Texto do edital
Aquisição de pneus novos
Estado de Rondônia Prefeitura do Município de Alto Paraíso/RO Comissão Permanente de Licitação - CPL R. Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 76.862-000 – Alto Paraíso - RO. Fone (69) 99974-9293 – e-mail: [email protected] - www.altoparaiso.ro.gov.br 1 AVISO Recomendamos aos Licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, formulação das propostas de preços, e documentos de habilitação, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório. Dúvidas: (69) 99974-9293 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO/RO ID: 670383 e CRC: BA53F3B0
Estado de Rondônia Prefeitura do Município de Alto Paraíso/RO Comissão Permanente de Licitação - CPL R. Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 76.862-000 – Alto Paraíso - RO. Fone (69) 99974-9293 – e-mail: [email protected] - www.altoparaiso.ro.gov.br 2 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°. : 56/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2014/2026/SEMOSP MODO DE DISPUTA ABERTO Ampla Concorrência Lotes Exclusivos para ME e EPP 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 PREÂMBULO: A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ nº. 63.762.025/0001-42 com sede à Rua Marechal Cândido Rondon, 3031, Centro, CEP: 76.862-000, Alto Paraíso/RO, representada pelo Prefeito Sr. João Pavan, vem através de seu Pregoeiro/Agente de contratação a Srº. Thiago Santos de Souza, designada pelo Decreto Municipal nº 6270/2026, tornar público para conhecimentos dos interessados, de acordo com a legislação em vigor, que se encontra aberta a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO tipo MENOR PREÇO , que será julgado por MENOR PREÇO POR LOTE , tendo por finalidade a “ AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, em atendimento ao Convênio nº 536/2026/PGE-DERADM. ” . O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei n. 14.133/2021, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 , e Decreto Municipal n.º 4646/2023, e demais normas aplicáveis, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e, em conformidade com a autorização contida neste Processo Administrativo . O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: https://licitanet.com.br/ e/ou www.altoparaiso.ro.gov.br . 1.1.1 A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo: DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: 10/11/2026 – Horário: 10h:00min (Horário de Brasília). As propostas poderão ser enviadas até a data e horário limite da Abertura da Sessão. Valor total estimado: R$ 362.380,85 (trezentos e sessenta e dois mil, trezentos e oitenta reais e oitenta e cinco centavos). LOCAL: https://licitanet.com.br Pregoeiro/Agente de Contratação (a): Thiago Santos de Souza 1.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 1.3 Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF. ID: 670383 e CRC: BA53F3B0
Estado de Rondônia Prefeitura do Município de Alto Paraíso/RO Comissão Permanente de Licitação - CPL R. Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 76.862-000 – Alto Paraíso - RO. Fone (69) 99974-9293 – e-mail: [email protected] - www.altoparaiso.ro.gov.br 3 1.4 DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO: 1.4.1 Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo N° 2014/2026 e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos. 1.4.2 Todo o procedimento licitatório será realizado somente através do sistema contido no endereço eletrônico https://licitanet.com.br/ , onde permanecerão disponíveis todos os atos, avisos e demais documentos relativos às fases da licitação, bem como disponibilizados para consulta, integralmente, o instrumento convocatório e seus elementos para leitura e retirada, propostas e Atas dele provenientes. 1.4.3 Sempre será admitido que o presente Edital e seus anexos tenham sido cuidadosamente examinados pelas Licitantes, não se isentando do fiel cumprimento de seu conteúdo, após a apresentação da proposta, devido à omissão ou negligência oriunda de alegação de desconhecimento, discordância de seus termos ou interpretação equivocada de quaisquer de seus itens. 2 DO OBJETO, PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO. 2.1 OBJETO: “ AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, em atendimento ao Convênio nº 536/2026/PGE-DERADM ”. 2.2 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – https://licitanet.com.br/ , e as especificações constantes no ANEXO II deste Edital (Termo de Referência) e neste Edital prevalecerão às últimas; 2.3 DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO : 2.3.1 Os prazos e locais de entrega estão descritos no Termo de Referência, ANEXO II deste Edital, o qual foi devidamente aprovado pelo (a) ordenador (a) de despesa do órgão requerente; 2.3.2 O recebimento ficará sob a responsabilidade da Comissão de Recebimento, nomeada pela contratante, que receberá provisoriamente e definitivamente em cumprimento das formalidades legais assinando a nota fiscal/fatura tudo de acordo com o previsto no Termo de Referência. 3 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 3.1 Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis, nos termos do Art. 164, Parágrafo Único, da Lei nº 14.133, de 2021. 3.2 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados na forma eletrônica, via e- mail através do endereço : [email protected] , ou através da plataforma do licitanet dentro do campo próprio (ao transmitir via e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo pregoeiro e/ou equipe de ID: 670383 e CRC: BA53F3B0
Estado de Rondônia Prefeitura do Município de Alto Paraíso/RO Comissão Permanente de Licitação - CPL R. Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 76.862-000 – Alto Paraíso - RO. Fone (69) 99974-9293 – e-mail: [email protected] - www.altoparaiso.ro.gov.br 4 apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (69) 99974-9293), ou ainda, alternativamente, protocolar o original junto a Prefeitura de Alto Paraíso/RO, no horário das 07h:30min às 13h:30min (horário local), de segunda-feira a sexta-feira, na Rua Marechal Cândido Rondon, 3031, Centro, CEP: 76.862-000. 3.2.1 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis, nos termos do Art. 164, Parágrafo Único. 3.2.2 A decisão do pregoeiro quanto à impugnação será informada, preferencialmente, via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do sistema eletrônico do site www.licitanet.com.br , ficando o licitante obrigado a acessá0lo para obtenção das informações prestadas pelo pregoeiro. 3.2.3 Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.2.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço : www.licitanet.com.br , nos termos do Art. 164, Parágrafo Único. 3.2.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.2.6 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação/pregoeiro, nos autos do processo de licitação, conforme § 2º, do artigo 16, da IN SEGES nº 73/2022. 3.2.7 As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos às licitantes que tenham adquirido o Edital. 3.2.8 ADENDO MODIFICADOR é o documento emitido pela Administração, contendo informações que impliquem em alteração na formulação das propostas, sendo neste caso, publicado Adendo Modificador, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido. 3.2.9 NOTA DE ESCLARECIMENTO é o documento emitido pela Administração, contendo informações que não causem alteração na formulação das propostas; 3.2.10 ERRATA é o documento emitido pela Administração Pública, podendo implicar ou não na formulação das propostas, podendo ou não reabrir o prazo inicialmente estabelecido. 3.2.11 AVISO DE REABERTURA é o documento emitido pela Administração Pública, podendo ou não reabrir o prazo inicialmente. 3.2.12 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e divulgados nos sítios eletrônicos www.licitanet.com.br , opção “ licitação ” , disponíveis para consulta por qualquer interessado. 4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO ID: 670383 e CRC: BA53F3B0
Estado de Rondônia Prefeitura do Município de Alto Paraíso/RO Comissão Permanente de Licitação - CPL R. Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 76.862-000 – Alto Paraíso - RO. Fone (69) 99974-9293 – e-mail: [email protected] - www.altoparaiso.ro.gov.br 5 4.1. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País , cuja finalidade e ramo de atividade sejam compatíveis com o objeto desta Licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação para habilitação, constantes do Edital e seus anexos. 4.1.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame. 4.2. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA). 4.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 4.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação. 4.4.1. Para tais efeitos será sempre interpretado que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa. 4.5. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO às empresas que: 4.5.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados no Sistema de Licitações Online, por meio do site https://licitanet.com.br/ ; 4.5.2. As licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet. 4.5.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site https://licitanet.com.br/ ; 4.5.4. O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo: 30 dias 90 dias 365 dias Plano Avulso R$ 161,00 R$ 341,00 R$ 827,00 R$ 107,00 4.5.5. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para ID: 670383 e CRC: BA53F3B0
Estado de Rondônia Prefeitura do Município de Alto Paraíso/RO Comissão Permanente de Licitação - CPL R. Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 76.862-000 – Alto Paraíso - RO. Fone (69) 99974-9293 – e-mail: [email protected] - www.altoparaiso.ro.gov.br 6 realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 4.5.6. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, nem a Prefeitura de Alto Paraíso, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros. 4.5.7. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso. 4.6 Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos: 4.6.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.6.2 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.6.3 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.6.4 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.6.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.6.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.6.7 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.6.8 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.6.9 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . ID: 670383 e CRC: BA53F3B0
Estado de Rondônia Prefeitura do Município de Alto Paraíso/RO Comissão Permanente de Licitação - CPL R. Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 76.862-000 – Alto Paraíso - RO. Fone (69) 99974-9293 – e-mail: [email protected] - www.altoparaiso.ro.gov.br 7 4.7 O impedimento de que trata o item 4.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.8 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.6.2 e 4.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.9 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.10 O disposto nos itens 4.6.2 e 4.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.11 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 4.12 A vedação de que trata o item 4.6.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5. DAS CONDIÇÕES E PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 5.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06 (versão atualizada). 5.3. No ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema, a microempresa e a empresa de pequeno porte deverá declarar, sob as penas da Lei, que cumprem os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123 (versão atualizada) e que a Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar. 5.4. Relativamente aos artigos 3º, 42 e 43 da Lei Complementar n° 123, de 2006 (versão atualizada) que tratam do enquadramento e habilitação, além da verificação automática junto à Receita Federal do porte da empresa, a licitante deverá declarar que atende os requisitos do artigo 3° para fazer jus aos benefícios previstos. ID: 670383 e CRC: BA53F3B0
Estado de Rondônia Prefeitura do Município de Alto Paraíso/RO Comissão Permanente de Licitação - CPL R. Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 76.862-000 – Alto Paraíso - RO. Fone (69) 99974-9293 – e-mail: [email protected] - www.altoparaiso.ro.gov.br 8 5.5. O favorecimento estabelecido nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar permite à licitante entregar a documentação que contenha possível restrição, devidamente sanadas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por mais cinco dias, quando for o caso, para efeito de assinatura de contrato. 5.6. Para os efeitos deste Edital, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso. 5.7. Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido previsto no art. 3. º,§ 4.º da referida Lei, a microempresa ou empresa de pequeno porte: 5.7.1. De cujo capital participe outra pessoa jurídica; 5.7.2. Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 5.7.3. De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art.3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (versão atualizada); 5.7.4. Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art.3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (versão atualizada); 5.7.5. Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (versão atualizada); 5.7.6. Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 5.7.7. Que participe do capital de outra pessoa jurídica; 5.7.8. Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 5.7.9. Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 05 (cinco) anos-calendário, anteriores; 5.7.10. Constituída sob a forma de sociedade por ações. 5.8. O Sistema verificará automaticamente junto a Receita Federal o porte da Empresa que atende os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 (versão atualizada). 5.9. A optante pelo simples nacional está vedada a utilização dos benefícios do Regime Tributário Diferenciado, conforme o Artigo 17, Inciso XII, e Artigo 30, inciso II da Lei Complementar nº 123 de 2006, em atendimento ao entendimento esposado pelo TCU no Acórdão 797/2011 (Plenário). 6. DAS CONDIÇÕES E PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI ID: 670383 e CRC: BA53F3B0
Estado de Rondônia Prefeitura do Município de Alto Paraíso/RO Comissão Permanente de Licitação - CPL R. Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 76.862-000 – Alto Paraíso - RO. Fone (69) 99974-9293 – e-mail: [email protected] - www.altoparaiso.ro.gov.br 9 COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 ALTERADA PELA LC 147/2014. 6.1 Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados. 6.2 No ato do cadastramento no sistema https://licitanet.com.br/ , em campo próprio do sistema, a microempresa e a empresa de pequeno porte deverá declarar, sob as penas da Lei, que cumprem os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, que essa Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar. 6.3 O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na LC nº 123, de 2006, mesmo que a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 7 DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO 7.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta e documentos de habilitação, a partir da data da liberação do Edital no site https://licitanet.com.br/ , até a abertura do certame, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços. 7.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante . 7.3 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico https://licitanet.com.br/ , as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo próprio do sistema, incluindo marca, modelo, quantidade e o preço (conforme solicitado), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA. 7.4 As propostas registradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE , visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro. 7.5 Caso seja identificada pelo Pregoeiro qualquer menção de marca, que leve a IDENTIFICAÇÃO da proponente, a proposta poderá ser DESCLASSIFICADA antes ou posterior à fase de lances . 7.6 Incumbirá ao licitante, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.7 A proposta inserida, seus lances, bem como a proposta impressa protocolada (caso solicitada) será considerada pela Administração com validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da ID: 670383 e CRC: BA53F3B0
Estado de Rondônia Prefeitura do Município de Alto Paraíso/RO Comissão Permanente de Licitação - CPL R. Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 76.862-000 – Alto Paraíso - RO. Fone (69) 99974-9293 – e-mail: [email protected] - www.altoparaiso.ro.gov.br 10 data de sua apresentação e caso não seja expressa outra validade pelo licitante, será considerado com anuência intrínseca do proponente. 7.8 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto ou quaisquer outras condições descritas no sistema Licitanet e as especificações constantes no MODELO DE CARTA PROPOSTA e EDITAL , prevalecerão às duas últimas. 7.9 Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta. 8. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 Imediatamente após o encerramento da etapa de lances, da sessão pública virtual, o detentor da melhor oferta deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos no edital e Proposta de Preços devidamente ajustada em conformidade com o lance eventualmente ofertado, sob pena de desclassificação da empresa, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos. quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 8.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 8.3 Até o prazo limite para envio dos documentos, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema ; 8.4 Após encerrado o prazo para o envio dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência , Art. 39. § 4º IN SEGES nº 73/2022. 8.5 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 8. 6 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8. 7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.8. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021. ID: 670383 e CRC: BA53F3B0