Texto do edital
Chamamento Público destinado à seleção de associações rurais interessadas nos equipamentos
MINUTA DE EDITAL – CHAMAMENTO PUBLICO Nº 31/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 31/2026 Processo A dministrativo 626/2026 Objeto Seleção de organizações da sociedade civil representativas de agricultores familiares para celebração de Acordo de Cooperação, sem transferência de recursos financeiros, com disponibilização condicionada de máquinas e equipamentos. Itens 01 retroescavadeira com pá carregadeira e 02 tratores agrícolas Farmall 80 CV. Critério de S eleção Maior pontuação por item, conforme os critérios objetivos do edital. Abrangência Organizações com sede física e atuação no Município de Novo Horizonte do Oeste/RO. Recebimento das P ropostas De 15/10/2026 a 13/11/2026, observado o prazo mínimo de 30 dias da publicação. Sessão P ública 16/11/2026, às 10 h 00, horário local. A celebração do Acordo de Cooperação e a entrega de qualquer bem ficam condicionadas à autorização prévia e expressa do CINDERONDÔNIA e, quando exigível, à anuência do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, sem as quais não haverá transferência de posse, guarda ou gestão à entidade selecionada. ID: 359564 e CRC: F84C637C
MINUTA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 31/2026 Processo Administrativo nº 626/2026 O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE, Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAGRI, torna público o presente Chamamento Público destinado à seleção de organizações da sociedade civil que representem agricultores familiares, para celebração de Acordo de Cooperação sem transferência de recursos financeiros. O procedimento será conduzido pela Comissão instituída pelo Decreto Municipal nº 171/2026, composta por Jacob Jesus da Silva, Alessandro Marcelino de Souza e Josiel de Souza Santos, e observará as condições deste Edital e de seus anexos. 1 DO OBJETO 1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto selecionar organizações da sociedade civil, constituídas como entidades privadas sem fins lucrativos e representativas de agricultores familiares, para celebração de Acordo de Cooperação com o Município, sem transferência de recursos financeiros, destinado à execução de projeto de interesse público e recíproco mediante disponibilização temporária e condicionada dos bens descritos a seguir. Item Equipamento Tombamento municipal de controle Quantidade 1 Retroescavadeira com pá carregadeira 10.933 1 2 Trator agrícola Farmall 80 CV 10.941 1 3 Trator agrícola Farmall 80 CV 10.942 1 1.2. Os bens foram adquiridos no âmbito do Convênio Transferegov.br nº 984005/2025 e são de propriedade do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento do Estado de Rondônia - CINDERONDÔNIA, que os cedeu ao Município por meio do Termo de Cessão de Uso de Bem Público nº 25/2026/CINDERONDÔNIA. O tombamento municipal possui finalidade de controle e não altera a titularidade patrimonial. 1.3. Cada organização poderá concorrer a somente um item e apresentar apenas uma proposta. A proposta que indicar mais de um item será desclassificada, salvo correção formal realizada antes do encerramento do prazo de inscrição e sem alteração após a abertura do envelope. 1.4. A seleção e a homologação não autorizam, por si sós, a entrega do equipamento e não geram direito subjetivo à celebração da parceria. 1.5. A assinatura do Acordo de Cooperação, a entrega e a transferência da posse direta, da guarda ou da gestão de qualquer bem à organização selecionada constituem atos condicionados à autorização prévia, específica e expressa do CINDERONDÔNIA e, quando exigível ou recomendável, à anuência formal do MIDR. A autorização deverá identificar o equipamento e integrar o processo antes da assinatura. 1.6. Na ausência das autorizações previstas no item 1.5, o Município não entregará o bem, poderá revogar o procedimento por motivo de interesse público devidamente fundamentado e não responderá por indenização, ressalvados os direitos previstos em lei. 2 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. O Chamamento Público e a parceria dele decorrente serão regidos, especialmente, pela Constituição Federal, pela Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, pela Lei Federal nº 11.326/2006, pelo Decreto Municipal nº 171/2026, pelo Convênio Transferegov.br nº 984005/2025, pelo Termo de Cessão de Uso de Bem Público nº 25/2026/CINDERONDÔNIA e pelas Resoluções nº 06/CINDERONDÔNIA/2025 e nº 07/CINDERONDÔNIA/2026, além das normas federais aplicáveis ao instrumento de transferência. ID: 359564 e CRC: F84C637C
2.2. Serão observados, subsidiariamente e no que forem compatíveis com a esfera municipal e com a natureza do Acordo de Cooperação, o Decreto Federal nº 8.726/2016, o Decreto Estadual nº 21.431/2016, o Decreto Federal nº 11.531/2023, as Portarias Conjuntas MGI/MF/CGU nº 28/2024 e nº 33/2023 e a Lei Federal nº 14.133/2021. 2.3. A modalidade adotada é o Acordo de Cooperação, por não envolver transferência de recursos financeiros e por compreender compartilhamento de recurso patrimonial, circunstância que justifica a realização de chamamento público nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019/2014. 3 FINALIDADE E RESULTADOS ESPERADOS • fortalecer a agricultura familiar e a infraestrutura produtiva municipal; • ampliar, de forma impessoal e transparente, o atendimento a pequenos produtores rurais, associados ou não à entidade selecionada; • melhorar as condições de produção, preparo de áreas, acesso e escoamento, sempre em conformidade com o Plano de Trabalho do Convênio nº 984005/2025; • assegurar o uso coletivo, eficiente, seguro, documentado e não lucrativo dos equipamentos; e • preservar os bens públicos e garantir a continuidade do programa governamental. 4 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar associações qualificadas como organizações da sociedade civil que atendam cumulativamente às seguintes condições: • possuir sede física e atuação comprovada no Município de Novo Horizonte do Oeste/RO, local em que deverão ocorrer a execução das atividades e a guarda do bem; • estar regularmente constituída e possuir cadastro ativo no CNPJ há, no mínimo, um ano; • prever, em suas normas de organização interna, objetivos voltados a atividades e finalidades de relevância pública e social compatíveis com a agricultura familiar; • demonstrar abrangência e capacidade de atendimento às necessidades rurais do Município; • comprovar ao menos uma atividade produtiva ou projeto anterior relacionado à agricultura familiar ou ao objeto do Chamamento; • demonstrar capacidade de operação, guarda, controle, conservação, manutenção e custeio do equipamento pretendido; • comprometer-se a selecionar e atender beneficiários por critérios objetivos, públicos e impessoais, sem exigir a condição de associado; e • apresentar uma única proposta para um único item. 5 IMPEDIMENTOS 5.1. Não poderá participar ou celebrar a parceria a organização que incida em qualquer hipótese do art. 39 da Lei nº 13.019/2014 ou que: • esteja em processo de insolvência, dissolução ou extinção; • esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; • possua pendência de prestação de contas ou inadimplência perante o Município, o CINDERONDÔNIA ou outro órgão público, quando a situação produzir impedimento legal; • tenha tido contas rejeitadas ou tenha sofrido sanção impeditiva, enquanto persistirem os efeitos legais; • tenha entre seus dirigentes pessoa enquadrada nas vedações legais aplicáveis; • tenha apresentado informação ou documento falso, sem prejuízo das demais responsabilidades; ou • não possa assumir validamente as obrigações de guarda, operação, manutenção, fiscalização e devolução do bem. 5.2. A Comissão e os órgãos responsáveis poderão consultar cadastros públicos, inclusive SISPAR, SIAFEM e sistemas equivalentes disponíveis, para verificar impedimentos e regularidade. ID: 359564 e CRC: F84C637C
6 INSCRIÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 6.1. A inscrição será gratuita e deverá ser realizada no período indicado no Anexo I, observado o prazo mínimo de trinta dias entre a publicação do Edital e o termo final para apresentação das propostas. 6.2. A organização deverá protocolar um envelope lacrado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, situada na Travessa Dalazen, nº 4914, Centro, Novo Horizonte do Oeste/RO, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30, com a seguinte identificação: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 31/2026 - PROCESSO Nº 626/2026 - ITEM Nº ____ - ORGANIZAÇÃO PROPONENTE: ______________________________ - NÃO ABRIR ANTES DA SESSÃO PÚBLICA 6.3. O envelope deverá conter a proposta e o plano de trabalho conforme o Anexo II, a indicação inequívoca do único item escolhido, os documentos de habilitação e os comprovantes dos critérios de pontuação. 6.4. A proposta deverá ser assinada pelo representante legal, ter páginas numeradas e rubricadas e manter validade até a conclusão do procedimento. Não serão admitidas propostas encaminhadas após o prazo. 6.5. A organização responde pela autenticidade das informações prestadas. O tratamento de dados pessoais ocorrerá exclusivamente para instrução, julgamento, celebração, fiscalização e controle da parceria, observada a Lei nº 13.709/2018. 7 DOCUMENTOS E COMPROVAÇÃO DOS CRITÉRIOS 7.1. O envelope deverá conter, no mínimo: • 1. cópia do estatuto registrado e de suas alterações, com objetivos compatíveis com a parceria; • 2. cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual ou documento equivalente; • 3. relação nominal atualizada dos dirigentes, com endereço, número e órgão expedidor do documento de identidade e CPF; • 4. comprovante de inscrição no CNPJ, demonstrando cadastro ativo há pelo menos um ano; • 5. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; • 6. certidão de regularidade perante o Estado de Rondônia; • 7. certidão de regularidade perante o Município da sede; • 8. Certificado de Regularidade do FGTS; • 9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; • 10. comprovante de que a organização funciona no endereço declarado; • 11. proposta e plano de trabalho preenchidos conforme o Anexo II; • 12. documentos que comprovem experiência anterior relacionada à agricultura familiar; • 13. relação dos potenciais beneficiários, associados ou não, com indicação da localidade e da condição de agricultor familiar ou assentado, acompanhada dos elementos de comprovação disponíveis; e • 14. documentos, fotografias e declarações aptos a comprovar a estrutura de guarda, a qualificação do operador, a capacidade de custear operação e manutenção e os mecanismos de controle de uso. 7.2. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas. Quando o documento não indicar prazo de validade, será considerado válido se emitido nos noventa dias anteriores à data final de inscrição, salvo regra legal específica. 7.3. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, sem prejuízo da conferência dos originais ou da validação eletrônica. Antes da assinatura, a Administração poderá exigir originais ou cópias autenticadas e todos os documentos deverão estar vigentes. ID: 359564 e CRC: F84C637C
7.4. A Comissão poderá conceder prazo de até cinco dias úteis para correção de falha formal, atualização de certidão ou esclarecimento de documento já apresentado, desde que a diligência não permita substituir a proposta, mudar o item, ampliar o número de beneficiários para elevar a pontuação ou apresentar fato inexistente na data-limite. 7.5. A ausência ou irregularidade de documento essencial, não sanada no prazo concedido, acarretará a inabilitação ou a desclassificação, conforme a fase do procedimento. 8 PROCESSAMENTO E JULGAMENTO 8.1. A Comissão instituída pelo Decreto Municipal nº 171/2026 processará e julgará o Chamamento, registrando em ata os atos, as diligências, as notas e a motivação do resultado. 8.2. Antes do julgamento, cada membro declarará eventual impedimento. A pessoa que tenha mantido relação jurídica com entidade participante nos últimos cinco anos não atuará na análise, devendo ser substituída nos termos da legislação. 8.3. O julgamento ocorrerá por item e compreenderá: análise da adequação da proposta; verificação documental; diligência da estrutura, quando necessária; atribuição de pontos; classificação; e verificação final das condições para celebração. 8.4. Será eliminada a proposta que: • for apresentada fora do prazo ou para mais de um item; • não atender às condições de participação ou incidir em impedimento; • não permitir identificar o objeto, os beneficiários, a forma de uso, a guarda, a operação, a manutenção e os resultados pretendidos; • for incompatível com a agricultura familiar, com o interesse público, com o Convênio nº 984005/2025 ou com o Termo nº 25/2026/CINDERONDÔNIA; • contiver informação não comprovada que seja relevante para habilitação, pontuação ou viabilidade; ou • não sanar, no prazo concedido, irregularidade essencial. 8.5. A proposta considerada adequada será pontuada conforme a matriz abaixo, com pontuação máxima de cem pontos. Critério Faixa de avaliação Pontos Regularidade documental Documentação completa e válida 30 Regularidade documental Falha formal ou documento regularizável, sujeito à correção no prazo 15 Regularidade documental Documentação essencial irregular ou ausente 0 e eliminação Capacidade de uso e manutenção Atende aos quatro componentes: guarda adequada; operador capacitado; plano de atendimento e controle; capacidade para operação e manutenção 25 Capacidade de uso e manutenção Atende a três dos quatro componentes, sem comprometer a viabilidade 15 Capacidade de uso e manutenção Atende a dois ou menos componentes ou não demonstra viabilidade 0 e eliminação Produtores diretamente beneficiados 50 ou mais produtores, associados ou não 25 Produtores diretamente beneficiados De 20 a 49 produtores, associados ou não 15 Produtores diretamente beneficiados Até 19 produtores, associados ou não 5 ID: 359564 e CRC: F84C637C
Critério Faixa de avaliação Pontos Agricultores familiares e assentados Mais de 70% do total de beneficiários 20 Agricultores familiares e assentados De 30% a 69% do total de beneficiários 10 Agricultores familiares e assentados Menos de 30% do total de beneficiários 0 8.6. Para a capacidade operacional, serão considerados quatro componentes objetivos: a) espaço seguro e adequado para guarda; b) operador capacitado e legalmente habilitado, quando exigível; c) plano de atendimento, agenda pública e registros de uso; e d) capacidade demonstrada de suportar combustível, lubrificantes, manutenção, reparos, transporte, seguro e demais encargos aplicáveis. 8.7. A Comissão poderá realizar diligência na sede e no local de guarda informado, devendo produzir relatório circunstanciado e registros fotográficos. A organização permitirá o acesso e indicará responsável para acompanhar a vistoria. 8.8. O número e o percentual de beneficiários serão apurados sobre produtores efetivamente indicados no plano de trabalho, independentemente de vínculo associativo. A Comissão poderá verificar documentos, eliminar duplicidades e desconsiderar pessoas sem comprovação suficiente. 8.9. As propostas serão classificadas, em cada item, da maior para a menor pontuação. Em caso de empate, serão aplicados, sucessivamente: a) maior número de produtores beneficiados; b) maior percentual de agricultores familiares ou assentados; c) maior tempo de constituição formal; e d) sorteio público, previamente comunicado e registrado em ata. 8.10. A Comissão poderá solicitar apoio técnico de servidores ou especialistas, sem transferir sua competência decisória. 9 RESULTADO E RECURSOS 9.1. O resultado preliminar conterá, por item, as notas atribuídas, a classificação e a motivação das eliminações, e será divulgado no sítio oficial do Município e no meio oficial indicado no Anexo I. 9.2. A organização poderá interpor recurso no prazo de cinco dias úteis contado da publicação do resultado preliminar, mediante protocolo na SEMAGRI, com identificação do processo, do item, da recorrente, dos fatos e dos fundamentos. 9.3. As demais participantes serão intimadas para apresentar contrarrazões no prazo de cinco dias úteis. A Comissão analisará os recursos e encaminhará decisão motivada à autoridade competente, observados os prazos do cronograma. 9.4. Concluída a fase recursal, o resultado será submetido à homologação da autoridade competente e divulgado no sítio oficial. A homologação não gera direito à celebração da parceria. 10 CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO 10.1. A organização classificada em primeiro lugar em cada item será convocada para apresentar ou atualizar os documentos exigidos e cumprir as providências prévias à celebração. 10.2. A assinatura e a entrega dependerão, cumulativamente: • da manutenção das condições de habilitação e da validade das certidões; • da aprovação do plano de trabalho e da emissão dos pareceres técnico e jurídico pertinentes; • da designação do agente responsável pelo acompanhamento da parceria e do servidor municipal responsável pelo bem; • da vistoria inicial e da formalização do termo de entrega e responsabilidade; ID: 359564 e CRC: F84C637C
• da comprovação de operador capacitado, local de guarda e providências de seguro, licenciamento e segurança, quando aplicáveis; e • da autorização prévia, específica e expressa do CINDERONDÔNIA e, quando exigível ou recomendável, da anuência formal do MIDR. 10.3. A convocada terá até dez dias úteis, contados do recebimento da notificação e da comprovação de que as condições suspensivas foram satisfeitas, para assinar o Acordo de Cooperação. 10.4. Se a primeira classificada não atender à convocação, desistir ou ficar impedida, a Administração poderá convocar a próxima classificada do mesmo item, respeitada a ordem e após verificar todos os requisitos. 11 OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO SELECIONADA 11.1. Sem prejuízo de outras obrigações constantes da legislação, do plano de trabalho e do Acordo, caberá à organização selecionada: • executar o plano de trabalho e utilizar o bem exclusivamente para finalidade pública vinculada à agricultura familiar e ao Convênio nº 984005/2025; • não ceder, subceder, emprestar, locar, doar, alienar, onerar ou disponibilizar o bem a terceiros, nem permitir uso autônomo fora das condições expressamente autorizadas; • atender produtores por programação pública e critérios objetivos, sem exigir associação e sem favorecimento pessoal, político, eleitoral ou partidário; • manter agenda, registros de solicitações, critérios de prioridade e comprovação dos atendimentos realizados; • usar o equipamento somente no Município e em atividades compatíveis com o plano de trabalho, salvo autorização formal em sentido diverso; • zelar pela guarda, segurança, integridade, limpeza, conservação e manutenção preventiva e corretiva; • arcar com combustível, lubrificantes, transporte, operação, armazenamento, manutenção, reparos, peças, pneus, seguro, taxas, multas e encargos vinculados ao uso, quando aplicáveis e previstos no Acordo; • garantir operação apenas por pessoa capacitada, habilitada e formalmente autorizada, com observância das normas de trânsito, segurança do trabalho, meio ambiente e recomendações do fabricante; • preservar integralmente as placas, plaquetas, adesivos e identificações do MIDR, do Governo Federal, do Convênio, do CINDERONDÔNIA e do Município, comunicando qualquer dano; • comunicar imediatamente acidente, avaria, defeito, furto, roubo, sinistro, apreensão, constrição, paralisação ou indício de desvio de finalidade; • permitir e facilitar a fiscalização do Município, do CINDERONDÔNIA, do MIDR e dos órgãos de controle, fornecendo acesso ao bem e aos registros; • apresentar relatório trimestral e as demais informações solicitadas; • responder por danos decorrentes de uso inadequado, negligência, imprudência, imperícia, falta de manutenção, operação irregular ou guarda inadequada; e • devolver imediatamente o bem quando determinado, em condições compatíveis com o uso regular, ressalvado o desgaste natural comprovado. 11.2. É vedada a exploração lucrativa do bem. Eventual rateio de custos operacionais entre beneficiários somente poderá ocorrer se previsto e aprovado no plano de trabalho, limitado aos custos diretos comprovados, sem lucro, com critérios uniformes, transparência e sem distinção entre associados e não associados. ID: 359564 e CRC: F84C637C
12 OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO • obter e juntar ao processo as autorizações exigidas antes de transferir a posse ou a guarda do equipamento; • entregar o bem somente após vistoria, registro fotográfico e assinatura do termo de entrega e responsabilidade; • designar servidor responsável pelo controle patrimonial e agente responsável pelo acompanhamento da parceria; • orientar a organização quanto ao uso, à segurança, aos relatórios e às condições do Convênio; • acompanhar e fiscalizar a execução, os beneficiários, a agenda, a localização, a operação, a manutenção e o estado do equipamento; • consolidar e enviar ao CINDERONDÔNIA os relatórios operacionais exigidos; • adotar providências diante de irregularidade, inclusive suspensão do uso, recolhimento e responsabilização; e • preservar perante o CINDERONDÔNIA e o MIDR todas as responsabilidades assumidas pelo Município, que não são afastadas pela parceria com a organização. 13 FISCALIZAÇÃO RELATÓRIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS 13.1. A fiscalização será exercida pela SEMAGRI e pelo agente formalmente designado, sem prejuízo da atuação do CINDERONDÔNIA, do MIDR, dos órgãos de controle e das demais autoridades competentes. 13.2. A organização apresentará relatório trimestral, conforme Anexo IV, contendo no mínimo: responsável pelo bem; localidades; finalidade pública; serviços executados; beneficiários; horas trabalhadas ou indicador operacional; operador; registros fotográficos, preferencialmente georreferenciados; abastecimento; manutenção e reparos; ocorrências; e declaração de conformidade. 13.3. A falta de relatório, a apresentação de informação incompleta ou inconsistente ou a constatação de uso incompatível poderá ocasionar notificação para correção, suspensão imediata do uso, recolhimento do bem, rescisão e apuração de responsabilidade. 13.4. A organização prestará contas do cumprimento do objeto e do uso regular do equipamento no prazo de até noventa dias após o término da vigência, sem prejuízo dos relatórios trimestrais e de prestações intermediárias previstas no Acordo. 14 RESPONSABILIDADES E SANÇÕES 14.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, com este Edital, com o Acordo ou com a legislação, assegurados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser aplicadas as sanções de advertência, suspensão temporária de participação em chamamento e impedimento de celebrar parceria ou contrato com a esfera municipal por até dois anos, e declaração de inidoneidade, nos termos do art. 73 da Lei nº 13.019/2014. 14.2. As sanções de suspensão e de declaração de inidoneidade serão aplicadas pela autoridade competente indicada em lei, facultada defesa no prazo de dez dias da abertura de vista. 14.3. As sanções não afastam o dever de reparar o bem, ressarcir prejuízos, restituir valores, responder por danos a terceiros e ao meio ambiente e sujeitar-se às demais medidas administrativas, civis e penais cabíveis. 15 VIGÊNCIA DESTINAÇÃO E DEVOLUÇÃO DOS BENS 15.1. A vigência de cada Acordo será definida no plano de trabalho e no instrumento assinado, iniciando-se após a publicação do respectivo extrato, e não poderá ultrapassar a vigência nem contrariar as condições do Convênio nº 984005/2025, do Termo nº 25/2026/CINDERONDÔNIA e das autorizações concedidas. ID: 359564 e CRC: F84C637C
15.2. A prorrogação dependerá de interesse público, avaliação satisfatória, regularidade dos relatórios e autorizações patrimoniais necessárias, devendo ser formalizada antes do término. 15.3. Ao término, na rescisão ou quando solicitado, o equipamento será devolvido imediatamente ao Município para restituição ao CINDERONDÔNIA ou destinação autorizada, mediante vistoria e laudo. 15.4. A seleção ou a parceria não assegura futura doação. Qualquer transferência definitiva dependerá de autorização expressa do CINDERONDÔNIA e do órgão concedente federal, de aprovação da prestação de contas do Convênio e do cumprimento das normas patrimoniais aplicáveis. 16 PUBLICIDADE IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS 16.1. O Edital e seus anexos serão divulgados no Portal da Transparência do Município, em https://novohorizonte.ro.gov.br/portal-da-transparencia/, e no meio oficial de publicidade municipal, podendo também ser divulgados no PNCP e em outros canais para ampliar a participação. 16.2. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o Edital até a data indicada no Anexo I, mediante protocolo na SEMAGRI, identificando os fundamentos e o item questionado. 16.3. Alteração que afete a elaboração das propostas será divulgada pelos mesmos meios e implicará reabertura do prazo quando necessária à preservação da isonomia. 17 DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. A Administração poderá revogar o Chamamento por motivo de interesse público devidamente fundamentado ou anulá-lo por ilegalidade, respeitados o contraditório e os direitos previstos em lei. 17.2. A participação implica ciência e aceitação das regras do Edital, do plano de trabalho, do Convênio nº 984005/2025, do Termo nº 25/2026/CINDERONDÔNIA e das autorizações patrimoniais aplicáveis. 17.3. É vedada a delegação integral da execução do objeto e a substituição da organização selecionada sem novo procedimento ou hipótese legal devidamente motivada. 17.4. Os casos omissos serão decididos pela Comissão e, conforme a matéria, pela autoridade competente, com apoio técnico e jurídico. 17.5. Integram este Edital: Anexo I - Cronograma; Anexo II - Formulário de Proposta e Plano de Trabalho; Anexo III - Minuta do Acordo de Cooperação; e Anexo IV - Modelo de Relatório Trimestral de Utilização. Novo Horizonte do Oeste/RO, ____ de __________________ de 2026. ____________________________________________ JOSIEL DE SOUZA SANTOS Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Comissão de Chamamento Público instituída pelo Decreto Municipal nº 171/2026 Jacob Jesus da Silva | Alessandro Ferreira Arruda | Josiel de Souza Santos ID: 359564 e CRC: F84C637C
ANEXO I CRONOGRAMA As datas deverão ser preenchidas antes da publicação e repetidas de forma idêntica na capa e nas cláusulas correspondentes. Nº Etapa Prazo ou data 1 Publicação do Edital 15/10/2026 2 Período para pedidos de esclarecimento e impugnação Poderá ser feito por qualquer cidadão Até 03 dias úteis após a publicação do Edital 3 Recebimento das propostas De 15/10/2026 a 13/11/2026, por no mínimo 30 dias 4 Sessão pública de abertura dos envelopes 16 /11/2026 5 Análise documental e diligências De 17/11/2026 a 19/11/2026 6 Publicação do resultado preliminar 20 /11 /2026 7 Interposição de recursos 5 dias úteis da publicação do resultado preliminar 8 Contrarrazões 5 dias úteis da intimação 9 Análise e decisão dos recursos Até 5 dias úteis após as contrarrazões 10 Homologação e publicação do resultado final Após a análise e decisão de todos os recursos 11 Providências prévias e autorizações patrimoniais Antes da convocação para assinatura 12 Assinatura do Acordo de Cooperação Até 10 dias úteis da convocação, após cumpridas as condições A Administração poderá alterar o cronograma por ato motivado e devidamente publicado. Quando a alteração repercutir na elaboração da proposta ou na competitividade, será assegurado prazo adequado às organizações interessadas. ID: 359564 e CRC: F84C637C