Texto do edital
Despesas com contratação de empresa especializada para execução de obra de engenharia visando a ampliação do prédio da câmara municipal de cacoal/RO
Estado de Rondônia Câmara Municipal de Cacoal EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2026 LEI 14.133/21 Processo Administrativo: n° 182/2025 RESUMO DOS DADOS DATA DA SESSÃO: 07/12/2026 HORÁRIO DE ABERTURA: 10h00 (horário de Brasília-DF). LOCAL: www.licitanet.com.br OBJETO: AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CACOAL CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço GLOBAL. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.822.529,89 (dois milhões, oitocentos e vinte e dois mil, quinhentos e vinte e nove reais e oitenta e nove centavos). INSTRUMENTO CONTRATUAL: Contrato EMAIL PARA CONTATO: [email protected] DOCUMENTOS HABILITAÇÃO: ANEXO II - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal n° 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/06 e 147/2014, Resolução nº 01/2024. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: www.licitanet.com.br e https://transparencia.cacoal.ro.leg.br/portaltransparencia/15/licitacoes www.licitanet.com.br Rua Presidente Médici, 1849 – Telefone (69)3441-5454/0893 Cep.: 76963-620 Cacoal/RO - https://www.cacoal.ro.leg.br/ 1
Estado de Rondônia Câmara Municipal de Cacoal 1. PREÂMBULO 1.1. A Câmara Municipal de Cacoal, por meio do(a) Agente de Contratação Oficial, designado(a) pela Portaria nº 44/GP/2024, com sede na Rua Pres. Médici, 1849 – Cx. Postal 118 – CEP 76.963-620, na cidade de Cacoal, Estado de Rondônia, torna público que, devidamente autorizada pelo Presidente da Câmara Municipal, na forma do disposto no processo administrativo nº 182/2025, que no dia, hora e local indicados no presente edital, será realizada licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, MENOR PREÇO julgado pelo menor valor GLOBAL, realizado por meio da internet, no site: www.licitanet.com.br . 2. INFORMAÇÕES E ABERTURA DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS Data da Abertura: 07/12/2026 HORÁRIO DE ABERTURA: 10h00 (horário de Brasília-DF). Local: No endereço eletrônico www.licitanet.com.br FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS Endereço: R. Presidente Médici, 1849 - Jardim Clodoaldo, Cacoal – RO, 76963-620 Agente de Contratação: MATHEUS NOGUEIRA GUSMÃO E-mail: [email protected] Todas as informações oficiais pertinentes a presente licitação, poderão ser acessadas gratuitamente nos sites: https://transparencia.cacoal.ro.leg.br/portaltransparencia/15/licitacoes www.licitanet.com.br 3. CONDIÇÕES PRELIMINARES 3.1. A Concorrência Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases. 3.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no LICITANET e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as constantes do Edital. Rua Presidente Médici, 1849 – Telefone (69)3441-5454/0893 Cep.: 76963-620 Cacoal/RO - https://www.cacoal.ro.leg.br/ 2
Estado de Rondônia Câmara Municipal de Cacoal 3.3. Os trabalhos serão conduzidos por Agente de Contratação da Câmara Municipal de Cacoal – Rondônia, com certificação digital. 3.4. Todos os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília – DF , salvo quando explicitamente descritos em contrário. 3.5. A execução da obra será realizada sob o regime de empreitada por preço global, nos termos do art. 6º, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, compreendendo a entrega integral do objeto conforme definido no Projeto Básico e seus anexos. 4. DISPOSIÇÕES LEGAIS 4.1. A presente licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, pela Resolução-CMC nº 01, de 15 de janeiro de 2024, e demais normas aplicáveis à matéria, observadas as disposições deste Edital e de seus anexos. 5. DO OBJETO 5.1. O objeto da presente licitação é a "AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CACOAL", conforme o Projeto Básico, definindo as condições gerais e as especificações técnicas para a contratação e a execução da ampliação do prédio da Câmara Municipal de Cacoal. Integra o Projeto Básico e deverá ser lido em conjunto com os projetos, memoriais de cálculo, planilha orçamentária, composições de custos, cronograma físico-financeiro, BDI, edital e contrato. 5.2. A execução da obra será realizada sob o regime de empreitada por preço global, nos termos do art. 6º, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, compreendendo a entrega integral do objeto conforme definido no Projeto Básico e seus anexos. 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DAS RESTRIÇÕES 6.1 A participação nos itens se dará em conformidade com a legislação vigente, a saber: a) No presente certame, o objeto destina-se à CONTRATAÇÃO POR MENOR PREÇO GLOBAL . 6.2 Somente poderão participar desta Concorrência Eletrônica, via internet, os interessados cujo objeto social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a Rua Presidente Médici, 1849 – Telefone (69)3441-5454/0893 Cep.: 76963-620 Cacoal/RO - https://www.cacoal.ro.leg.br/ 3
Estado de Rondônia Câmara Municipal de Cacoal todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciados no site www.licitanet.com.br . 6.2.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar da Concorrência deverão dispor de cadastro prévio, adquirindo login e senhas pessoais (intransferíveis), obtidos junto à LICITANET. 6.2.2 A participação na Concorrência Eletrônica dar-se-á exclusivamente por meio da plataforma eletrônica LICITANET, mediante credenciamento prévio, observados a data, o horário e as demais regras operacionais estabelecidas neste Edital e no sistema eletrônico. a) O custo de operacionalização pelo uso da plataforma da Concorrência Eletrônica, a título de remuneração pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os planos disponíveis na plataforma de execução: www.licitanet.com.br . b) O licitante poderá promover sua inscrição e credenciamento para participar da Concorrência Eletrônica, bem como para cadastramento da proposta inicial de preços. 6.3 A LICITANET atuará como órgão provedor do sistema eletrônico, nos termos firmados com a Câmara Municipal de Cacoal. 6.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e demais cominações legais. 6.5 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo. 6.6 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo a Câmara Municipal de Cacoal/RO, em nenhum caso, responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, ou por sua eventual desconexão. 6.7 Não poderão participar desta licitação ou da execução do contrato, conforme art. 14 da Lei nº 14.133/2021: Rua Presidente Médici, 1849 – Telefone (69)3441-5454/0893 Cep.: 76963-620 Cacoal/RO - https://www.cacoal.ro.leg.br/ 4
Estado de Rondônia Câmara Municipal de Cacoal I. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; II. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; III. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; IV. O impedimento de licitar ou contratar será considerado no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção (conforme § 4º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021); V) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante, ou com agente público que atue na licitação, na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; VI. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; VII. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo, ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; VIII. empresas reunidas em consórcio, tendo em vista as características, a dimensão, a natureza e a complexidade do objeto, bem como a avaliação técnica e econômica constante dos autos do Processo Administrativo nº 182/2025, que fundamenta a desnecessidade da formação de consórcio para a adequada execução da obra, sem prejuízo da preservação da competitividade do certame; IX) Empresa em falência, dissolução ou liquidação, ou empresa em recuperação judicial que não demonstre viabilidade econômico-financeira para execução do Rua Presidente Médici, 1849 – Telefone (69)3441-5454/0893 Cep.: 76963-620 Cacoal/RO - https://www.cacoal.ro.leg.br/ 5
Estado de Rondônia Câmara Municipal de Cacoal contrato; X. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública; XI. Empresa impedida de licitar e contratar com o Município de Cacoal. 6.8. A participação na sessão pública pela internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante. 6.9. Todas as cópias de documentos apresentados serão consideradas originais, nos termos do Decreto Municipal nº 6.723/2018, art. 1º, § 2º. 6.10. Serão aceitas somente cópias legíveis. 6.11. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo a proposta de preços e os documentos de habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional. 6.12. Quaisquer documentos necessários à participação no certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado. 6.13. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitido no Edital. Admite-se o uso de fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da proposta de preços. 6.14. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados. 6.15. O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 6.16. Para habilitação, será exigida comprovação de capacidade técnico-profissional mediante apresentação de CAT, RRT ou documento equivalente, emitido por conselho profissional competente, demonstrando experiência em serviços de características semelhantes às parcelas relevantes da contratação, conforme Projeto Básico (anexo II), especialmente: I – Estrutura convencional de concreto armado em edificação; Rua Presidente Médici, 1849 – Telefone (69)3441-5454/0893 Cep.: 76963-620 Cacoal/RO - https://www.cacoal.ro.leg.br/ 6
Estado de Rondônia Câmara Municipal de Cacoal II – Fachada-cortina em vidro, sistema Structural Glazing – SSG ou equivalente; III – Fundações em concreto armado de edificações; IV – Cobertura com estrutura metálica e telhamento metálico, termoacústico ou termoisolante. A capacidade técnico-operacional será comprovada por atestados de execução anterior de serviços similares, admitindo-se o somatório de atestados para atendimento dos quantitativos mínimos exigidos. 6.17. Poderão participar da presente licitação as Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, quando juridicamente compatíveis com o objeto, observadas as disposições da Lei Complementar nº 123/2006 e da Lei nº 14.133/2021, bem como os demais requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos. 6.17.1. Às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte serão assegurados os benefícios e tratamentos diferenciados previstos na Lei Complementar nº 123/2006, inclusive quanto à regularização da documentação fiscal e trabalhista e aos critérios de desempate, observadas as condições e limitações estabelecidas na legislação aplicável. 6.17.2. A participação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não afasta a necessidade de comprovação integral dos requisitos de habilitação exigidos neste Edital, inclusive quanto à qualificação técnica, econômico-financeira e demais condições necessárias à adequada execução do objeto. 7. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E ESCLARECIMENTOS 7.1. Nos termos do art. 164 da Lei nº 14.133/2021, os pedidos de esclarecimentos decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, bem como as informações adicionais que se fizerem necessárias para a elaboração das propostas, deverão ser enviados ao Agente de Contratação até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública da Concorrência Eletrônica , por meio do sistema LICITANET ou ainda via e-mail: [email protected] . 7.2. Os pedidos de esclarecimentos encaminhados por e-mail serão considerados recebidos na data e horário de seu efetivo recebimento no endereço eletrônico oficial indicado neste Edital, dispensada qualquer confirmação adicional por telefone ou protocolo físico. 7.3. O licitante deverá mencionar o número da Concorrência, o ano e o número do processo licitatório. Rua Presidente Médici, 1849 – Telefone (69)3441-5454/0893 Cep.: 76963-620 Cacoal/RO - https://www.cacoal.ro.leg.br/ 7
Estado de Rondônia Câmara Municipal de Cacoal 7.3.1. O Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimento no prazo de 03 (três) dias úteis , contados da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 7.4. Nos termos do art. 164 da Lei nº 14.133/2021, os pedidos de impugnação ao edital deverão ser enviados ao Agente de Contratação até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública da Concorrência Eletrônica , por meio do sistema LICITANET ou ainda via e-mail: [email protected] , dentro do horário de expediente da Câmara Municipal de Cacoal, das 07h30 às 13h30 (horário local) . 7.5. As impugnações encaminhadas por e-mail serão consideradas recebidas na data e horário de seu efetivo recebimento no endereço eletrônico oficial indicado neste Edital, dispensada qualquer confirmação adicional por telefone ou protocolo físico. 7.6. O licitante deverá mencionar o número da Concorrência, o ano e o número do processo licitatório. 7.6.1. Caberá ao Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio , decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis , contados da data de recebimento da impugnação. 7.6.2. A decisão do Agente de Contratação quanto à impugnação será informada, preferencialmente, via e-mail (aquele informado na impugnação) e ainda através do campo próprio do sistema eletrônico no site LICITANET , ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas. 7.6.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, a Administração promoverá as alterações necessárias e, quando a modificação comprometer a formulação das propostas ou afetar as condições de participação ou habilitação, será realizada a republicação do Edital e a reabertura dos prazos legais, na forma da legislação aplicável. 7.7. A divulgação da licitação e dos atos que devam ser publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP observará a Lei nº 14.133/2021 e a regulamentação aplicável. 8. DO CREDENCIAMENTO Rua Presidente Médici, 1849 – Telefone (69)3441-5454/0893 Cep.: 76963-620 Cacoal/RO - https://www.cacoal.ro.leg.br/ 8
Estado de Rondônia Câmara Municipal de Cacoal 8.1. Para participar da Concorrência Eletrônica, o licitante deverá estar credenciado no sistema “CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA” por meio do site www.licitanet.com.br . 8.2. A participação do licitante na Concorrência Eletrônica se dará exclusivamente por meio do Home Broker , devendo manifestar, em campo próprio da plataforma eletrônica, o pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 8.3. O acesso do licitante à Concorrência Eletrônica, para fins de encaminhamento da proposta de preços e participação na fase de lances, dependerá do prévio credenciamento na plataforma LICITANET, observadas as regras operacionais do sistema, não sendo exigida pela Administração a contratação de plano ou serviço adicional como condição de participação no certame. 8.4. O login e a senha do licitante são pessoais e intransferíveis, sendo de sua exclusiva responsabilidade a guarda e utilização desses dados de acesso, observadas as regras operacionais da plataforma eletrônica, sem prejuízo do direito de participação no certame nos termos deste Edital e da legislação aplicável.. 8.5. A manutenção ou alteração da senha de acesso será realizada mediante solicitação do licitante junto ao Atendimento On-line (chat) do site LICITANET – Licitações On-line, sendo a nova senha enviada para o e-mail cadastrado de forma imediata. 8.6. Informações complementares sobre o credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: (34) 3014-6633, (34) 99678-7950, (34) 99807-6633, ou pelo e-mail: [email protected] . 8.7. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 8.8. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, inclusive no caso de transações realizadas por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou à Câmara Municipal de Cacoal/RO qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.9. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal, bem como a presunção de sua capacidade Rua Presidente Médici, 1849 – Telefone (69)3441-5454/0893 Cep.: 76963-620 Cacoal/RO - https://www.cacoal.ro.leg.br/ 9
Estado de Rondônia Câmara Municipal de Cacoal técnica para a realização das transações inerentes a Concorrência, na forma eletrônica. 9. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL , observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos neste Edital. 9.1.1. Mesmo sendo julgamento Global , o licitante deverá cotar todos os itens licitados , sob pena de invalidação da proposta. 10. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS PELO SISTEMA ELETRÔNICO 10.1. Os licitantes deverão encaminhar exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, a proposta de preços, contendo as informações exigidas neste Edital e em seus anexos. 10.1.1. A documentação de habilitação será apresentada pelo licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o julgamento da proposta e a realização da negociação, mediante convocação do Agente de Contratação, observado o disposto no item 19 deste Edital e na legislação aplicável. 10.1.2. A documentação de habilitação somente será exigida antecipadamente caso tenha sido expressamente adotada a inversão das fases de julgamento e habilitação, na forma do art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 10.2. A proposta deverá conter o valor global ofertado para execução integral do objeto, observadas as especificações, projetos, memoriais, quantitativos, composição de custos, BDI, encargos sociais e demais condições estabelecidas no Projeto Básico e seus anexos. 10.2.1. Após o encerramento da fase de lances e negociação, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá apresentar a proposta final ajustada ao último valor ofertado, acompanhada da respectiva planilha orçamentária e dos demais documentos exigidos neste Edital e no Projeto Básico. 10.3. A etapa de encaminhamento da proposta será encerrada com a abertura da sessão pública . Rua Presidente Médici, 1849 – Telefone (69)3441-5454/0893 Cep.: 76963-620 Cacoal/RO - https://www.cacoal.ro.leg.br/ 10