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5.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser mo vada pelo
Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
5.8. A resposta à impugnação será divulgada em sí o eletrônico o fi cial no prazo de até 3 dias úteis , limitado
ao úl mo dia ú l anterior à data da abertura do certame.
6. APRESENTAÇÃO E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
6.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e
de julgamento.
6.2 A licitante interessada, deverá encaminhar sua proposta, exclusivamente, por meio do Sistema
Eletrônico da Licitanet - www.licitanet.com.br.
6.2.1 A proposta deverá ser inserida no seu respec vo lugar contendo a descrição do objeto ofertado e o
preço, com todos os dados da empresa, até a data e o horário estabelecidos para o fi m do recebimento das
propostas, quando, então, encerrar-se-á automa camente a etapa de envio dessa documentação;
6.2.2 Caso não possua campo especi fi co para sua inserção, bem como documentos adicionais, deverão ser
inseridos no campo Outros Documentos na plataforma Licitanet.
6.2.3 Também deverá ser anexada na proposta eletrônica: catálogos, encartes, folhetos técnicos ou folders
dos produtos fornecidos (quando solicitado), devendo conter as especi fi cações mínimas solicitadas no
Termo de Referência e atender aos seguintes enunciados:
a) quando o documento anexado es ver em língua estrangeira, o mesmo deverá ser traduzido para a língua
portuguesa;
b) caso no documento anexado constem diversos modelos, o pregoeiro solicitará que o licitante
iden fi que/destaque qual a marca/modelo que estará concorrendo na licitação.
6.3 A proposta a ser encaminhada via sistema será preenchida e assinada pela licitante interessada no
próprio sistema, devendo iden fi car:
a) a descrição do objeto ofertado, de acordo com as informações constantes no Termo de Referência;
b) a marca e o fabricante do produto, quando for o caso;
c) a quan dade, de acordo com as informações constantes no Termo de Referência;
d) o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado no presente Edital.
6.3.1 Fica vedado qualquer iden fi cação do licitante, seja no cadastro da proposta inicial, seja durante a
fase de disputa, sob pena de desclassi fi cação, conforme ar go 178 da Lei n° 14.133, de 2021. Portanto, caso
a marca e modelo do objeto ofertado pelo licitante, re fl ita qualquer similaridade com nome empresarial ou
fantasia da pessoa jurídica, mesmo que por coincidência, fi ca autorizado u lizar nos campos modelo/marca
o preenchimento como marca PRÓPRIA ou simplesmente PRÓPRIO.
6.4 Todas as especi fi cações do objeto con das na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
6.4.1 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação
dos serviços.
6.4.2 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade da licitante, não lhe assis ndo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de
erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a
cotação adequada será a que corresponde à média dos efe vos recolhimentos da empresa nos úl mos
doze meses.
6.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão re dos na fonte
os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas con das,
em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de
executar os serviços de recepção, pesagem e des nação fi nal ambientalmente adequada dos resíduos
sólidos urbanos entregues pela Contratante, em conformidade com o objeto, o Termo de Referência e a
proposta apresentada.
6.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua
apresentação.
6.9 As licitantes devem respeitar os preços máximos ou o desconto mínimo estabelecidos em Edital,
quando par ciparem de licitações públicas.
6.10 Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão re rar ou subs tuir a proposta de preço
anteriormente inseridos no Sistema.
6.11 A licitante, além de encaminhar a proposta conforme o item 6.2, deverá preencher em campo próprio
do sistema eletrônico o valor da sua proposta correspondente ao PREÇO POR ITEM , para fi ns de disputa,
expresso em real, incluindo todos os custos necessários à execução do objeto, tais como impostos encargos
trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, taxas, seguros, insumos e quaisquer outras
despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo direto ou indireto do objeto.
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esses lances considerados como lances intermediários.
7.6.2 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em
relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de
R$ 0,10(dez
centavos).
7.7 O procedimento seguirá de acordo com o modelo de disputa ABERTO , em que as licitantes
apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.8 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada
automa camente pelo sistema quando houver lance ofertado nos úl mos dois minutos do período de
duração da sessão pública.
7.9 A prorrogação automá ca da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no
caso de lances intermediários.
7.10 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á
automa camente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem fi nal de classi fi cação.
7.11 Encerrada a fase compe va poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, jus fi cadamente,
admi r o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço e de fi nição de
colocações, se a diferença em relação a proposta classi fi cada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco
por cento) da melhor proposta.
7.11.1 Após o reinício previsto no item acima, as licitantes serão convocadas para apresentar lances
intermediários.
7.12 Após o término dos prazos estabelecidos anteriormente, o sistema ordenará e divulgará os lances
segundo a ordem crescente de valores.
7.13 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
7.14 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a iden fi cação da licitante.
7.15 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa compe va do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persis r por tempo superior a dez
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da
comunicação do fato pelo Pregoeiro aos par cipantes, no sí o eletrônico u lizado para divulgação.
7.17 O Critério de julgamento adotado será o menor preço por Item, conforme de fi nido neste Edital e seus
anexos.
7.18 Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.19 Na hipótese de o certame não estabelecer exclusividade para a par cipação de microempresas,
empresas de pequeno porte ou equiparadas, após o encerramento da etapa de lances será realizada, junto
à Receita Federal, a veri fi cação do porte da en dade empresarial. O sistema indicará, em coluna especí fi ca,
as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas par cipantes, confrontando os seus valores
com os da primeira colocada, quando esta for empresa de maior porte, bem como com os das demais
classi fi cadas, para fi ns de aplicação do disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.19.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas
que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão
consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.19.2 A melhor classi fi cada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma úl ma oferta
para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos
controlados pelo sistema, contados após a comunicação automá ca para tanto.
7.19.2.1 O tratamento diferenciado de que trata o subitem 7.19 não será aplicado às licitações cujo o
item/lote possuir seu valor es mado superior à receita bruta máxima admi da para fi ns de enquadramento
como empresa de pequeno porte, ainda que as potenciais bene fi ciárias sejam quali fi cadas como ME, EPP
ou equiparada.
7.19.2.2 A licitante caracterizada como ME, EPP ou equiparada não poderá fazer uso do tratamento
diferenciado de que trata o subitem 7.19 se no ano-calendário de realização da licitação, ver celebrado
contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admi da
para fi ns de enquadramento como empresa de pequeno porte, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do art.
4º da Lei nº 14.133, de 2021.
7.19.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte ou equiparadas melhor classi fi cada desista ou
não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de
pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classi fi cação,
para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.19.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte ou equiparadas que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado
sorteio entre elas para que se iden fi que aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
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7.20 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no
art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal n. 196/2023, nesta ordem:
7.20.1 Disputa fi nal, hipótese em que as licitantes empatadas poderão apresentar nova proposta em ato
con nuo à classi fi cação.
7.20.2 Avaliação do desempenho contratual prévio das licitantes, para a qual deverão preferencialmente
ser u lizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei.
7.20.3 Desenvolvimento pela licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de
trabalho.
7.20.4 Desenvolvimento pela licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de
controle.
7.20.5 Persis ndo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos
ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Município;
b) empresas estabelecidas no território do Estado de Rondônia;
c) empresas brasileiras;
d) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
e) empresas que comprovem a prá ca de mi gação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de
2009.
7.21 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado
permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto de fi nido para a contratação, o Pregoeiro
poderá negociar condições mais vantajosas, após de fi nido o resultado do julgamento.
7.22 A negociação poderá ser feita com as demais licitantes, segundo a ordem de classi fi cação inicialmente
estabelecida, quando a primeira colocada, mesmo após a negociação, for desclassi fi cada em razão de sua
proposta permanecer acima do preço máximo de fi nido pela Administração.
7.23 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
7.24 O resultado da negociação será divulgado a todas as licitantes e anexado aos autos do processo
licitatório.
7.25 O Pregoeiro solicitará à licitante melhor classi fi cada que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta
adequada ao úl mo lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos
documentos complementares, quando necessários à con fi rmação daqueles exigidos neste Edital e já
apresentados.
7.26 É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a par r de solicitação fundamentada feita no
chat pela licitante, antes de fi ndo o prazo.
7.26.1 O prazo es pulado neste item poderá ter início após as 18h00, contudo, o seu encerramento não
poderá ocorrer na mesma data da convocação, sendo automa camente prorrogado para as 09h00 do
primeiro dia ú l subsequente.
7.27 Após a negociação do preço e o encaminhamento da proposta adequada ao úl mo lance, e se for o
caso, os documentos complementares, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro veri fi cará se a licitante provisoriamente classi fi cada em
primeiro lugar atende às condições de par cipação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº
14.133/2021, Decreto Municipal 205/2023 e no item 3.5 do Edital, especialmente quanto à existência de
sanção que impeça a par cipação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes
cadastros:
a) SICAF Sistema de Cadastro Uni fi cado de Fornecedores;
h ps://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/public/pages/consultas/consultarCRC.jsf
b) CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administra va, man do pelo
Conselho Nacional de Jus ça CNJ, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da
sanção aplicada;
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
c) CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, man do pela Controladoria-Geral da União
CGU, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada;
h ps://cer does.cgu.gov.br
d) TCU - Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, man do pelo Tribunal de Contas da União,
h ps://cer does-apf.apps.tcu.gov.br
8.1.1 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio
majoritário, por força da vedação de que trata o ar go 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
8.1.2 Caso conste na Consulta de Situação da licitante a existência de Ocorrências Impedi vas Indiretas, o
Pregoeiro diligenciará para veri fi car se houve fraude por parte das empresas apontadas.
8.1.3 A tenta va de burla será veri fi cada por meio dos vínculos societários, dentre outros.
8.1.4 A licitante será convocada para manifestação previamente a uma eventual desclassi fi cação.
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documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
9.5 A veri fi cação pelo Pregoeiro, em sí os eletrônicos o fi ciais de órgãos e en dades emissores de cer dões
cons tui meio legal de prova, para fi ns de habilitação.
9.6 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles
legalmente permi dos.
9.7 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a
fi lial, todos os documentos deverão estar em nome da fi lial, exceto aqueles documentos que, pela própria
natureza, comprovadamente, forem emi dos somente em nome da matriz.
9.7.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e fi lial com diferenças de números de documentos
per nentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas
contribuições.
9.8 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permi da a subs tuição ou a apresentação
de novos documentos, salvo em sede de diligência quando entender que os documentos apresentados são
inconclusivos, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pela licitante e desde que
necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
9.8.1 A ausência de quaisquer dos documentos exigidos para habilitação implicará a inabilitação da
licitante, ressalvada a hipótese de diligência promovida pelo Agente de Contratação, na forma do art. 64 da
Lei Federal nº 14.133/2021, para complementação de informações ou documentos des nados a comprovar
fatos ou condições já existentes na data da apresentação da proposta ou dos documentos de habilitação,
observado o entendimento consolidado no Acórdão nº 1.211/2021 – Plenário do Tribunal de Contas da
União. A diligência não poderá ser u lizada para suprir documento cons tu vo de condição de habilitação
inexistente à época do certame, nem para permi r a criação de situação jurídica superveniente em favor da
licitante.
9.9 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a
substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes e fi cácia para fi ns de habilitação e classi fi cação.
9.10 Na hipótese de a licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a
proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classi fi cação, até a apuração de uma proposta
que atenda ao presente Edital.
9.11 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação da licitante cuja
proposta atenda ao Edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
9.12 A comprovação de regularidade fi scal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno
porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para par cipação na licitação.
9.13 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já ver sido encerrada, não caberá exclusão
de licitante por mo vo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos
após o julgamento.
9.14 Será veri fi cado ainda se a licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação,
e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº
14.133/2021).
9.15 Será veri fi cado se a licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que
cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com de fi ciência e para reabilitado da Previdência
Social, previstas em lei e em outras normas especí fi cas.
9.16 A licitante deverá apresentar, sob pena de desclassi fi cação, declaração de que suas propostas
econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas
assegurados na Cons tuição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções cole vas
de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
9.17 Nos casos em que no Termo de Referência indicar como imprescindível a avaliação prévia do local de
entrega/execução para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, a
licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço,
assegurado a ela o direito de realização de vistoria prévia.
9.17.1 A licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e
horário exclusivos, a ser agendado via fone ou presencialmente com a área requisitante, de modo que seu
agendamento não coincida com o agendamento de outras licitantes.
9.18 Regularidade Jurídica
a) Cédula de Iden dade e CPF do(s) sócios ou proprietário da empresa;
b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercan s, a cargo da Junta Comercial
da respec va sede;
c) Microempreendedor Individual - MEI: Cer fi cado da Condição de Microempreendedor Individual -
CCMEI, cuja aceitação fi cará condicionada à veri fi cação da auten cidade no sí o
h ps://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal SLU ou sociedade iden fi cada como empresa
individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato cons tu vo, estatuto ou contrato social no
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Registro Público de Empresas Mercan s, a cargo da Junta Comercial da respec va sede, acompanhada de
documento comprobatório de seus administradores;
e) Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: portaria de autorização de
funcionamento no Brasil, publicada no Diário O fi cial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade
federa va onde se localizar a fi lial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua
sede, conforme Instrução Norma va DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020;
f) Sociedade simples: inscrição do ato cons tu vo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua
sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato cons tu vo da fi lial,
sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respec vamente, no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercan s onde opera, com averbação no Registro onde tem
sede a matriz.
9.18.1 No caso da alínea "d", caso a empresa for iden fi cada como EIRELI em seus atos cons tu vos, ela
deverá ser considerada como conver da em SLU, automa camente pelo agente de contratação, devendo
os seus atos cons tu vos serem considerados regulares como EIRELI, mas a empresa deverá se comportar
na contratação como uma SLU.
9.19 Regularidade fi scal, social e trabalhista
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (Cartão CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, rela vo ao domicílio ou
sede da licitante, per nente ao seu ramo de a vidade e compa vel com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) prova de regularidade rela va ao Fundo de Garan a por Tempo de Serviço (CND - FGTS), demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais ins tuídos por lei;
e) prova de regularidade perante a Jus ça do Trabalho.
9.19.1 A licitante enquadrada como microempreendedor individual que pretenda auferir os bene cios do
tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de
inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9.19.2 No caso da alínea b do item 9.19 caso a licitante seja considerada isenta de alguns dos tributos
estaduais ou municipais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação
de cer dão ou declaração da Fazenda respec va do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro
documento equivalente, na forma da respec va legislação de regência.
9.20 Rela vos à Quali fi cação Econômico-Financeira
9.20.1 Cer dão de Falência e Recuperação Judicial válida, emi da pelo Distribuidor da sede do licitante,
dentro dos úl mos 90 dias antecedentes à realização do certame.
9.20.2 No caso de cer dão posi va de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a
comprovação de que o respec vo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da
Lei nº11.101/05, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de
habilitação.
9.20.3 Balanço patrimonial e demonstrações de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis
dos 2 (dois) úl mos exercícios sociais (art. 69, inciso I Lei 14.133/21), já exigíveis e apresentados na forma
da lei, que comprovem a boa situação fi nanceira da empresa, vedada a sua subs tuição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices o fi ciais quando encerrado há mais de 3 (três)
meses da data de apresentação da proposta. As empresas cons tuídas a menos de 02 (dois) anos, limitar-
se-á ao úl mo exercício (art. 69, inciso II, § 6º da Lei 14.133/21). As empresas criadas e/ou alteradas no
exercício fi nanceiro da presente licitação, poderá subs tuir os demonstra vos contábeis pelo balanço de
abertura (art. 65, § 1° da Lei 14.133/21), porém no caso de mudança de porte, deverá apresentar suas
declarações e/ou balanços dos úl mos 2 (dois) exercícios sociais do porte anterior junto com o balanço de
abertura do corrente exercício. Independentemente da forma de apresentação, a comprovação de capital
social ou patrimônio líquido deverá corresponder a 10% (dez por cento) do valor es mado da contratação,
conforme art. 69, inciso II, § 4° da Lei 14.133/21.
9.20.3.1 Em caso de empresa de responsabilidade limitada e Empresários Individuais, Recibo de entrega de
Escrituração Contábil Digital, Termo de Abertura e Encerramento do Livro, Balanço Patrimonial e demais
Demonstrações Contábeis, com a iden fi cação pro fi ssional (E queta do DHP Declaração de Habilidade
Pro fi ssional), do Contador responsável pela assinatura do balanço, com respec vo termo de auten cação
na Junta Comercial ou, ainda, no caso de sociedade civis, no cartório competente, ou no SPED Contábil
(ECD), que deverá ser apresentado na forma da Lei.
9.20.3.2 Considera-se exigível a apresentação do balanço do exercício anterior, após 01 de maio, exceto
para as empresas sujeitas a Escrituração Contábil Digital (ECD), que será considerado após 01 de julho,
conforme IN RFB n°. 2142 de 26 de maio de 2023.
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9.20.3.3 É vedado aos licitantes fazerem uso da exigibilidade contemporânea do sistema SPED de forma
conveniente, ou seja, se a ro na de registro dos balanços vem sendo realizada via junta comercial, não lhe é
permi do sem as devidas comprovações, cogitar alternância a bel prazer, com intuito de eximir da
responsabilidade em apresentar o balanço exigível do úl mo exercício.
9.20.3.4 A comprovação de boa situação fi nanceira da empresa licitante será baseada na obtenção de
índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC). Maiores ou igual a um ( 1),
resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = (A vo Circulante + Realizável Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não-Circulante)
SG = (A vo Total) / (Passivo Circulante + Passivo não Circulante)
LC = (A vo Circulante) / (Passivo Circulante)
OBS: As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos, juntado ao balanço.
9.20.3.5 Os coe fi cientes dos índices do penúl mo exercício apresentado, poderão serem inferiores aos
exigidos, desde que superados e atendidos na íntegra, no resultado do úl mo balanço.
9.20.4 Os licitantes que par ciparem com cadastro desatualizados na plataforma LICITANET como ME/EPP,
e fi car posteriormente comprovado o desenquadramento no úl mo Balanço e/ou através de apresentação
de Cer dão Simpli fi cada da Junta Comercial, com faturamento bruto superior á R$ 4.8 milhões (Art. 3°. da
Lei 123/06), serão automa camente inabilitados, conforme Acórdãos; 2.891/2019 e 1.488/2022 ambos do
TCU-Plenário.
9.21 Quali fi cação Técnica
9.21.1 Para fi ns de quali fi cação técnica , o licitante provisoriamente vencedor, quando convocado, deverá
apresentar, juntamente com a proposta adequada ao úl mo lance, os seguintes documentos:
9.21.1.1 Atestado de Capacidade Técnico-Operacional, mediante apresentação de, no mínimo, 1 (um)
atestado de capacidade técnica, emi do por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a
execução anterior sa sfatória de serviços similares de recepção, pesagem e des nação fi nal
ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos – RSU não perigosos, em quan ta vo mínimo de
300 (trezentas) toneladas, correspondente a 30% (trinta por cento) do quan ta vo es mado da
contratação, demonstrando experiência compa vel em complexidade operacional com o objeto da
presente contratação, em conformidade com a Polí ca Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e
demais normas ambientais e sanitárias aplicáveis à recepção, pesagem, transbordo e des nação fi nal de
resíduos sólidos. Não serão estabelecidas limitações quanto ao tempo ou ao local especí fi co de execução
dos serviços constantes do(s) atestado(s). (Item 9.6 do Termo de Referência e seção 4 do Estudo Técnico
Preliminar - ETP.)
9.21.1.2 O atestado deverá conter, obrigatoriamente:
a) Nome da empresa ou órgão que fornece o atestado;
b) Endereço completo;
c) Manifestação acerca da qualidade do serviço prestado; e
d) Iden fi cação do responsável pela emissão de atestado com nome, função e telefone para solicitação de
informações adicionais de interesse do Pregoeiro;
9.21.1.3 No caso de atestados fornecidos por empresa privada em caso de dúvidas da auten cidade, o
condutor do certame poderá solicitar o envio de cópia com fi rma reconhecida em cartório do signatário
e/ou assinatura digital, e não serão considerados aqueles emi dos por empresas pertencentes ao mesmo
grupo empresarial da empresa licitante. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo,
empresas controladas pela licitante ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa sica ou jurídica que seja
sócio com poder de direção da empresa emitente e da empresa licitante.
9.21.2 O licitante provisoriamente vencedor deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos rela vos
às unidades e à operação dos serviços:
9.21.2.1 Licença de Operação (LO) válida de todas as unidades que integrarão a execução dos serviços,
conforme o caso, o aterro sanitário de descarga direta, a unidade de transbordo e o aterro sanitário de
des nação fi nal. A Licença de Operação deverá ser compa vel com o recebimento e a des nação de
resíduos sólidos urbanos não perigosos e permanecer válida durante toda a execução contratual, aplicando-
se a exigência tanto às unidades próprias da licitante quanto às pertencentes a terceiros. Para cada unidade
indicada, a licitante deverá apresentar, ainda, o endereço completo, as coordenadas geográ fi cas e o mapa
da rota rodoviária normalmente transitável pelos caminhões municipais. (TR itens 5.4 e 9.3; ETP itens 5.3.10
e 5.3.11)
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9.21.2.2 Comprovação da disponibilidade da instalação de cada unidade indicada, observado o seguinte:
sendo a unidade própria da licitante, mediante documento que comprove sua tularidade ou posse, tais
como matrícula ou escritura do imóvel, ou contrato de locação, arrendamento ou comodato em nome da
licitante; sendo a unidade pertencente a terceiro, mediante documento de anuência, declaração de
compromisso futuro, contrato ou outro vínculo juridicamente idôneo que assegure sua u lização durante
toda a vigência contratual, fi rmado pelo tular ou operador da instalação, o qual deverá ser o mesmo
detentor da Licença de Operação da respec va unidade, cuja cópia válida deverá ser apresentada na forma
do subitem 9.21.2.1, seja a unidade própria ou de terceiros. Quando a comprovação se der por declaração
de compromisso futuro, esta deverá ser fi rmada pelo tular ou operador da unidade, fi cando o início da
execução, mediante ordem de serviço, condicionado à comprovação do vínculo já efe vado. (TR itens 5.4 e
6.4; ETP item 5.3.10)
9.21.2.3 Comprovação da regularidade metrológica da balança rodoviária instalada no ponto efe vo de
descarga da unidade indicada, seja aterro sanitário, seja unidade de transbordo, mediante apresentação do
cer fi cado ou instrumento de veri fi cação metrológica em vigor, emi do pelo órgão competente,
demonstrando que o equipamento está instalado e em funcionamento no próprio local de recepção dos
veículos municipais, é compa vel com os caminhões u lizados pelo Município e permanecerá com
veri fi cação válida durante toda a execução contratual, na qual será realizada a pesagem de entrada e de
saída de cada carga para apuração do peso líquido. (TR itens 5.5 e 9.3; ETP seção 4 e item 5.3.10)
9.21.2.4 Comprovação da regularidade cadastral ambiental federal, mediante apresentação do Cer fi cado
de Regularidade do Cadastro Técnico Federal de A vidades Potencialmente Poluidoras e U lizadoras de
Recursos Ambientais (CTF/APP - IBAMA) em vigor, referente à a vidade de recepção, tratamento e/ou
des nação fi nal de resíduos sólidos, aplicável à licitante e às unidades que integrarão a execução dos
serviços, conforme exigível à respec va a vidade. (TR item 5.11; ETP seção 4)
9.21.2.5 Comprovação de que está apta à emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e do
Cer fi cado de Des nação Final (CDF), mediante apresentação do comprovante de cadastro/inscrição a va
no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) e/ou no Sistema MTR do
órgão ambiental competente (SEDAM ou equivalente), como gerador, transportador e des nador, conforme
o papel que desempenhará na cadeia. A emissão de MTR e de CDF cons tui condição de execução
contratual, aplicável na hipótese de u lização de unidade de transbordo, devendo a empresa que executar
o transporte dos resíduos entre a unidade de transbordo e o aterro sanitário de des nação fi nal apresentar,
durante toda a vigência do contrato, os respec vos MTR e CDF, assegurando o vínculo entre as cargas
recebidas, transportadas e efe vamente des nadas, sem dupla medição ou cobrança. (TR itens 5.11, 5.6 e
6.7; ETP seção 4)
9.21.2.6 Comprovação da quali fi cação técnica do responsável técnico pela unidade de des nação fi nal e,
quando houver, pela unidade de transbordo, mediante Cer dão de Registro do pro fi ssional de nível
superior habilitado junto ao conselho competente (CREA ou CRQ), com formação compa vel com a
operação de aterro sanitário e/ou des nação de resíduos sólidos. O vínculo do pro fi ssional poderá ser
comprovado por: i) CTPS e Ficha de Registro de Empregados (FRE), ou guia de FGTS em que conste o nome
do pro fi ssional; ii) contrato de prestação de serviços; iii) contrato social da licitante ou da operadora da
unidade em que conste o pro fi ssional; iv) cer dão do CREA ou CRQ da unidade em que conste o pro fi ssional
como responsável técnico; ou v) declaração de contratação futura acompanhada da anuência do
pro fi ssional. (TR itens 5.9 e 5.10; ETP seção 4)
9.22 - Documentação Complementar
a) Declaração de que atende aos requisitos de habilitação.
b) Declaração da licitante, sob as penas do Art. 299 do Código Penal, de que terá disponibilidade, caso
venha a vencer o certame, para executar os serviços objeto da licitação nos prazos e condições previstos,
podendo ser adotado o modelo constante do Anexo deste Edital.
c) Declaração da licitante que não possui em seu quadro gerencial ou societário, Agente Polí co ou
Administra vo do município, bem como pessoas ligadas a qualquer um deles por matrimônio ou
parentesco a fi m ou consanguíneo até terceiro grau.
d) Declaração de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte l/c 123/06.
e) Declaração da licitante de que a unidade indicada para a execução dos serviços, seja aterro sanitário, seja
unidade de transbordo regularmente licenciada, está situada a, no máximo, 160 km (cento e sessenta
quilômetros) de distância rodoviária de ida do Pá o da SEMOSP, situado na Rua Minas Gerais, nº 1720,
Setor 01, Corumbiara/RO. Declara ainda que, havendo transbordo, o transporte posterior além dos 160 km
e a des nação fi nal em aterro sanitário licenciado correrão por sua conta e responsabilidade, com custos já
incluídos no preço por tonelada, sem cobrança adicional ao Município, conforme itens 5.2 e 5.3 do Termo
de Referência.
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12.3. O não comparecimento no prazo da convocação para assinatura do Contrato, acarretará a imediata
perda do direito de contratar, sem prejuízo das sanções administra vas, salvo em face de mo vo de força
maior, devidamente jus fi cado, comprovado e aceito pela Administração.
12.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato e/ou re rar/receber a Nota de Empenho no
prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocado outra licitante para fazê-lo, após negociações e
veri fi cação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classi fi cação.
12.5 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua publicação, podendo ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o disposto no
art. 106 da Lei nº 14.133/2021, desde que haja interesse da Administração, disponibilidade orçamentária e
a manutenção das condições vantajosas para a Administração Pública.
12.6 Os preços inicialmente contratados são fi xos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses contado da
data do procedimento licitatório que originou o presente instrumento.
12.6.1 Após o interregno do prazo de fi nido no item 12.6, os preços iniciais serão reajustados através de
Termo de Apos lamento, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA
, exclusivamente para as
obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13. PRAZO E EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
13.1 Conforme item 06 e seus subitens do termo de referência;
13.2 A execução dos serviços dar-se-á de forma parcelada, mediante ordem de serviço ou requisição
expedida pela SEMOSP, conforme a demanda, sem quan dade mínima garan da, com recepção dos
resíduos na unidade da Contratada situada a no máximo 160 km do Pá o da SEMOSP (Rua Minas Gerais,
1720, Corumbiara/RO).
13.3 O Município realizará a coleta e o transporte dos resíduos sólidos urbanos em veículos próprios até o
ponto efe vo de recepção, pesagem e descarga indicado pela Contratada, situado a até 160 km (cento e
sessenta quilômetros) de distância rodoviária de ida do Pá o da SEMOSP, que poderá ser aterro sanitário ou
unidade de transbordo regularmente licenciada. A Contratada deverá manter a unidade em funcionamento
e com estrutura e balança rodoviária aferida su fi cientes para receber, pesar e descarregar os resíduos
entregues pelos veículos municipais, observado o horário regular de atendimento da unidade, conforme a
demanda da Secretaria, inclusive, quando necessário, em sábados, domingos e feriados. Havendo u lização
de unidade de transbordo, a Contratada assumirá, a par r do recebimento e da pesagem da carga, o
carregamento, o transporte posterior e a des nação fi nal em aterro sanitário licenciado, sem custo
adicional ao Município..
13.4 A ordem de serviço será emi da dentro do respec vo processo, momento em que serão solicitadas as
devidas assinaturas, assim como a ciência do responsável da empresa contratada. As solicitações, as
autorizações e as devidas fi scalizações da execução são de responsabilidade plena da Secretaria
demandante.
13.5 A Contratada está sujeita à fi scalização da execução do objeto no momento da recepção e pesagem
das cargas e posteriormente, reservando-se à Prefeitura Municipal de Corumbiara/RO, por meio do
responsável, o direito de não aceitar a medição caso os serviços não se encontrem em condições
sa sfatórias ou os registros de pesagem e des nação apresentem divergências.
13.6 Constatadas irregularidades na execução do objeto, a contratante poderá, no tocante à especi fi cação e
às condições de execução, rejeitar os serviços no todo ou em parte, determinando sua regularização ou
rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
13.7 A subcontratação de etapas dependerá de prévia autorização do Município e da comprovação, pela
subcontratada, das mesmas condições de licenciamento, distância, disponibilidade e capacidade exigidas da
Contratada, que permanecerá integralmente responsável pela execução do objeto, nos termos do item 6.9 do
Termo de Referência.
13.8 As Sanções Administra vas estarão previstas em edital e contrato;
13.9 A Contratada deverá responsabilizar-se integralmente pela correta execução dos serviços de recepção,
pesagem, transbordo, quando houver, e des nação fi nal ambientalmente adequada dos resíduos,
mantendo válidas, durante toda a vigência contratual, as licenças e autorizações exigidas.
13.10 Aplica-se no que couber as disposições do Código de Defesa do Consumidor
14. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
14.1 São obrigações da Contratante :
14.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o Termo de
Referência, Edital e o Contrato.
14.1.2 Receber e atestar a execução dos serviços no prazo e condições estabelecidos no presente
instrumento e seus anexos.
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15.3 O CNPJ constante da nota fi scal/fatura deverá ser o mesmo indicado na proposta/nota de empenho,
sob pena de não ser efetuado o pagamento;
15.4 Considera se ocorrido o recebimento da nota fi scal no momento em que o órgão contratante atestar a
execução do objeto do contrato.
15.5 A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fi scal. A
Contratada fi ca ciente de que deverá apresentar à Contratante.
a) Cer dão de Regularidade para com a Fazenda Federal/União;
b) Cer dão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
c) Cer dão de Regularidade para com a Fazenda Municipal;
d) Cer dão de Regularidade para com o FGTS;
e) Cer dão Nega va de Débito Trabalhista;
15.6 Antes do pagamento à contratada, será realizada consulta nos registros cadastrais para veri fi car a
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
15.7 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua no fi cação, por
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente
sua defesa.
15.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá
comunicar aos órgãos responsáveis pela fi scalização da regularidade fi scal quanto à inadimplência da
contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os
meios per nentes e necessários para garan r o recebimento de seus créditos.
15.9 Qualquer irregularidade ou falta de apresentação de cer dões o prazo do item 15.2 somente se
iniciará com a devida regularização das pendências.
15.10 A contratada deverá emi r as notas fi scais em observância às regras con das na Instrução Norma va
RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, Decreto Municipal n°. 108, de 06 de
setembro de 2023, no que se Refere às retenções na fonte do imposto de Renda e INSS.
15.11 O pagamento devido pela Prefeitura de Corumbiara será efetuado por meio de Transferência
Bancaria, emi do pela adjudicatária ou por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
15.11.1 Emi r Nota Fiscal de prestação de serviços, destacando no campo descrição o número da nota de
empenho ou da ordem de serviço a que se refere e o domicílio bancário da contratada (número do banco,
nome e número da agência e da conta corrente) e os valores de retenção dos tributos federais, quando for
o caso.
15.11.2 A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente na
Administração Pública Municipal.
15.12 Para realização dos pagamentos, a contratada deverá manter as condições de habilitação prevista
neste instrumento.
15.13 A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fi scal.
15.13.1 Junto ao corpo da Nota Fiscal/Fatura é recomendado fazer constar, para fi ns de pagamento,
informações rela vas ao nome e número do banco, da agência e da c/c da contratada, bem como, se a
empresa é optante do SIMPLES.
15.13.2 Em sendo optante do SIMPLES a licitante deverá apresentar documento expedido pela Receita
Federal demonstrando essa condição.
15.14 No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais,
tributários, trabalhistas e comerciais, transporte, transbordo, fretes, en fi m todas as despesas necessárias à
execução do objeto deste certame.
15.15 A contratada deverá emi r as notas fi scais em observância às regras con das na Instrução Norma va
RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, Decreto Municipal n°. 108, de 06 de
setembro de 2023, no que se refere às retenções na fonte do imposto de Renda e INSS, devendo
obrigatoriamente informar no documento fi scal o valor bruto do preço do serviço prestado, e os valores do
IR e sua alíquota, o valor do INSS e alíquota.
15.15.1 Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas sicas ou jurídicas
por serviços e produtos elencados no ar go 4º, da Instrução Norma va RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de
2012, e alterações posteriores, porém deverão enviar juntamente com a nota fi scal ou documento de
cobrança, a declaração ANEXO II do Decreto Municipal 108/2023, declarando para fi ns de não incidência na
fonte do IRPJ, que é regularmente inscrita no Regime Especial Uni fi cado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Simples Nacional, de que trata o
art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
15.15.2 A contratada deve informar imediatamente a Receita Federal e o Município de Corumbiara, sobre
eventual desenquadramento da situação, estando ciente que a falsidade na prestação dessas informações,
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c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos
órgãos de controle.
16.4 O processo de aplicação das penalidades previstas acima respeitará o devido processo legal e a ampla
defesa da licitante/contratada e tramitará de acordo com o Decreto Municipal nº 193/2023.
16.5 Aplicar-se-á a advertência como instrumento de diálogo e correção de conduta ensejadora de infração
administra va, da qual não cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou
ao interesse cole vo, dentre elas:
a) Descumprimento de pequena relevância de obrigação legal ou infração a lei, quando não se jus fi car
aplicação de sanção mais grave;
b) Inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da
administração, quando não se jus fi car aplicação de sanção mais grave.
16.6 A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações
administra vas previstas anteriormente, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem
superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observando-se os seguintes parâmetros:
16.6.1 De 0,5% (cinco décimos por cento) a 5% (cinco por cento) do valor contratado, para os itens 16.1.4 e
16.1.5.
16.6.2 De 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de: recusa do
adjudicatário em efetuar o reforço de garan a contratual, quando for o caso, e no caso do item 16.1.6.
16.6.3 De 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela do objeto não
executada/inadimplente, no caso do item 16.1.1.
16.6.4 De 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos do item 16.1.3.
16.6.5 De 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor contratado, nos casos previstos nos
itens 16.1.2, 16.1.7, 16.1.8, 16.1.9, 16.1.10, 16.1.11 e 16.1.12.
16.7 A sanção de multa moratória será aplicada à licitante/contratada que entregar o objeto ou executar o
serviço contratado de forma integral, tal qual solicitado, porém com atraso injus fi cado em relação ao
prazo fi xado no contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
16.7.1 De 0,2% (dois décimos percentuais) por dia de atraso, sobre o valor da parcela executada em
desconformidade com o prazo previsto no contrato, até 10 (dez) dias de atraso.
16.7.2 De 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso a par r do 11º (decimo primeiro dia) até o 20º
(vigésimo) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o
prazo previsto no contrato.
16.7.3 De 0,5% (cinco décimos percentuais) por dia de atraso a par r do 21º (vigésimo primeiro) até o 30º
(trigésimo dia) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o
prazo previsto no contrato.
16.7.4 Após o 30º (trigésimo) dia de atraso, será analisada as jus fi ca vas apresentadas pela
licitante/contratada e avaliado se persiste o interesse em manter a contratação ou se é mais vantajoso
rescindi-la, conforme art. 137 e seguintes da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.
16.8 Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal,
direta ou indireta, pelo prazo máximo de três anos, quando não se jus fi car a imposição de penalidade mais
grave, conforme Decreto Municipal 193/2023.
16.9 Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública Municipal, direta ou indireta, quando jus fi car a imposição de penalidade mais grave que a sanção
nele referida, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, conforme Decreto Municipal
193/2023.
16.10 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções acima, com exceção à advertência,
demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por uma Comissão Especial,
que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e in mará a licitante/contratada para, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contado da data de sua in mação, apresentar defesa escrita e especi fi car as provas que
pretenda produzir, conforme Decreto Municipal 193/2023.
16.11 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções, contado da data da
in mação, o qual será dirigido à autoridade competente que ver proferido a decisão recorrida, que, se não
a reconsiderar, encaminhará o recurso com sua mo vação à Autoridade Superior, que deverá proferir sua
decisão.
16.12 A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral dos danos causados.
16.13 A aplicação das sanções previstas no item 16.2 alíneas b, c, d e e admitem a reabilitação da
licitante/contratada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos e poderá ser requerida
pela parte, quando couber:
a) Reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) Pagamento da multa;
c) Transcurso do prazo mínimo de um ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e
contratar, ou de três anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
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quilômetros) de distância rodoviária de ida do Pá o da SEMOSP, situado na Rua Minas Gerais, nº 1720,
Setor 01, Corumbiara/RO. Declaro ainda que, havendo transbordo, o transporte posterior além dos 160 km
e a des nação fi nal em aterro sanitário licenciado correrão por minha conta e responsabilidade, com custos
já incluídos no preço por tonelada, sem cobrança adicional ao Município, conforme itens 5.2 e 5.3 do Termo
de Referência.
XVI - Declaro que estou ciente e de acordo com o modelo de pagamento por tonelada efe vamente
pesada, reconhecendo que o quan ta vo de 1.000 t (mil toneladas) constante no edital e seus anexos é
meramente es ma vo, não gerando ao Município qualquer obrigação de contratação integral ou de
consumo mínimo, e que os pagamentos ocorrerão exclusivamente sobre o peso aferido na balança
rodoviária, não me cabendo indenização, reequilíbrio ou cobrança pelas quan dades não demandadas,
conforme itens 2.6 e 8.2 do Termo de Referência.
XVII - Declaro que me comprometo a manter válidas, durante toda a vigência contratual, a Licença de
Operação de todas as unidades por mim u lizadas na execução dos serviços (aterro sanitário e/ou unidade
de transbordo), o cadastro regular no CTF/APP - IBAMA e a ap dão para emissão de MTR e CDF, obrigando-
me a comunicar imediatamente ao Município qualquer suspensão, cancelamento, cassação ou vencimento
desses documentos, sob pena de responsabilização contratual, conforme itens 5.8 e 5.11 do Termo de
Referência.
(Local e data)
Nome e assinatura do Representante Legal
CNPJ DA EMPRESA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 081/2026
ANEXO IV
(MODELO DE DECLARAÇÃO DE MEI/ME/EPP LEI 123/06)
A Prefeitura Municipal de Corumbiara
Abertura: 19/10/2026
Horário: 09h00min.
Objeto: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEPÇÃO, PESAGEM E DESTINAÇÃO FINAL
AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS - RSU NÃO PERIGOSOS, GERADOS NO
MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO, compreendendo a recepção e a pesagem das cargas em balança
rodoviária com veri fi cação metrológica válida, a emissão de comprovante individualizado por carga e a
des nação fi nal em aterro sanitário devidamente licenciado, com possibilidade de descarga direta em
aterro sanitário ou em unidade de transbordo regularmente licenciada, situada a, no máximo, 160 km de
distância rodoviária de ida do Pá o da SEMOSP, cabendo à contratada, na hipótese de transbordo, o
transporte posterior e a disposição fi nal sem custo adicional, des nados a atender às necessidades da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, nas condições, especi fi cações e quan ta vos
constantes neste Edital e seus anexos.
A Empresa ____________ inscrita no CNPJ n° _____________, pessoa jurídica de direitos privados, sediada
à Rua ________ Município de _____________, por intermédio de seu representante legal Sr.
__________________ portador da Carteira de Iden dade n° ____________ e do CPF n°_____________.
DECLARA , para fi ns do disposto no Edital do Pregão Eletrônico acima citado sob as sanções administra vas
cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, bene fi ciará do Tratamento diferenciado e favorecido
estabelecido por Lei, sendo considerada:
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL , conforme Lei Complementar nº. 123/2006, estando apto a
usufruir do tratamento favorecido estabelecido e observado o disposto no art.2º inciso V, da Lei nº 14.133,
de 2021;
( ) MICROEMPRESA , conforme Inciso I do ar go 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, estando apto a
usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º
do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do ar go 3º da Lei Complementar nº. 123/2006.
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 081/2026 REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 029/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2041/2026/SEMOSP
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ n. 63.762.041/0001-35, com sede na Avenida Olavo Pires, nº 2129, centro, nesta
Cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ..........., portador do RG n° .............., CPF sob
n° ................... e, de outro lado, a empresa------------------ -----------------------------------------------------------------,
inscrita no CNPJ sob n° ------------------------------------------ Inscrição Estadual n° -------------------------,
estabelecida na rua-------------------------------- n° -------, Bairro ------------------------- Cidade ---------------------------
----------, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr _______________________, portador do
RG n.º _______ SSP/______, CPF n.º ______________, tendo em vista o Processo Administra vo n.
2041/2026/SEMOSP, que deu origem ao Pregão Eletrônico n. 081/2026 , RESOLVEM REGISTRAR OS
PREÇOS , nos termos da Lei n. 14.133/2021, Lei Complementar n. 123/06, Decretos Municipais nº 205/2023
e nº 207/2023 e, subsidiariamente, podendo, de modo suple vo, na execução da contratação, serem
aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Lei
n. 8.078/90 e n. 13.655/18 e demais legislações complementares para a eventual contratação do objeto a
seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEPÇÃO, PESAGEM E DESTINAÇÃO FINAL
AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS - RSU NÃO PERIGOSOS, GERADOS NO
MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO, compreendendo a recepção e a pesagem das cargas em balança
rodoviária com veri fi cação metrológica válida, a emissão de comprovante individualizado por carga e a
des nação fi nal em aterro sanitário devidamente licenciado, com possibilidade de descarga direta em
aterro sanitário ou em unidade de transbordo regularmente licenciada, situada a, no máximo, 160 km de
distância rodoviária de ida do Pá o da SEMOSP, cabendo à contratada, na hipótese de transbordo, o
transporte posterior e a disposição fi nal sem custo adicional, des nados a atender às necessidades da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, nas condições, especi fi cações e quan ta vos
constantes neste Edital e seus anexos.
1.2 Os preços, a quan dades e as especi fi cações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na
tabela abaixo:
Item Qtd. Unidade Descrição V. Unit V. Total
1.3. Será incluído na presente ata (caso houver interessado), na forma de anexo para fi ns de cadastro de
reserva, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os serviços em preços iguais aos do licitante vencedor,
na sequência de classi fi cação da licitação bem como dos licitantes que man verem sua proposta original,
em conformidade com o Ar go 82, §5°, VI da Lei n°. 14.133/21 e Ar gos 18, 19 e 20 do Decreto Federal n°.
11.462/2023.
1.4 O presente instrumento caracteriza-se como um documento vincula vo e obrigacional, com
caracterís ca de compromisso para futura contratação dos itens indicados no item 1.2, nas condições
de fi nidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Eletrônico nº 081/2026 ,
que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro.
1.4.1 A existência de preços registrados implicará compromisso de execução nas condições estabelecidas,
mas não obrigará os órgãos e en dades par cipantes a contratar, facultada a realização de licitação
especí fi ca para a contratação pretendida, desde que devidamente mo vada.
1.5 São instrumentos vincula vos à presente Ata:
1.5.1 Termo de Referência;
1.5.2 Estudo Técnico Preliminar;
1.6. A divisão das quan dades e respec vas secretarias estão descritos no Termo de Referência e seus
anexos a qual a Ata está vinculada .
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3.3.5 Liberado o Fornecedor na forma do subitem anterior, o Órgão Gerenciador da Ata poderá convocar os
demais Fornecedores, observando a ordem de classi fi cação original da licitação, para que manifestem
interesse em assumir a execução dos serviços, pelo valor da contraproposta apresentada pela
Administração, devendo cumprir integralmente as mesmas condições estabelecidas pelo licitante
desobrigado, incluindo prazo, especi fi cações e demais obrigações constantes na Ata de Registro de Preços,
durante o prazo remanescente de vigência do instrumento.
3.4 Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores, não havendo licitantes remanescentes para
assumir nos valores informados, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de
Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.5 Os pedidos de equilíbrio econômico- fi nanceiro dos preços registrados, passarão por análise contábil e
jurídica do órgão gerenciador, cabendo à autoridade competente para a homologação da licitação para
registro de preços a decisão sobre o pedido.
3.5.1 Deferido o pedido, o equilíbrio econômico- fi nanceiro será registrado por aditamento à Ata de Registro
de Preços.
3.6 O registro do Fornecedor será cancelado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
3.6.1 descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
3.6.2 não re rar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração,
sem jus fi ca va aceitável;
3.6.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles pra cados no
mercado; ou
3.6.4 sofrer sanção administra va cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administra vo,
alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) par cipante(s).
3.7 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuito ou força maior, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de
consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na Ata, devidamente
comprovados e jus fi cados.
CLÁUSULA QUARTA DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Corumbiara/RO, por meio do
Departamento de Registro de Preços, devendo ser observado o aspecto operacional e jurídico, conforme
Decreto Municipal n. 207/2023.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 A execução dos serviços ocorrerá conforme a demanda da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos - SEMOSP, sem dias fi xos ou quan dade mínima. O Município realizará a coleta e o transporte dos
resíduos sólidos urbanos em veículos próprios até o ponto efe vo de recepção, pesagem e descarga
indicado pela Contratada, situado a até 160 km (cento e sessenta quilômetros) de distância rodoviária de
ida do Pá o da SEMOSP, situado na Rua Minas Gerais, nº 1720, Setor 01, Corumbiara/RO, que poderá ser
aterro sanitário ou unidade de transbordo regularmente licenciada. A Contratada deverá manter a unidade
em funcionamento e com estrutura e balança rodoviária aferida su fi cientes para receber, pesar e
descarregar os resíduos, emi ndo comprovante individualizado por carga, observado o horário regular de
atendimento da unidade, inclusive, quando necessário, em sábados, domingos e feriados. Havendo
u lização de unidade de transbordo, a Contratada assumirá, a par r do recebimento e da pesagem da
carga, o carregamento, o transporte posterior e a des nação fi nal em aterro sanitário licenciado, sem custo
adicional ao Município.
5.2 O Fornecedor deverá re rar e/ou acusar o recebimento da Nota de Empenho, no prazo de 02 (dois)
dias, contados do recebimento da convocação formal;
5.3 A execução do objeto deverá ser realizada com interação entre a Contratada e Fiscal do Contrato
designado pela Contratante, que farão o acompanhamento dos trabalhos.
5.4 Os serviços especi fi cados neste Edital não excluem outros que, porventura, se façam necessários à boa
execução do objeto, obrigando-se a empresa contratada a executá-los prontamente, como parte integrante
de suas obrigações.
5.5 A contratada deverá indicar o nome do seu preposto e e-mail, bem como os números de telefone fi xo e
móvel, por meio dos quais o Contratante poderá manter contato para equacionar os eventuais problemas.
5.6 A contratada deverá observar todas as normas de segurança do trabalho e fornecer aos seus
funcionários equipamentos de proteção individual e cole va.
5.7 Deverá executar o objeto de forma a não causar transtornos ou incômodos desnecessários ao bom
desempenho das a vidades da Administração Pública ou ao usuário dos serviços públicos, devendo ser
programada com o Fiscal do Contrato Local, previamente, a melhor forma de desenvolvimento dos
trabalhos.
5.8 Os serviços serão rejeitados, no todo ou em parte, quando executados em desacordo com as
especi fi cações constantes no Termo de Referência e no Edital, devendo a Contratada regularizá-los ou
reexecutá-los às suas custas, no prazo determinado pela fi scalização, sem prejuízo da aplicação das
penalidades..
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5.9 A medição dos serviços será mensal, com base no peso líquido das cargas efe vamente recebidas,
pesadas, des nadas e comprovadas por ckets de pesagem e pelos documentos de des nação fi nal,
procedendo-se ao recebimento de fi ni vo após a conferência dos registros, da regularidade da Nota Fiscal e
das respec vas cer dões, mediante termo circunstanciado.
5.10 O recebimento provisório ou de fi ni vo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos
prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.10.1 O recebimento e atesto dos serviços prestados observará o disposto na Instrução Norma va
Municipal nº 01, de junho de 2024/CGM (ID 218039), e no art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021,
garan ndo que o processo seja realizado de forma organizada e documentada.
5.11 A subcontratação de etapas dependerá de prévia autorização do Município e da comprovação, pela
subcontratada, das mesmas condições de licenciamento, distância, disponibilidade e capacidade exigidas da
Contratada, que permanecerá integralmente responsável pela execução do objeto.
5.12 Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser efe vada mediante prévia
e expressa autorização por escrito da Contratante, mediante Termo Adi vo.
5.13 O recebimento não excluirá a Contratada da responsabilidade civil, nem é co-pro fi ssional pela ela
perfeita execução do objeto do contrato.
5.14 Aplica-se no que couber as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SEXTA PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento ocorrerá dentro de 30 (trinta) dias, após o recebimento da Nota Fiscal/fatura dos serviços
efe vamente executados, constando a quan dade (peso líquido) e o valor, devidamente atestada pelo
agente fi scalizador designado para esse fi m, de acordo com a ordem cronológica de pagamento a
Fornecedores, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal n. 208/2023. Observados
os prazos de liquidação e pagamento previstos no item 8.4 do Termo de Referência.
6.1.1 A Nota Fiscal / fatura deverá ser apresentada já com as deduções tributárias legais incidentes.
6.1.2 A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fi scal.
6.1.3 Junto ao corpo da Nota Fiscal/Fatura é recomendado fazer constar, para fi ns de pagamento,
informações rela vas ao nome e número do banco, da agência e da c/c do Fornecedor, bem como, se a
empresa é optante do SIMPLES;
6.1.3.1 Em sendo optante do SIMPLES o Fornecedor deverá apresentar documento expedido pela Receita
Federal demonstrando essa condição.
6.1.4 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a
cotação adequada será a que corresponde à média dos efe vos recolhimentos da empresa nos úl mos 12
meses, devendo o Fornecedor apresentar à fi scalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos
recolhimentos, para os fi ns do previsto no subitem anterior.
6.1.5 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão
re dos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.2 Em caso de atraso superior à 30 dias, no pagamento das faturas, para fi ns de atualização monetária,
remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência do IPCA, referente ao mês de
inadimplemento.
6.3 A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente na
Administração Pública Municipal.
6.4 Para realização dos pagamentos, o Fornecedor deverá manter as condições de habilitação prevista neste
instrumento;
6.5 Em hipótese alguma é permi da a antecipação de pagamento por serviços não executados ou
executados de forma incompleta.
6.6 A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às eventuais multas e/ou
indenizações devidas pelo Fornecedor.
6.6.1 O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao Fornecedor será precedido de processo
administra vo em que será garan do à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios
que lhes são inerentes.
6.7 A contratada deverá emi r as notas fi scais em observância às regras con das na Instrução Norma va
RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, Decreto Municipal n°. 108, de 06 de
setembro de 2023, no que se refere às retenções na fonte do imposto de Renda e INSS, devendo
obrigatoriamente informar no documento fi scal, o valor bruto do preço do bem fornecido ou do serviço
prestado, e os valores do IR e sua alíquota, o valor do INSS e alíquota. Quando tratar-se de prestação de
serviços, haverá a retenção de ISSQN nos termos da L.C. 068/2017, cuja alíquota é de 5% sobre o valor dos
serviços.
6.7.1 Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas sicas ou jurídicas
por serviços e produtos elencados no ar go 4º, da Instrução Norma va RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de
2012, e alterações posteriores, porém deverão enviar juntamente com a nota fi scal ou documento de
cobrança, a declaração ANEXO II do Decreto Municipal 108/2023, declarando para fi ns de não incidência na
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7.1. Os preços contratados serão fi xos e irreajustáveis pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data-base
vinculada ao orçamento es mado, correspondente à data de assinatura pelo servidor técnico responsável,
nos termos do Art. 1º do Decreto Municipal nº 120/2025, do Acórdão nº 1795/2024 – TCU Plenário e do
Art. 33 da Portaria nº 122/2023 - TCU. Após esse período, os valores serão reajustados com base na
variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) nos 12 (doze) meses
subsequentes, incidindo apenas sobre parcelas vincendas e mediante apos lamento, independentemente
de solicitação da contratada; na hipótese de ex nção ou indisponibilidade do IPCA, será aplicado o índice
o fi cial que o subs tuir, preservada a metodologia ora estabelecida, sendo o reajuste válido apenas para
obrigações iniciadas e concluídas após a anualidade.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante além das constantes na cláusula 7.1 da Ata de Registro de Preços:
8.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e
seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e na Ata de Registro de
Preços;
8.4. No fi car o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções veri fi cadas na execução do
objeto, para que seja por ele corrigida ou reexecutada, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fi scalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente a execução do objeto, no prazo, forma e
condições estabelecidos no presente Contrato e na Ata de Registro de Preços.
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas em lei e neste Contrato;
8.8. Cien fi car o órgão de representação judicial do município para adoção das medidas cabíveis quando do
descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.9. Explicitamente emi r decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do
presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente imper nentes, meramente protelatórios
ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- fi nanceiro feitos pelo
contratado no prazo máximo de 10 dias.
8.11. No fi car os emitentes das garan as quanto ao início de processo administra vo para apuração de
descumprimento de cláusulas contratuais.
8.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com
terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros
em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos inclusive
as constantes na cláusula 7.2 da Ata de Registro de Preços, assumindo como exclusivamente seus os riscos e
as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir
dispostas:
9.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do
Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, os mo vos que impossibilitem o
cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.4. Atender às determinações regulares emi das pelo fi scal ou gestor do contrato ou autoridade superior
(art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.5. Corrigir, reexecutar ou regularizar, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fi xado pelo fi scal do
contrato, os serviços nos quais se veri fi carem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e
qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fi scalização ou
o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que fi cará autorizado a descontar dos
pagamentos devidos ou da garan a, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Entregar ao setor responsável pela fi scalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fi ns de
pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade rela va à Seguridade Social; 2) cer dão
conjunta rela va aos tributos federais e à Dívida A va da União; 3) cer dões que comprovem a
regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Cer dão de
Regularidade do FGTS CRF; e 5) Cer dão Nega va de Débitos Trabalhistas CNDT;