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Texto do edital

Aquisição de sensores de monitorização contínua de glicose

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA – RO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO – SUPEL – webmail: [email protected] Av. Pau Brasil, nº 5577 – Centro – Ministro Andreazza/RO - CEP: 76.919.000 – (69) 3448-2361 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 035/2026 Processo Administrativo Nº: 1044/SEMSAU/2026 INFORMAÇÕES PRELIMINARES Data da Abertura: 23/10/2026 Horário para Início da Sessão: 10:00h (Brasília - DF) Do Valor Estimado: R$: R$ 109.566,00 (cento e nove mil, quinhentos e sessenta e seis reais) . Do Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SENSORES DE MONITORIZAÇÃO CONTÍNUA DE GLICOSE. Local: No endereço eletrônico www.licitanet.com.br A PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA/RO , através de seu Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal 6.869/2025, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO , na forma ELETRÔNICA sob o n° 035/CPL/2026 , ( Sistema de Registro de Preços ) do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos. Realizado por meio da internet, no site: www.licitanet.com.br. Todas as Cotações de Preços, Orçamentos, Valores Prévios e Cálculos de Média são de inteira responsabilidade do setor que os efetuou, não cabendo assim qualquer responsabilidade ao Pregoeiro ou à Comissão com relação aos mesmos. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS * Endereço: Avenida Pau Brasil, nº 5777, Centro – Ministro Andreazza – RO. * Pregoeiro: Cleder Camargo * E-mail: [email protected] * Fone: 69 3448-2361 Todas as informações oficiais pertinentes a presente licitação poderão ser acessadas gratuitamente nos sites: www.ministroandreazza.ro.gov.br > Portal de Transparência > Licitações,https://transparencia.ministroandreazza.ro.gov.br/portaltransparencia/licitacoe) e www.licitanet.com.br, bem como no Mural da Prefeitura de Ministro Andreazza, jornal de Circulação Diária Regional "A Gazeta de Rondônia", Associação Rondoniense dos Municípios/AROM ( www.diariomunicipal.com.br/arom )", Diário Oficial do Estado - D.O.E. e Diário Oficial da União - D.O.U. 1. CONDIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases. 1.2 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no LICITANET e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as constantes do Edital. Assinatura eletrônica - Identificador: 7ccf5e0b-0c76-4ef3-b8f3-81ebffecc5d0 - Página 1 / 46

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA – RO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO – SUPEL – webmail: [email protected] Av. Pau Brasil, nº 5577 – Centro – Ministro Andreazza/RO - CEP: 76.919.000 – (69) 3448-2361 1.3 Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza Rondônia, com certificação digital . 1.4 Todos os horários mencionados neste Edital de Licitação referem - se ao horário oficial de Brasília – DF, salvo quando explicitamente descrito em contrário. 2. DISPOSIÇÕES LEGAIS 2.1 O certame será regido pelo Decreto Municipal n°. 6.155/PMMA/2023, subsidiariamente pela Lei nº 14.133, de 2021, com as alterações posteriores, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, Lei Municipal n° 2.195 de 08 de julho de 2021, Decreto Municipal nº 6.228/2023 Que dispõe sobre a titularidade do imposto sobre a renda retido na fonte pelo município de Ministro Andreazza, aprova a instrução normativa do sistema de contabilidade nº 005/2024 - SCO. Bem como as condições estabelecidas neste Edital. 3. DO OBJETO 3.1 O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SENSORES DE MONITORIZAÇÃO CONTÍNUA DE GLICOSE . (Sistema de Registro de Preços - SRP), pelo período de 12 (doze) meses, poderá ser prorrogada, por igual período, desde que comprovada a sua vantajosidade, nos termos do art. 84, da Lei nº 14.133/21, conforme as necessidades das Secretarias: SEMSAU– Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades, condições e especificações técnicas minuciosamente descritas nos anexos do edital. 3.2 As quantidades mencionadas no TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) não implicam na obrigatoriedade de aquisição de tais quantidades pela Administração Pública, durante a vigência do Registro de Preços, servindo apenas como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DAS RESTRIÇÕES 4.1 A participação nos itens se dará em conformidade com a legislação vigente, a saber: a) No que se refere aos item, a licitação será de AMPLA PARTICIPAÇÃO (para qualquer empresa) , sendo, porém, garantidas as prerrogativas de preferência das ME’s, EPP’s e MEI’s previstas nas Leis Complementares nº 123/06, 147/2014 e Lei Municipal 2.195/PMMA/2021 e suas alterações . 4.2 Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas no site www.licitanet.com.br . 4.2.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de um cadastro prévio, adquirindo login e senhas pessoais (intransferíveis), obtidas junto a LICITANET . 4.2.2 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horários limites estabelecidos. Assinatura eletrônica - Identificador: 7ccf5e0b-0c76-4ef3-b8f3-81ebffecc5d0 - Página 2 / 46

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA – RO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO – SUPEL – webmail: [email protected] Av. Pau Brasil, nº 5577 – Centro – Ministro Andreazza/RO - CEP: 76.919.000 – (69) 3448-2361 a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo: Avulso 30 dias 90 dias 180 dias 365 dias R$ 98,00 R$ 143,00 R$ 260,00 R$ 395,00 R$ 626,00 b) O licitante poderá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, para inscrição e cadastramento da proposta inicial de preços. 4.3 A LICITANET atuará como órgão provedor do sistema eletrônico nos termos firmados com a Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza/RO. 4.4 A ME, EPP, MEI ou EIRELI , além da apresentação da declaração de que se enquadra na condição prevista pela Lei, para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate (art. 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/06); 4.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais. 4.6 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo. 4.7 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo administração municipal de Ministro Andreazza, em nenhum caso, responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão. 4.8 Não poderão participar desta licitação Art. 14º Lei Federal Nº 14.133/21: I. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; II. Empresa que estiver em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação; III. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública; IV. Empresa impedida de licitar e contratar no âmbito Municipal; V. Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com o Município de Ministro Andreazza; VI. Empresa punida com suspensão temporária do direito de licitar e contratar, por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Assinatura eletrônica - Identificador: 7ccf5e0b-0c76-4ef3-b8f3-81ebffecc5d0 - Página 3 / 46

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA – RO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO – SUPEL – webmail: [email protected] Av. Pau Brasil, nº 5577 – Centro – Ministro Andreazza/RO - CEP: 76.919.000 – (69) 3448-2361 Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição 1 . 4.9 A participação na sessão pública da internet dar - se - á pela utilização da senha privativa do licitante. 4.10 Todas as cópias de documentos apresentados serão consideradas originais nos termos do Decreto Municipal 6.155/PMMA/2023. 4.11 Serão aceitas somente cópias legíveis. 4.12 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país. 4.13 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país. 4.14 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac - símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital. Admitem - se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da proposta de preços. 4.15 Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados. 4.16 O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 4.17 Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/06, 147/2014 e Lei Municipal 2.195/2021, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados. 5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E ESCLARECIMENTOS 5.1 Nos termos do art. 164 da Lei 14.133/2021, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, na forma, pelos seguintes meios : www.licitanet.com.br/ , via e - mail para o endereço: [email protected] . Ao transmitir o e - mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo Pregoeiro e equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (69)3448 - 2361, ou ainda, protocolar o original junto a Comissão Permanente de Licitação - CPL, no horário das 07h às 13 (horário local), de segunda - feira a sexta - feira, situada na AV. Pau Brasil, 5577, centro, Ministro Andreazza/RO, CEP: 79.919 - 000. 5.1.1 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. Assinatura eletrônica - Identificador: 7ccf5e0b-0c76-4ef3-b8f3-81ebffecc5d0 - Página 4 / 46

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA – RO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO – SUPEL – webmail: [email protected] Av. Pau Brasil, nº 5577 – Centro – Ministro Andreazza/RO - CEP: 76.919.000 – (69) 3448-2361 5.1.2 A decisão do Pregoeiro quanto à impugnação será informada preferencialmente via e - mail (aquele informado na impugnação) e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site LICITANET, ficando o licitante obrigado a acessá - lo para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro. 5.1.3 Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame. 5.2 Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos e as informações adicionais que se fizerem necessárias para a elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, manifestando - se SOMENTE via e - mail [email protected] , durante o horário de expediente da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza das 07h00 às 13h00 (horário local), (ao transmitir o e - mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo Pregoeiro e equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 3448 - 2361), ou ainda, protocolar o original junto a Comissão Permanente de Licitação - CPL, no horário das 07h:00min. às 13h:00min. (Horário de Rondônia), de segunda - feira a sexta - feira (horário local), situada na Av. Pau Brasil, 5577 - Centro, na Cidade de Ministro Andreazza - RO - CEP: 76.919 - 000, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, ano e número do processo licitatório. 5.2.1 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 03 (três) dias úteis , nos termos do parágrafo único do art. 164 da Lei 14.133/2021 contado da data de recebimento do pedido. 5.3 As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, disponibilizados publicamente a todos os interessados. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1 Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema. “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site www.licitanet.com.br. 6.2 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através de Home Broker , o qual deverá manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 6.3 O acesso do licitante ao pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão aos planos elencados na alínea “a” do subitem 4.2.2. 6.4 O login e a senha do licitante poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando suspensas por inadimplência do licitante junto a LICITANET – Licitações On - line , ou canceladas por solicitação do licitante. 6.5 A manutenção ou alteração da Senha de Acesso será feita através de pedido do licitante junto ao Atendimento On - Line (CHAT) do site LICITANET – Licitações On - line , sendo enviada para seu e - mail a nova senha de forma imediata. Assinatura eletrônica - Identificador: 7ccf5e0b-0c76-4ef3-b8f3-81ebffecc5d0 - Página 5 / 46

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA – RO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO – SUPEL – webmail: [email protected] Av. Pau Brasil, nº 5577 – Centro – Ministro Andreazza/RO - CEP: 76.919.000 – (69) 3448-2361 6.6 As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: (34) 3014 - 6633, (34) 99678 - 7950 e (34) 99807 - 6633 ou pelo e - mail [email protected]. 6.7 O credenciamento dar - se - á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 6.8 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza - RO, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.9 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica. 6.10 NO QUE TANGE A ITENS DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA , para que possam participar do presente pregão ( Como ME - EPP - MEI ), bem como gozar dos demais benefícios previstos nos capítulos V, da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, é necessário que a microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP) ou ainda o microempreendedor individual (MEI), no campo próprio trazido pelo sistema, manifestem cumprir plenamente os requisitos para classificação como tal, nos termos do art. 3º do referido diploma legal. 7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 7.1 O julgamento da Proposta de Preços dar - se - á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM , observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital. 7.1.1 Quando do julgamento por Item, o licitante poderá cotar apenas os itens de seu interesse. 7.1.2 Quando do julgamento por Lote, o licitante deverá cotar todos os itens do lote desejado, sob pena de invalidação da proposta sobre aquele lote. 7.1.3 Quando do julgamento Global, o licitante deverá cotar todos os itens licitados, sob pena de invalidação da proposta. 8. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS PELO SISTEMA ELETRÔNICO 8.1 Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até o horário limite da Sessão Pública descrito no preâmbulo deste edital, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. 8.2 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: Assinatura eletrônica - Identificador: 7ccf5e0b-0c76-4ef3-b8f3-81ebffecc5d0 - Página 6 / 46

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA – RO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO – SUPEL – webmail: [email protected] Av. Pau Brasil, nº 5577 – Centro – Ministro Andreazza/RO - CEP: 76.919.000 – (69) 3448-2361 I. Valor unitário e total dos itens; II. Marca; III. Fabricante; IV. Descrição detalhada do objeto, indicando, além das especificações técnicas, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente (quando for o caso); 8.3 A etapa de encaminhamento da documentação será encerrada com a abertura da sessão pública. 8.4 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no Anexo II deste edital, ocorrerá por meio de uso da chave de acesso e senha, intransferíveis. 8.5 O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. 8.6 A falsidade da declaração de que trata o 8.5 sujeitará a infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021; 8.6.1. Comportar - se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.6.2. Considera - se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances; 8.7 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.8 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no caput , não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de disputa e julgamento. 8.9 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.10 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, exclusivamente pelo sistema, observado o prazo de 02 (duas) horas, conforme o § 2º do art. 38 do Decreto Federal 10.024/2019. 8.11 O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso (inc. III, Art. 13, Decreto Estadual nº. 12.205/2006), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inc. IV, Art 13, Decreto Estadual nº. 12.205/2006). Assinatura eletrônica - Identificador: 7ccf5e0b-0c76-4ef3-b8f3-81ebffecc5d0 - Página 7 / 46

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA – RO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO – SUPEL – webmail: [email protected] Av. Pau Brasil, nº 5577 – Centro – Ministro Andreazza/RO - CEP: 76.919.000 – (69) 3448-2361 8.12 As propostas de preços registradas no Sistema LICITANET, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; 8.13 Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão. 8.14 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas na LICITANET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas. 8.15 Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão - de - obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta. 9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1 A partir da data e horário definidos para abertura do presente certame, conforme descrito no preâmbulo deste edital, e em conformidade com o estabelecido neste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas neste edital. 9.1.1 O Pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “CADASTRO DE PROPOSTA” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis . 9.2 Os lances serão realizados em conformidade com a Lei Federal Nº 14.133/21 Art. 56 inc I e II, no modo de disputa ABERTO ou FECHADO , conforme definido e cadastrado no sistema da Plataforma LICITANET; 9.3 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o Pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ . 9.3.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade. 9.3.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 2° do artigo 59 da Lei Federal n° 14.133/21. Assinatura eletrônica - Identificador: 7ccf5e0b-0c76-4ef3-b8f3-81ebffecc5d0 - Página 8 / 46

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA – RO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO – SUPEL – webmail: [email protected] Av. Pau Brasil, nº 5577 – Centro – Ministro Andreazza/RO - CEP: 76.919.000 – (69) 3448-2361 9.4 AS LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO DURANTE A FASE DE LANCES, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO PREGOEIRO. 9.5 Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site www.licitanet.com.br, conforme Edital. 9.6 Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS E/OU LOTES cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 9.6.1 Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor percentual ofertado, os lances serão ofertados observando - se as seguintes condições: 9.6.2 Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes nos ANEXOS I e III – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o Pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando - os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte. 9.7 A abertura e da fase de lances “via Internet” será feita pelo Pregoeiro, sendo o Sistema Licitanet, responsável pelo encerramento dos prazos aleatórios, prazos adicionais e demais fases do certame, definidas conforme modo de Disputa definido no Item 10. 9.8 As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação; 9.9 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances; 9.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 9.11 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance; 9.12 Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o Pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente; 9.12.1 A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item/lote ; 9.12.2 O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade; Assinatura eletrônica - Identificador: 7ccf5e0b-0c76-4ef3-b8f3-81ebffecc5d0 - Página 9 / 46

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA – RO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO – SUPEL – webmail: [email protected] Av. Pau Brasil, nº 5577 – Centro – Ministro Andreazza/RO - CEP: 76.919.000 – (69) 3448-2361 10. DO MODO DE DISPUTA 10.1 Os lances serão realizados em conformidade com a Lei Federal Nº 14.133/21, no modo de disputa ABERTO ou FECHADO, conforme definido no Art. Nº 56 Inc I e II e cadastrado no sistema da Plataforma LICITANET; 10.2 No presente certame, o modo de disputa será o modo ABERTO , nos termos do Decreto Federal de n° 10.024/2019. 10.3 Modo de Disputa Aberto (Inciso I, Art. 31 do Decreto 10.024/2019) - A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.3.1 O fornecedor somente poderá encaminhar lance com intervalo mínimo entre eles de R$ 0,01 (Um centavo) menor que o valor do último lance. § 1º - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação. § 2º - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1º, a sessão pública será encerrada automaticamente. § 3º - Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto Federal 10.024/2019, mediante justificativa. 10.4 Modos de Disputa Aberto e Fechado (Inciso II, Art. 31 do Decreto 10.024/2019) - A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos . § 1º - Encerrado o prazo previsto, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período aleatório de até dez minutos , a recepção de lances será automaticamente encerrada. § 2º - Encerrado o prazo de que trata o § 1º, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. § 3º - Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o § 2º, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. § 4º - Encerrados os prazos estabelecidos nos § 2º e § 3º, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. § 5º - Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos § 2º e § 3º, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no § 4º. § 6º - Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no § 5º. 11. DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO Assinatura eletrônica - Identificador: 7ccf5e0b-0c76-4ef3-b8f3-81ebffecc5d0 - Página 10 / 46