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Texto do edital

Construção de uma cozinha com dormitório e banheiro no Esporte Clube Campo Verde, localizado na linha 144, km 10 lado Sul, conforme descrito no Plano de Trabalho, Convênio nº 324/2026/PGE-SEOSP, projetos de engenharia, memorial descritivo, especificações técnicas, planilha orçamentárias em anexo

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CONCORRENCIA ELETRÔNICA Nº 09/CPL/2026 EDITAL DE CONCORRENCIA ELETRÔNICA Nº 09/CPL/2026 OBJETO Contratação de empresa para Construção de uma cozinha com dormitório e banheiro no Esporte Clube Campo Verde, localizado na linha 144, km 10 lado Sul, conforme descrito no Plano de Trabalho, Convênio nº 324/2026/PGE-SEOSP, projetos de engenharia, memorial descritivo, especificações técnicas, planilha orçamentárias em anexo. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 239.051,37 (duzentos e trinta e nove mil cinquenta e um reais e trinta e sete centavos ). DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 30/10/2026 às 10h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: [menor preço global] MODO DE DISPUTA: [aberto] PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS Não PREFERÊNCIA LOCAL/REGIONAL Não ID: 359082 e CRC: 234A9DFF

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EDITAL - CONCORRENCIA ELETRÔNICA Nº 09/CPL/2026 P á g i n a 2 Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste, RO. Edital de Licitações Concorrência Eletrônica nº 09/CPL/2026 - Lei nº 14.133, de 2021. Processo Administrativo n° 785/SEMOSP/2026 A Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste, RO , através da Comissão Permanente de Licitações - CPL, sediada na Av. Elza Vieira Lopes nº 4803, Bairro Centro – CEP 76.956-000. Torna-se público O Edital Concorrência Eletrônica Nº 09/CPL/2026 , tendo como objeto a Contratação de empresa para Construção de uma cozinha com dormitório e banheiro no Esporte Clube Campo Verde, localizado na linha 144, km 10 lado Sul, conforme descrito no Plano de Trabalho Convênio nº 324/2026/PGE-SEOSP, projetos de engenharia, memorial descritivo, especificações técnicas, planilha orçamentárias em anexo. Sendo através da Secretaria Municipal de Obras. Conforme especificações, quantidades estimadas e condições estabelecidas no Termo de Referência, Edital e seus anexos, o qual será realizado na modalidade CONCORRENCIA, na forma ELETRÔNICA, tendo como forma de julgamento Menor Preço Global, tudo baseado nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , e Decreto Municipal nº 44/2023, de 06 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1- DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa para Construção de uma cozinha com dormitório e banheiro no Esporte Clube Campo Verde, localizado na linha 144, km 10 lado Sul, conforme descrito no Plano de Trabalho Convênio nº 324/2026/PGE-SEOSP, projetos de engenharia, memorial descritivo, especificações técnicas, planilha orçamentárias em anexo. 1.2. A licitação será por preço global, conforme tabela constante do Anexo I do edital e planilhas em anexo. 1.3. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada através do Processo Administrativo N° 785/SEMOSP/2026 e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos. 1.4. Todas as informações, exigências e determinações contidas no Termo de Referência são de responsabilidade exclusiva da Secretaria requisitante, que as elaborou e validou, cabendo-lhe a responsabilidade técnica pelos cálculos, valores e especificações apresentadas. 1.5. À Comissão Permanente de Licitação compete assegurar a legalidade, regularidade e conformidade do procedimento licitatório, observando e aplicando as informações fornecidas pela Secretaria requisitante, sem prejuízo de sua responsabilidade administrativa quanto ao fiel cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis. 1.6. É importante salientar que o Objeto deste certame fora solicitado pela secretaria requisitante e autorizado pelo SECRETARIO RESPONSSAVEL DA PASTA, assim como a descrição dos itens e quantitativos solicitados. 2- DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Concorrência Eletrônica as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Licitanet. (www.licitanet.com.br ). 2.2. licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu ID: 359082 e CRC: 234A9DFF

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EDITAL - CONCORRENCIA ELETRÔNICA Nº 09/CPL/2026 P á g i n a 3 Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste, RO. Edital de Licitações Concorrência Eletrônica nº 09/CPL/2026 - Lei nº 14.133, de 2021. representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.4.1. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.5. Nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133/2021, é facultada a participação de empresas em consórcio, cabendo à Administração estabelecer condições específicas para garantir a responsabilidade solidária e a efetiva execução do objeto. A fixação de percentual mínimo encontra respaldo no princípio da eficiência e da economicidade (art. 5º da Lei nº 14.133/2021). 2.5.1. Será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, desde que observadas as seguintes condições: 2.5.2. • Comprovação formal: O consórcio deverá apresentar compromisso público ou particular de constituição, firmado pelas empresas consorciadas, indicando a empresa líder, que será responsável pela representação perante a Administração. 2.5.3. • Responsabilidade solidária: As empresas consorciadas responderão solidariamente pelas obrigações decorrentes da licitação e da execução do contrato, nos termos do art. 15, §1º, da Lei nº 14.133/2021. 2.5.4. • Limitação de participação: Cada empresa poderá integrar apenas um consórcio e não poderá participar simultaneamente de forma isolada. 2.5.5. • Documentação: Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados individualmente por cada consorciada, sem prejuízo da comprovação conjunta da capacidade técnica e econômico-financeira, quando admitido. 2.5.6. • Percentual mínimo de participação: Cada consorciada deverá assumir percentual mínimo de participação nas obrigações do consórcio, não inferior a 5% (cinco por cento). 2.5.7. • Alteração da composição: A alteração da composição do consórcio após a entrega das propostas poderá ser admitida, desde que devidamente justificada por razões técnicas ou operacionais, autorizada pela Administração e sem prejuízo ao princípio da isonomia entre os licitantes. 2.6. Capacidade técnica e operacional: O consórcio deverá comprovar capacidade técnica e operacional suficiente para execução integral do objeto, podendo somar as qualificações das empresas consorciadas. 2.7. Essa redação mantém a base legal (art. 15 da Lei 14.133/2021), mas flexibiliza a regra de vedação de alteração, permitindo ajustes quando houver justificativa técnica e sem comprometer a isonomia. Isso evita que o edital seja interpretado como restritivo e amplia a competitividade. 2.8. Justificativa Técnica 2.9. Responsabilidade Solidária : A exigência de percentual mínimo assegura que todas as empresas consorciadas assumam parcela efetiva das obrigações contratuais, evitando a inclusão de participantes meramente figurativos. ID: 359082 e CRC: 234A9DFF

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EDITAL - CONCORRENCIA ELETRÔNICA Nº 09/CPL/2026 P á g i n a 4 Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste, RO. Edital de Licitações Concorrência Eletrônica nº 09/CPL/2026 - Lei nº 14.133, de 2021. 2.10. Mitigação de Riscos Operacionais : Em obras de engenharia, como a construção de bueiros de concreto, é necessário que cada consorciada disponha de capacidade técnica e financeira mínima para contribuir de forma significativa, reduzindo riscos de inadimplência. 2.11. Equilíbrio entre Competitividade e Exequibilidade : Percentuais muito baixos poderiam permitir a participação de empresas sem capacidade real, comprometendo a seriedade da disputa. O limite de 5% é razoável e proporcional, garantindo envolvimento efetivo sem inviabilizar a participação de pequenas empresas. 2.12. Boas Práticas de Gestão Pública : A medida está alinhada ao princípio da economicidade, evitando consórcios artificiais formados apenas para ampliar competitividade sem capacidade técnica real. 2.13. Precedentes e Jurisprudência : Tribunais de Contas já reconheceram que a fixação de percentual mínimo é legítima quando justificada pela natureza do objeto. Em obras públicas, percentuais entre 5% e 10% são considerados razoáveis. 2.14. A exigência de participação mínima de 5% para cada empresa consorciada é juridicamente válida e tecnicamente justificada, garantindo responsabilidade solidária efetiva, reduzindo riscos operacionais e assegurando que todas as empresas tenham envolvimento real na execução do contrato, sem comprometer a competitividade do certame. 2.14.1. A adoção dessa medida está alinhada às boas práticas de gestão pública e ao princípio da economicidade. 2.14.2. O presente edital não será exclusivo para ME/EPP em razão de o valor superar o limite de R$ 80.000,00 previsto no art. 48 da LC nº 123/2006. Contudo, não há qualquer impedimento à participação dessas empresas, que poderão concorrer em igualdade de condições com as demais licitantes, usufruindo dos benefícios previstos nos arts. 44 e 45 da referida Lei Complementar, especialmente quanto ao tratamento diferenciado e ao empate ficto. 3- DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 3.1. Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pelas Leis Complementares nº 147/2014 e nº 155/2016, será assegurado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos arts. 44 e 45, aplicável ao presente certame. 3.2. Considerar-se-á empate quando as propostas apresentadas pelas ME/EPP forem até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço válido ofertado por empresa de maior porte. 3.3. Nessa hipótese, a ME/EPP melhor classificada será convocada, automaticamente pelo sistema, para apresentar proposta de preço inferior àquela ofertada pela primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos. 3.4. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais ME/EPP que se encontrem naquele intervalo de até 5%, respeitada a ordem de classificação. 3.5. O sistema eletrônico de pregão realizará a verificação automática junto à Receita Federal quanto ao porte empresarial, identificando as ME/EPP participantes e aplicando o benefício de forma imediata. 3.6. O benefício não se aplica quando a proposta da ME/EPP permanecer acima do preço máximo definido pela Administração ou quando não atender às especificações técnicas do objeto. 3.7. Não poderão disputar esta licitação: 3.7.1. aqueles que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); ID: 359082 e CRC: 234A9DFF

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EDITAL - CONCORRENCIA ELETRÔNICA Nº 09/CPL/2026 P á g i n a 5 Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste, RO. Edital de Licitações Concorrência Eletrônica nº 09/CPL/2026 - Lei nº 14.133, de 2021. 3.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.7.5. Não poderão disputar esta licitação: – pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem nas hipóteses de impedimento previstas no art. 9º da Lei nº 14.133/2021, especialmente aquelas que tenham elaborado o anteprojeto, projeto básico ou executivo relacionado ao objeto; – empresas ou profissionais que mantenham vínculo direto de participação societária ou de gestão com agentes públicos responsáveis pela licitação ou pela execução do contrato, configurando conflito de interesse nos termos da legislação aplicável. 3.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.8. O impedimento de que trata o item 3.8.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.8.2 e 3.8.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.11. O disposto nos itens 3.8.2 e 3.8.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 3.13. A vedação de que trata o item 3.8.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. ID: 359082 e CRC: 234A9DFF

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EDITAL - CONCORRENCIA ELETRÔNICA Nº 09/CPL/2026 P á g i n a 6 Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste, RO. Edital de Licitações Concorrência Eletrônica nº 09/CPL/2026 - Lei nº 14.133, de 2021. 4- DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.2. Valor global do item; 4.3. Quantidade cotada, devendo respeitar o máximo solicitado; 4.4. Especificações técnicas conforme Termo de Referência. 4.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.8. Os valores propostos deverão considerar todos os tributos incidentes sobre a operação, de acordo com o regime tributário da empresa, devendo refletir o preço final ofertado. É de responsabilidade exclusiva do licitante assegurar que sua proposta contemple corretamente os encargos fiscais aplicáveis, não sendo admitida posterior alegação de erro ou omissão. 4.9. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em 4.11. quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.12. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.12.1. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 4.13. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5- DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a propostas ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. ID: 359082 e CRC: 234A9DFF

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EDITAL - CONCORRENCIA ELETRÔNICA Nº 09/CPL/2026 P á g i n a 7 Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste, RO. Edital de Licitações Concorrência Eletrônica nº 09/CPL/2026 - Lei nº 14.133, de 2021. 5.3. O sistema disponibilizará em campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratações e os licitantes, caso seja necessário. 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item. 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser conforme parametrizado no sistema junto à Licitanet. ( (www.licitanet.com.br ). 5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 5.11. Caso seja adotado para o envio de lances no Concorrência Eletrônica o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.12.1. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.12.2. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.12.3. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.15. No caso de desconexão com o Agente de Contratações, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratações persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos , a sessão pública será suspensa e reiniciada no dia útil seguinte conforme horário feito na comunicação do fato pelo Agente de Contratações aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. ID: 359082 e CRC: 234A9DFF

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EDITAL - CONCORRENCIA ELETRÔNICA Nº 09/CPL/2026 P á g i n a 8 Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste, RO. Edital de Licitações Concorrência Eletrônica nº 09/CPL/2026 - Lei nº 14.133, de 2021. 5.18. Nos itens, aplicam-se as regras de tratamento favorecido previstas nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentadas pela Lei nº 14.133/2021 e pelo Decreto nº 11.462/2023, inclusive quanto ao empate ficto e ao direito de preferência. 5.19. A verificação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , regulamentada pela Lei 14.133/2021 e Decreto 11.462/2023. 5.19.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.19.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.19.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.19.4. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: 5.19.4.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 5.19.4.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 5.19.4.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.19.4.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.19.5. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.19.5.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 5.19.5.2. empresas brasileiras; 5.19.5.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.19.5.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 . 5.19.6. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a ID: 359082 e CRC: 234A9DFF

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EDITAL - CONCORRENCIA ELETRÔNICA Nº 09/CPL/2026 P á g i n a 9 Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste, RO. Edital de Licitações Concorrência Eletrônica nº 09/CPL/2026 - Lei nº 14.133, de 2021. negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.19.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.19.8. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.19.9. O Agente de Contratações solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 4 (quatro) horas, envie a proposta adequada juntamente com as planilhas referente ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.19.10. É facultado ao Agente de Contratações prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.20. Após a negociação do preço, o Agente de Contratações iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6- DA FASE DE JULGAMENTO 6.1. Do Critério de Julgamento por Menor Preço Global Nos termos do art. 33, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, o presente certame adota como critério de julgamento o Menor Preço Global , conforme definido no Termo de Referência e demais anexos deste Edital, pelos seguintes fundamentos: 6.2. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratações verificará se faz jus ao benefício. 6.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratações examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022 . 6.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.4.1. contiver vícios insanáveis; 6.4.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.4.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido pala a contratação; 6.4.4. “Será considerado inexequível o preço que: 6.4.5. (i) for inferior a 70% da média aritmética dos preços ofertados pelos demais licitantes, quando houver pelo menos três propostas válidas; 6.4.6. (ii) for inferior a 80% do valor estimado pela Administração, quando houver menos de três propostas válidas; 6.4.7. (iii) não apresentar planilha de custos compatível com a legislação vigente; ou 6.4.8. (iv) não comprovar sua viabilidade quando solicitado pela Administração. ID: 359082 e CRC: 234A9DFF

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EDITAL - CONCORRENCIA ELETRÔNICA Nº 09/CPL/2026 P á g i n a 10 Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste, RO. Edital de Licitações Concorrência Eletrônica nº 09/CPL/2026 - Lei nº 14.133, de 2021. 6.4.9. Nesses casos, o licitante será convocado a apresentar justificativas e comprovações técnicas, sob pena de desclassificação, nos termos do art. 59 da Lei nº 14.133/2021.” 6.4.10. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, o fornecedor será convocado a apresentar planilha de custos que comprove a viabilidade da proposta ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. cabendo ao Agente de Contratações decidir pela sua aceitação ou desclassificação, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 6.6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 7- DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O AGENTE DE CONTRATAÇÕES FARA AS CONSULTAS E VERIFICARÁ SE A EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). c) Certidão de Consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011. ( https://www.transparencia.ro.gov.br/Fornecedor/EmitirCertidao ); d) Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA), do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada. ( https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedidas ou suspensas; ou Site: https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf (No caso específico da consulta ao SICAF, constante do inciso II, do Art. 44, da Portaria Interministerial nº 424/2016, como não há obrigatoriedade de a empresa ser cadastrada no referido sistema a consulta deverá ser realizada. 7.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, em conformidade com o artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021, que prevê, dentre as sanções aplicáveis ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público. 7.1.2. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligência para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. ID: 359082 e CRC: 234A9DFF