Texto do edital
Aquisição de Combustíveis dos tipos Gasolina Comum, Diesel-S10 e Diesel Comum-S500, com abastecimento direto em bomba local, no município de Campo Novo de Rondônia/RO, em atendimento as demandas das Secretarias Municipais deste município de Campo Novo de Rondônia/RO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos
Edital Pregão Eletrônico 019 de 08/10/2026, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 651173 e CRC: 8E7776FA). Pág: 1/43 PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal da Estância Turistica Campo Novo de Rondônia PREGÃO ELETRÔNICO 019/2026 ORGÃO GERENCIADOR Secretaria Municipal de Educação - SEMED , Documento de Formalização de Demanda (ID 605299), Solicitação de Compra Nº: 307/26 (ID 649039). ORGÃOS PARTICIPANTES Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP , Documento de Formalização de Demanda (ID 609210) e Solicitação de Compra Nº: 308/26 (ID 649040). Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS , Documento de Formalização de Demanda (ID 609588) e Solicitação de Compra Nº: 309/26 (ID 649041). Secretaria De Turismo, Esporte, Cultura e Lazer - SEMTE C, Documento de Formalização de Demanda (ID 609693) Solicitação de Compra Nº: 312/26 (ID 649044). Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA , Documento de Formalização de Demanda (ID 609890) e Solicitação de Compra Nº: 311/26 (ID 649043). Secretaria Municipal de Administração - SEMAD , Documento de Formalização de Demanda (ID 610376) e Solicitação de Compra Nº: 310/26 (ID 649042). Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SEAMA , Documento de Formalização de Demanda (ID 610408), Solicitação de Compra Nº: 313/26 (ID 649045). Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Campo Novo de Rondônia - IPECAN , Documento de Formalização de Demanda (ID 648275), Solicitação de Compra Nº: 025/26 (ID 649048). OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL aquisição de Combustíveis dos tipos Gasolina Comum, Diesel-S10 e Diesel Comum-S500 , com abastecimento direto em bomba local, no município de Campo Novo de Rondônia/RO, em atendimento as demandas das Secretarias Municipais deste município de Campo Novo de Rondônia/RO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 3.890.169,61 (TRÊS MILHÕES, OITOCENTOS E NOVENTA MIL, CENTO E SESSENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS). DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 23/10/2026 às 09h30min (horário de Brasília) Realizada através do portal de compras. Site http://www.licitanet.com.br. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO/MENOR PERCENTUAL POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO LICITAÇÃO EXCLUSIVA/PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA-RO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2026 COM AMPLA PARTICIPAÇÃO. Processo Administrativo Gerenciador n° 11-1239/2026. Torna-se público que o Município de Campo Novo de Rondônia, Estado de Rondônia, por meio das Portarias nº 725/2025 e 738/2025 (ID 493481), através do setor de Licitações sediado(a) na Prefeitura Municipal na Avenida Tancredo Neves, 2250, Setor 02, realizará licitação, para Registro de Preços na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO
Edital Pregão Eletrônico 019 de 08/10/2026, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 651173 e CRC: 8E7776FA). Pág: 2/43 1.1. O objeto da presente licitação é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL aquisição de Combustíveis dos tipos Gasolina Comum, Diesel- S10 e Diesel Comum-S500 , com abastecimento direto em bomba local, no município de Campo Novo de Rondônia/RO, em atendimento as demandas das Secretarias Municipais deste município de Campo Novo de Rondônia/RO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Item Descrição Class. Quant. Média ANP PVH / V. Ref. Porcentagem sobre tabela ANP PVH CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO 1. Óleo Diesel Comum (S-500) Litro 104.144 R$ 7,25 4,41% 2. Diesel S-10 Litro 358.679 R$ 7,28 6,86% 3. Gasolina Comum Litro 41.559 R$ 7,48 0,26% 1.2. A LICITAÇÃO INICIARÁ COM PERCENTUAIS DE REFERÊNCIA ACIMA DA TABELA ANP/PVH, SENDO QUE AS LICITANTES DEVERÃO DAR LANCES DECRESCENTES ABAIXANDO O PERCENTUAL, PODENDO ESTES LANCES OU PROPOSTAS SEREM ZERO OU NEGATIVOS. O PERCENTUAL 0 (ZERO) QUER DIZER QUE O VALOR A SER CONTRATADO É O MESMO QUE A MÉDIA DA TABELA ANP/PVH. JÁ O PERCENTUAL NEGATIVO INDICA DESCONTO ABAIXO DA TABELA ANP/PVH. 1.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.4. O preço unitário considerado para o fornecimento dos combustíveis será o preço médio mensal do município de Porto Velho-RO, divulgado pela ANP, deduzido do desconto ofertado na proposta vencedora deste Pregão. 1.5. O preço médio mensal dos combustíveis por município ao consumidor é divulgado pela ANP, por meio da tabela constante dos endereços eletrônicos: http://www.anp.gov.br. 1.6. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, taxas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 1.7. Os percentuais de desconto, oferecidos na proposta vencedora, incidirão sobre o preço médio mensal divulgado pela ANP e serão fixos durante toda a vigência contratual. 1.8. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão às últimas. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços (ID 638920). 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus anexos e que seja devidamente cadastrada no portal de compras. Site http://www.licitanet.com.br. 3.2. A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual ou Equiparadas, além da apresentação constante no anexo IX para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar no campo próprio o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade de exclusividade para contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e de cota de até 25% bem como ao empate ficto. 3.3. Dos critérios de preferencia para MEs e EPPs, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, estão expressamente previsto neste edital. Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. § 1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. § 2 Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no §1° deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. Art. 45. Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
Edital Pregão Eletrônico 019 de 08/10/2026, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 651173 e CRC: 8E7776FA). Pág: 3/43 III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. §1º Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. §2º O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. §3º No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão); 3.3.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação. Por ocasião da participação em certames licitatórios as MPEs deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 3.4. Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal quando da comprovação de que trata o caput, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, contados a partir da ciência da licitante de que foi vencedora do certame. 3.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.7. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.8. Não poderão disputar esta licitação: 3.8.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.8.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.8.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.8.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.8.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.8.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.8.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.8.8. Agente publico do órgão ou entidade licitante; 3.8.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.8.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.8.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.9. O impedimento de que trata o item 3.11.4 será também aplicada ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.8.2 e 3.8.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
Edital Pregão Eletrônico 019 de 08/10/2026, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 651173 e CRC: 8E7776FA). Pág: 4/43 3.12. O disposto nos itens 3.8.2 e 3.8.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.14. A vedação de que trata o item 3.8.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.15. Faz-se necessária a contratação sem a exclusividade ou destinação de até 25% de participação de Micro e Pequenas Empresas ou Equiparadas, para a contratação do objeto deste edital, devido o insucesso nas realizações dos procedimentos licitatórios com os mesmos objetos nos anos anteriores conforme pode-se comprovar através do Pregão Eletrônico 005/2018; 016/2018, dentre outras, que apesar de dada a devida publicidade não obteve sucesso, bem como o fracasso de alguns itens constantes nos pregões eletrônicos 07 e 11/2019. 3.16. Considerando ainda que é comum que os fornecedores de combustíveis, por se tratar de um objeto com alto índice de consumo, tenham receita bruta que ultrapassam os limites constantes na lei complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, gerando assim concorrência na licitação. 3.17. Considerando ainda que com a aplicação deste benefício (cota de 25%) previsto na LC 123,/2006, traria um risco enorme às secretarias que não podem ficar sem estes combustíveis no qual podem comprometer a execução de atividades essenciais e rotineiras. 3.18. Em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) , as empresas participantes deste processo licitatório, ao submeterem suas propostas, declaram estar cientes e concordam expressamente que os dados fornecidos no âmbito desta licitação, incluindo razão social, CNPJ, endereço, telefones de contato, e demais informações pertinentes, poderão ser tratados e divulgados publicamente pela Administração Pública para fins de publicidade do certame, conforme previsto na legislação vigente. 3.19. A divulgação desses dados se dará em meios oficiais, tais como o Diário Oficial, o Portal da Transparência do Município de Campo Novo de Rondônia, além de outros canais necessários para assegurar a transparência dos atos administrativos. 3.20. As empresas participantes reconhecem que o tratamento e a divulgação dos dados são indispensáveis para garantir a publicidade e a competitividade do processo licitatório, de modo a assegurar o interesse público. O uso desses dados será realizado de maneira proporcional e limitada às finalidades do presente certame. 3.21. Caso a empresa possua dados sensíveis ou que necessitem de tratamento especial, conforme previsto na LGPD, deverá informar expressamente à Comissão de Licitação antes da apresentação de sua proposta, sob pena de consentimento tácito. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecido no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e o proposto com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.1.1 e 8.13.1 deste Edital. 4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.4.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.4.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.6.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo não impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
Edital Pregão Eletrônico 019 de 08/10/2026, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 651173 e CRC: 8E7776FA). Pág: 5/43 4.6.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo não apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.11.1.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e, 4.11.1.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.12.1.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.12.1.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4.16. Fica a empresa que se enquadre nos moldes do Decreto Municipal nº 023/2016, bem como do Decreto Federal nº 8.538/2015, dispensada da apresentação de balanço patrimonial do ultimo exercício social. 4.17. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. valor unitário e total do item com o percentual aplicado à tabela da ANP/PVH; 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto, assim como a inflação, uma vez que os preços serão atualizados a cada contratação, sendo assim, não haverá a possibilidade de reajuste de preços ou outro meio de reequilíbrio econômico financeiro. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional . 5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
Edital Pregão Eletrônico 019 de 08/10/2026, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 651173 e CRC: 8E7776FA). Pág: 6/43 5.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5.10.1.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.12.1.2; 5.10.1.2. Todos os custos diretos ou indiretos que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta licitação devem estar inclusos nos preços cotados, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, taxas, fretes, seguros, embalagens, transporte, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e demais encargos. 5.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5.12. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Pregoeiro e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário. 6.5.1. Deverá ser lançado na proposta de preços o menor preço ofertado sendo o valor unitário do item (que corresponde a porcentagem de desconto), observando-se as seguintes condições: 6.5.1.1. Exemplo R$ 2,83 = 2,83%, R$ 2,63 = 2,63%; 6.5.2. Admitir-se-á percentual zero ou negativo. Será aplicado arredondamento das casas decimais para menos, considerando-se apenas 02 (duas) casas após a vírgula. Ex.: 0,0009 =0,00. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01% (zero vírgula zero um por cento). 6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.11. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.11.1.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.11.1.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.11.1.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.11.1.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.11.1.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
Edital Pregão Eletrônico 019 de 08/10/2026, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 651173 e CRC: 8E7776FA). Pág: 7/43 6.12. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.12.1.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.13. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa fechado e aberto, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 6.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 6.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação/Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.17. No caso de desconexão com o Agente de Contratação/Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação/Comissão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação/Comissão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 6.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
Edital Pregão Eletrônico 019 de 08/10/2026, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 651173 e CRC: 8E7776FA). Pág: 8/43 6.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 6.21.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.21.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6.21.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.21.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.21.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 6.21.2.2. empresas brasileiras; 6.21.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.21.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.21.2.5. Havendo eventual empate entre propostas e lances, exauridos os critérios de desempate previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, será realizado sorteio eletrônico no Portal do LICITANET para o desempate e definição da ordem de classificação das propostas. 6.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.22.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.22.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.22.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.22.4. O Agente de Contratação/Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de no MÍNIMO 02 (duas) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.22.5. É facultado ao Agente de Contratação/Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.23. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação/Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6.24. Uma vez ofertado o lance não haverá desistência; Se constatar ação de forma negligente, ou ainda, intenção de tumultuar a competição por parte do participante, será aplicada as sanções cabíveis conforme LEI Nº 14133/2021, e as demais cabíveis previstas no ordenamento jurídico vigente. 6.25. Considerando que o sistema permite a comunicação com o(a) Pregoeiro(a) no chat, as empresas que porventura errarem na digitação dos seus lances, poderão solicitar o cancelamento do lance. Contudo, caso o(a) Pregoeiro(a) detecte que o lance ofertado apresenta indícios de erro de digitação, poderá excluí-lo, sem a manifestação da empresa, visando manter a regularidade do certame. 6.26. A regra disposta no item 6.25 será aplicada somente nos casos de erro de digitação. Caso a licitante solicite o cancelamento do seu lance e não for caracterizado erro de digitação, mediante a observação da regularidade dos lances apresentados, o(a) Pregoeiro(a) estará desobrigado de cancelar o lance, devendo a licitante arcar com o custo de acordo com o lance ofertado, e em caso de desistência do lance será aplicado o disposto no item 6.24. 6.27. A não manutenção do último lance/proposta classificada, ensejará à Licitante as sanções previstas neste Edital e nas Normas que regem este Pregão. 6.28. O Pregoeiro, caso julgue necessário, submeterá a documentação apresentada pelos participantes a uma equipe técnica do setor solicitante do objeto, para que os mesmos analisem e emitam parecer técnico dos serviços ofertados, podendo ainda solicitar parecer técnico de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão. 6.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 6.30. APÓS A TENTATIVA DE NEGOCIAÇÃO, SERÁ DESCLASSIFICADO O ITEM/LOTE QUE ESTIVER ACIMA DO VALOR DE REFERÊNCIA, BEM COMO, A PROPOSTA NA INTEGRA (SE NECESSÁRIO). 7. DA FASE DE JULGAMENTO 7.1. Para julgamento será adotado o critério MENOR PREÇO (MENOR PERCENTUAL) POR ITEM , observado o prazo para o fornecimento, as especificações técnicas, parâmetro mínimo de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. 7.2. Os valores deverão ser compatíveis com os preços em relação ao estimado para contratação, de acordo com os preços praticados no mercado com base na média da pesquisa de preço contida na tabela da ANP do município de Porto Velho Rondônia.
Edital Pregão Eletrônico 019 de 08/10/2026, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 651173 e CRC: 8E7776FA). Pág: 9/43 7.3. O TERMO “PREÇO” DEVE SER INTERPRETADO COMO PERCENTUAL DE DESCONTO . Portanto, no campo “VALOR” da proposta deverá ser inserido o valor correspondente, em percentual, com até duas casas decimais e valor não superior ao da referência. 7.4. Será admitida percentual zero ou negativo. 7.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e seus Anexos ou da legislação em vigor e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 7.6. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de contratação/Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.6.1. SICAF; 7.6.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e, 7.6.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 7.7. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação/Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput). 7.7.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 7.7.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 7.7.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.8. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 7.9. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação/Pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3.1 e 4.6 deste edital. 7.10. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação/Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 7.11. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.11.1. Contiver vícios insanáveis; 7.11.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico/Termo de Referência; 7.11.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 7.11.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.11.5. A presentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.12. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 7.12.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Agente de Contratação/Pregoeiro, que comprove: 7.12.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 7.12.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 7.13. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 7.13.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; 7.13.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital; 7.13.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 7.13.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 7.14. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
Edital Pregão Eletrônico 019 de 08/10/2026, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 651173 e CRC: 8E7776FA). Pág: 10/43 7.15. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 7.15.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 7.15.2. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual. 7.15.3. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade. 7.15.4. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta. 7.15.5. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço. 7.16. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 7.16.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 7.16.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 7.17. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 7.18. Caso o Projeto Básico/Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, sob pena de não aceitação da proposta. 7.19. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 7.20. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 7.21. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 8.1. Os documentos previstos no Projeto Básico/Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF e CRC/PMCNRO (EM VALIDADE) , será válida opcionalmente, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS. 8.1.2. O licitante NÃO cadastrado ou cadastrado PARCIALMENTE deverá encaminhar toda a documentação exigida. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO JURÍDICA Ato constitutivo (publicação) CONTRATO com suas alterações OU ESTATUTO SOCIAL em vigor, comprovante da regular constituição da empresa, devidamente registrado na junta comercial; Cédula de identificação dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante legal da empresa juntamente com procuração. REGULARIDADE FISCAL Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ . Certidão Conjunta de Tributos e Contribuições FEDERAIS e da DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO administradas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. Certidão Negativa de Tributos ESTADUAIS da sede da empresa licitante. Certidão Negativa de Tributos MUNICIPAIS da Sede ou Domicilio da Licitante ou da Contratante. Certidão de Regularidade de Situação com FGTS – CRF. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT, atestando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Lei 12.440/2016, art. 29, V). QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA Certidão Negativa de FALÊNCIA E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS , devidamente válida, conforme certificado pelo órgão emissor.