Texto do edital
Serviços de Pintura em Geral
[email protected] Fone:(92) 3214-5622 / 5640 Rua Belo Horizonte, 1420, Adrianópolis Manaus - AM CEP: 69057-060 PE 458/2026 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 458/2026 – CSC O ESTADO DO AMAZONAS , através do CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS – CSC , previsto na Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019, torna público que fará realizar PREGÃO ELETRÔNICO, pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, em conformidade com a Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual nº 28.182 de 18 de dezembro de 2008 e nos termos deste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a CONTRATAÇÃO, PELO MENOR PREÇO GLOBAL, DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA EM GERAL, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE- OBRA, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, INSUMOS E DEMAIS RECURSOS NECESSÁRIOS À PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, NAS EDIFICAÇÕES QUE COMPÕEM O HEMOAM SEDE, ABRANGENDO O PRÉDIO SEDE E SEUS ANEXOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS – FHEMOAM , de acordo com as condições constantes neste Edital e seus anexos. 1.2. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL . 2. LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 2.1. Endereço eletrônico: A inserção das propostas deverá ser feita no Portal de Compras do Governo do Estado – e-compras.am, até a data limite estipulada neste edital, no endereço eletrônico https://www.e-compras.am.gov.br . 2.2. Limite para recebimento das propostas: dia 05/11/2026 às 09:15 horas. 2.3. Início da sessão: dia 05/11/2026 às 09:30 horas. 2.4. Término diário da sessão de disputa de preços: cada sessão se estenderá até às 14:30 horas, salvo se a disputa em andamento não tiver sido encerrada. 2.5. Tempo de disputa: A fase de lances será de, pelo menos, 04 (quatro) minutos . 2.6. Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar desta Licitação, por intermédio do Sistema e-Compras.AM, os licitantes ou seus representantes legais que estejam pré-cadastrados (cadastro provisório) ou Folha: 207 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://edoc.amazonas.am.gov.br/EDA2.3402.C1E0.DEFA/96B5009A Código verificador: EDA2.3402.C1E0.DEFA CRC: 96B5009A
[email protected] Fone:(92) 3214-5622 / 5640 Rua Belo Horizonte, 1420, Adrianópolis Manaus - AM CEP: 69057-060 PE 458/2026 cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Estado do Amazonas – CCF/AM e cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste certame. 3.2. Não poderá participar, direta ou indiretamente, desta licitação ou da execução do contrato a eles necessários : 3.2.1. Empresa estrangeira que não estejam autorizadas a funcionar no País, nem interessado que se encontre sob falência (conforme Lei nº 11.101/05 ), concurso de credores, dissolução, liquidação, qualquer que seja sua forma de constituição, nem aquela que tenha sido declarada inidônea ou esteja impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública. 3.2.2. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º e §2º e 14 da Lei nº 14.133/21 e demais disposições legais referentes; 3.2.2.1. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade CONTRATANTE ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrat o, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.2.3. Entidades empresariais reunidas em consórcio, nos termos do item 22.2. do Termo de Referência. 3.2.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 3.2.5. É vedada, no âmbito do Estado do Amazonas, a contratação de pessoa jurídica que possua em seu quadro societário cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, em linha reta até o segundo grau, de Secretário de Estado vinculado ao Poder Executivo do Estado do Amazonas, nos termos da Lei Estadual n.º 5.311, de 18 de novembro 2020. 3.2.6. É vedada, ao Secretário de Estado da pasta CONTRATANTE, a contratação de bens ou serviços, prestados por pessoa jurídica que possua em seu quadro societário cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, em linha reta até o terceiro grau, nos termos da Lei Estadual n.º 5.311, de 18 novembro de 2020. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Cadastro Central de Fornecedores-CCF/AM, que permite a participação dos interessados nesta licitação, em sua forma eletrônica. 4.2. O credenciamento é a condição obrigatória para formulação de lances e prática de todos os atos nesta licitação, que se dará pela atribuição de chave de identificação e senha de uso exclusivo e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, obtida por meio do sistema e- compras.am. Folha: 208 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://edoc.amazonas.am.gov.br/EDA2.3402.C1E0.DEFA/96B5009A Código verificador: EDA2.3402.C1E0.DEFA CRC: 96B5009A
[email protected] Fone:(92) 3214-5622 / 5640 Rua Belo Horizonte, 1420, Adrianópolis Manaus - AM CEP: 69057-060 PE 458/2026 4.3. O pré-cadastro de fornecedores, emissão, renovação e alteração do Certificado de Registro Cadastral – CRC, no Cadastro Central de Fornecedores-CCF/AM, serão realizados por meio do sistema e-compras.am, no endereço eletrônico: www.e-compras.am.gov.br (Manual Disponível no site e-compras.am, no campo de fornecedores “Manuais e Orientações”). 4.4. As licitantes já cadastradas no Cadastro Central de Fornecedores-CCF/AM utilizarão chave e senha de acesso obtidas ao final do processo de cadastramento. 4.4.1 . As licitantes que se enquadrem na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e que queiram usufruir do benefício legal, deverão providenciar a sua regularização junto ao Cadastro Central de Fornecedores – CCF/AM, até 2 (dois) dias úteis antes da realização do certame, o envio da documentação será realizado por meio do sistema e- compras (Manual Disponível no site e-compras.am, no campo de fornecedores “Manuais e Orientações”). 4.4.2. A empresa não poderá usufruir do tratamento favorecido se o valor estimado da licitação for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme previsto no art. 3º, §4º da Lei Complementar nº 123/2006 e no art. 4º, §1º, I e §2º da Lei nº 14.133/2021. 4.5. Para os licitantes não cadastrados, a chave e senha de acesso serão obtidas mediante cadastro provisório no Portal e-compras.am, no endereço eletrônico https://www.e- compras.am.gov.br . (Manual Disponível no site e-compras.am, no campo de fornecedores “Manuais e Orientações”). 4.5.1 . Para fins de cadastro provisório no sistema e-compras.am, o licitante deve selecionar a opção CADASTRO PROVISÓRIO , preencher o formulário e encaminhar a documentação pertinente. 4.5.2. A documentação para fins de cadastro provisório é aquela exigida no art. 12 da Instrução Normativa nº 01, de 05 de abril de 2023 do CSC, devendo ser encaminhada em até 2 (dois) dias úteis antes da realização do certame. 4.5.3. Após a aprovação do cadastro provisório pelo CSC, o Sistema e-compras.am gerará chave de identificação e senha, as quais serão enviadas através do e- mail informado pelo interessado, com validade de 15 (quinze) dias, improrrogáveis. 4.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 4.7. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema, do órgão ou do Centro de Serviços Compartilhados por eventuais riscos/danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. Folha: 209 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://edoc.amazonas.am.gov.br/EDA2.3402.C1E0.DEFA/96B5009A Código verificador: EDA2.3402.C1E0.DEFA CRC: 96B5009A
[email protected] Fone:(92) 3214-5622 / 5640 Rua Belo Horizonte, 1420, Adrianópolis Manaus - AM CEP: 69057-060 PE 458/2026 4.8. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CCF/AM e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.9. A não observância ao disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação/inabilitação durante a licitação. 4.10. Informações complementares sobre credenciamento poderão ser obtidas no Centro de Serviços Compartilhados, pelo telefone: (92) 3214-5638 ou no endereço eletrônico [email protected] . 4.11. Qualquer dúvida operacional quanto ao cadastro ou envio de documentos no Sistema e-compras.am, os Licitantes deverão entrar em contato com a equipe do suporte técnico, através do Telefone/WhatsApp (92) 2129-2550 ou pelo e-mail: [email protected] de segunda a sexta de 8h às 14h (horário local). 5. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA E-COMPRAS.AM: 5.1. As propostas comerciais deverão ser cadastradas no Sistema e-compras.am, através do site: https://www.e-compras.am.gov.br, obedecendo a data e horários estabelecidos no item 2 deste Edital . 5.2. A proposta deverá ser inscrita com preços em moeda nacional (Real), expressos em algarismos, com duas casas decimais depois da vírgula; 5.3. O proponente deverá observar, ao preencher a proposta de preços, que o campo “Valor Unit” corresponde ao valor unitário do serviço e o campo “Valor Total” resulta da multiplicação do valor unitário com a quantidade a ser prestada - campo “Qtde” do Sistema e-Compras.AM , conforme modelo de Planilha de Formação de Preços (Anexo I) do Termo de Referência. 5.4. A licitante assinalará em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 5.4.1. Declaração de que atende aos requisitos de habilitação e os documentos e declarações são fiéis e verdadeiros, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, sendo responsável pelos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 5.4.2. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 5.4.3. Declaração de que dispõe de todos os elementos e informações necessárias à elaboração da proposta de preço com total conhecimento do objeto da licitação, das condições de habilitação e cumprimento das obrigações contidas no Edital e seus anexos; 5.4.4. Declaração de que os compromissos assumidos com a Administração Pública e/ou particular não comprometem a execução do objeto licitado; Folha: 210 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://edoc.amazonas.am.gov.br/EDA2.3402.C1E0.DEFA/96B5009A Código verificador: EDA2.3402.C1E0.DEFA CRC: 96B5009A
[email protected] Fone:(92) 3214-5622 / 5640 Rua Belo Horizonte, 1420, Adrianópolis Manaus - AM CEP: 69057-060 PE 458/2026 5.4.5. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; 5.4.6. Declaração de que não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão executor ou com agente público do CSC, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.4.7. Declaração de que suas propostas de preços compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; 5.4.8. Declaração que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.4.9. Declaração que inexistem fatos impeditivos para licitar ou contratar com a Administração Pública; 5.4.10. Declaração que desenvolvo o programa de integridade, conforme orientações dos órgãos controle; 5.4.11. Declaro que invisto em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e 5.4.12. Declaro que pratico mitigação nos termos da Lei n. º 12.187/2009. 5.4.13. Declaração que cumpre os requisitos estabelecidos no art.4º, I, §2º da Lei Federal nº. 14.133/21 e art. 3° da Lei Complementar Federal nº 123/06, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado, caso seja enquadrada como ME/EPP; 5.4.13.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.4.13.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar Federal nº 123/06, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte; 5.4. 13.3. Não poderá usufruir do tratamento favorecido se o valor estimado da licitação for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.4.14. Declaração do licitante de que seu(s) (as) sócio(s) não possui (em) decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado pelos crimes previstos nos artigos 29 e Folha: 211 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://edoc.amazonas.am.gov.br/EDA2.3402.C1E0.DEFA/96B5009A Código verificador: EDA2.3402.C1E0.DEFA CRC: 96B5009A
[email protected] Fone:(92) 3214-5622 / 5640 Rua Belo Horizonte, 1420, Adrianópolis Manaus - AM CEP: 69057-060 PE 458/2026 32 da Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto n° 24.645, de 10 de julho de 1934, ficando a Certidão Negativa Criminal a ser apresentada em momento contratual. 5.5. Após o preenchimento da proposta de preço no Sistema e-compras.am e aceitar as condições de participação da licitação, o proponente, fica ciente que a apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor. 6. DA PROPOSTA DE PREÇOS REFORMULADA 6.1. A proposta de preços com a devida recomposição dos custos mensais e total decorrentes da diminuição dos valores na fase de lances deverá ser reformulada e apresentada no ao Centro de Serviços Compartilhados, na forma prevista no item 11.2 deste Edital. 6.2. A proposta será apresentada com cotação de preços em moeda nacional (Real), expressos em algarismos, com duas casas decimais depois da vírgula, válidos para a data de apresentação e pelo prazo de vigência da proposta. 6.3. A proposta de preços deverá conter o quantitativo de unidades estabelecido no respectivo Termo de Referência, os valores unitários e/ou mensais e o valor global em algarismo e por extenso. 6.3.1. Havendo divergência entre os preços unitários e/ou mensais e o preço global, prevalecerão os primeiros, estando autorizado o pregoeiro a proceder aos cálculos aritméticos para obtenção do valor total, que não poderá ser superior ao preço já registrado no Sistema e-compras.am., sob pena de desclassificação; 6.3.2. No caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 6.4. A proposta será firme, precisa e legível, sem alternativas de preços, sendo vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso ou subjetivo que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os proponentes ou induzir o julgamento a ter mais de um resultado. 6.5. A licitante deverá elaborar o seu Orçamento detalhado com base neste Edital e seus Anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de serviços, de quantitativos, dos custos e tudo mais que for necessário para o cumprimento total das obrigações decorrentes da execução do objeto desta licitação. 6.6. Na elaboração de suas propostas, as licitantes deverão levar em consideração: a) Todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório; b) Além do lucro, todos os custos e despesas com tributos incidentes, materiais, serviços, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos, inclusas as condições estabelecidas ao longo desse documento; Folha: 212 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://edoc.amazonas.am.gov.br/EDA2.3402.C1E0.DEFA/96B5009A Código verificador: EDA2.3402.C1E0.DEFA CRC: 96B5009A
[email protected] Fone:(92) 3214-5622 / 5640 Rua Belo Horizonte, 1420, Adrianópolis Manaus - AM CEP: 69057-060 PE 458/2026 c) Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretos omitidas na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerado pleito de acréscimos, a esse ou a qualquer título; d) O prazo mínimo da validade da proposta será de 90 (noventa) dias, exceto para o proponente que propuser prazo de validade superior ao previsto neste Edital, o que não poderá ser recusado pela demais empresas participantes; e) O prazo e as condições de execução dos serviços serão aqueles dispostos no item 5 do Termo de Referência; f) Antes do envio da proposta de preços reformulada, cabe ao licitante promover a alteração da marca e do modelo (se existentes) registrados no Sistema e-compras.am, a fim de adequá- los ao que foi ofertado na fase de lances. 7. HABILITAÇÃO 7.1 . Para habilitar-se na presente licitação, as empresas devem apresentar os seguintes documentos: a) as PRÉ-CADASTRADAS no cadastro provisório, os documentos previstos nos itens 7 .1.1 (habilitação jurídica) , 7.1.2 (regularidade fiscal, social e trabalhista) , 7.1.3 (habilitação econômico-financeira ) e 7.1.4. (habilitação técnica) . E caso seja declarada vencedora do certame, a documentação de habilitação apresentada será utilizada para conclusão do cadastramento. b) as CADASTRADAS terão sua habilitação verificada pelo pregoeiro, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, social e trabalhista, devendo apresentar, quando convocadas, os documentos previstos no item 7.1.1.5. (Termo de Compromisso) , itens 7.1.3. ( habilitação econômico-financeira), 7.1.4 (habilitação técnica) e 7.1.5.2. (Certificado de Registro Cadastral) deste Edital. 7.1.1. Habilitação Jurídica: 7.1.1.1. Registro comercial em se tratando de empresário; 7.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, para as sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores; 77.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado no cartório de registro civil das pessoas jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as sociedades simples e demais entidades; 7.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; Folha: 213 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://edoc.amazonas.am.gov.br/EDA2.3402.C1E0.DEFA/96B5009A Código verificador: EDA2.3402.C1E0.DEFA CRC: 96B5009A
[email protected] Fone:(92) 3214-5622 / 5640 Rua Belo Horizonte, 1420, Adrianópolis Manaus - AM CEP: 69057-060 PE 458/2026 7.1.1.5. A documentação exigida nesta seção, limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e os documentos indicados nos itens 7.1.1.1. a 7.1.1.3. deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 7.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: 7.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso e Inscrição Estadual; 7.1.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e o INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por ela administrados, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1.751 de 02 de outubro de 2014, admitindo-se que seja emitida via INTERNET, em validade; 7.1.2.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, admitindo-se a apresentação de certidão emitida via INTERNET, em validade; 7.1.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, em validade; 7.1.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011). 7.1.2.6. A aceitação de certidões emitidas via internet ficará sujeita à confirmação de sua validade mediante consulta online ao cadastro emissor respectivo. 7.1.2.7. Os documentos referidos nos itens 7.1.2.1, 7.1.2.2, 7.1.2.3, 7.1.2.4, 7.1.2.5 poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do proponente, inclusive por meio eletrônico. 7.1.2.8. Em sendo o licitante detentor do menor preço qualificado como Microempresa(s) e/ou Empresa(s) de Pequeno Porte deverá apresentar a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade social e se houver alguma restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista, será obrigatória a sua regularização e apresentação das referidas certidões para a assinatura contratual, conforme previsto no Art. 4º do Decreto Federal n. 8.538/2015. 7.1.2.8.1. A não-regularização da documentação implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133/21 e no Decreto Estadual n.º 47.133/23, facultada à Administração a convocação dos proponentes remanescentes, na ordem de classificação, ou a revogação da licitação, quando atendidos os requisitos legais. Folha: 214 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://edoc.amazonas.am.gov.br/EDA2.3402.C1E0.DEFA/96B5009A Código verificador: EDA2.3402.C1E0.DEFA CRC: 96B5009A
[email protected] Fone:(92) 3214-5622 / 5640 Rua Belo Horizonte, 1420, Adrianópolis Manaus - AM CEP: 69057-060 PE 458/2026 7.1.3. Habilitação Econômico – Financeira 7.1.3.1. Deve-se apresentar cópia do Balanço Patrimonial – BP e da Demonstração de Resultado do Exercício – DRE dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, observada a exceção prevista do §6 do art. 69 da Lei nº. 14.133/21 , bem como, dos Índices ou Indicadores Financeiros: Índice de Liquidez Geral – ILG (item 7.1.3.1.3. ) ou Índice de Solvência Geral – ISG (item 7.1.3.1.4. ), conforme o caso, já exigíveis e apresentados na forma de Escrituração Contábil Digital (ECD) junto ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), nos termos da Instrução Normativa n° 2.003/2021-RFB, suas exceções e alterações (assinados pelos contabilistas e pelo titular ou representante legal da entidade) . 7.1.3.1.1. O Microempreendedor Individual (MEI) deverá apresentar Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE juntamente com os índices Financeiros, devidamente assinados pelo representante legal da MEI e pelo contabilista. 7.1.3.1.2. A empresa que se enquadre em alguma das exceções previstas na Instrução Normativa n° 2.003/2021-RFB e suas alterações, deverá apresentar, obrigatoriamente, o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício – DRE juntamente com a comprovação de arquivamento na Entidade/Órgão Competente da sede ou domicílio da licitante. As demonstrações referidas deverão ser assinadas pelo representante legal da empresa e por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC. 7.1.3.1.2.1. As pessoas jurídicas que se enquadram nas exceções previstas no § 1º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, e que optarem, de forma facultativa, pelo envio da Escrituração Contábil Digital (ECD), nos termos do § 6º do referido artigo, deverão apresentar a ECD devidamente transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), acompanhada do respectivo recibo de entrega, para fins de comprovação da regularidade de sua escrituração contábil, em conformidade com o art. 39-A da Lei nº 8.934/1994 e com o Decreto nº 9.555/2018. 7.1.3.1.3. Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem índice de liquidez geral maior ou igual a 1,00 (um), conforme fórmula abaixo E comprovar possuir capital mínimo ou valor de patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor da proposta apresentada pela licitante , devendo essa comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta na forma da Lei. ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ILG =------------------------------------------------------------------------------------------ = OU >1 PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE 7.1.3.1.4. No caso de empresa constituída no exercício financeiro da licitação, a exigência do item 7.1.3.1. será atendida mediante apresentação do Balanço de Abertura e solvência geral maior ou igual a 1,00 (um), conforme fórmula abaixo E comprovar possuir capital mínimo ou valor de patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor da proposta apresentada pela licitante , devendo essa comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta na forma da Lei. Folha: 215 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://edoc.amazonas.am.gov.br/EDA2.3402.C1E0.DEFA/96B5009A Código verificador: EDA2.3402.C1E0.DEFA CRC: 96B5009A
[email protected] Fone:(92) 3214-5622 / 5640 Rua Belo Horizonte, 1420, Adrianópolis Manaus - AM CEP: 69057-060 PE 458/2026 ATIVO TOTAL SG = ------------------------------------------------------------------------------------------- = OU >1 PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE 7.1.3.1.5. As demonstrações contábeis e os índices econômicos financeiros deverão ser assinados pelo representante legal da empresa e por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC. 7.1.3.2. As Sociedades Anônimas e demais sociedades empresariais, deverão apresentar, até o dia 30 de abril do ano subsequente ao encerramento do exercício social, balanço patrimonial e as demonstrações contábeis respectivas, conforme dispõe o art. 1.078 da Lei 10.406/2002, caso a empresa utilize o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deverá apresentar até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao encerramento exercício social. 7.1.3.3. Após análise das propostas e documentações, o pregoeiro deverá realizar consulta a base de dados da Receita Federal, com o propósito de verificar a existência de Escrituração Contábil Digital – ECD. Caso positivo, deverá apresentá-lo, mesmo estando a empresa desobrigada da apresentação do SPED. 7.1.3.4. Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do licitante, expedida até 90 (noventa) dias antes da sessão eletrônica de abertura desta licitação. 7.1.3.4.1. Onde não houver Central de Certidões do Tribunal de Justiça, deverá ser apresentada Certidão emitida pela Secretaria do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do licitante constando a quantidade de Cartórios Oficiais de Distribuição de Pedidos de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), devendo ser apresentadas Certidões expedidas na quantidade de cartórios indicadas no respectivo documento, no prazo referido no item 7.1.3.4 deste Edital. 7.1.4. Habilitação Técnica: 7.1.4.1. Na data da licitação, a PROPONENTE apresentará declaração de que possuirá em seu quadro de profissionais ENGENHEIRO CIVIL OU ARQUITETO (RESPONSÁVEL TÉCNICO EM CARÁTER NÃO RESIDENTE), devidamente reconhecido pela unidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço similar ao objeto do Edital e seus anexos, em condições compatíveis de quantidades e prazos, de que já executou pelo menos 10% das quantidades descritas na proposta de preços apresentada nesta licitação; devendo este profissional, constar no quadro de Responsáveis Técnicos da Certidão de Registro referida no item anterior ou apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) validade pelo CAU, constando o nome da PROPONENTE como contratada. 7.1.4.1.1. O PROPONENTE poderá apresentar tantos atestados de aptidão técnica quantos julgar necessário para comprovar que já executou objeto similar ao da licitação, destacando- Folha: 216 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://edoc.amazonas.am.gov.br/EDA2.3402.C1E0.DEFA/96B5009A Código verificador: EDA2.3402.C1E0.DEFA CRC: 96B5009A