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Texto do edital

Aquisição de cimento Portland CP II-32, acondicionado em sacos de 50 kg, e brita nº 01, destinados exclusivamente à execução da contrapartida municipal prevista no Termo de Convênio nº 385/2024/PGE-DERADM, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos

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Edital Pregão Eletrônico 018 de 08/10/2026, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 650968 e CRC: B2DF0903). Pág: 1/63 PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal da Estância Turistica Campo Novo de Rondônia PREGÃO ELETRÔNICO 018/2026 ORGÃO GERENCIADOR SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP OBJETO Aquisição de cimento Portland CP II-32, acondicionado em sacos de 50 kg, e brita nº 01, destinados exclusivamente à execução da contrapartida municipal prevista no Termo de Convênio nº 385/2024/PGE-DERADM, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 272.012,12 (duzentos e setenta e dois mil e doze reais e doze centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 22/10/2026 às 09h30minh (horário de Brasília) Realizada através do portal de compras. Site http://www.licitanet.com.br. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO LICITAÇÃO EXCLUSIVA/PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA-RO.

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Edital Pregão Eletrônico 018 de 08/10/2026, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 650968 e CRC: B2DF0903). Pág: 2/63 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2026 COM ITENS DE COTA DE ATÉ 25% RESERVADA PARA MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS. Processo Administrativo N° 11-1518/2026 Torna-se público que o Município de Campo Novo de Rondônia, Estado de Rondônia, por meio das Portarias nº 725/2025 e 738/2025 (ID 493481), através do setor de Licitações, sediado(a) na Prefeitura Municipal na Avenida Tancredo Neves, 2250, Setor 02, realizará licitação, para registro de preços na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO O objeto da presente licitação é Aquisição de cimento Portland CP II-32, acondicionado em sacos de 50 kg, e brita nº 01, destinados exclusivamente à execução da contrapartida municipal prevista no Termo de Convênio nº 385/2024/PGE-DERADM, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Item Especificação Class. Qtd. Valor Unit. Valor Total Cota 01 Brita nº 1 M³ 250 R$ 326,84 R$ 81.710,00 AMPLA Participação 02 Cimento Portland CP II-32, saco de 50 kg. Saco 1.920 R$ 63,74 R$ 122.380,80 03 Brita nº 1 M³ 83 R$ 326,84 R$ 27.127,72 25% Reservada à ME/EPP 04 Cimento Portland CP II-32, saco de 50 kg. Saco 640 R$ 63,74 R$ 40.793,60 Valor Total Estimado R$ 272.012,12 Observação : Todas as Cotações de Preços, Orçamentos, Valores Prévios e Cálculos de Média são de inteira responsabilidade do setor/departamento que os efetuou, não cabendo assim qualquer responsabilidade ao Pregoeiro ou à Comissão com relação aos mesmos. Para o quadro acima, foi considerado o quadro consolidado da pesquisa de preços (ID 641428). 1.1. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse. 1.2. Qualquer indicação mesmo que subjetiva à marca ou fabricante deste edital deve-se ser entendido como indicação de similaridade do produto. 1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão às últimas. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação qualquer firma individual ou sociedade, regurlamente estabelecida no País, que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus anexos e que seja devidamente cadastrada no portal de compras. Site http://www.licitanet.com.br.

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Edital Pregão Eletrônico 018 de 08/10/2026, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 650968 e CRC: B2DF0903). Pág: 3/63 2.2. A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual ou Equiparadas, além da apresentação constante no anexo IX para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar no campo próprio o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade de exclusividade para contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e de cota de até 25% bem como ao empate ficto. 2.3. Dos critérios de preferencia para MEs e EPPs, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, estão expressamente previsto neste edital. Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. § 1º - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. § 2º - Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. Art. 45. Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. § 1º - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. § 2º - O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. § 3º - No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo

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Edital Pregão Eletrônico 018 de 08/10/2026, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 650968 e CRC: B2DF0903). Pág: 4/63 máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão); 2.4. Dos critérios de tratamento diferenciado e simplificado para MEs e EPPs, conforme estabelece os Artigos 47 e 48 Inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela lei Complementar nº 147/2014, estão expressamente previsto neste edital. Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 2.5. Os quantitativos do objeto desta licitação estão divididos, atendendo a Lei 123/2006 e a Lei Complementar 147/2014: 2.5.1. Cota exclusiva para ME, EPP e MEI Itens com valores de até R$ 80.000,00; 2.5.2. Cota Reservada correspondente até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades totais do objeto, destinado à participação de empresas enquadradas como Microempresas ME e Empresas de Pequeno Porte EPP, inclusive Microempreendedores Individuais MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal. 2.5.3. Cota Principal correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) das quantidades totais do objeto, destinado à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste edital. 2.5.4. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico licitanet.com.br, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital, Termo de Referência, prevalecerão às últimas. 2.5.5. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem preço do primeiro colocado. 2.5.6. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação de quaisquer das cotas poderá ocorrer pelo preço da que tenha sido menor. 2.5.7. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação. Por ocasião da participação em certames licitatórios as MPEs

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Edital Pregão Eletrônico 018 de 08/10/2026, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 650968 e CRC: B2DF0903). Pág: 5/63 deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 2.6. Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal quando da comprovação de que trata o caput, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, contados a partir da ciência da licitante de que foi vencedora do certame. 2.7. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.8. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.9. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.10. Para os itens 1 e 2, a participação é de ampla concorrência. Para os itens 3 e 4, a participação é reservada às empresas enquadradas como Microempresas ME e Empresas de Pequeno Porte EPP, correspondente até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades totais do objeto . 2.10.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.11. Não poderão disputar esta licitação: 2.11.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.11.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.11.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.11.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

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Edital Pregão Eletrônico 018 de 08/10/2026, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 650968 e CRC: B2DF0903). Pág: 6/63 2.11.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.11.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.11.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.11.8. Agente publico do órgão ou entidade licitante; 2.11.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.11.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.11.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.12. O impedimento de que trata o item 2.11.4 será também aplicada ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.13. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.11.2 e 2.11.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.14. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.15. O disposto nos itens 2.11.2 e 2.11.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.16. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.17. A vedação de que trata o item 2.11.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de

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Edital Pregão Eletrônico 018 de 08/10/2026, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 650968 e CRC: B2DF0903). Pág: 7/63 empresa que preste assessoria técnica. 2.18. Em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) , as empresas participantes deste processo licitatório, ao submeterem suas propostas, declaram estar cientes e concordam expressamente que os dados fornecidos no âmbito desta licitação, incluindo razão social, CNPJ, endereço, telefones de contato, e demais informações pertinentes, poderão ser tratados e divulgados publicamente pela Administração Pública para fins de publicidade do certame, conforme previsto na legislação vigente. 2.19. A divulgação desses dados se dará em meios oficiais, tais como o Diário Oficial, o Portal da Transparência do Município de Campo Novo de Rondônia, além de outros canais necessários para assegurar a transparência dos atos administrativos. 2.20. As empresas participantes reconhecem que o tratamento e a divulgação dos dados são indispensáveis para garantir a publicidade e a competitividade do processo licitatório, de modo a assegurar o interesse público. O uso desses dados será realizado de maneira proporcional e limitada às finalidades do presente certame. 2.21. Caso a empresa possua dados sensíveis ou que necessitem de tratamento especial, conforme previsto na LGPD, deverá informar expressamente à Comissão de Licitação antes da apresentação de sua proposta, sob pena de consentimento tácito. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecido no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e o proposto com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no edital quanto aos valores máximos apresentados. 3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.4.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°,

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Edital Pregão Eletrônico 018 de 08/10/2026, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 650968 e CRC: B2DF0903). Pág: 8/63 XXXIII, da Constituição; 3.4.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.6.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo não impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.6.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo não apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.11.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e,

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Edital Pregão Eletrônico 018 de 08/10/2026, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 650968 e CRC: B2DF0903). Pág: 9/63 3.11.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.12.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.12.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 3.16. Fica a empresa que se enquadre nos moldes do Decreto Municipal nº 023/2016, bem como do Decreto Federal nº 8.538/2015, dispensada da apresentação de balanço patrimonial do ultimo exercício social. 3.17. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informado no campo próprio Valor Unitário, e Total do item, as ESPECIFICAÇÕES E MARCA, do produto/serviço ofertado (VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA). A não inserção de informações contendo as especificações neste campo implicará na desclassificação do licitante, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta; Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação

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Edital Pregão Eletrônico 018 de 08/10/2026, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 650968 e CRC: B2DF0903). Pág: 10/63 de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.6. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional . 4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 4.9.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência. 4.9.2. Todos os custos diretos ou indiretos que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta licitação devem estar inclusos nos preços cotados, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, taxas, fretes, seguros, embalagens, transporte, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e demais encargos. 4.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 4.11. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.