Pular para o conteúdo

Texto do edital

Despesa com futura e eventual contratação de empresa especializada para renovação de certificados digitais icp-brasil, compreendendo certificados e-cnpj a1, e-cnpj a3 e e-cpf a3, destinados ao atendimento das necessidades administrativas e institucionais da câmara municipal de ministro andreazza/RO

Página 1 de 11ver no PDF ↗

ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO Nº 063/2026 1. INTRODUÇÃO 1. 1 . Em cumprimento ao Art. 6°, Inciso XXIII; Art. 40, §1°, Incisos I ao III da Lei 14.133/2021, elaboramos o presente Termo de Referência para que, no procedimento legal, seja efetuada despesa com contratação de empresa especializada para renovação de certificados digitais ICP-Brasil, compreendendo certificados e-CNPJ A1, e-CNPJ A3 e e-CPF A3, destinados ao atendimento das necessidades administrativas e institucionais da Câmara Municipal de Ministro Andreazza/RO, conforme solicitado através do memorando (DFD) de N° 042/2026., emanado do Gabinete da Presidente, doravante denominada de CONTRATANTE. 1.2. A contratação será através de DISPENSA DE LICITAÇÃO, fundamentado no Art. 75, Inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Federal 12.807, de 2025 , a qual institui normas em conformidade com os valores mínimos praticados no mercado. 1.3 . A escolha da modalidade de Dispensa de Licitação para contratação dos serviços justifica-se pelo valor inferior ao limite estipulado por Lei, e pelo tempo hábil para os tramites ser inferior ao uma licitação. 1.4. O julgamento das Propostas de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM , desde que perfeitamente exequíveis e observadas às especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos neste Instrumento. 2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas com a execução deste objeto correrão por conta de recursos alocados nos respectivos orçamentos para o exercício de 2026, sendo: 2.1 Órgão : 21 Câmara Municipal de Ministro Andreazza 2.1.1. Unidade Orçamentária: 01.001 – CMMA; 2.1.2. Função: 01 – Legislativa; 2.1.3. Sub Função : 031 – Ação Legislativa; 2.1.4. Programa : 0001 – Apoio Administrativo do Poder Legislativo; 2.1.5. Projeto/Atividade : 2.001 - Manutenção dos Serviços Administrativo da Câmara; 2.1.6. Elemento de Despesa : 33.90.39. 00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica . 3. OBJETO (Art. 6° Inciso XXIII Alínea a; Art. 18 Inciso II; Art. 40 §1° Inciso I da Lei 14.133/2021):

Página 2 de 11ver no PDF ↗

ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 3.1 . O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para a renovação e/ou emissão de Certificados Digitais ICP-Brasil , destinados ao atendimento das necessidades administrativas e institucionais da Câmara Municipal de Ministro Andreazza/RO. 3.2. A contratação compreenderá os seguintes certificados: Item Descrição Validade Quantidade Unidade 01 Certificado Digital e-CNPJ A1 01 ano 02 Serviço 02 Certificado Digital e-CNPJ A3 , sem mídia 02 anos 01 Serviço 03 Certificado Digital e-CPF A3 , sem mídia 02 anos 03 Serviço 3.3. Os certificados deverão ser emitidos em conformidade com as normas e padrões estabelecidos pela ICP-Brasil , observando-se os dados cadastrais e as informações dos respectivos titulares. 3.4. A quantidade de 02 (dois) certificados e-CNPJ A1 justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços administrativos e institucionais da Câmara Municipal, especialmente durante o período de transição decorrente da mudança da Presidência, prevista para o mês de janeiro, evitando a interrupção de acessos, assinaturas digitais e demais procedimentos que dependam do certificado digital da pessoa jurídica. 3.5. A validade dos certificados digitais não se confunde com a vigência do presente contrato, devendo cada certificado permanecer válido pelo período especificado no item correspondente. 4. JUSTIFICATIVA 4.1. A Câmara Municipal utiliza certificados digitais para acesso a sistemas eletrônicos, assinatura digital de documentos, transmissão de informações e realização de procedimentos administrativos perante órgãos e entidades públicas. 4.2. A renovação dos certificados é necessária para manter a continuidade dos serviços administrativos e evitar a interrupção de atividades decorrentes do vencimento dos certificados atualmente utilizados. 4.3. A contratação antecipada também se justifica pela proximidade da mudança da Presidência da Câmara Municipal, sendo necessária a disponibilidade dos certificados digitais para assegurar a continuidade das atividades durante a transição da gestão. 4.4. A necessidade da contratação encontra-se demonstrada no Documento de Formalização da Demanda – DFD e no Estudo Técnico Preliminar – ETP que integram o processo. 4.5. A previsão de 02 (dois) certificados e-CNPJ A1 decorre da necessidade de assegurar a continuidade das atividades administrativas durante o período de transição da Presidência da Câmara Municipal, prevista para ocorrer em janeiro, evitando a interrupção de serviços que dependam de certificação digital. 4.6. A contratação está fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 , que prevê a dispensa de licitação para contratação de outros serviços e compras dentro do limite legal estabelecido.

Página 3 de 11ver no PDF ↗

ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Alterado pelo Decreto Federal 12.807, de 2025, Art. 75, caput, inciso II R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos). 4 . ESTIMATIVA DE VALOR (Art. 12 Inciso II; Art. 18 Inciso IV da Lei 14.133/21): 5.1 . As pesquisas para balizamento e comprovação da viabilidade da dispensa de licitação, foram realizadas diretamente com fornecedores, através de solicitação formal, WhatsApp, e-mail e cotação de preços. 4.2. O valor da despesa na contratação dos serviços prestados está estimado em R$: 664,80 (seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos), conforme valor médio descrito no quadro abaixo. 4.3. Os valores dos serviços estão baseados em uma ampla pesquisa de preços realizada pelos técnicos da CMMA, divididos inicialmente por seguimento/nicho de mercado em que foram encontrados os valores médios, conforme pesquisa realizada. Item Descrição Unid. Quant. Preço Unitário Preço Total 01 Renovação de Certificado Digital modelo A1 validade de 1 ano para CNPJ. Serv. 02 99,90 199,80 02 Renovação de Certificado Digital ICP Brasil, modelo e-CNPJ A3 dois anos sem mídia. Serv. 01 120,00 120,00 03 Renovação de certificado digital e CPF A3 de dois anos sem mídia Serv. 03 115,00 345,00 VALOR TOTAL R$ 664,80 6. FORMA, PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO (Art. 18 Inciso III; Art. 40, §1°, Inciso II da Lei 14.133/21): 6.1 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses , contados a partir da data de sua assinatura, ou até o cumprimento integral das obrigações assumidas pela CONTRATADA, o que ocorrer primeiro, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.2 A execução do objeto será realizada de forma eletrônica/remota, mediante os procedimentos de identificação, validação e emissão exigidos pela ICP-Brasil , salvo quando houver necessidade de atendimento presencial para emissão ou renovação dos certificados, hipótese em que deverá ser previamente acordada entre as partes. 6.3 A CONTRATADA deverá realizar a renovação e disponibilização dos certificados digitais no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis , contados da solicitação formal da CONTRATANTE e do fornecimento das informações necessárias para a emissão ou renovação. 6.4 A entrega dos serviços compreenderá a efetiva renovação e disponibilização dos certificados digitais contratados, conforme as especificações estabelecidas no Termo de Referência, observando-se os seguintes prazos de validade: a) 02 (dois) certificados e-CNPJ A1 , com validade de 01 (um) ano ;

Página 4 de 11ver no PDF ↗

ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 b) 01 (um) certificado e-CNPJ A3 , com validade de 02 (dois) anos , sem fornecimento de mídia; c) 03 (três) certificados e-CPF A3 , com validade de 02 (dois) anos , sem fornecimento de mídia. 6.5 O serviço será considerado entregue após a disponibilização dos respectivos certificados e a verificação de sua validade e conformidade pela CONTRATANTE. 6.6 Caso seja constatado erro de emissão, falha ou qualquer desconformidade decorrente de responsabilidade da CONTRATADA, esta deverá providenciar a correção ou substituição necessária, sem custo adicional para a CONTRATANTE. 6.7 Por se tratar de serviço de certificação digital, não haverá entrega de material físico, ressalvada eventual mídia quando expressamente prevista no objeto, o que não se aplica aos certificados A3 desta contratação. 6.5. A empresa vencedora deverá entregar os serviços de acordo com o ofertado em sua proposta e em absoluta conformidade com as exigências contidas neste Termo de Referência e seus anexos; 6.6. Todo e qualquer ônus decorrente aos serviços licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A movimentação dos serviços prestado é de inteira responsabilidade da CONTRATADA; 7. DO RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 92, Inciso VII da Lei 14.133/21): 7.1. O local dos serviços ocorrera na, Câmara Municipal de Ministro Andreazza/RO, e no endereço Rua Espírito Santo, nº 5501, Centro de Ministro Andreazza/RO, mediante assinatura no canhoto da Nota Fiscal Eletrônica; 7.2. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade dos serviços prestados, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas, no prazo de garantia. 8. DO CONTRATO E PRAZO DE EXECUÇÃO (Art. 6°, Inciso XXIII, Alínea f e Título III – Contratos Administrativos da Lei 14.133/2021): 8.1 . A contratação terá vigência pelo período necessário à execução integral do objeto, contado da formalização da contratação, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021. 8.2. A validade dos certificados será aquela especificada para cada item, independentemente do prazo de vigência do instrumento de contratação. 8.3. Este Termo de Referência e seus anexos estão vinculados ao contrato ou seu equivalente, como também a proposta do licitante vencedor (Art. 92, Inciso II da Lei 14.133/2021). 8.4. O Contrato (ou equivalente) terá validade de até a realização de todos os serviços licitado e seus respectivos pagamentos. 8.5. O contrato ou seu equivalente deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderão pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, Art. 115, caput). 8.6. O CONTRATADO será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato ou seu equivalente em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, Art. 119°). 8.7. O CONTRATADO será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato ou seu equivalente, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, Art. 120). 8.8. Somente o CONTRATADO será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da a execução do contrato ou seu equivalente (Lei nº 14.133/2021, Art.

Página 5 de 11ver no PDF ↗

ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 121, caput). 8.9. A inadimplência do CONTRATADO em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não 8.10. poderá onerar o objeto do contrato ou seu equivalente (Lei nº 14.133/2021, Art. 121, § 1º). 9. DA GARANTIA (Art. 40, § 1° Inciso III, da Lei 14.133/21): 9.1 . A licitante vencedora ficará obrigada a garantir os padrões de qualidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, exigidas pelo órgão responsável em cada item especificado neste Termo de Referência as quais deverão ser respeitadas, conforme direitos do consumidor, obrigando -se a substituir todos aqueles que estiverem fora do padrão, sem quaisquer ônus para esta Autarquia, até o efetivo atendimento das referidas propostas. 9.2 . A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do contrato ou seu equivalente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Órgão interessado. 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1 . Fornecer os serviços conforme especificações e preços propostos na licitação, e nas quantidades solicitadas pela CONTRATANTE. 10.2. Entregar os serviços realizados contratado estritamente no prazo estipulado, em perfeitas condições, exirgida por esse termo de referência. 10.3. Comunicar a CONTRATANTE, no prazo Máximo de 02 (dois) dias úteis que antecedem o prazo da entrega dos serviços os motivos que impossibilite o seu cumprimento. 10.4. Responsabilizar-se por todo e qualquer ônus decorrente os serviços licitado inclusive frete. 10.5. Assumir toda responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e trabalhistas resultantes da adjudicação desta licitação. 10.6. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementa-los, caso previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no Art. 124, Inciso II, Alínea d da Lei nº 14.133/2021. 10.7. Garantir a qualidade dos serviços prestado entregue, bem como substituir qualquer que não esteja dentro dos padrões de qualidade e conforme as condições previstas neste Termo . 10.8. Encaminhar ao e-mail [email protected] cópia do DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica), Certidões de Regularidade Fiscal, Estadual e Municipal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 10.9. Ressarcir os eventuais prejuízos causados a Câmara Municipal e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas. 10.10. Aceitar e retirar a Nota de Empenho, substituta do contrato, em até três dias após sua convocação (Art. 90 da lei 14.133/21). 10.11 . Manter durante a execução do contrato e/ou empenho todas as condições de habilitação e qualificação exigidas (Art. 92, Inciso XVI da Lei 14.133/21). 10.12. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis e não sofrerão atualização monetária até o efetivo pagamento. 10.13. Fornecer certificados válidos e compatíveis com as especificações contratadas; 10.14. Responsabilizar-se por erros decorrentes de procedimentos realizados sob sua responsabilidade; 10.15. Prestar os esclarecimentos e suporte necessários à execução do objeto;

Página 6 de 11ver no PDF ↗

ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 10.16. Comunicar imediatamente à Câmara Municipal qualquer fato que possa comprometer a execução do serviço. 11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (Art. 92, Inciso XIV da lei 14.133/2021): 11.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o Termo de Referência e seus anexos. 11.2 Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a CONTRATADA possa fornecer os serviços dentro das especificações exigidas neste Termo de Referência. 11.3 Emitir nota de empenho a crédito do(s) fornecedor (es) no valor total correspondente ao objeto solicitado. 11.4 Encaminhar a nota de empenho para a CONTRATADA. 11.5 Conferir os serviços prestados e as notas fiscais se os mesmos estão de acordo com a nota de empenho. 11.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, proporcionando todas as condições para que a mesma possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos estabelecidos. 11.7 Fiscalizar a entrega dos serviços realizado podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer, no todo ou em parte, qualquer entrega que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste Instrumento. 11.8 Notificar, por escrito, a CONTRATADA na ocorrência de eventuais falhas no curso de execução das obrigações assumidas, aplicando, se for o caso, as penalidades previstas neste Termo de Referência. 11.9 Aplicar ao CONTRATADO sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato ou seu equivalente. 11.10 Pagar a fatura ou nota fiscal devidamente atestada, no prazo e forma previstos neste Termo de Referência . 11.11 comunicar à contratada eventuais falhas ou irregularidades identificadas; 11.12 efetuar o pagamento após a execução e aceitação dos serviços, observadas as condições estabelecidas; 11.13 disponibilizar os dados necessários para emissão dos certificados, responsabilizando-se pela sua correção. 11.14 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato ou seu equivalente, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 12 PAGAMENTO (Art. 6° Inciso XXIII Alínea g; Art. 18 Inciso III e Art. 92; Capítulo X – Dos Pagamentos da lei 14.133/21): 12.14 O pagamento será efetuado em favor da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços realizados e dos documentos de cobrança, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo ORDENADOR DE DESPESAS DA PASTA, conforme liberação pelo Controle Interno, (Art. 142° da Lei 14.133/21). 12.15 As notas fiscais deverão conter a descrição do objeto, conforme descrito no empenho, constar os dados bancários, estar em nome da CONTRATANTE, e deverão estar acompanhadas de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Fazenda Federal, inclusive relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), CNDT e ISS Municipal no caso de prestação de serviços, comprovantes estes da manutenção das condições da habilitação, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais da documentação mencionada no Art. 68 da Lei 14.133/21.

Página 7 de 11ver no PDF ↗

ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 12.16 A fatura/nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida a CONTRATADA para retificação e reapresentação acrescentando-se, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação. 12.17 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus a CONTRATANTE. 12.18 Se, por qualquer motivo alheio à vontade da CONTRATANTE, for paralisada a entrega dos serviços, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento. 12.19 Não caberá pagamento de atualização financeira à CONTRATADA caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta. 12.20 No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 12.21 A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura/nota fiscal, no todo ou em parte, nos casos de: a) Existência de qualquer débito para com a CONTRATANTE; b) Se os serviços entregues não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e aceitas; 12.22 Para fazer jus ao contrato, a empresa deverá estar regular perante a Fazenda Federal, a Seguridade Social, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e obrigações trabalhistas, bem como quitação de impostos e taxas que porventura incidam sobre os serviços, além do contrato devidamente assinado e publicado. 12.23 No caso de incorreção em qualquer dos documentos apresentados será o mesmo devolvido a CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do pagamento. 12.11 Após as entregas o fornecedor ao emitir a nota fiscal deve observar o disposto na Instrução Normativa RFB n° 1234/2012 e DECRETO Nº 6228/PMMA/2024. alíquota correta do objeto contratual firmado. 12.12 A CONTRATANTE não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens de propostas que assim se apresentarem (Art. 145 da lei 14.133/21) . 13. DA PROTEÇÃO DE DADOS 13.1 As partes deverão observar as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente em relação aos dados pessoais necessários à emissão e utilização dos certificados digitais. 13.2 A CONTRATADA deverá utilizar os dados fornecidos pela CONTRATANTE exclusivamente para execução do objeto contratado, ficando vedada sua utilização para finalidade diversa. 13.3 A CONTRATADA deverá adotar medidas de segurança aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas . 13. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS(Art. 6°, Inciso XXIII, Alínea h da Lei 14.133/2021): 13.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de l i l licitação, com fundamento na hipótese do Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Federal 12.807, de 2025. 13.2 A proposta, que compreende a descrição dos serviços ofertados e preços unitários (porunidade), totais (unidade x valor unitário), que deverão ser compatíveis com o termo de referência e seus anexos,

Página 8 de 11ver no PDF ↗

ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 bem como atender a todas as suas exigências; 13.3 Serão desclassificadas as propostas que: a) Não atendam às exigências deste Termo, e seus Anexos; b) Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades, vícios e defeitos capazes de dificultar o julgamento; c) Não atendam às características mínimas deste Termo de Referência. d) No caso de dispensa deserta, convocaremos a melhor proposta ja apresentada anteriormente, desde que atendidas as condições de abilitação exigidas. 14. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO (Art. 6° Inciso XXIII Alínea h; Capítulo VI, Arts. 62 ao 70 da Lei 14.133/2021): 14.1 Poderão participar desta Dispensa de Licitações, os interessados do ramo de atividade relacionada ao objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Termo e seus Anexos e estiverem habilitados para sua participação, desde que: a) Desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Instrumento; b) Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Instrumento; 14.2 O não cumprimento dos prazos estabelecidos neste Termo e seus anexos poderão acarretar em desclassificação da empresa. 14.1.1 Habilitação Jurídica (Art. 62, Inciso I; Art. 66 da Lei 14.133/2021): 14.2.2. A habilitação jurídica visa demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações (Art. 66 da Lei 14.133/2021) . Serão: a) Contrato Social ou outro instrumento equivalente , em vigor; para comprovar o ramo de atividade da referida empresa, a qual deverá ser compatível com o objeto, (Autenticada em Cartório ou cópia acompanhada com original para autenticação pela equipe de apoio). b) Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ (cartão do CNPJ); c) Documentos de Identidade e do CPF do representante legal da licitante. 14.3 Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista (Art. 62, Inciso III; Art. 68 da Lei 14.133/2021): a) Certidão Negativa de Débitos Relativos Aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; b) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda do domicílio ou sede do licitante; c) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede dolicitante d) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS – CRF, emitido pela CaixaEconômica Federal; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho. f) Declaração Conjunta de:

Página 9 de 11ver no PDF ↗

ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 • Inexistência de Fato Superveniente impeditivo de habilitação; • Declaração de que não possuiu em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, em qualquer trabalho,menor(es) de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Artigo 1º, do Decreto Federal nº 4.358, de 2002 (Art. 68, Inciso VI da Lei 14.133/21) ; • Declaração de Conhecimento e concordância com todos os termos do Termo de Referência e seus anexos e de Cumprimento Pleno de todos os Requisitos de Habilitação exigidos; 14.3.1 Não poderão participar as empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas : 14.3.2 Quese encontrem sob falência, dissolução ou liquidação; 14.3.3 Que por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; 15 DA PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS (Art. 6°, Inciso XXIII, Alínea “d”, da Lei 14.133/2021): 15.1 Poderão participar deste certame, todas as empresas do ramo pertinente ao objeto do presente Termo de Referência , devidamente qualificado, mediante comprovação das regularidades fiscais, obedecendo à legislação que rege a matéria. 15.2 O não cumprimento dos prazos estabelecidos no Edital e seus anexos poderão acarretar em desclassificação da empresa. 15.3 Exigir-se-á dos interessados na fase de habilitação, nos termos estabelecidos nos Artigos 62 ao 70, da Lei 14.133/2021 : 15.4 Não poderão participar as empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas: a) Suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar quando a penalidade foi aplicada pelo órgão ou entidade licitante, com fundamento no Art. 14, Inciso III, da Lei n. 14.133/2021 ; b) Impedidas de participar de licitações ou de contratar, ou atingidas por outra vedação legal que conste do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria Geral da União (CGU), do Portal da Transparência, do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e/ou da Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU); c) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fundamento no Art. 14, Inciso III da Lei n. 14.133/2021 ; d) Que se enquadrem nas vedações previstas no Artigo 14 da Lei 14.133/2021 ; e) Que se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação; f) Que estejam reunidas em consórcio, de acordo com o Art. 14, Inciso II da Lei 14.133/2021 , uma vez que o objeto se reveste de simplicidade e não envolve questões de alta complexidade e relevante vulto, pois as empresas isoladamente têm condições de suprir os requisitos de habilitação e não há restrição à competitividade (Acórdãos TCU n. 2.457/2017- Plenário e n. 11196/2011-2ª Câmara) ;

Página 10 de 11ver no PDF ↗

ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 16 DAS PENALIDADES (Art. 92, Inciso XIV, Arts. 155 ao 163 da lei14.133/2021): 16.1 Comete infração administrativa, nos termos do Art. 155 Lei nº 14.133/2021 , o CONTRATADO que: a) Der causa à inexecução parcial do contrato ou seu equivalente; b) Der causa à inexecução parcial do contrato ou seu equivalente que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Der causa à inexecução total do contrato ou seu equivalente; d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) Não celebrar o contrato (ou retirar seu equivalente) ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestardeclaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato ou seu equivalente; i) Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato ou seu equivalente; j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; l) Praticar ato lesivo previsto no Art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 . 16.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções ( Art. 156, Lei nº 14.133/2021) : a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar; 16.3 Na aplicação das sanções serão considerados (Art. 156, §1° da Lei 14.133/21): a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) As peculiaridades do caso concreto; c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública. 16.4 A sanção prevista na Alínea a do item 16.2 deste Instrumento será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista na Alínea a do item 16.1 deste Instrumento , quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave (Art. 156, §2° da Lei 14.133/21) . 16.5 A sanção estabelecida na Alínea c do item 16.2 deste Instrumento será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva da autoridade máxima desta Autarquia, ou seja, do Diretor Geral (Art. 156, §6° da Lei 14.133/21) . 16.6 As sanções previstas nas alíneas "a", “b” e "c" do item 16.2 deste Instrumento , poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "d" e “e” do mesmo item 16.2 deste Instrumento (Art. 156, §7° da Lei 14.133/21). 16.7 O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.