Texto do edital
Execução de construção de fonte chafariz na praça 13 de fevereiro, no município de alto paraíso/RO, termo de convenio nº 636/seosp/2025
Estado de Rondônia Prefeitura do Município de Alto Paraíso/RO Comissão Permanente de Licitação - CPL Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 76.862-000 – Alto Paraíso - RO. Fone 69 99974-9293 – e-mail: [email protected] - www.altoparaiso.ro.gov.br “Capital Nacional do Jerico Motorizado” PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO/RO AVISO Recomendamos aos Licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste editale seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, formulação das propostas de preços, e documentos de habilitação, objetivando uma perfeita participação nocertame licitatório. Dúvidas: (69) 99974 - 9293 ID: 663754 e CRC: E18FFC8B
Estado de Rondônia Prefeitura do Município de Alto Paraíso/RO Comissão Permanente de Licitação - CPL Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 76.862-000 – Alto Paraíso - RO. Fone 69 99974-9293 – e-mail: [email protected] - www.altoparaiso.ro.gov.br “Capital Nacional do Jerico Motorizado” EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n° 008/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 1132/2026/SEMTUR MODO DE DISPUTA ABERTO AMPLA CONCORRÊNCIA 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. PREÂMBULO: 1.1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO-RO , através da Comissão Permanente de Licitação, designada por força das disposições contidas no Decreto Municipal nº 5010/2024, torna público que se encontra autorizada, a realização de licitação através do Processo Administrativo nº: 1132/2026/SEMTUR, CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , sob o nº 008/2026 do tipo MENOR PREÇO, critério de julgamento GLOBAL , tendo por finalidade CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE FONTE CHAFARIZ NA PRAÇA 13 DE FEVEREIRO, NO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO/RO, termo de Convenio nº 636/SEOSP/2025, em estrita observância ao Projeto Básico constante no Anexo II deste Edital. 1.1.2. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei n. 14.133/2021, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 , e demais normas aplicáveis, legislações complementares e, ainda, pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e, em conformidade com a autorização contida no Processo. 1.1.3. O regime legal adotado neste procedimento é aquele previsto na Lei n. 14.133/2021. 1.1.4. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: https://licitanet.com.br/ e/ou www.altoparaiso.ro.gov.br na aba de anexos da licitação . 1.1.5. A sessão inaugural desta CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo: AGENTE DE CONTRATAÇÃO: Thiago Santos de Souza DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: 17/11/2026 às 10h00min. (Horário de Brasília). VALOR ESTIMADO: R$ 234.696,25 (duzentos e trinta e quatro mil, seiscentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos). 1.1.6. Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão pública será transferida para uma data posterior, mediante comunicação do Agente de Contratação/Comissão aos licitantes; 1.1.7. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF, salvo quando explicitamente descrito em contrário. 1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO: 1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo n° 1132/2026/SEMTUR , e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos. ID: 663754 e CRC: E18FFC8B
Estado de Rondônia Prefeitura do Município de Alto Paraíso/RO Comissão Permanente de Licitação - CPL Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 76.862-000 – Alto Paraíso - RO. Fone 69 99974-9293 – e-mail: [email protected] - www.altoparaiso.ro.gov.br “Capital Nacional do Jerico Motorizado” 1.2.2. Todo o procedimento licitatório será realizado somente através do sistema contido no endereço eletrônico https://licitanet.com.br/, onde permanecerão disponíveis todos os atos, avisos e demais documentos relativos às fases da licitação, bem como disponibilizados para consulta, integralmente, o instrumento convocatório e seus elementos para leitura e retirada, propostas e Atas dele provenientes. 1.2.3. As licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet. 1.2.4. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site https://licitanet.com.br/ ; 1.2.5. O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo: 30 dias 90 dias 365 dias Plano Avulso Acesso a 1 (um) único processo R$ 161,00 R$ 341,00 R$ 817,00 R$ 107,00 2. DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO 2.1.1. DO OBJETO: presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE FONTE CHAFARIZ NA PRAÇA 13 DE FEVEREIRO, NO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO/RO, termo de Convenio nº 636/SEOSP/2025, em estrita observância ao Projeto Básico constante no Anexo II deste Edital. 2.1 DAS ESPECIFICAÇÕES E DAS ESTIMATIVAS DE PREÇOS: ITEM QNT UND DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR GLOBAL ESTIMADO 1 1 SRV CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE FONTE CHAFARIZ , incluindo todas as etapas necessárias à sua completa implantação e funcionamento. A intervenção abrange área aproximada de 543,61 m², compreendendo a estrutura da fonte e seu entorno. R$ 234.696,25 2.2 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas e especificações constantes no Termo de Referência e neste Edital, prevalecerão às últimas; 2.3 DO PRAZO/LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO e demais obrigações ficam aqueles estabelecidos no anexo II deste Edital – Projeto Básico, o qual foi devidamente aprovado pelo (a) ordenador (a) de despesa do órgão requerente; 2.3.1 Prazo de execução será de 90 (noventa) dias, conforme estabelecido no Cronograma Físico e Financeiro. 2.4 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, ELEMENTO DE DESPESA 2.4.1 O recurso necessário para prestação dos serviços está assegurado no orçamento financeiro nas seguintes programações orçamentária: ID: 663754 e CRC: E18FFC8B
Estado de Rondônia Prefeitura do Município de Alto Paraíso/RO Comissão Permanente de Licitação - CPL Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 76.862-000 – Alto Paraíso - RO. Fone 69 99974-9293 – e-mail: [email protected] - www.altoparaiso.ro.gov.br “Capital Nacional do Jerico Motorizado” Unidade: 020405 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo Funcional: 27.813.0008.2005.0000 Cat. Econômica: 4.4.90.51.00 - DESPESAS DE CAPITAL Ficha: 397 Código de Aplicação: 002.388 - CV 636/SEOSP/2025 CHAFARIZ FONTE DO AMOR Fonte de Recurso: 1.706.3110 - Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados Fonte STN: 1.701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados. Ficha: 550 2.5 DO PAGAMENTO. 2.5.1 Conforme estabelecido do item 7 do Projeto Básico – Anexo II deste Edital; 2.6 ÍNDICE DE REAJUSTE. 2.6.1 Após o interregno de um ano do orçamento estimado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INCC (Índice Nacional da Construção Civil), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 2.6.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 2.6.3 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 2.6.3.1 Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 2.6.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 2.6.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado), será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 2.6.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 2.6.7 O reajuste poderá ser realizado por apostilamento. Conforme estabelecido na minuta de contrato. 3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade sejam compatíveis com o objeto desta Licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação para habilitação, constantes do Edital e seus anexos. 3.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. ID: 663754 e CRC: E18FFC8B
Estado de Rondônia Prefeitura do Município de Alto Paraíso/RO Comissão Permanente de Licitação - CPL Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 76.862-000 – Alto Paraíso - RO. Fone 69 99974-9293 – e-mail: [email protected] - www.altoparaiso.ro.gov.br “Capital Nacional do Jerico Motorizado” 3.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.3.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.4 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 3.5 Não poderão disputar esta licitação: (Previstos nos Art. 9º e 14º da Lei 14.133/21) 3.5.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.5.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.5.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.5.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.5.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.5.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.5.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.5.8 Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.5.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.5.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 3.5.11 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; 3.6 O impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela ID: 663754 e CRC: E18FFC8B
Estado de Rondônia Prefeitura do Município de Alto Paraíso/RO Comissão Permanente de Licitação - CPL Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 76.862-000 – Alto Paraíso - RO. Fone 69 99974-9293 – e-mail: [email protected] - www.altoparaiso.ro.gov.br “Capital Nacional do Jerico Motorizado” aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.7 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.2 e 3.6.3 , poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.8 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.9 O disposto no item 3.6.2 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.10 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 3.11 A vedação de que trata o item 3.6.10, estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.12 Em tempo, será analisado também: 3.12.1 Suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com a Prefeitura de Alto Paraíso/RO, nos termos do Art. 156, III, da Lei n. 14.133/2021; (até que se encerre os prazos das penalidades) ; 3.12.2 Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021; (até que se encerre os prazos das penalidades) ; 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.2. Ao cadastrar sua proposta pelo sistema eletrônico o proponente deverá postar apenas o VALOR GLOBAL. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; ID: 663754 e CRC: E18FFC8B
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Estado de Rondônia Prefeitura do Município de Alto Paraíso/RO Comissão Permanente de Licitação - CPL Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 76.862-000 – Alto Paraíso - RO. Fone 69 99974-9293 – e-mail: [email protected] - www.altoparaiso.ro.gov.br “Capital Nacional do Jerico Motorizado” 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA; 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor total do item por empreitada por valor global; (conforme o caso); b) Enviará proposta formal assinada via sistema contendo: valor dos preços unitários e valor global da proposta, em algarismo , expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando a Planilha Orçamentaria, anexa deste Edital por meio do ETP – Estudo Técnico Preliminar. c) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência ; 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5.8.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos. 5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. ID: 663754 e CRC: E18FFC8B
Estado de Rondônia Prefeitura do Município de Alto Paraíso/RO Comissão Permanente de Licitação - CPL Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 76.862-000 – Alto Paraíso - RO. Fone 69 99974-9293 – e-mail: [email protected] - www.altoparaiso.ro.gov.br “Capital Nacional do Jerico Motorizado” 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, DA FORMULAÇÃO DE LANCES; 6.1. DA ABERTURA DA SESSÃO; 6.1.1. A abertura da presente licitação conduzida pelo Agente de Contratação, dar - se - á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.1.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.1.3. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referên cia, conforme A rt. 59 da Lei nº 14.133/2021. 6.1.4. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.1.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.1.6. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.1.7. Este edital poderá ser republicado para atualização dos preços registrados em decorrência dest a concorrência , com a indicação da data e da hora de realização da sessão pública , dos quantitativos atualizados, se for o caso, e do novo orçamento estima do , observada a mesma publicidade do certame inicial. 6.1.8. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação/comissão e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 6.1.9. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública d a concorrência eletrônica , ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à proposta. 6.2. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS; 6.2.1. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.2.2. As propostas cadastradas pelos licitantes no sistema eletrônico que descumprirem as exigências do edital quanto à forma de sua apresentação e/ou apresentarem erros que prejudiquem a oferta de lances e o caráter competitivo do certame também serão desclassificadas, mediante decisão fundamentada do Agente de Contratação . Conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 6.2.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de contratação e os licitantes. 6.2.4. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 6.3. DA FORMALIZAÇÃO DE LANCES ID: 663754 e CRC: E18FFC8B
Estado de Rondônia Prefeitura do Município de Alto Paraíso/RO Comissão Permanente de Licitação - CPL Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 76.862-000 – Alto Paraíso - RO. Fone 69 99974-9293 – e-mail: [email protected] - www.altoparaiso.ro.gov.br “Capital Nacional do Jerico Motorizado” 6.3.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance. 6.3.2. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação, de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital; 6.3.3. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 100,00 (cem reais); 6.3.4. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.3.5. Será adotado para o envio de lances n a concorrência eletrônic a o modo de disputa “ ABERTO ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.3.6. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 6.3.7. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.3.8. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente. 6.3.9. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.3.9.1. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.3.10. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o agente de contratação , assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 6.3.11. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 6.3.12. Durante a fase de lances, o Agente de Contratação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 6.3.12.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item ; 6.3.12.2. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela CONTRATANTE; 6.3.13. Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratação/Comissão no decorrer da etapa de lances, mas o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. ID: 663754 e CRC: E18FFC8B