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Texto do edital

Aquisição e fornecimento de 26,00 metros de tubo metálico corrugado (armco)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA – RO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO – SUPEL – webmail: [email protected] Av. Pau Brasil, nº 5577 – Centro – Ministro Andreazza/RO - CEP: 76.919.000 – (69) 3448-2361/69-992262378 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/PMMA/2026 Processo Ordinário nº 941/SEMOSP/2026 RESUMO DOS DADOS DA LICITAÇÃO Encerramento do prazo para cadastro de propostas concomitantemente com os documentos para habilitação no sistema : 23/10/2026, às 09:59:00 (horários de Brasília), no sítio https:// licitanet.com.br / Abertura da sessão pública: dia 23 de outubro de 2026 às 10:00:00 (horários de Brasília), no sítio https://licitanet.com.br/ OBJETO: AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE 26,00 METROS DE TUBO METÁLICO CORRUGADO. VALOR TOTAL ESTIMADO R$: 271.493,60 (Duzentos setenta e um mil quatrocentos noventa e três reais e sessenta centavos) Formação de registro de preços Visita técnica Minuta de contrato NÃO NÃO SIM Tipo da licitação Modo de disputa Intervalo mínimo entre lances Menor preço por LOTE ABERTO R$ 10,00 Os documentos de habilitação são os constantes no ANEXO II do edital. Licitação Exclusiva para a ME/EPP? Reserva de Cota para a ME/EPP? Prioridade para a ME/ EPP local ou regional? Exige amostra? NÃO NÃO NÃO NÃO Prazo para envio da proposta definitiva e documentos complementares: 02 (duas) horas após convocação do pregoeiro. Telefone para contato: (69) 3448- 2361 / 69 99226-2378 E-mail: [email protected] Observações gerais: - Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, CONCOMITANTEMENTE com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, SOB PENA DE INABILITAÇÃO. - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e JÁ APRESENTADOS previamente à abertura da sessão, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento da disputa, observado o prazo constante no Edital.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA – RO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO – SUPEL – webmail: [email protected] Av. Pau Brasil, nº 5577 – Centro – Ministro Andreazza/RO - CEP: 76.919.000 – (69) 3448-2361/69-992262378 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 033/PMMA/2026 1. – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. PREÂMBULO: A Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza, através do(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeado(a) por força das disposições contidas no Decreto nº 6.869/PMMA/2025 , torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº. 033/PMMA/2026, do tipo MENOR PREÇO, e julgamento POR LOTE , tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa para a AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE 26,00 METROS DE TUBO METÁLICO CORRUGADO. Conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as regras estipuladas no Decreto Municipal n°. 6.155/PMMA/2023, subsidiariamente pela Lei nº 14.133, de 2021, com as alterações posteriores, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, Lei Municipal n° 2.195 de 08 de julho de 2021, Decreto Municipal nº 6.228/2023 Que dispõe sobre a titularidade do imposto sobre a renda retido na fonte pelo município de Ministro Andreazza, aprova a instrução normativa do sistema de contabilidade nº 005/2024-SCO, tendo como interessada a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP . 1.1.1. A LICITANET – Licitações On-line atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico; 1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens; 1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: www.licitanet.com.br . 1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo: DATA DE ABERTURA: 23/10/2026 HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 09:00hs (Brasília-DF) PREGOEIRO: Cleder de Camargo ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitanet.com.br 1.1.4.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 1.1.4.2. Todos os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília – DF, salvo quando explicitamente descrito em contrário. 1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA – RO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO – SUPEL – webmail: [email protected] Av. Pau Brasil, nº 5577 – Centro – Ministro Andreazza/RO - CEP: 76.919.000 – (69) 3448-2361/69-992262378 1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Ordinário N° 941/SEMOSP/2026 , e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos. Todas as informações oficiais pertinentes a presente licitação poderão ser acessadas gratuitamente nos sites: www.ministroandreazza.ro.gov.br ; https://transparencia.ministroandreazza.ro.gov.br/portaltransparencia/licitacoes ;e www.licitanet.com.br , bem como no Mural da Prefeitura de Ministro Andreazza, jornal de Circulação Diária Regional "A Gazeta de Rondônia", Associação Rondoniense dos Municípios/AROM ( www.diariomunicipal.com.br/arom) ". https://pncp.gov.br/app/editais?pagina=1&q=andreazza&status=todos ; https://pncp.gov.br/app/editais?pagina=1 2. – DO OBJETO, DA GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA/MANUTENÇÃO/VALIDADE, DO LOCAL/HORÁRIO, DO PRAZO/CRONOGRAMA DE ENTREGA, DO LOCAL DE UTILIZAÇÃO/DESTINAÇÃO DO BEM, DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 2.1. DO OBJETO: AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE 26,00 METROS DE TUBO METÁLICO CORRUGADO , conforme especificações completas constantes no Termo de Referência - Anexo I deste Edital. 2.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – LICITANET, e as especificações constantes no ANEXO I – Termo de Referência deste Edital, prevalecerão as últimas; 2.2. DA GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA/MANUTENÇÃO/VALIDADE, DO LOCAL/HORÁRIO, DO PRAZO/CRONOGRAMA DE ENTREGA/EXECUÇÃO, DO LOCAL DE UTILIZAÇÃO/DESTINAÇÃO DO BEM, DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E DEMAIS OBRIGAÇÕES ficam aqueles estabelecidos no Anexo I deste Edital – Termo de Referência, o qual foi devidamente aprovado pelo ordenador de despesa do órgão requerente. 3. – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 3.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 3.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anteriorà data da abertura do certame. 3.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte e-mail [email protected] . Ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo Pregoeiro e equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (0XX69)3448-2361 no horário das 07:00 às 13:00(horário local), de segunda-feira a sexta-feira 3.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA – RO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO – SUPEL – webmail: [email protected] Av. Pau Brasil, nº 5577 – Centro – Ministro Andreazza/RO - CEP: 76.919.000 – (69) 3448-2361/69-992262378 3.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 3.6. A decisão do Pregoeiro quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação) e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site LICITANET, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro. 3.7. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame. 4. – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS 4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos e as informações adicionais que se fizerem necessárias para a elaboração das propostas , referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, manifestando-se SOMENTE via e-mail [email protected] durante o horário de expediente da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza das 07:00 às 13:00 (horário local), (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo Pregoeiro e equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (0XX69) 3448- 2361, ou ainda, protocolar o original junto a Superintendência, no horário das 07:00. às 13:00. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira (horário local), situada na Avenida Pau Brasil, 5577 - Bairro: Centro - em Ministro Andreazza/RO - CEP: 76.919- 000 devendo o licitante mencionar o número do Pregão, ano e número do processo licitatório. 4.1.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 03 (três) dias úteis , contado da data de recebimento do pedido. 4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, disponibilizados publicamente a todos os interessados. 5. – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame. 5.1.1. Não cabe aos licitantes, após a abertura da sessão a alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA). 5.2. Como requisito para participação e habilitação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA – RO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO – SUPEL – webmail: [email protected] Av. Pau Brasil, nº 5577 – Centro – Ministro Andreazza/RO - CEP: 76.919.000 – (69) 3448-2361/69-992262378 5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais. 5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que: 5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação e estiverem devidamente credenciados no site www.licitanet.com.br ; 5.3.1.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de um cadastro prévio, adquirindo login e senhas pessoais (intransferíveis), obtidas junto a LICITANET . 5.3.1.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecidos. a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo: Avulso 30 dias 90 dias 180 dias 365 dias R$ 98,00 R$ 143,00 R$ 260,00 R$ 395,00 R$ 626,00 b) O licitante poderá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, para inscrição e cadastramento da proposta inicial de preços. c) A LICITANET atuará como órgão provedor do sistema eletrônico nos termos firmados com a Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza. 5.3.2. Poderão participar desta Licitação somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação; 5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública. 5.3.4. A participação nos itens se dará em conformidade com a legislação vigente, a saber: a) No que se refere ao LOTE n°01 a licitação será de AMPLA PARTICIPAÇÃO (para qualquer empresa) , sendo, porém, garantidas as prerrogativas de preferência das ME’s, EPP’s e MEI’s previstas nas Leis Complementares nº 123/06, 147/2014 e Lei Municipal 2.195/PMMA/2021 e suas alterações. 5.4. Não poderão participar desta Licitação Art. 14º Lei Federal 14.133/21:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA – RO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO – SUPEL – webmail: [email protected] Av. Pau Brasil, nº 5577 – Centro – Ministro Andreazza/RO - CEP: 76.919.000 – (69) 3448-2361/69-992262378 I. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; II. Empresa que estiver em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação; III. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública; IV. Empresa impedida de licitar e contratar no âmbito Municipal; V. Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com o Município de Ministro Andreazza; VI. Empresa punida com suspensão temporária do direito de licitar e contratar, por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. 5.5. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante. 5.6. Todas as cópias de documentos apresentados serão consideradas originais nos termos do Decreto Municipal 6.155/PMMA/2023. 5.7. Serão aceitas somente cópias legíveis. 5.8. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país. 5.9. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país. 5.10. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da proposta de preços. 5.11. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados. 5.12. O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 5.13. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/06, 147/2014 e Lei Municipal 2.195/2021, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados. 6. DO CREDENCIAMENTO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA – RO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO – SUPEL – webmail: [email protected] Av. Pau Brasil, nº 5577 – Centro – Ministro Andreazza/RO - CEP: 76.919.000 – (69) 3448-2361/69-992262378 6.1.1. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site www.licitanet.com.br. 6.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através de Home Broker , o qual deverá manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 6.3. O acesso do licitante ao pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão aos planos elencados na alínea “a” do subitem 5.3.1.2. 6.4. O login e a senha do licitante poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando suspensas por inadimplência do licitante junto a LICITANET – Licitações On- line , ou canceladas por solicitação do licitante. 6.5. A manutenção ou alteração da Senha de Acesso será feita através de pedido do licitante junto ao Atendimento On-Line (CHAT) do site LICITANET – Licitações On-line , sendo enviada para seu e-mail a nova senha de forma imediata. 6.6. As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: (34) 3014-6633, (34) 99678-7950 e (34) 99807-6633 ou pelo e-mail [email protected] . 6.7. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 6.8. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza-RO, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.9. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica. 6.10. NO QUE TANGE A ITENS DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA , para que possam participar do presente pregão ( Como ME-EPP-MEI ), bem como gozar dos demais benefícios previstos nos capítulos V, da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, é necessário que a microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP) ou ainda o microempreendedor individual (MEI), no campo próprio trazido pelo sistema, manifestem cumprir plenamente os requisitos para classificação como tal, nos termos do art. 3º do referido diploma legal. 7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital. 7.1.1. Quando do julgamento por Item, o licitante poderá cotar apenas os itens de seu interesse.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA – RO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO – SUPEL – webmail: [email protected] Av. Pau Brasil, nº 5577 – Centro – Ministro Andreazza/RO - CEP: 76.919.000 – (69) 3448-2361/69-992262378 7.1.2. Quando do julgamento por Lote, o licitante deverá cotar todos os itens do lote desejado, sob pena de invalidação da proposta sobre aquele lote. 7.1.3. Quando do julgamento Global, o licitante deverá cotar todos os itens licitados, sob pena de invalidação da proposta. 8. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS PELO SISTEMA ELETRONICO 8.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até o horário limite da Sessão Pública descrito no preâmbulo deste edital, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. 8.2. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: I. Valor unitário e total dos itens; II. Marca; III. Fabricante; IV. Descrição detalhada do objeto, indicando, além das especificações técnicas, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente (quando for o caso); 8.3. A etapa de encaminhamento da documentação será encerrada com a abertura da sessão pública. 8.4. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no Anexo II deste edital, ocorrerá por meio de uso da chave de acesso e senha, intransferíveis. 8.5. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. 8.6. A falsidade da declaração de que trata o 8.5 sujeitará a infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.6.1. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.6.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances; 8.7 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.8 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no caput , não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de disputa e julgamento.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA – RO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO – SUPEL – webmail: [email protected] Av. Pau Brasil, nº 5577 – Centro – Ministro Andreazza/RO - CEP: 76.919.000 – (69) 3448-2361/69-992262378 8.9 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.10 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, exclusivamente pelo sistema, observado o prazo de 02 (duas) horas. 8.11 O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso (inc. III, Art. 13, Decreto Estadual nº. 12.205/2006), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inc. IV, Art 13, Decreto Estadual nº. 12.205/2006). 8.12 As propostas de preços registradas no Sistema LICITANET, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; 8.13 Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão. 8.14 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas na LICITANET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas. 8.15 Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta. 9. – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. A partir da data e horário definidos para abertura do presente certame, conforme descrito no preâmbulo deste edital, e em conformidade com o estabelecido neste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas neste edital. 9.1.1. O Pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “CADASTRO DE PROPOSTA” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis .

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA – RO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO – SUPEL – webmail: [email protected] Av. Pau Brasil, nº 5577 – Centro – Ministro Andreazza/RO - CEP: 76.919.000 – (69) 3448-2361/69-992262378 9.2. Os lances serão realizados em conformidade com a Lei Federal Nº 14.133/21 Art. 56 inc I e II, no modo de disputa ABERTO ou FECHADO , conforme definido e cadastrado no sistema da Plataforma LICITANET; 9.3. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o Pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ . 9.3.1. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade. 9.3.2. Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 2° do artigo 59 da Lei Federal n° 14.133/21. 9.4. AS LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO DURANTE A FASE DE LANCES, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO PREGOEIRO. 9.5. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site www.licitanet.com.br, conforme Edital. 9.6. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS E/OU LOTES cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 9.6.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor percentual ofertado, os lances serão ofertados observando-se as seguintes condições: 9.6.2. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes nos ANEXOS I e III – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o Pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte. 9.7. A abertura e da fase de lances “via Internet” será feita pelo Pregoeiro, sendo o Sistema Licitanet, responsável pelo encerramento dos prazos aleatórios, prazos adicionais e demais fases do certame, definidas conforme modo de Disputa definido no Item 10. 9.8. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação; 9.9. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances;