - FUNDHACRE (0021756685) SEI 0039.007187.00246/2026-63 / pg. 5
8.6. Encerrados os trabalhos, lavrar-se-á Ata Circunstanciada, que será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Contratação e pelos licitantes presentes. 8.7. O interessado que for credenciado após a sessão pública será incorporado ao final da lista. 9. DO CREDENCIAMENTO POSTERIOR A DATA DA ABERTURA 9.1. Este Chamamento Público ficará aberto para os interessados se credenciarem em qualquer momento, dentro do período de sua vigência , desde que apresentarem as documentações em conformidade com este Edital e seus anexos. 9.2. Publicado o presente CHAMAMENTO PÚBLICO ficará aberto a partir da data da publicação deste edital até o prazo de sua vigência. O período de vigência para participação do presente credenciamento será de 12 (doze) meses , contados a partir da data de publicação do edital. 9.3. Os interessados deverão entregar toda a documentação pertinente num único ato, não sendo permitida a entrega fracionada, exceto nos casos previstos neste próprio Edital. 10. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO 10.1. Após o recebimento dos documentos de credenciamento, a Comissão de Contratação juntamente com a equipe do órgão demandante, analisará os documentos com o intuito de comprovar se a requerente atende as exigências do edital; 10.2. A comissão poderá suspender a sessão para análise e emissão de parecer técnico do órgão solicitante referente aos documentos de credenciamento. 10.3. O credenciamento será indeferido no caso de a interessada ser julgada inapta, assim considerada aquela que NÃO atender às condições exigidas neste Edital e seus anexos, ou não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou os apresentar com adulterações, falsificações, emendas ou rasuras, ou ainda, com seu prazo de validade vencido; 10.4. O resultado do credenciamento será publicado Diário Oficial do Estado e no site www.licitacao.ac.gov.br. 10.5. Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital. 11. VERIFICAÇÕES COMPLEMENTARES 11.1. Consulta pela Comissão de Contratação ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta? ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc); e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta? ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc), para verificação acerca de registro de sanção impeditiva de licitar e contratar com a Administração Pública. 11.2. O registro sanção da empresa no CEIS ou CNEP será impeditiva apenas nos casos em que o efeito da sanção apontada no referido cadastro representar óbice à participação em licitações e contratações no Estado do Acre. 12. DO SANEAMENTO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO 12.1. Durante as fases de julgamento, a comissão de contratação, mediante decisão fundamentada, poderá realizar diligências para sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e a validade jurídica dos documentos de credenciamento. 12.3. A diligência deverá ser registrada em ata acessível aos licitantes. 12.5. Será vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: I - complementação de informações ou esclarecimentos adicionais acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes; II - atualização de documentos cuja validade tenha expirado; e III - comprovação de situação fática preexistente à época da abertura do certame. 12.7. Para os fins do disposto no inciso III do item acima, será admitida a juntada de certidão ou atestado Edital Chamamento Público Nº 006/2026 - FUNDHACRE (0021756685) SEI 0039.007187.00246/2026-63 / pg. 6
não anexados à documentação originalmente apresentada, desde que tenham data anterior à abertura do certame ou se refiram inequivocamente à condição adquirida pelo licitante antes da abertura do certame. 12.9. Na falta de documentos de habilitação que consistam em mera declaração do licitante sobre fato preexistente ou em simples compromisso por ele firmado, poderá ser concedido prazo para saneamento da falha. 12.11. A realização de diligências não conferirá ao licitante novo prazo ou oportunidade de obter condição ou requisito que antes não detinha, nem autorizará a comissão de contratação a fazer exigências novas não previstas no edital. 12.13. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares à proposta e à habilitação, os documentos deverão ser apresentados da mesma forma do item 7 deste edital, no prazo mínimo de 01 (um) dia útil , a contar da solicitação da comissão de contratação. 12.15. Sendo necessária a suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a reabertura do certame será notificada através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço: www.licitacao.ac.gov.br, e a ocorrência será registrada em ata. 13. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 13.1. Conforme estabelece o item 5 do Termo de Referência 13.2. Para a verificação dos documentos de credenciamento, a Comissão poderá solicitar o assessoramento de órgãos técnicos ou de profissionais especializados, sendo tal assessoramento manifestado de forma escrita e consignado em ata, ou por meio de parecer conclusivo, que será juntado aos autos. 13.3. Serão desclassificados os participantes que não obedecerem às exigências do Edital, que imponham condições ou ainda quando forem vagas, omissas e/ou apresentem irregularidades e/ou defeitos capazes de impedir ou dificultar a análise dos documentos de credenciamento. 13.4. Serão credenciados todos os interessados que atenderem às exigências deste chamamento. 13.5. O interessado que for credenciado após a sessão pública será incorporado ao final da lista. No entanto será observado as condições estabelecidas no item 13.1. 14. DO DESCREDENCIAMENTO: 14.1. O descredenciamento será cabível em função de fatos que ensejem o comprometimento das condições de habilitação e que sejam insanáveis, ou não tenha, sido sanados no prazo assinalado pelo órgão ou entidade responsável pela gestão do credenciamento, bem como em razão de desvios de conduta, ou em situações que possam interferir negativamente nos padrões éticos e operacionais de execução dos serviços contratados. 14.2. O(A) credenciado(a) que deixar de cumprir às exigências deste edital de credenciamento e dos contratos administrativos firmados com a Administração será descredenciado para a execução de qualquer objeto, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 14.3. O(A) credenciado(a) poderá, a qualquer tempo, solicitar seu descredenciamento mediante o envio de solicitação escrita a Administração. 14.4. A resposta ao pedido de descredenciamento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. 14.5. O pedido de descredenciamento não desincumbe o(a) credenciado(a) do cumprimento de eventuais contratos administrativos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções. 15. RECURSOS 15.1. A interposição de recurso referente ao julgamento da documentação de credenciamento das empresas participantes, à anulação ou revogação do certame, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 15.2. Após a decisão sobre a habilitação, o interessado poderá, no momento da sessão pública, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão. 15.3. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis , contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 15.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos Edital Chamamento Público Nº 006/2026 - FUNDHACRE (0021756685) SEI 0039.007187.00246/2026-63 / pg. 7
autos. 15.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 15.6. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelas demais empresas participantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 15.7. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 15.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 15.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 15.10. Eventuais recursos deverão ser interpostos no prazo de 3 (três) dias úteis , contados a partir do primeiro dia útil imediatamente após a divulgação da decisão recorrida, dirigidos à referida Comissão e, necessariamente, deverá ser encaminhado através do e-mail: [email protected] ou por escrito e entregue sob protocolo da Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos - SELIC, localizada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830, de segunda a sexta-feira das 7h ás 14h , sob pena de preclusão. 15.11. Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível e assinados pelos Representantes Legais, ou Procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos. 15.12. Após o prazo acima mencionado, no caso de interposição de recursos, a Comissão Permanente de Contratação comunicará aos licitantes, por escrito, que as razões recursais encontram-se à disposição no site www.licitacao.ac.gov.br. 15.13. Realizada a análise das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão Permanente de Contratação disponibilizará a decisão de recurso no site www.licitacao.ac.gov.br. 15.14. Estando todas as empresas participantes presentes durante a sessão pública e havendo unanimidade na desistência de interposição de recurso, ao final da sessão, poderá a Comissão abster-se da abertura de prazo para recurso, encaminhando o processo para homologação, devendo a desistência constar expressamente na ata da sessão. 16. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO 16.1. O credenciamento ficará disponível durante um período de 12 (doze) meses contados a partir da data de publicação do Edital, podendo ser prorrogado por igual período a interesse da administração. Será garantida ampla publicidade e possibilidade de novos interessados se habilitarem, em observância ao art. 79 da Lei nº 14.133/2021, conforme disposto no Termo de Referência - Anexo I do edital. 17. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 17.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses , contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente , conforme a conveniência da Administração e nos termos do artigo 107 da Lei nº 14.133/2021 , respeitado o prazo máximo de 10 (dez) anos , incluídas as prorrogações, conforme disposto no Termo de Referência - Anexo I do edital. 18. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 18.1. A contratante obriga-se a cumprir além os encargos constantes deste Edital, da Minuta do Contrato e do Termo de Referência, Anexo I, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade. 19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 19.1. A contratada obriga-se a cumprir além os encargos constantes deste Edital, da Minuta do Contrato e do Termo de Referência, Anexo I, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade. 20. DA HOMOLOGAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO 20.1. Decorrido o prazo recursal e não sendo interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda , após a decisão dos recursos eventualmente interpostos, será homologada pela Autoridade competente. A homologação do Credenciamento será publicada nos mesmos meios de divulgação deste Edital. Edital Chamamento Público Nº 006/2026 - FUNDHACRE (0021756685) SEI 0039.007187.00246/2026-63 / pg. 8
20.2. A homologação não gera direito para as empresas à celebração do contrato. 21. DA CONTRATAÇÃO 21.1. Estão dispostos no Termo de Referência - Anexo I do edital. 22. DA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS 22.1. Não se aplica. 23. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO 23.1. Não será permitido participação de empresas sob a forma de consórcio , conforme está disposto no Projeto Básico/Termo de Referência - Anexo I do Edital. 24. SUBCONTRATAÇÃO 24.1. Será permitido a subcontratação, conforme está disposto no Projeto Básico/Termo de Referência - Anexo I do Edital 25. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 25.1. Haverá garantia de execução contratual, conforme disposto no Anexo I deste Edital. 26. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 26.1. Estão dispostos nos Anexos I e II do edital. 27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 27.1. As licitantes estarão sujeitas às sanções administrativas previstas nos arts. 155 à 163 da Lei n.º 14.133/2021, e às demais cominações legais, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa. 27.2. Na hipótese de abertura de processo administrativo destinado à apuração de fatos e, se for o caso, aplicação de sanções à licitante, em decorrência de conduta vedada neste chamamento, as comunicações à licitante serão efetuadas através do endereço eletrônico (e-mail) indicado em sua proposta. 27.3. Sem prejuízo das sanções previstas neste edital e seus anexos, os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV, do art. 5º, da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida lei. 28. FORMA DE PAGAMENTO 28.1. Estão dispostos no Termo de Referência - Anexo I do edital. 29. DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 29.1. Estão dispostos no Termo de Referência - Anexo I do edital. 30. DA RESCISÃO CONTRATUAL 30.1. A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato, garantida a prévia defesa nas hipóteses contidas no art. 137, da Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores, sem que caiba ao CONTRATADO, direito a qualquer indenização e sem prejuízo da aplicação das penalidades pertinentes e das regras contidas nos arts. 138 e 139, do mesmo diploma legal e demais condições em conformidade com o ITEM 20 do Termo de Referência - ANEXO II do Edital . 31. DA DENÚNCIA DO CREDENCIAMENTO Edital Chamamento Público Nº 006/2026 - FUNDHACRE (0021756685) SEI 0039.007187.00246/2026-63 / pg. 9
31.1. Este credenciamento poderá ser denunciado pelos usuários, por qualquer irregularidade verificada na prestação de serviços e/ou faturamento. 32. DISPOSIÇÕES FINAIS 32.1. As normas que disciplinam este procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 32.2. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 14.133/21, com suas posteriores alterações e legislação correlata. 32.3. A participação das empresas implica na sua aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Edital, não sendo aceitas, de nenhuma forma, alegações de seu desconhecimento. 32.4. A realização da licitação não implica necessariamente a contratação total ou parcial do montante previsto, porquanto estimado, podendo o órgão demandante , inclusive, revogá-la, total ou parcialmente, por fatos supervenientes, de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante manifestação escrita e fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o art. 71 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 32.5. A autoridade superior do órgão ou entidade demandante poderá revogar o processo licitatório por motivo de conveniência e oportunidade, e deverá anular o processo licitatório por ilegalidade insanável, por meio de ato escrito e fundamentado, conforme estabelece no Art. 250 do Decreto Estadual nº. 11.363 de 22/11/2023 . 32.6. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da revogação ou da anulação do processo licitatório, conforme dispõe o Art. 250 do Decreto Estadual nº. 11.363 de 22/11/2023 . 32.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto pelo órgão demandante. 32.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação da comissão de contratação em contrário. 32.9. Eventuais modificações no edital de licitação implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não comprometer a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes. 32.10. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório 32.11. Será facultado a comissão de contratação, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação, da proposta, ou complementar a instrução do processo. 32.12. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações, declarações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 32.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da Licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, conforme dispõe o art. 12 da Lei Federal nº 14.133/2021 . 32.14. As sessões públicas serão gravada em áudio e vídeo, e a gravação será juntada aos autos do processo licitatório depois de seu encerramento, conforme determina o art. 17 da Lei 14.133/2021. 32.15. Os prazos previstos nesta Lei serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento e observarão as disposições previstas no art. 183 da Lei Federal nº 14.133/2021 . 32.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio http://www.licitacao.ac.gov.br, e ainda no Portal de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Acre - LICON. 32.17. O resultado desta licitação poderá ser consultado no sítio http://www.licitacao.ac.gov.br. 32.18. Quaisquer informações complementares sobre o presente Edital e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone (68) 3215-4600 ou através de e-mail [email protected]. 32.19. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o do Edital Chamamento Público Nº 006/2026 - FUNDHACRE (0021756685) SEI 0039.007187.00246/2026-63 / pg. 10