Pular para o conteúdo

Texto do edital

FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEPÇÃO, PESAGEM E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS - RSU NÃO PERIGOSOS, GERADOS NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO, compreendendo a recepção e a pesagem das cargas em balança rodoviária com verificação metrológica válida, a emissão de comprovante individualizado por carga e a destinação final em aterro sanitário devidamente licenciado, com possibilidade de descarga direta em aterro sanitário ou em unidade de transbordo regularmente licenciada, situada a, no máximo, 160 km de distância rodoviária de ida do Pátio da SEMOSP, cabendo à contratada, na hipótese de transbordo, o transporte posterior e a disposição final sem custo adicional, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP. Conforme Processo 2041/2026/SEMOSP

Página 1 de 43ver no PDF ↗

Edital 081 de 24/09/2026, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 530114 e CRC: D3CE25CA). Pág: 1/43 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA EDITAL AMPLA CONCORRÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 081/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 2041/2026/SEMOSP CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n. 63.762.041/0001-35, com sede na Avenida Olavo Pires, nº 2129, centro, na Cidade de Corumbiara, Estado de Rondônia. LOCAL LICITANET www.licitanet.com.br DATA DA SESSÃO Dia 19/10/2026 HORÁRIO DA SESSÃO 09h horário de Brasília/DF Objeto FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEPÇÃO, PESAGEM E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS - RSU NÃO PERIGOSOS, GERADOS NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO, compreendendo a recepção e a pesagem das cargas em balança rodoviária com veri fi cação metrológica válida, a emissão de comprovante individualizado por carga e a des nação fi nal em aterro sanitário devidamente licenciado, com possibilidade de descarga direta em aterro sanitário ou em unidade de transbordo regularmente licenciada, situada a, no máximo, 160 km de distância rodoviária de ida do Pá o da SEMOSP, cabendo à contratada, na hipótese de transbordo, o transporte posterior e a disposição fi nal sem custo adicional, des nados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, nas condições, especi fi cações e quan ta vos constantes neste Edital e seus anexos. Valor Total Es mado R$ 243.980,00 (duzentos e quarenta e três mil e novecentos e oitenta reais) Dotação Orçamentária As despesas ocorrerão de acordo com a dotação orçamentária da Secretaria e divulgada de acordo com o disposto nos Decretos; Municipal n°. 207/2023, art. 13 e Federal Nº 11.462/2023, art. 17: Decreto Municipal 207/23: Art. 13º - Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária ou qualquer outra informação da origem dos recursos orçamentários, que somente serão exigidas para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. Decreto Federal 11.462/23: Art.17º - A indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente será exigida para a formalização do contrato ou de outro instrumento hábil. Demais regulamentação Municipal da Lei 14.133/21 - bit.ly/DECRETOS14133V2 Registro de Preços? Vistoria/Amostra Instrumento Contratual Forma de Adjudicação SIM NÃO SIM MENOR PREÇO POR ITEM Preferência ME/EPP? Lic. Exclusiva ME/EPP? Reserv. Cota ME/EPP? Decreto Municipal

Página 2 de 43ver no PDF ↗

Edital 081 de 24/09/2026, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 530114 e CRC: D3CE25CA). Pág: 2/43 ( X ) SIM ( ) NÃO NÃO NÃO 205/23 e 207/23 Prazo para envio da proposta fi nal e dos documentos para habilitação Até 02 horas após a convocação realizada pelo Pregoeiro Pedidos de Esclarecimentos Impugnações Em até 3 dias úteis antes da abertura das propostas. Em até 3 dias úteis antes da abertura das propostas. Observações Gerais 1 - A disputa dar-se-á pelo modo ABERTO e os lances deverão respeitar o INTERVALO MÍNIMO de R$ 0,10 (dez centavos), nos termos do item 7.6.2 do Edital. 2 - Textos tachados (abc) devem ser desconsiderados, pela incompa bilidade e/ou não exigido no presente certame. 3 - A execução dos serviços ocorrerá conforme a demanda da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, sem dias fi xos ou quan dade mínima de entregas. O Município realizará a coleta e o transporte dos resíduos sólidos urbanos em veículos próprios até o ponto efe vo de recepção, pesagem e descarga indicado pela Contratada, situado a até 160 km (cento e sessenta quilômetros) de distância rodoviária de ida do Pá o da SEMOSP, que poderá ser aterro sanitário ou unidade de transbordo regularmente licenciada. A Contratada deverá manter a unidade em funcionamento, com estrutura e balança rodoviária aferida su fi cientes para receber, pesar e descarregar os resíduos entregues pelos veículos municipais, observado o horário regular de atendimento da unidade, inclusive quando necessário em sábados, domingos e feriados, conforme a operação municipal. Havendo u lização de unidade de transbordo, a Contratada assumirá, a par r do recebimento e da pesagem da carga, o carregamento, o transporte posterior e a des nação fi nal em aterro sanitário licenciado, sem custo adicional ao Município. 4 - O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a par r do recebimento da Nota Fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, observadas as retenções correspondentes a tributos e contribuições sociais, nos termos legais, seguindo a ordem de cronologia de pagamentos da Administração, conforme Decreto Municipal n° 208/2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA/RO AVISO

Página 3 de 43ver no PDF ↗

Edital 081 de 24/09/2026, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 530114 e CRC: D3CE25CA). Pág: 3/43 Recomendamos aos Licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, formulação das propostas de preços, e documentos de habilitação, obje vando uma perfeita par cipação no certame licitatório. Dúvidas: (69) 3343 2192; [email protected] MINUTA DO EDITAL AMPLA CONCORRÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 081/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2041/2026/SEMOSP O MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO , através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, por meio de seu Secretário Sr° Edson da Silva Moura, Decreto nº 004/2026, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local indicado, realizará Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do po MENOR PREÇO POR ITEM , com modo de disputa ABERTO des nada a; FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEPÇÃO, PESAGEM E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS - RSU NÃO PERIGOSOS, GERADOS NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO, compreendendo a recepção e a pesagem das cargas em balança rodoviária com veri fi cação metrológica válida, a emissão de comprovante individualizado por carga e a des nação fi nal em aterro sanitário devidamente licenciado, com possibilidade de descarga direta em aterro sanitário ou em unidade de transbordo regularmente licenciada, situada a, no máximo, 160 km de distância rodoviária de ida do Pá o da SEMOSP, cabendo à contratada, na hipótese de transbordo, o transporte posterior e a disposição fi nal sem custo adicional, des nados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, nas condições, especi fi cações e quan ta vos constantes neste Edital e seus anexos, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, dos Decretos Municipais nº 205/2023 e 207/2023, da Lei Complementar nº 123/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.078/1990 e demais legislações complementares. Em caso de discordância e/ou contradição existente entre as especi fi cações do objeto descritas na plataforma da Licitanet e as especi fi cações técnicas constantes neste Edital e seus anexos, prevalecerão as previstas neste instrumento convocatório, não sendo aceito alegações de suposta indução ao erro, razão pela qual a licitante deverá se atentar unicamente as descrições do objeto con das neste Edital e Termo de Referência. Data da sessão: 19/10/2026 Editais e demais documentos: O Edital e a documentação que o acompanha poderão ser ob dos no site do Município e na plataforma da Licitanet, conforme link' abaixo. Link: www.corumbiara.ro.gov.br ou www.licitanet.com.br Horário da sessão: 09h horário de Brasília/DF Valor Total Es mado: R$ 243.980,00 (duzentos e quarenta e três mil e novecentos e oitenta reais). Meios para contato: Telefones: (69) 3343-2192 E-mail: [email protected] Dias e horários: de Segunda a quinta das 07:00 às 13:00 horas e das 15:00 as 17:00 horas na sexta feira das 07:00 as 13:00 (Horário Local). 1. OBJETO 1.1 Cons tui objeto da presente Licitação; FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEPÇÃO, PESAGEM E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS - RSU

Página 4 de 43ver no PDF ↗

Edital 081 de 24/09/2026, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 530114 e CRC: D3CE25CA). Pág: 4/43 NÃO PERIGOSOS, GERADOS NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO. Conforme condições e quan ta vos constantes neste Edital e seus Anexos. 1.2 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM. 1.3 Fica facultada à licitante par cipar de quantos itens/lotes forem de seu interesse. 1.4 A licitante deverá fi car atenta às especi fi cações dos itens, especialmente quando indicar marcas como referência de qualidade, necessidade de padronização, necessidade de manter a compa bilidade com plataformas padrões ou única capaz de atender, assim como, eventuais vedações de marcas ou produtos que não atendam as expecta vas da Administração, conforme art. 42 da Lei 14.133/2021. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1 As despesas ocorrerão de acordo com a dotação orçamentária da Secretaria e divulgada de acordo com o disposto nos Decretos; Municipal n°. 207/2023, art. 13 e Federal Nº 11.462/2023, art. 17: Decreto Municipal 207/23: Art. 13º - Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária ou qualquer outra informação da origem dos recursos orçamentários, que somente serão exigidas para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. Decreto Federal 11.462/23: Art.17º - A indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente será exigida para a formalização do contrato ou de outro instrumento hábil. 2.2 O valor total previsto para a presente licitação é de R$ 243.980,00 (duzentos e quarenta e três mil e novecentos e oitenta reais). 3. DO CADASTRO NO SISTEMA E DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 Poderão par cipar deste Pregão interessados cujo ramo de a vidade seja compa vel com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema Eletrônico da Licitanet (www.licitanet.com.br). 3.1.1 No ato cons tu vo deverá estar contemplada, dentre os obje vos sociais, a execução de a vidades de natureza compa vel ao objeto de licitação. 3.1.2 Para veri fi cação da compa bilidade entre as a vidades da licitante e o objeto licitado, servirão para análise o código CNAE, ou as a vidades descritas no Contrato Social, desde que sejam semelhantes ao objeto do certame. 3.2 A par cipação na presente licitação se dará mediante Sistema Eletrônico, através da ferramenta informa zada do Sistema Eletrônico da Licitanet, aba Pregão Eletrônico, disponível no endereço eletrônico www.licitanet.com.br, que está integrado ao Portal Nacional de Contratações Públicas. 3.3 A licitante que não for cadastrada, deverá realizar o seu cadastramento na plataforma e atender aos procedimentos nela previstos, para acesso ao sistema e operacionalização, inclusive autorizar a Plataforma Licitanet a expedir boleto de cobrança bancária referente as taxas de u lização. 3.3.1 A conexão com rede de internet e materiais necessários para a licitante par cipar deste certame é de total responsabilidade da mesma. 3.3.2 A licitante é a responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Pregão Eletrônico, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão en dade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 3.3.3 É de responsabilidade da licitante cadastrada conferir a exa dão dos seus dados cadastrais no Sistema e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo iden fi que incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.3.3.1 Os licitantes que par ciparem com cadastro desatualizados na plataforma LICITANET como ME/EPP, e fi car posteriormente comprovado o desenquadramento no úl mo Balanço, com faturamento bruto superior á R$ 4.8 milhões (Art. 3°. da Lei 123/06), serão automa camente inabilitados, conforme Acórdãos; 2.891/2019 e 1.488/2022 ambos do TCU-Plenário. 3.4 A par cipação nesta licitação signi fi ca: 3.4.1 Que a licitante e as pessoas que a representam leram este Edital, conhecem e concordam plenamente com as instruções, deveres e direitos aqui descritos. 3.4.2 Conhecem a legislação desta modalidade de licitação, bem como àquelas que indiretamente a regulam. 3.4.3 Conhecem e entendem a dinâmica e operacionalização do pregão em sua forma eletrônica.

Página 5 de 43ver no PDF ↗

Edital 081 de 24/09/2026, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 530114 e CRC: D3CE25CA). Pág: 5/43 3.4.4 Tem plena ciência de que não cabe, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens, das condições de execução ou par cipação ou ques onamento quanto ao seu conteúdo. 3.5 Não poderão par cipar deste certame licitantes: 3.5.1 Que não atendam às condições do Edital e seu(s) anexo(s). 3.5.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto execu vo, pessoa sica ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 3.5.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto execu vo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 3.5.4 Pessoa sica ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 3.5.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, fi nanceira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou en dade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fi scalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por a fi nidade, até o terceiro grau. 3.5.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 3.5.7 Pessoa sica ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infan l, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.5.8 Agente público do órgão ou en dade licitante. 3.5.9 Organizações de Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP, atuando nesta condição. 3.5.10 A par cipação de sociedades coopera vas será admi da, nos termos da legislação vigente, desde que a natureza do objeto seja compa vel com o regime jurídico coopera vo e a coopera va comprove o atendimento de todos os requisitos de habilitação exigidos neste Edital. 3.5.10.1 A eventual restrição à par cipação de sociedades coopera vas somente será admi da quando houver jus fi ca va técnica e jurídica expressa nos autos do processo administra vo, demonstrando a incompa bilidade entre o objeto da contratação e o regime jurídico das coopera vas, observados os princípios da isonomia, da compe vidade e da seleção da proposta mais vantajosa. 3.5.11 Que se encontrem sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação. 3.5.11.1 A licitante que se encontrar em recuperação judicial ou extrajudicial poderá par cipar da licitação, desde que demonstre sua capacidade econômico- fi nanceira para executar o futuro contrato e atenda aos demais requisitos de habilitação previstos neste Edital. 3.5.11.2 Para fi ns do disposto no item anterior, a licitante deverá apresentar a documentação per nente rela va ao processo de recuperação judicial ou extrajudicial, inclusive a decisão judicial que deferiu o processamento da recuperação e, quando houver, a decisão que homologou o plano de recuperação, ou outros documentos idôneos aptos a comprovar sua viabilidade econômico- fi nanceira, cabendo à Administração avaliar a su fi ciência da documentação apresentada. 3.5.11.3. A mera circunstância de a licitante encontrar-se em recuperação judicial ou extrajudicial não cons tui, por si só, mo vo para sua inabilitação, desde que reste demonstrada sua ap dão para cumprir as obrigações decorrentes da futura contratação. 3.5.12 Não poderá par cipar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou en dade contratante, devendo ser observadas as situações que possam con fi gurar con fl ito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.5.13 O impedimento de que trata o item 3.5.4 se aplica também a licitante que atue em subs tuição a outra pessoa, sica ou jurídica, com o intuito de burlar a efe vidade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a u lização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante. 3.5.14 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.5.2 e 3.5.3 poderão par cipar no apoio das a vidades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou en dade. 3.5.15 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.5.16 O disposto nos itens 3.5.2 e 3.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto execu vo, nas contratações integradas, e do projeto execu vo, nos demais regimes de execução. 3.5.17 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente fi nanciados por agência o fi cial de cooperação estrangeira ou por organismo fi nanceiro internacional com recursos do fi nanciamento ou da contrapar da nacional, não poderá par cipar pessoa sica ou jurídica que integre o rol

Página 6 de 43ver no PDF ↗

Edital 081 de 24/09/2026, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 530114 e CRC: D3CE25CA). Pág: 6/43 de pessoas sancionadas por essas en dades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.5.18 A vedação de que trata o item 3.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, pro fi ssional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.6. A licitação será realizada com AMPLA CONCORRÊNCIA e será concedido o tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa sica e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, c/c art. 4° da Lei 14.133/2021. 3.6.1 As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem fazer jus aos bene cios previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 deverão declarar, em campo próprio do sistema, que atendem aos requisitos do art. 3º da referida. 3.6.2 A não apresentação do documento mencionado no item anterior con fi gurará renúncia aos bene cios da citada legislação. 3.6.3 A existência de restrição rela vamente à regularidade fi scal não impede que a licitante quali fi cada como microempresa ou empresa de pequeno porte par cipe da licitação e sendo vencedora deverá atender todas as exigências de habilitação conforme edital e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.6.4 A declaração falsa rela va ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação e neste edital. 3.6.5 A obtenção dos bene cios previstos na LC 123/2006 fi ca limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admi da para fi ns de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA 4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de iden fi cação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site www.licitanet.com.br. 4.1.1 A licitante que ver o interesse em par cipar por procurador credenciado ou empresa associada à Licitanet, deverá nomear por meio do instrumento de mandato (procuração), com fi rma reconhecida, operador devidamente credenciado, atribuindo poderes para formular lances de preços e pra car todos os demais atos e operações no site: www.licitanet.com.br. 4.1.2 A chave de iden fi cação e a senha dos operadores poderão ser u lizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por inicia va da Licitanet. 4.2 A par cipação da licitante no pregão eletrônico, seja por par cipação direta ou por meio de empresas cadastrada à Licitanet, deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.3 O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva da Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 4.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso. 4.5 A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como fi rmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos pra cados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou en dade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5.1. Até 3 dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 5.2. A impugnação será realizada por meio da plataforma eletrônica (www.licitanet.com.br) . 5.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação. 5.4. Caso procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e, caso afete a formulação das propostas, nova data será designada pela Administração para a realização do certame. 5.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por e-mail [email protected]. 5.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência. 5.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

Página 7 de 43ver no PDF ↗

Edital 081 de 24/09/2026, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 530114 e CRC: D3CE25CA). Pág: 7/43 5.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser mo vada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 5.8. A resposta à impugnação será divulgada em sí o eletrônico o fi cial no prazo de até 3 dias úteis , limitado ao úl mo dia ú l anterior à data da abertura do certame. 6. APRESENTAÇÃO E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 6.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 6.2 A licitante interessada, deverá encaminhar sua proposta, exclusivamente, por meio do Sistema Eletrônico da Licitanet - www.licitanet.com.br. 6.2.1 A proposta deverá ser inserida no seu respec vo lugar contendo a descrição do objeto ofertado e o preço, com todos os dados da empresa, até a data e o horário estabelecidos para o fi m do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automa camente a etapa de envio dessa documentação; 6.2.2 Caso não possua campo especi fi co para sua inserção, bem como documentos adicionais, deverão ser inseridos no campo Outros Documentos na plataforma Licitanet. 6.2.3 Também deverá ser anexada na proposta eletrônica: catálogos, encartes, folhetos técnicos ou folders dos produtos fornecidos (quando solicitado), devendo conter as especi fi cações mínimas solicitadas no Termo de Referência e atender aos seguintes enunciados: a) quando o documento anexado es ver em língua estrangeira, o mesmo deverá ser traduzido para a língua portuguesa; b) caso no documento anexado constem diversos modelos, o pregoeiro solicitará que o licitante iden fi que/destaque qual a marca/modelo que estará concorrendo na licitação. 6.3 A proposta a ser encaminhada via sistema será preenchida e assinada pela licitante interessada no próprio sistema, devendo iden fi car: a) a descrição do objeto ofertado, de acordo com as informações constantes no Termo de Referência; b) a marca e o fabricante do produto, quando for o caso; c) a quan dade, de acordo com as informações constantes no Termo de Referência; d) o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado no presente Edital. 6.3.1 Fica vedado qualquer iden fi cação do licitante, seja no cadastro da proposta inicial, seja durante a fase de disputa, sob pena de desclassi fi cação, conforme ar go 178 da Lei n° 14.133, de 2021. Portanto, caso a marca e modelo do objeto ofertado pelo licitante, re fl ita qualquer similaridade com nome empresarial ou fantasia da pessoa jurídica, mesmo que por coincidência, fi ca autorizado u lizar nos campos modelo/marca o preenchimento como marca PRÓPRIA ou simplesmente PRÓPRIO. 6.4 Todas as especi fi cações do objeto con das na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 6.4.1 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 6.4.2 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assis ndo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efe vos recolhimentos da empresa nos úl mos doze meses. 6.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão re dos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas con das, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços de recepção, pesagem e des nação fi nal ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos entregues pela Contratante, em conformidade com o objeto, o Termo de Referência e a proposta apresentada. 6.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. 6.9 As licitantes devem respeitar os preços máximos ou o desconto mínimo estabelecidos em Edital, quando par ciparem de licitações públicas. 6.10 Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão re rar ou subs tuir a proposta de preço anteriormente inseridos no Sistema. 6.11 A licitante, além de encaminhar a proposta conforme o item 6.2, deverá preencher em campo próprio do sistema eletrônico o valor da sua proposta correspondente ao PREÇO POR ITEM , para fi ns de disputa, expresso em real, incluindo todos os custos necessários à execução do objeto, tais como impostos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, taxas, seguros, insumos e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo direto ou indireto do objeto.

Página 8 de 43ver no PDF ↗

Edital 081 de 24/09/2026, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 530114 e CRC: D3CE25CA). Pág: 8/43 6.12 No cadastramento da proposta inicial, a licitante deverá, também, assinalar Termo de Aceitação em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: a) que está ciente e concorda com as condições con das no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Cons tuição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções cole vas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em de fi ni vo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação de fi nidos no instrumento convocatório; b) que inexistem fatos impedi vos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; c) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a par r de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do ar go 7°, XXXIII, da Cons tuição; d) não possui, em sua cadeia produ va, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Cons tuição Federal; e) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com de fi ciência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas especí fi cas. 6.13 A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no ar go 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.13.1 Na hipótese de o Sistema Eletrônico solicitar que se assinale lote a lote e exis r lote exclusivo para par cipação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo não impedirá o prosseguimento no certame, para aquele lote. 6.13.2 Quando a par cipação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a licitante enquadrada como bene fi ciária da Lei Complementar nº 123/2006, que marcar no campo de declaração a opção não, fi cará impossibilitada de usufruir do tratamento favorecido previsto na referida Lei Complementar no âmbito desta licitação. 6.14 Desde que disponibilizado, fi ca facultado à licitante, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor fi nal mínimo ou o seu percentual de desconto máximo, com o registro do seu lance fi nal aceitável. 6.14.1 Feita essa opção os lances serão enviados automa camente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pela licitante e o intervalo mínimo entre lances intermediários ou que cobrir a melhor oferta. 6.14.2 Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente. 6.15 O valor fi nal mínimo ou o percentual máximo de desconto parametrizado no sistema poderá ser alterado pela licitante durante a fase de disputa, desde que, no critério de julgamento por menor preço, o novo valor não seja superior ao menor lance já registrado por ela no sistema, ou, no critério de julgamento por maior desconto, o novo percentual não seja inferior ao maior desconto já registrado por ela no sistema. 6.16 O valor mínimo fi nal ou o percentual máximo de desconto previamente de fi nidos para o certame são sigilosos, não sendo divulgados nem aos demais par cipantes nem ao órgão ou en dade contratante durante a fase de lances. Apenas os lances efe vamente enviados serão disponibilizados para visualização pelas demais licitantes, conforme previsto na seção seguinte deste Edital. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 A par r da data e horário estabelecidos em Edital, a sessão pública será aberta pelo pregoeiro(a) para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de fi nalização de lances também já previsto neste instrumento. 7.2 Iniciada a etapa compe va, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.3 O Pregoeiro veri fi cará as propostas apresentadas, desclassi fi cando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis, que não apresentem as especi fi cações técnicas exigidas no Termo de Referência, ou que iden fi que a licitante. 7.3.1 A desclassi fi cação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os par cipantes. 7.3.2 A não desclassi fi cação da proposta não impede o seu julgamento de fi ni vo em sen do contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3.3 O sistema ordenará automa camente as propostas classi fi cadas, sendo que somente estas par ciparão da fase de lances. 7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes. 7.5 O lance deverá ser ofertado pelo valor Unitário. 7.6 A licitante somente poderá oferecer valor inferior em relação ao úl mo lance por ela ofertado e registrado pelo sistema. 7.6.1 A licitante poderá apresentar lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que sejam inferiores ao menor lance por ela já ofertado e registrado no sistema, sendo

Página 9 de 43ver no PDF ↗

Edital 081 de 24/09/2026, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 530114 e CRC: D3CE25CA). Pág: 9/43 esses lances considerados como lances intermediários. 7.6.2 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,10(dez centavos). 7.7 O procedimento seguirá de acordo com o modelo de disputa ABERTO , em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.8 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automa camente pelo sistema quando houver lance ofertado nos úl mos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.9 A prorrogação automá ca da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.10 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automa camente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem fi nal de classi fi cação. 7.11 Encerrada a fase compe va poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, jus fi cadamente, admi r o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço e de fi nição de colocações, se a diferença em relação a proposta classi fi cada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento) da melhor proposta. 7.11.1 Após o reinício previsto no item acima, as licitantes serão convocadas para apresentar lances intermediários. 7.12 Após o término dos prazos estabelecidos anteriormente, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.13 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.14 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a iden fi cação da licitante. 7.15 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa compe va do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persis r por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos par cipantes, no sí o eletrônico u lizado para divulgação. 7.17 O Critério de julgamento adotado será o menor preço por Item, conforme de fi nido neste Edital e seus anexos. 7.18 Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.19 Na hipótese de o certame não estabelecer exclusividade para a par cipação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, após o encerramento da etapa de lances será realizada, junto à Receita Federal, a veri fi cação do porte da en dade empresarial. O sistema indicará, em coluna especí fi ca, as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas par cipantes, confrontando os seus valores com os da primeira colocada, quando esta for empresa de maior porte, bem como com os das demais classi fi cadas, para fi ns de aplicação do disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 7.19.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.19.2 A melhor classi fi cada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma úl ma oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automá ca para tanto. 7.19.2.1 O tratamento diferenciado de que trata o subitem 7.19 não será aplicado às licitações cujo o item/lote possuir seu valor es mado superior à receita bruta máxima admi da para fi ns de enquadramento como empresa de pequeno porte, ainda que as potenciais bene fi ciárias sejam quali fi cadas como ME, EPP ou equiparada. 7.19.2.2 A licitante caracterizada como ME, EPP ou equiparada não poderá fazer uso do tratamento diferenciado de que trata o subitem 7.19 se no ano-calendário de realização da licitação, ver celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admi da para fi ns de enquadramento como empresa de pequeno porte, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. 7.19.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte ou equiparadas melhor classi fi cada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classi fi cação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.19.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se iden fi que aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

Página 10 de 43ver no PDF ↗

Edital 081 de 24/09/2026, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 530114 e CRC: D3CE25CA). Pág: 10/43 7.20 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal n. 196/2023, nesta ordem: 7.20.1 Disputa fi nal, hipótese em que as licitantes empatadas poderão apresentar nova proposta em ato con nuo à classi fi cação. 7.20.2 Avaliação do desempenho contratual prévio das licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser u lizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei. 7.20.3 Desenvolvimento pela licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho. 7.20.4 Desenvolvimento pela licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.20.5 Persis ndo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Município; b) empresas estabelecidas no território do Estado de Rondônia; c) empresas brasileiras; d) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e) empresas que comprovem a prá ca de mi gação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.21 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto de fi nido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após de fi nido o resultado do julgamento. 7.22 A negociação poderá ser feita com as demais licitantes, segundo a ordem de classi fi cação inicialmente estabelecida, quando a primeira colocada, mesmo após a negociação, for desclassi fi cada em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo de fi nido pela Administração. 7.23 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 7.24 O resultado da negociação será divulgado a todas as licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 7.25 O Pregoeiro solicitará à licitante melhor classi fi cada que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao úl mo lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à con fi rmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.26 É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a par r de solicitação fundamentada feita no chat pela licitante, antes de fi ndo o prazo. 7.26.1 O prazo es pulado neste item poderá ter início após as 18h00, contudo, o seu encerramento não poderá ocorrer na mesma data da convocação, sendo automa camente prorrogado para as 09h00 do primeiro dia ú l subsequente. 7.27 Após a negociação do preço e o encaminhamento da proposta adequada ao úl mo lance, e se for o caso, os documentos complementares, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DA ACEITAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro veri fi cará se a licitante provisoriamente classi fi cada em primeiro lugar atende às condições de par cipação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal 205/2023 e no item 3.5 do Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a par cipação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF Sistema de Cadastro Uni fi cado de Fornecedores; h ps://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/public/pages/consultas/consultarCRC.jsf b) CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administra va, man do pelo Conselho Nacional de Jus ça CNJ, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada; www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php c) CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, man do pela Controladoria-Geral da União CGU, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada; h ps://cer does.cgu.gov.br d) TCU - Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, man do pelo Tribunal de Contas da União, h ps://cer does-apf.apps.tcu.gov.br 8.1.1 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o ar go 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.1.2 Caso conste na Consulta de Situação da licitante a existência de Ocorrências Impedi vas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para veri fi car se houve fraude por parte das empresas apontadas. 8.1.3 A tenta va de burla será veri fi cada por meio dos vínculos societários, dentre outros. 8.1.4 A licitante será convocada para manifestação previamente a uma eventual desclassi fi cação.