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Texto do edital

Aquisição de material de consumo, compreendendo água mineral e Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, incluindo recargas e respectivos vasilhames, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari – PMCJ/RO, pelo período estimado de 12 (doze) meses, conforme condições, especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência

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Avenida Tancredo Neves – Nº 1781 – Bairro União – Candeias do Jamari – Rondônia CEP: 768.60-000 – E-mail: [email protected] Página - 1 EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2026 PROCESSO ELETRÔNICO: 0002186.02.01-2026 Data de Abertura: Horário de Abertura: 09/11/2026 10:00 Horas (Horário de Brasília) Plataforma (site): https://www.licitanet.com.br Òrgão Requisitante: SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO PISIEC - SEMG Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de material de consumo, compreen- dendo água mineral e Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, incluindo recargas e respectivos vasi- lhames, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari – PMCJ/RO, pelo período estimado de 12 (doze) meses, conforme condições, especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência. Valor Total Estimado para Contratação: Lance Mínimo: R$ 488.961,57 (quatrocentos e oitenta e oito mil novecentos e sessenta e um reais e cinquenta e sete centavos) R$ 0,01 Registro de Pre- ços? Vistoria / Visita Técnica Instrumento Contratual Critério de Julgamento Sim Não Ata de Registro de Preços Menor Preço Por Item DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Requisitos Básicos: Requisitos Específicos Sicaf ou documentos equivalentes Conforme Termo de Referência O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado na seção do ins- trumento convocatório acima indicada. Modo de Disputa Licitação Exclusi- va ME/EPP? Reserva de Cota ME/EPP? Exige Amostra/ Demonstração Aberto Não Nâo Não DA NÃO UTILIZAÇÃO DE LOTES EXCLUSIVAS E COTAS RESERVADAS DA LEI COMPLE- MENTAR 123/2006 - (ART. 48, I E III), conforme estabelecido pela ordenadora de despesa no item 16. do Termo de Referência – Anexo I deste Edital . Prazo de envio da Proposta Reajustada e Documentos de Habilitação: 120 (Cento e vinte minutos) ou 02 (duas) horas, após a convocação realizada pelo Agente Con- dutor. Pedidos de Esclarecimentos e Impugnações: EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA LICITANET, até 03 (três) dias úteis anterio- res à data fixada para a abertura da sessão pública, conforme Art. 164 da Lei nº 14.133/2021, demais condições junto ao Edital e demais anexos do edital. Observações Gerais Obs.: Solicitamos dos fornecedores a leitura de todo edital e anexos. Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório. Cod. de Autenticidade do Doc.: 10W6.3V46.7393.H116.4478 - ATHUS - PREFEITURA DE CANDEIAS DO JAMARI - RO Pág.: 1 / 98 - ID. do Doc.: 2.BB1.120 - 21/10/2026 - 10:46:39 - ASSINADO POR(1): CPF:005.57*.**2-*6

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Avenida Tancredo Neves – Nº 1781 – Bairro União – Candeias do Jamari – Rondônia CEP: 768.60-000 – E-mail: [email protected] Página - 2 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 026/2026/SML/PMCJ PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0002186.02.01-2026 LICITAÇÃO ABERTA COM AMPLA PARTICIPAÇÃO 1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 Preâmbulo: 1.1.1 A Prefeitura do Município de Candeias do Jamari-RO , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 63.761.902/0001-60 , com sede à Avenida Tancredo Neves – Nº 1781 – Bairro União – Candeias do Jamari – RO – CEP: 76.860- 000 , através do Pregoeiro designado pelo Portaria nº 504/2025 de 04 de Novembro de 2025, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , sob o nº 026/2026 do tipo MENOR PREÇO, critério de julgamento será POR ITEM , tendo por finalidade REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de material de consumo, compreendendo água mineral e Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, incluindo recargas e respectivos vasilha- mes, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari – PMCJ/RO, pelo período estimado de 12 (doze) meses, conforme condições e exigências esta- belecidas neste instrumento. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei n. 14.133/2021, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e demais normas aplicáveis, legislações complementares e, ainda, pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e, em conformidade com a autorização contida no Processo. 1.1.2 O regime legal adotado neste procedimento é aquele previsto na Lei n. 14.133/2021. 1.1.3 O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/ (LICITA- NET); e/ou https://www.candeiasdojamari.ro.gov.br/ na aba de anexos da licitação no link: https://athus2.candeiasdojamari.ro.gov.br/transparencia/processo_compras/. 1.1.4 A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES “LICITANET” AGENTE DE CONTRATAÇÃO: RAQUEL FRANÇA GIL DA SILVA INÍCIO PARA CADASTRO DE PROPOSTAS: 22/10/2026 às 08h00min. (Horário Brasília). LIMITE P/ CADASTRO DE PROPOSTAS: 09/11/2026 às 09h59min. (Horário Brasília). DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: 09/11/2026 às 10h00min. (Horário Brasília). 1.1.5 Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão pública será transferida para uma data posterior, mediante comunicação do pregoeiro aos licitantes; 1.1.6 Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília DF, salvo quando explicitamente descrito em contrário. 1.2 Da Formalização e Autorização: 1.2.1 Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Adminis- trativo n° 0002186.02.01-2026 , e destina-se a garantir a observância do princípio constitu- cional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública Cod. de Autenticidade do Doc.: 10W6.3V46.7393.H116.4478 - ATHUS - PREFEITURA DE CANDEIAS DO JAMARI - RO Pág.: 2 / 98 - ID. do Doc.: 2.BB1.120 - 21/10/2026 - 10:46:39 - ASSINADO POR(1): CPF:005.57*.**2-*6

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Avenida Tancredo Neves – Nº 1781 – Bairro União – Candeias do Jamari – Rondônia CEP: 768.60-000 – E-mail: [email protected] Página - 3 e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legali- dade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade ad- ministrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos. 1.2.2 Todo o procedimento licitatório será realizado somente através do sistema contido no endere- ço eletrônico https://www.licitanet.com.br/ , onde permanecerão disponíveis to- dos os atos, avisos e demais documentos relativos às fases da licitação, bem como dispo- nibilizados para consulta, inte- gralmente, o instrumento convocatório e seus elementos para leitura e retirada, propostas e Atas dele provenientes. 2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO 2.1. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de material de consumo, compreendendo água mineral e Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, incluindo recargas e respecti- vos vasilhames, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari – PMCJ/RO, pelo período estimado de 12 (doze) meses, conforme condições, especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, nos termos da tabela abaixo, conforme con- dições e exigências estabelecidas neste instrumento. 2.1.1 A licitação será julgada por ITEM, conforme tabela constante do Termo de Referên- cia (ANEXO I deste Edital). Facultando-se ao licitante a participação em quantos itens fo- rem de seu interesse. ITEM DISCRIÇÃO UNIDADE QNT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL (R$) 1 Recarga de Gás liquefeito de petróleo (GLP) ; acondicionado em recipiente de 13 kg, em sis- tema de troca, destinado ao uso doméstico ou institucional, conforme a especificação do item, em recipiente íntegro, sem vazamentos, corro- são excessiva ou avarias, devidamente identifi- cado e em conformidade com as normas técni- cas e regulamentares vigentes e com as exigên- cias dos órgãos competentes. RECARGA 1063 R$ 176,62 R$ 187.747,06 2 Vasilhame Gás ; gás liquefeito de petróleo (GLP) 13kg - completo (vasilhame + gás) : a- condicionado em recipiente de 13 kg, destinado ao uso doméstico ou institucional, conforme a especificação do item, em recipiente íntegro, sem vazamentos, corrosão excessiva ou avari- as, devidamente identificado e em conformidade com as normas técnicas e regulamentares vi- gentes e com as exigências dos órgãos competentes. UNIDADE 328 R$ 346,98 R$ 113.809,44 3 Recarga Água Mineral; sem gás, acondiciona- da em garrafão retornável de 20 litros, mediante sistema de troca, em recipiente próprio para água mineral, íntegro, higienizado, devidamente lacrado e identificado, com informações de ori- gem, fabricante/engarrafador, data de envase, prazo de validade e demais informações exigi- das pela legislação sanitária, mineral e técnica vigente. O produto deverá atender às normas e regulamentações vigentes dos órgãos compe- tentes e às normas técnicas aplicáveis. RECARGA 9607 R$ 15,15 R$ 145.546,05 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10W6.3V46.7393.H116.4478 - ATHUS - PREFEITURA DE CANDEIAS DO JAMARI - RO Pág.: 3 / 98 - ID. do Doc.: 2.BB1.120 - 21/10/2026 - 10:46:39 - ASSINADO POR(1): CPF:005.57*.**2-*6

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Avenida Tancredo Neves – Nº 1781 – Bairro União – Candeias do Jamari – Rondônia CEP: 768.60-000 – E-mail: [email protected] Página - 4 4 Água Mineral (Vasilhame completo); sem gás, em garrafão completo de 20 litros, incluindo recipiente e água mineral, acondicionado em embalagem apropriada, íntegra, higienizada, lacrada e identificada, com informações de pro- cedência, fabricante/engarrafador, data de en- vase, prazo de validade e demais informações exigidas pela legislação vigente, observadas as normas sanitárias, minerais e técnicas aplicá- veis. UNDADE 840 R$ 46,78 R$ 39.295,20 5 Água mineral natural com gás , acondicionada em garrafa de 500 ml, fardo contendo 12 unida- des FARDO 18 R$ 33,39 R$ 601,02 6 Água mineral natural sem gás , acondicionada em garrafa de 500 ml, fardo contendo 12 unida- des. FARDO 70 R$ 28,04 R$ 1.962,80 TOTAL GERAL R$ 488.961,57 2.2 Das Especificações e das Estimativas de Preços: 2.2.1 As especificações técnicas dos itens, bem como os respectivos quantitativos e valo- res unitários e totais estimados, encontram-se descritos no Termo de Referência – TR e no Estudo Técnico Preliminar – ETP , constantes dos Anexos I e II deste Edital, respecti- vamente. 2.2.2 A Proposta deverá ser cadastrada por item, conforme Termo de Referência . 2.2.3 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no sistema LICITANET , disponível no endereço https://www.licitanet.com.br/, e as especifica- ções constantes no Termo de Referência e neste Edital , prevalecerão às últimas; 2.3 Do Prazo/ Local e Condições de Entrega/ Recebimento: 2.3.1 As demais obrigações encontram-se estabelecidas no Termo de Referência – Ane- xo I deste Edital, devidamente aprovado pelo Ordenador de Despesas do órgão requisitan- te; a) Local/Horário de Entrega – Conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo deste Edital. b) Prazo de Entrega do Objeto – Prazo de entrega, conforme Termo de Referência – Anexo I deste Edital. c) Da Garantia, Manutenção e Assistência Técnica – Conforme estabelecidos no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 2.4 Da Secretaria Participante deste Registro de Preços; 2.4.1 Participam deste Registro de Preços os seguintes órgãos e unidades administrativas: a) Secretaria Municipal Geral – SEMG; b) Secretaria Municipal de Educação – SEMED; c) Gabinete; d) Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA; e) Secretaria Municipal de Assistência Social, Família e Trabalho – SEMASFT; f) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA; g) Secretaria Municipal de Finanças – SEMFIN; h) Secretaria Municipal de Turismo e Economia Solidária – SETES; i) Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC; j) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMES; k) Secretaria Municipal de Serviços Públicos – SEMUSP; e l) Secretaria Municipal de Cultura – SEMUC. Cod. de Autenticidade do Doc.: 10W6.3V46.7393.H116.4478 - ATHUS - PREFEITURA DE CANDEIAS DO JAMARI - RO Pág.: 4 / 98 - ID. do Doc.: 2.BB1.120 - 21/10/2026 - 10:46:39 - ASSINADO POR(1): CPF:005.57*.**2-*6

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Avenida Tancredo Neves – Nº 1781 – Bairro União – Candeias do Jamari – Rondônia CEP: 768.60-000 – E-mail: [email protected] Página - 5 2.5 Dos Recursos Orçamentários (Elemento de Despesa): 2.5.1 Conforme Termo de Referência , anexo I deste Edital. 2.6 Do Pagamento: 2.6.1 Conforme Termo de Referência - anexo I e Minuta do Contrato – Anexo X deste Edital. 2.7 Do Reajuste: 2.7.1 Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão fixos e irreajustáveis durante sua vigência, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.7.2 Eventuais contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços que possuam vigência supe- rior a 12 (doze) meses poderão ser reajustados, observada a periodicidade mínima de 1 (um) ano, contado da data do orçamento estimado da contratação ou da data-base estabelecida no instru- mento convocatório. 2.7.3 O reajuste, quando cabível, será calculado mediante a aplicação do Índice Nacional de Pre- ços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo. 2.7.4 Caso o índice adotado seja extinto ou não possa mais ser utilizado, será aplicado o índice que vier a substituí-lo legalmente ou, na sua ausência, outro índice oficial que melhor reflita a vari- ação dos custos do objeto contratado. 2.7.5 O reajuste dependerá de requerimento da contratada e da verificação dos pressupostos le- gais aplicáveis, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 . 3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu no- me, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.2 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sis- temas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.2.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.3 Não poderão disputar esta licitação: (Previstos nos Art. 9º e 14º da Lei 14.133/21): 3.3.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.3.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurí- dica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.3.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, ge- rente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com di- reito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre servi- ços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.3.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de Cod. de Autenticidade do Doc.: 10W6.3V46.7393.H116.4478 - ATHUS - PREFEITURA DE CANDEIAS DO JAMARI - RO Pág.: 5 / 98 - ID. do Doc.: 2.BB1.120 - 21/10/2026 - 10:46:39 - ASSINADO POR(1): CPF:005.57*.**2-*6

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Avenida Tancredo Neves – Nº 1781 – Bairro União – Candeias do Jamari – Rondônia CEP: 768.60-000 – E-mail: [email protected] Página - 6 participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.3.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.3.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.3.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por con- tratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.3.8 Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.3.9 Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.3.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.3.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do con- trato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situa- ções que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do car- go ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.3.12 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente. 3.4 O impedimento de que trata o item 3.3.4 será também aplicado ao licitante que atue em subs- tituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela a- plicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.5 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.3.2 e 3.3.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamen- to da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.6 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.7 O disposto nos itens 3.3.2 e 3.3.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que in- clua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas con- tratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.8 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente fi- nanciados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeirointernacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.9 A vedação de que trata o item 3.3.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contrata- ção na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.10 Em tempo, será analisado também: 3.10.1 Suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com a Prefeitura de Candeias do Jamari/RO, nos termos do Art. 87, III, da Lei n. 8.666/1993 e do Art. 7º da Lei n. 10.520/2002; (até que se encerre os prazos das sanções) ; Cod. de Autenticidade do Doc.: 10W6.3V46.7393.H116.4478 - ATHUS - PREFEITURA DE CANDEIAS DO JAMARI - RO Pág.: 6 / 98 - ID. do Doc.: 2.BB1.120 - 21/10/2026 - 10:46:39 - ASSINADO POR(1): CPF:005.57*.**2-*6

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Avenida Tancredo Neves – Nº 1781 – Bairro União – Candeias do Jamari – Rondônia CEP: 768.60-000 – E-mail: [email protected] Página - 7 3.10.2 Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na for- ma doart. 87, IV, da Lei n. 8.666/1993; (até que se encerre os prazos das sanções) ; 3.10.3 Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na for- ma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021. 4 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.2 O licitante interessado poderá, se assim entender, enviar os documentos de habilitação exi- gidos no edital concomitantemente com a proposta. 4.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendi- mento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os re- quisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.3.3 Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.3.4 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para rea- bilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 4.3.5 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021; 4.3.6 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou socie- dade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, es- tando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, obser- vado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.3.7 No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno por- te, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele i- tem; 4.3.8 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa; 4.3.9 A falsidade da declaração de que trata os itens 4 . 3.1 ou 4.3.6 sujeitará o lici- tante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital; 4.3.10 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública; 4.3.11 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances; 4.3.12 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a propos- Cod. de Autenticidade do Doc.: 10W6.3V46.7393.H116.4478 - ATHUS - PREFEITURA DE CANDEIAS DO JAMARI - RO Pág.: 7 / 98 - ID. do Doc.: 2.BB1.120 - 21/10/2026 - 10:46:39 - ASSINADO POR(1): CPF:005.57*.**2-*6

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Avenida Tancredo Neves – Nº 1781 – Bairro União – Candeias do Jamari – Rondônia CEP: 768.60-000 – E-mail: [email protected] Página - 8 ta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lan- ces; 4.3.13 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parame- trizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadas- tramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: a) A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em rela- ção ao lance que cobrir a melhor oferta; e b) Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final míni- mo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.3.14 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: a) Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e b) Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.3.15 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.3.13 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemen- te aos órgãos de controle externo e interno; 4.3.16 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decor- rente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Adminis- tração ou de sua desconexão; 4.3.17 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acon- tecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de a- cesso. 5 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor unitário e total; b) Marca e modelo dos produtos ofertados, quando aplicável; c) Fabricante; d) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência ; indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso . d-1) Para melhor análise da Proposta, a mesma deverá estar acompanhada de folders/ prospecto/ catálogo que contenham as especificações dos objetos ofertados. d-2) A não solicitação da Comissão de Análise Técnica não exime a CONTRATADA da obrigação de apresentação do selo, certificado, registro ou laudo, de controle de quali- dade de fabricação respectivo; 5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciá- rios, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob ale- gação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Cod. de Autenticidade do Doc.: 10W6.3V46.7393.H116.4478 - ATHUS - PREFEITURA DE CANDEIAS DO JAMARI - RO Pág.: 8 / 98 - ID. do Doc.: 2.BB1.120 - 21/10/2026 - 10:46:39 - ASSINADO POR(1): CPF:005.57*.**2-*6

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Avenida Tancredo Neves – Nº 1781 – Bairro União – Candeias do Jamari – Rondônia CEP: 768.60-000 – E-mail: [email protected] Página - 9 5.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variá- veis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência , assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5.9 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contrata- dos pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido proces- so legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas ne- cessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou con- denação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuí- zos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, DA FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 Da Abertura da Sessão: 6.1.1 A abertura da presente licitação conduzida pelo pregoeiro, dar-se-á em sessão públi- ca, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.1.2 Este edital poderá ser republicado para atualização dos preços registrados em decor- rência deste pregão, com a indicação da data e da hora de realização da sessão pública, dos quantitativos atualizados, se for o caso, e do novo orçamento estimado, observada a mesma publicidade do certame inicial. 6.1.3 Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 6.1.4 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema,inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à proposta. 6.2 Da Classificação das Propostas: 6.2.1 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.2.2 As propostas cadastradas pelos licitantes no sistema eletrônico que descumprirem as exigências do edital quanto à forma de sua apresentação e/ou apresentarem erros que prejudiquem a oferta de lances e o caráter competitivo do certame também serão desclas- sificadas, mediante decisão fundamentada do pregoeiro. Conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 6.2.3 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 6.3 Da Formalização de Lances: Cod. de Autenticidade do Doc.: 10W6.3V46.7393.H116.4478 - ATHUS - PREFEITURA DE CANDEIAS DO JAMARI - RO Pág.: 9 / 98 - ID. do Doc.: 2.BB1.120 - 21/10/2026 - 10:46:39 - ASSINADO POR(1): CPF:005.57*.**2-*6

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Avenida Tancredo Neves – Nº 1781 – Bairro União – Candeias do Jamari – Rondônia CEP: 768.60-000 – E-mail: [email protected] Página - 10 6.3.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados deverão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informa- dos do horário e do valor consignados no registro de cada lance. 6.3.2 As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação, de acordo com o tipo de licitação indicada no preâm- bulo deste Edital; 6.3.3 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que inci- dirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo) ; 6.3.4 O licitante poderá uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou ine- xequível; 6.3.5 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ A- BERTO ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorroga- ções; 6.3.6 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública; 6.3.7 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários; 6.3.8 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão públicaserá encerrada automaticamente. 6.3.9 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais coloca- ções; a) Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apre- sentar lances intermediários. 6.3.10 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço; 6.3.11 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento se- rão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração; 6.3.12 Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quan- tidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fa- se de lances, e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores ar- redondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte; 6.3.13 Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. a) A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item ; 6.3.14 Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, mas o sis- tema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebi- dos, sem prejuízo dos atos realizados; 6.3.15 No caso de a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minu- tos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após co- municação expressa aos participantes no sítio https://www.licitanet.com.br/; 6.3.16 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízodos atos realizados; Cod. de Autenticidade do Doc.: 10W6.3V46.7393.H116.4478 - ATHUS - PREFEITURA DE CANDEIAS DO JAMARI - RO Pág.: 10 / 98 - ID. do Doc.: 2.BB1.120 - 21/10/2026 - 10:46:39 - ASSINADO POR(1): CPF:005.57*.**2-*6