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Texto do edital

Fornecimento de equipamentos e materiais destinados à adequação e struturação de espaços de escola em tempo integral, abrangendo o fornecimento e a instalação de escadas de acesso à piscina da escola municipal jaime máximo da costa proc. administrativo 8.120/2026 1doc

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EDITAL DISPENSA ELETRÔNICA Nº 111/2026 (Art. 75, Inciso II, da Lei 14.133/2021) Objeto: Contratação de empresa(s) especializada(s) para o fornecimento de equipamentos destinados a adequação e estruturação da Escola Municipal Jaime Máximo da Costa, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência. Assinado por 1 pessoa: RAFAELLA RAMOS DE CASTRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://neropolis.1doc.com.br/verificacao/22AF-AC58-ED69-4FCE e informe o código 22AF-AC58-ED69-4FCE

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ÍNDICE 1. DO OBJETO 2. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 3. DO INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICAL 4. DA FASE DE LANCES 5. DA FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 6. DA FASE DE HABILTIAÇÃO 7. DA CONTRATAÇÃO 8. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 9. DA DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXOS I. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO II. MINUTA CONTRATUAL III. TERMO DE REFERÊNCIA; Assinado por 1 pessoa: RAFAELLA RAMOS DE CASTRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://neropolis.1doc.com.br/verificacao/22AF-AC58-ED69-4FCE e informe o código 22AF-AC58-ED69-4FCE

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DISPENSA ELETRÔNICA Nº 111/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8133/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM Interessados: FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Modalidade da licitação: Dispensa Forma: Eletrônica Tipo: Menor Preço Julgamento: Por Item Objeto: Contratação de empresa(s) especializada(s) para o fornecimento de equipamentos destinados a adequação e estruturação da Escola Municipal Jaime Máximo da Costa, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência. Responsável pela solicitação e contratação: Elaine Cristine de Lima Milhomens de Araújo – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Decreto da comissão de licitações: Decreto Municipal nº 343, de 26 de junho de 2026 Agente de Contratação: Rafaella Ramos de Castro Data da entrega/envio de proposta e Documentos: De 22/10/2026 ATÉ o dia 27/10/2026 ÀS 07:55 h Data da abertura e julgamento da Sessão: Dia 27/10/2026 Horário: Das 08:00 horas até às 14:00 horas (Horário de Brasília) Modo de Disputa: ABERTO Local para a realização da sessão: www.licitacaoeletronica.neropolis.go.gov.br Locais onde está disponível o edital e anexos para consulta: https://www.neropolis.go.gov.br/ e www.licitacaoeletronica.neropolis.go.gov.br Comunicação entre o órgão licitante e o público em geral: Qualquer pedidos de esclarecimentos, informações, ao instrumento convocatório, poderá ser formulada através do e- mail [email protected] Legislação aplicada: Lei nº 14.133/2021 e demais dispositivos legais aplicáveis a presente licitação. Torna-se público que o FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte , por meio do DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, realizará licitação, na modalidade DISPENSA , na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento Menor Preço Por Item , na hipótese do Art. 75, inciso II , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Assinado por 1 pessoa: RAFAELLA RAMOS DE CASTRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://neropolis.1doc.com.br/verificacao/22AF-AC58-ED69-4FCE e informe o código 22AF-AC58-ED69-4FCE

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1. DO OBJETO: 1.1. O objeto da presente Dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa(s) especializada(s) para o fornecimento de equipamentos destinados a adequação e estruturação da Escola Municipal Jaime Máximo da Costa, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência . 1.2. A contratação ocorrerá conforme tabela abaixo: Item Descrição Unidade Quantidade Valor Médio Unitário Valor Médio Total 1 ESCADAS DE ACESSO VERTICAL TRADICIONAL PARA PISCINA Fornecimento e instalação de escada de acesso para piscina, do tipo fixação vertical (modelo tradicional de parede), destinada ao acesso seguro dos alunos à piscina. O posicionamento, comprimento e demais características dimensionais deverão ser compatíveis com a configuração da piscina. As escadas deverão ser fabricadas em aço inoxidável AISI 316, com elevada resistência à corrosão provocada pela ação contínua da água, dos produtos químicos utilizados no tratamento da piscina e das intempéries, garantindo elevada durabilidade em ambiente aquático. Cada escada deverá possuir quantidade de degraus compatível com a profundidade da piscina, com no mínimo 04 (quatro) degraus, proporcionando acesso seguro desde o fundo até a borda. Os degraus deverão possuir superfície antiderrapante, ser dimensionados de forma a garantir conforto, segurança e ergonomia aos usuários, observando espaçamento uniforme e características construtivas compatíveis com o uso coletivo por crianças de 06 (seis) a 12 (doze) anos. Os corrimãos deverão estar presentes em ambos os lados da escada, possuir formato anatômico e acabamento liso e polido, proporcionando apoio adequado durante a entrada e saída da piscina. Toda a estrutura deverá apresentar acabamento polido, isento de cantos vivos, arestas cortantes, rebarbas ou quaisquer elementos que possam causar lesões aos usuários. A estrutura, os degraus, os corrimãos e os sistemas de fixação deverão possuir resistência mecânica compatível com Material /serviço 02 R$ 1.476,26 R$ 2.952,52 Assinado por 1 pessoa: RAFAELLA RAMOS DE CASTRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://neropolis.1doc.com.br/verificacao/22AF-AC58-ED69-4FCE e informe o código 22AF-AC58-ED69-4FCE

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o uso coletivo e com a capacidade de carga indicada pelo fabricante, suportando com segurança as cargas decorrentes da utilização prevista pelos usuários. Antes da instalação, a contratada deverá realizar vistoria técnica no local para conferência das dimensões e das condições da piscina, responsabilizando-se pela compatibilidade do equipamento com a estrutura existente. O fornecimento e a instalação deverão atender integralmente à ABNT NBR 10339 e às demais normas técnicas aplicáveis, garantindo condições adequadas de segurança, estabilidade, resistência do equipamento e prevenção de acidentes. O produto deverá ser fornecido novo, sem uso, acompanhado de manual de instalação, operação e manutenção, bem como certificado de garantia. A contratada será responsável pelo fornecimento completo, transporte, montagem, instalação, fixação, testes de estabilidade, limpeza da área de trabalho e perfeito funcionamento do equipamento, sem qualquer ônus adicional para a Administração, devendo oferecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação e de instalação 2 VENTILADOR DE PAREDE 60 CM Aquisição de ventilador de parede, com diâmetro da grade de aproximadamente 60 cm, 3 pás, 3 velocidades, potência mínima de 200 W, rotação máxima aproximada de 1.400 RPM, tensão 220 V. Cor preta, estrutura e grade em aço, oscilação horizontal automática, inclinação vertical regulável, acionamento por chave seletora de velocidades, motor com protetor térmico, hélice em material plástico de engenharia. Dimensões aproximadas de 60 cm de altura x 40 cm de largura x 60 cm de profundidade e peso aproximado de 3 kg. O equipamento deve ser novo, não recondicionado e sem uso anterior. Deverá ser fornecido com manual de instruções e todos os acessórios necessários ao seu funcionamento. Garantia mínima de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo do produto. UND 30 R$ 289,00 R$ 8.670,00 Assinado por 1 pessoa: RAFAELLA RAMOS DE CASTRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://neropolis.1doc.com.br/verificacao/22AF-AC58-ED69-4FCE e informe o código 22AF-AC58-ED69-4FCE

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1.2.1. O custo estimado da contratação é de R$ 11.622,52 (onze mil seiscentos e vinte e dois reais, e cinquenta e dois centavos). JUSTIFICATIVA DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: A adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM fundamenta-se nos arts. 33, I, e 40, V, "b", da Lei Federal nº 14.133/2021, justificando-se pela divisibilidade e distinção das soluções (Item 1: fornecimento e instalação de escadas inox para piscina; Item 2: fornecimento de ventiladores de parede). O parcelamento da contratação é técnica e economicamente viável, visto que amplia a competitividade ao permitir a participação de fornecedores especializados em cada segmento do mercado, assegura a obtenção de propostas mais vantajosas para a Administração e atende aos princípios da economicidade e eficiência, sem gerar prejuízo técnico ou perda de escala na execução do objeto. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, através do endereço eletrônico http://www.licitacaoeletronica.neropolis.go.gov.br. 2.1.1. O procedimento será divulgado, na Associação Goiânia do Municípios (AGM), no Diário Oficial da União (DOU), no Portal de Transparência do Município de Nerópolis e no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP). 2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores: 2.2.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Dispensa Eletrônica e seu(s) anexo(s); 2.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) Autor do Termo de Referência, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do termo de referência, ou projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; Assinado por 1 pessoa: RAFAELLA RAMOS DE CASTRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://neropolis.1doc.com.br/verificacao/22AF-AC58-ED69-4FCE e informe o código 22AF-AC58-ED69-4FCE

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c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista . 2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.2.3.2. O disposto na alínea “a” aplica -se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma indicada no item 2.1. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2.1 A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. Assinado por 1 pessoa: RAFAELLA RAMOS DE CASTRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://neropolis.1doc.com.br/verificacao/22AF-AC58-ED69-4FCE e informe o código 22AF-AC58-ED69-4FCE

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3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou descontos ofertados, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 3.4.1 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la; 3.9. Ao efetuar o cadastro no sistema, a empresa licitante declara sua concordância com os seguintes termos: 3.9.1. Declara que conhece e concorda com todas as regras do edital; 3.9.2. Declara o pleno cumprimento dos requisitos de habilitação; 3.9.3. Declara que até a presente data a inexistência de fatos impeditivos para habilitação do presente processo licitatório; 3.9.4. Declara que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.9.5. Declara o enquadramento de ME/EPP/MEI ou não; 3.9.6. Declara que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.8. Declara ainda de forma tácita que: 3.8.1. Assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 3.8.2. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91; Assinado por 1 pessoa: RAFAELLA RAMOS DE CASTRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://neropolis.1doc.com.br/verificacao/22AF-AC58-ED69-4FCE e informe o código 22AF-AC58-ED69-4FCE

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3.8.3. Declara, sob as penalidades da lei, que todos os documentos apresentados pela empresa são autênticos e não foram falsificados de forma alguma. Estou ciente das consequências legais de apresentar documentos falsos e afirma que todas as informações contidas nesses documentos são verdadeiras e precisas; 3.8.4. Assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras. 3.9. Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso). 3.9.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso. a) Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta; 3.9.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 3.9.3. Durante a etapa de lances, as empresas participantes terão sua identificação em caráter sigiloso, sendo aberto para todos inclusivo para o pregoeiro somente ao final da etapa de lances. 4. FASE DE LANCES 4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Dispensa Eletrônica, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins dest e Aviso de Dispensa Eletrônica. 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Assinado por 1 pessoa: RAFAELLA RAMOS DE CASTRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://neropolis.1doc.com.br/verificacao/22AF-AC58-ED69-4FCE e informe o código 22AF-AC58-ED69-4FCE

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4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, torna-se imperativa a realização de negociações visando à obtenção de condições mais favoráveis, as quais poderão equivaler ou ser inferior ao montante estimado. 5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pela Administração. 5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 5.4. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários. 5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.6.1. Contiver vícios insanáveis; 5.6.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.6.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.6.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; Assinado por 1 pessoa: RAFAELLA RAMOS DE CASTRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://neropolis.1doc.com.br/verificacao/22AF-AC58-ED69-4FCE e informe o código 22AF-AC58-ED69-4FCE

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