Texto do edital
Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para prestação de serviços de psicoterapia individual aos servidores públicos do Município de Tarumã/SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMÃ/SP SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - UGB RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº 060/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 027/2026 CREDENCIAMENTO Nº 007/2026 QUADRO RESUMO CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Tarumã/SP - Secretaria Municipal de Governo - UGB Recursos Humanos OBJETO Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para prestação de serviços de psicoterapia individual aos servidores públicos do Município de Tarumã/SP. FUNDAMENTO Arts. 74, IV, 78 e 79, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 - credenciamento com seleção a critério de terceiros. CRITÉRIO DE ESCOLHA A pessoa jurídica credenciada será escolhida livremente pelo servidor beneficiário direto da prestação, dentre a lista pública e impessoal de credenciadas habilitadas, vedado ranqueamento, indicação preferencial ou direcionamento pela Administração. QUANTITATIVO ESTIMADO Até 460 (quatrocentas e sessenta) sessões anuais, de natureza meramente estimativa, sem garantia de demanda mínima. VALOR UNITÁRIO FIXADO R$ 82,17 (oitenta e dois reais e dezessete centavos) por sessão efetivamente realizada e comprovada. VALOR GLOBAL ESTIMADO R$ 37.798,20 (trinta e sete mil setecentos e noventa e oito reais e vinte centavos). VIGÊNCIA DO EDITAL 12 (doze) meses, admitido o ingresso de novos interessados durante toda a vigência, observadas as condições deste Edital. Vigência: 11/09/2026 à 11/09/2027 RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE pela plataforma eletrônica Licitar Digital - www.licitardigital.com.br. É vedado protocolo físico, presencial, por e-mail, correio ou qualquer meio diverso da plataforma, inclusive em caso de indisponibilidade, hipótese em que o interessado deverá aguardar o restabelecimento ou a orientação oficial publicada na própria plataforma/sítio municipal. ÓRGÃO REQUISITANTE Secretaria Municipal de Governo - UGB Recursos Humanos.
PREÂMBULO A Prefeitura Municipal de Tarumã/SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 64.614.449/0001-22, com sede na Rua Aroeira, nº 482, Vila das Árvores, Tarumã/SP, CEP 19822-074, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo - UGB Recursos Humanos, TORNA PÚBLICO que realizará CREDENCIAMENTO, por meio eletrônico, como procedimento auxiliar das contratações públicas, com fundamento nos arts. 74, inciso IV, 78 e 79, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, para contratação de pessoas jurídicas especializadas em psicoterapia, nos termos deste Edital e de seus anexos. A solução adotada decorre do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência, do Mapa de Riscos e da pesquisa de preços que instruem o processo. O credenciamento é não exclusivo, contínuo e de preço padronizado, sendo habilitadas todas as pessoas jurídicas que atendam às exigências editalícias. A escolha da credenciada que realizará cada atendimento pertence ao servidor beneficiário direto, caracterizando a hipótese de seleção a critério de terceiros prevista no art. 79, II, da Lei nº 14.133/2021. Os quantitativos são estimativos e não geram direito subjetivo a contratação mínima, faturamento mínimo ou execução integral. A remuneração será devida exclusivamente pelas sessões efetivamente realizadas, comprovadas e regularmente atestadas. 1 - DO INÍCIO DO CREDENCIAMENTO E DO RECEBIMENTO EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO 1.1. O credenciamento será processado e conduzido pelo Agente de Contratação, com o auxílio da Equipe de Apoio, exclusivamente por intermédio da plataforma eletrônica Licitar Digital (www.licitardigital.com.br). 1.2. O edital permanecerá aberto durante toda a sua vigência para adesão de novos interessados, observado o prazo necessário à análise da documentação e à formalização do credenciamento. 1.3. É EXPRESSAMENTE VEDADO o protocolo físico de requerimentos, propostas, documentos de habilitação, diligências, recursos, impugnações ou quaisquer outros documentos relacionados ao credenciamento, seja presencialmente, por correio, protocolo geral, e-mail ou outro meio externo à plataforma, salvo determinação judicial ou hipótese legal superveniente formalmente comunicada pela Administração. 1.4. A indisponibilidade temporária da plataforma não autoriza protocolo físico. Nessa hipótese, os prazos serão suspensos ou prorrogados quando necessário, mediante comunicação oficial, preservando-se a isonomia e a rastreabilidade do procedimento. 1.5. Todas as referências de horário observarão o horário oficial de Brasília/DF. 1.6. A análise inicial do requerimento será realizada, sempre que possível, em até 5 (cinco) dias úteis de seu protocolo, ressalvada a necessidade de diligência, vistoria, complementação de informação preexistente ou manifestação técnica especializada.
2 - DO OBJETO, QUANTITATIVO E VALOR 2.1. Constitui objeto o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para prestação de serviços de psicoterapia individual aos servidores públicos do Município de Tarumã/SP, mediante atendimento presencial e, quando tecnicamente adequado e escolhido pelo usuário, por meio de Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação. 2.2. É vedado o credenciamento e a contratação de pessoa física. As sessões serão executadas por psicólogas ou psicólogos vinculados à pessoa jurídica credenciada, regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia, sob responsabilidade da contratada e de seu responsável técnico. 2.3. Estima-se a realização de até 460 (quatrocentas e sessenta) sessões anuais, sem obrigação de utilização integral. 2.4. O valor unitário fixado pela Administração é de R$ 82,17 por sessão, conforme pesquisa de preços, totalizando valor global estimado de R$ 37.798,20 para 460 sessões. O preço será uniforme para todas as credenciadas e não haverá disputa de preços. 2.5. Cada sessão terá duração mínima de 50 (cinquenta) minutos, nos termos do Termo de Referência. 3 - DA NATUREZA DO CREDENCIAMENTO E DO CRITÉRIO DE ESCOLHA A CRITÉRIO DE TERCEIROS 3.1. O procedimento enquadra-se expressamente na hipótese do art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: seleção a critério de terceiros, pois o beneficiário direto da prestação - servidor municipal - escolherá livremente a pessoa jurídica credenciada que realizará o atendimento. 3.2. A Administração limitar-se-á a habilitar as pessoas jurídicas que satisfaçam os requisitos deste Edital e a manter lista pública, impessoal e atualizada das credenciadas, contendo informações objetivas de identificação, contato, modalidade de atendimento, disponibilidade e profissionais vinculados. 3.3. É vedado à Administração estabelecer ranking, preferência subjetiva, indicação pessoal, direcionamento de demanda, favorecimento, induzimento ou qualquer mecanismo que desnature a liberdade de escolha do beneficiário. 3.4. O servidor formalizará sua escolha por formulário, sistema ou outro meio administrativo definido pela UGB Recursos Humanos. Quando a escolhida não possuir disponibilidade compatível, será franqueada nova escolha dentre as demais credenciadas. 3.5. Somente se o beneficiário não exercer escolha ou solicitar auxílio administrativo sem preferência expressa poderá ser adotado, excepcionalmente e mediante registro, critério objetivo e impessoal, como rodízio entre as credenciadas com disponibilidade, preservada, sempre que possível, a faculdade de alteração pelo servidor. 3.6. O credenciamento é paralelo, não exclusivo e não gera direito subjetivo a demanda mínima ou faturamento mínimo.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar exclusivamente pessoas jurídicas com objeto social compatível com psicologia, psicoterapia, clínica psicológica, saúde mental ou atividade correlata admitida pelo ordenamento jurídico, desde que atendam integralmente às exigências deste Edital. 4.2. Não poderão participar os impedidos de licitar ou contratar com a Administração, nem aqueles enquadrados nas demais vedações legais aplicáveis, observado o art. 14 da Lei nº 14.133/2021. 4.3. A participação implica conhecimento e aceitação integral do Edital, ETP, Termo de Referência, Mapa de Riscos, minuta contratual e valores fixados. 5 - DO CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA ELETRÔNICA 5.1. O interessado deverá possuir cadastro e acesso regular à plataforma Licitar Digital, responsabilizando-se pelo uso de suas credenciais, pela veracidade das informações e pelo acompanhamento das mensagens, intimações e diligências emitidas no sistema. 5.2. Todos os atos praticados pelo interessado na plataforma serão reputados de sua responsabilidade, sem prejuízo da apuração de fraude ou uso indevido. 6 - DA APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO E DOS DOCUMENTOS 6.1. O requerimento de credenciamento e toda a documentação de habilitação serão encaminhados exclusivamente pela plataforma Licitar Digital, em formato digital legível. 6.2. Não será admitida entrega física posterior de documento como forma de suprir ausência de arquivo que deveria ter sido apresentado na plataforma. Eventual diligência destinada a esclarecer ou complementar informação de documento já apresentado será igualmente cumprida pelo sistema eletrônico, nos limites do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 6.3. Havendo dúvida fundada quanto à autenticidade ou integridade de documento digital, a Administração poderá promover diligência, consulta a base oficial ou exigir validação eletrônica idônea, sem converter o procedimento em protocolo físico. 7 - DO REQUERIMENTO E DA ACEITAÇÃO DO PREÇO FIXADO 7.1. Não haverá proposta competitiva de preço. O interessado apresentará requerimento de credenciamento declarando aceitação integral do valor unitário de R$ 82,17 por sessão e das condições do Edital. 7.2. O requerimento conterá razão social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail, responsável técnico, relação nominal dos profissionais executores e declaração de disponibilidade de agenda e estrutura adequada. 8 - DO CRITÉRIO DE HABILITAÇÃO 8.1. Serão credenciadas todas as pessoas jurídicas que atendam integralmente às exigências de habilitação e aceitem as condições padronizadas e o preço fixado, inexistindo classificação por menor preço ou disputa entre os interessados.
8.2. O resultado da habilitação será disponibilizado na plataforma, assegurados contraditório, recurso e demais garantias procedimentais aplicáveis. 9 - DA HABILITAÇÃO 9.1. Habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista • Comprovante de inscrição no CNPJ, com situação cadastral ativa. • Ato constitutivo, contrato social, estatuto ou documento equivalente, com objeto compatível com o objeto do credenciamento. • Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, inclusive contribuições previdenciárias. • Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual da sede da licitante. Para efeito de esclarecimento , as licitantes sediadas no Estado de São Paulo , a regularidade de débito para com a Fazenda Estadual será atestada pela apresentação das Certidões emitidas pela Secretaria da Fazenda (débitos não inscritos) e pela Procuradoria Geral do Estado (débitos inscritos em dívida ativa). • Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede, quanto aos tributos relacionados à atividade. • Prova de regularidade perante o FGTS. • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou certidão positiva com efeitos de negativa. 9.2. Qualificação técnica e profissional • Registro, inscrição ou cadastro da pessoa jurídica perante o Conselho Regional de Psicologia competente, quando exigível pela regulamentação profissional. • Indicação de 82. • Documentação idônea que demonstre aptidão para execução de serviços compatíveis com o objeto, admitida comprovação por atestado da pessoa jurídica, do responsável técnico ou dos profissionais indicados, sem exigências restritivas ou desproporcionais. • Relação nominal dos profissionais executores, com comprovação de graduação em Psicologia reconhecida pelo MEC e registro ativo e regular no CRP. • Declaração Anexo V - Declaração de que os profissionais atuarão sob responsabilidade da pessoa jurídica credenciada, sem vínculo de subordinação com o Município e Declaração de disponibilidade de agenda e de estrutura adequada, reservada e compatível com o atendimento. 10 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO • Atendimento psicoterapêutico individual, com duração mínima de 50 minutos por sessão. • Atendimento em ambiente reservado, adequado, acessível e compatível com a atividade profissional. • Atendimento presencial como regra preferencial, admitido atendimento on -line quando escolhido pelo servidor e tecnicamente adequado, observadas as normas
do Conselho Federal de Psicologia, segurança da comunicação, sigilo e proteção de dados. • Organização da agenda pela pessoa jurídica, com canal de contato e informação de disponibilidade. • Substituição de profissional apenas por outro igualmente habilitado, previamente informado à Administração, preservada a escolha do servidor quanto à continuidade ou à nova credenciada. • Vedação absoluta de cobrança de complemento, taxa ou qualquer valor diretamente do servidor. • Preservação do sigilo profissional, sem acesso da Administração ao conteúdo clínico das sessões. 11 - DO SIGILO, DA ÉTICA E DA PROTEÇÃO DE DADOS 11.1. A contratada e seus profissionais observarão o Código de Ética Profissional da Psicologia, as normas do CFP e do CRP, a Lei Geral de Proteção de Dados e os deveres de confidencialidade inerentes ao objeto. 11.2. Para fins de liquidação, somente serão exigidos os dados administrativos mínimos: nome do servidor, data, modalidade do atendimento, identificação da credenciada, profissional executor, registro no CRP, quantidade de sessões e assinatura ou validação do atendimento. 11.3. É vedado à Administração exigir, registrar ou acessar prontuário, diagnóstico, CID, evolução clínica, relato terapêutico ou conteúdo sensível da sessão, salvo determinação legal específica. 12 - DO RECEBIMENTO, DA MEDIÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO 12.1. O recebimento ocorrerá mensalmente, mediante conferência das sessões efetivamente realizadas e comprovadas. 12.2. A contratada apresentará nota fiscal emitida pelo CNPJ contratado, relatório administrativo mensal e guias assinadas ou validadas pelo servidor e pelo profissional executor, admitido meio eletrônico idôneo. 12.3. Sessões não comprovadas, canceladas sem atendimento, duplicadas ou inconsistentes serão glosadas até regularização, sem prejuízo das providências cabíveis. 12.4. O fiscal limitará sua atuação aos aspectos administrativos e contratuais, preservado o sigilo clínico. 13 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA • Executar os serviços conforme este Edital, o Termo de Referência e o contrato. • Manter, durante toda a vigência, as condições de habilitação e qualificação exigidas. • Manter responsável técnico e profissionais com registros ativos no CRP. • Responder integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e profissionais de sua equipe.
• Comunicar indisponibilidade, afastamento ou alteração de profissional que possa afetar a continuidade do atendimento. • Não estabelecer subordinação direta dos profissionais ao Município. • Preservar a confidencialidade e a proteção dos dados pessoais. • Não cobrar qualquer valor do servidor beneficiário. 14 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE • Receber, analisar e decidir os pedidos de credenciamento segundo critérios objetivos. • Manter lista pública, impessoal e atualizada das pessoas jurídicas credenciadas. • Garantir ao servidor beneficiário a livre escolha da credenciada, nos termos do art. 79, II, da Lei nº 14.133/2021. • Designar gestor e fiscal do contrato. • Orientar os servidores quanto ao fluxo de utilização do serviço e à garantia de sigilo. • Efetuar o pagamento das sessões regularmente executadas, comprovadas e atestadas, no prazo contratual. • Adotar providências em caso de irregularidade, assegurados contraditório e ampla defesa. 15 - DA CONVOCAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 15.1. O interessado habilitado será convocado exclusivamente por meio da plataforma Licitar Digital para assinatura do instrumento contratual ou equivalente, no prazo indicado na convocação. 15.2. A habilitação e o credenciamento não implicam contratação imediata nem garantia de demanda. A prestação dependerá da escolha do servidor beneficiário e da regular formalização administrativa. 16 - DA VIGÊNCIA 16.1. O edital de credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, admitida prorrogação ou renovação quando juridicamente cabível e devidamente motivada, observados o interesse público, a disponibilidade orçamentária e a Lei nº 14.133/2021. 16.2. Durante a vigência, novos interessados poderão requerer credenciamento a qualquer tempo, exclusivamente pela plataforma. 17 - DAS INFRAÇÕES, SANÇÕES E DESCREDENCIAMENTO 17.1. O descumprimento das obrigações sujeitará a credenciada às sanções dos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021 e às previstas neste Edital e no contrato, assegurados contraditório e ampla defesa. 17.2. Poderão ser aplicadas, conforme o caso, advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade, glosa de valores e descredenciamento, sem prejuízo da comunicação ao Conselho Regional de Psicologia quando houver indício de infração ética ou profissional. 17.3. Constituem causas de descredenciamento, entre outras: perda das condições de habilitação; cobrança indevida do servidor; violação de sigilo; fraude em guias ou
medições; execução por profissional não habilitado; reiterado descumprimento contratual; e pedido voluntário da credenciada, observado o prazo necessário à continuidade dos atendimentos. 18 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 18.1. As despesas correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, a ser indicada pela Contabilidade antes da formalização da contratação, compatível com a contratação de pessoa jurídica. 19 - DO PAGAMENTO, DA MORA DA ADMINISTRAÇÃO, CORREÇÃO, JUROS E MULTA 19.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da regular apresentação da nota fiscal, relatório administrativo e documentação necessária à liquidação, desde que as sessões tenham sido efetivamente executadas, comprovadas e atestadas pelo fiscal. 19.2. O prazo de pagamento ficará suspenso durante o período necessário à correção de erro, omissão ou inconsistência imputável à contratada, reiniciando-se a contagem após a regularização. 19.3. Em caso de atraso de pagamento imputável exclusivamente à CONTRATANTE, e desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para a mora, o valor devido será atualizado desde o primeiro dia subsequente ao vencimento até a data do efetivo pagamento, mediante: • correção monetária pela variação do IPCA -E, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo; • juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata die; e • multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor líquido da parcela paga em atraso. 19.4. Os encargos moratórios previstos no item anterior não incidirão quando o atraso decorrer de pendência documental, glosa, inconsistência da medição, fato imputável à contratada, caso fortuito, força maior ou ordem legal que impeça o pagamento. 19.5. O atraso superior ao prazo legalmente relevante assegurará à contratada os direitos previstos na Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da cobrança dos encargos moratórios cabíveis. 20 - DO REAJUSTE E DA REVISÃO 20.1. O preço permanecerá fixo e irreajustável pelo período mínimo legal contado da data-base do orçamento estimado. Após o interregno, eventual reajuste observará o índice do IPCA-E acumulado dos últimos 12 (doze) meses preservada a compatibilidade com os preços de mercado. 20.2. A revisão para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro poderá ocorrer nas hipóteses legalmente admitidas, mediante demonstração dos pressupostos e formalização própria.
21 - DA IMPUGNAÇÃO, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DOS RECURSOS 21.1. Impugnações, pedidos de esclarecimento e recursos serão apresentados exclusivamente pela plataforma Licitar Digital, nos prazos e condições previstos na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital. 21.2. Não serão conhecidos documentos protocolados fisicamente ou encaminhados por canal diverso da plataforma, ressalvada determinação legal ou judicial específica. 22 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. O ETP, o Mapa de Riscos, o Termo de Referência, a minuta contratual e o modelo de requerimento integram o presente Edital e devem ser interpretados de forma sistemática e coerente. 22.2. Em caso de divergência material entre os documentos da fase preparatória e o Edital, a Administração deverá promover a correção formal antes da contratação, vedada interpretação que altere o critério de escolha pelo beneficiário direto, permita pessoa física ou afaste as regras de sigilo e proteção de dados. 22.3. Fica eleito o foro da Comarca de Tarumã/SP para dirimir controvérsias decorrentes deste procedimento, sem prejuízo das competências legais dos órgãos de controle. Tarumã/SP, 11 de setembro de 2026. ____________________________________________ Max Paulo Labs SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ANEXO IV - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CONTRATO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PSICOTERAPIA INDIVIDUAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMÃ/SP, CNPJ nº 64.614.449/0001-22, doravante CONTRATANTE, e a empresa __________________________, CNPJ nº __________________, doravante CONTRATADA, celebram o presente contrato decorrente do Credenciamento nº ____/2026, com fundamento nos arts. 74, IV, 78 e 79, II, da Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO CRITÉRIO DE ESCOLHA 1.1. O objeto é a prestação de serviços de psicoterapia individual aos servidores públicos municipais, por profissionais psicólogos vinculados à CONTRATADA e regularmente inscritos no CRP, conforme Edital e Termo de Referência. 1.2. A execução ocorrerá exclusivamente quando a CONTRATADA for escolhida pelo servidor beneficiário direto, dentre as pessoas jurídicas credenciadas, nos termos do art. 79, II, da Lei nº 14.133/2021, ressalvado o critério objetivo excepcional previsto no Edital quando não houver manifestação de escolha. 1.3. Não há exclusividade, garantia de demanda mínima, faturamento mínimo ou direito à execução integral do quantitativo estimado. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO 2.1. Integram e vinculam este contrato, independentemente de transcrição, o Edital, o ETP, o Mapa de Riscos, o Termo de Referência e o requerimento de credenciamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DO PAGAMENTO 3.1. O valor unitário é de R$ 82,17 por sessão efetivamente realizada e comprovada. 3.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a regular liquidação, mediante nota fiscal, relatório administrativo e ateste da fiscalização. 3.3. Em atraso imputável exclusivamente à CONTRATANTE, o débito será corrigido pelo IPCA-E, acrescido de juros moratórios de 0,5% ao mês pro rata die e multa moratória de 2% sobre o valor líquido da parcela, contados a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento até o efetivo pagamento. 3.4. Não incidirão encargos quando a mora decorrer de pendência documental, glosa, inconsistência da medição ou fato imputável à CONTRATADA.