Pular para o conteúdo

Texto do edital

Credenciamento de Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPIs, para acolhimento institucional integral de pessoas idosas com 60 anos ou mais, domiciliadas em Tarumã/SP, em situação de vulnerabilidade ou risco social, conforme avaliação técnica municipal

Página 1 de 25ver no PDF ↗

Página 1 de 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMÃ/SP SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 061/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 028/2026 CREDENCIAMENTO Nº 08/2026 QUADRO-RESUMO CONTRATANTE Município de Tarumã/SP, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. OBJETO Credenciamento de Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPIs, para acolhimento institucional integral de pessoas idosas com 60 anos ou mais, domiciliadas em Tarumã/SP, em situação de vulnerabilidade ou risco social, conforme avaliação técnica municipal. ENQUADRAMENTO Procedimento auxiliar de credenciamento - art. 79, II, da Lei nº 14.133/2021, com seleção da instituição pelo beneficiário direto ou, quando cabível, por seu representante legal habilitado. As contratações decorrentes serão formalizadas por inexigibilidade, nos termos do art. 74, IV. CRITÉRIO DE SELEÇÃO Seleção a critério de terceiros. Não haverá ranking, rodízio, sorteio ou distribuição unilateral da demanda pela Administração. VALORES PADRONIZADOS Grau I: R$ 4.004,13/vaga-mês; Grau II: R$ 4.904,52/vaga-mês; Grau III: R$ 6.793,51/vaga-mês. VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 439.478,40, correspondente a 96 vaga-mês estimadas no período de 12 meses, sem garantia de ocupação ou contratação mínima. VIGÊNCIA DO CHAMAMENTO 19/09/2026 VIGÊNCIA DO TERMO 19/09/2027 RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS Plataforma eletrônica Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) e, na indisponibilidade comprovada do sistema, protocolo na Unidade Gerencial Básica de Licitações - UGB, conforme orientação divulgada pela Administração. RECURSOS Recursos próprios do Município - Fonte 1 (Tesouro). Requisição de Compra nº 14.753/2026; Ficha 989; Elemento 39; Subelemento 53; Projeto/Atividade 08.244.0004.2124. ANEXOS ANEXO I - Estudo Técnico Preliminar - ETP (documento apenso). ANEXO II - Mapa de Riscos (documento apenso). ANEXO III - Termo de Referência - TR (documento apenso). ANEXO IV - Minuta de Termo de Credenciamento/Contrato. ANEXO V - Modelo de Requerimento de Credenciamento. ANEXO VI - Modelo de Declaração/Atualização de Disponibilidade de Vagas. ANEXO VII - Modelo de Apresentação das ILPIs Aptas e Manifestação de Escolha. ANEXO VIII - Termo de Ciência e de Notificação - TCESP (LC-01). ANEXO IX - Declaração de Documentos à Disposição do TCESP (LC-02).

Página 2 de 25ver no PDF ↗

Página 2 de 25 PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMÃ/SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 64.614.449/0001-22, com sede na Rua Aroeira, nº 482, Vila das Árvores, Tarumã/SP, CEP 19822-074, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO de Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPIs, sob a regência da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente dos arts. 74, IV, 78, I, e 79, II, e das demais normas aplicáveis ao acolhimento institucional da pessoa idosa. A solução adotada é a de credenciamento com seleção a critério de terceiros. Após a avaliação técnica e social da pessoa idosa, a Administração identificará as ILPIs credenciadas regulares, tecnicamente compatíveis e com vaga disponível, cabendo a escolha à própria pessoa idosa quando possuir condições de manifestar validamente sua vontade ou, quando isso não for possível, ao seu representante legal habilitado. O credenciamento não produzirá exclusividade, direito subjetivo à contratação, reserva de mercado, volume mínimo de usuários ou faturamento mínimo. Todas as instituições que comprovarem o atendimento às condições padronizadas deste Edital poderão ser credenciadas, e os pagamentos decorrerão exclusivamente do acolhimento efetivamente prestado e regularmente medido. Integram a fase preparatória o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência, o Mapa de Riscos, a pesquisa de preços e os demais documentos do processo administrativo. A interpretação e a execução deste Edital deverão preservar a coerência entre essas peças, a rastreabilidade dos atos, a continuidade assistencial e a proteção integral das pessoas idosas. 1 - DO INÍCIO DO CREDENCIAMENTO E DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 1.1. O credenciamento permanecerá permanentemente aberto durante os 12 (doze) meses de vigência do chamamento, admitindo-se o ingresso de novos interessados a qualquer tempo, desde que preenchidos os requisitos previstos neste Edital. 1.2. Os requerimentos e documentos de habilitação serão apresentados pela plataforma eletrônica Licitar Digital, no endereço www.licitardigital.com.br . 1.3. É EXPRESSAMENTE VEDADO o protocolo físico de requerimentos, propostas, documentos de habilitação, diligências, recursos, impugnações ou quaisquer outros documentos relacionados ao credenciamento, seja presencialmente, por correio, protocolo geral, e-mail ou outro meio externo à plataforma, salvo determinação judicial ou hipótese legal superveniente formalmente comunicada pela Administração. 1.4. A indisponibilidade temporária da plataforma não autoriza protocolo físico. Nessa hipótese, os prazos serão suspensos ou prorrogados quando necessário, mediante comunicação oficial, preservando-se a isonomia e a rastreabilidade do procedimento 1.5. A condução do procedimento ficará a cargo do Agente de Contratação e da Equipe de Apoio formalmente designados, sem prejuízo da participação da equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social na análise dos requisitos técnicos e assistenciais das ILPIs. 1.6. A análise inicial do requerimento será realizada, sempre que possível, em até 5 (cinco) dias úteis de seu protocolo, ressalvada a necessidade de diligência, vistoria, complementação de informação preexistente ou manifestação técnica especializada. 1.7. O resultado da habilitação, do credenciamento e de eventual descredenciamento será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município e na plataforma utilizada para o procedimento, preservados os dados pessoais e informações protegidas por sigilo.

Página 3 de 25ver no PDF ↗

Página 3 de 25 1.8. O Edital, seus anexos, retificações e esclarecimentos permanecerão disponíveis em sítio eletrônico oficial durante a vigência do credenciamento, permitindo o cadastramento permanente de novos interessados, nos termos do art. 79 da Lei nº 14.133/2021. 2 - DO OBJETO, DOS QUANTITATIVOS E DOS VALORES PADRONIZADOS 2.1. Constitui objeto deste Edital o credenciamento de Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPIs, regularmente constituídas e habilitadas, para prestação de serviços de acolhimento institucional em regime integral, mediante remuneração por vaga efetivamente ocupada, destinada a pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, domiciliadas no Município de Tarumã/SP, em situação de vulnerabilidade ou risco social, conforme avaliação técnica da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. 2.2. O serviço possui natureza continuada e deverá ser prestado de forma ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, durante o período em que persistir a necessidade de acolhimento e estiver vigente o instrumento jurídico correspondente. 2.3. Para fins de planejamento, o levantamento técnico do CREAS, datado de 13 de agosto de 2026, identificou 8 (oito) pessoas idosas em demanda reprimida, distribuídas em 5 (cinco) pessoas de Grau I, 2 (duas) de Grau II e 1 (uma) de Grau III. A quantidade anual é expressa em vaga-mês, sem garantia de ocupação integral. Item Grau de dependência Vagas simultâneas estimadas Quantidade máxima em 12 meses (vaga-mês) Valor unitário por vaga-mês Valor máximo estimado 1 Grau I 5 60 R$ 4.004,13 R$ 240.247,80 2 Grau II 2 24 R$ 4.904,52 R$ 117.708,48 3 Grau III 1 12 R$ 6.793,51 R$ 81.522,12 TOTAL - 8 96 - R$ 439.478,40 2.4. Para os fins deste credenciamento, a classificação por grau de dependência observará os parâmetros sanitários e assistenciais aplicáveis às ILPIs, em especial a RDC Anvisa nº 502/2021 e suas alterações ou norma que a substitua, sem prejuízo da avaliação individualizada do caso concreto. 2.5. Os valores acima são padronizados para todos os credenciados e foram definidos a partir da pesquisa de preços constante do processo. O interessado não apresentará preço próprio, devendo manifestar aceitação integral dos valores relativos ao(s) grau(s) de dependência para o(s) qual(is) pretenda se credenciar. 2.6. Os quantitativos possuem caráter meramente estimativo e máximo para fins de planejamento, não gerando obrigação de contratação integral, reserva de vaga, pagamento por disponibilidade, exclusividade ou direito a quantitativo mínimo. 2.7. Nos valores padronizados consideram-se incluídos todos os custos ordinários necessários à execução do acolhimento, inclusive pessoal, alimentação, higiene, vestuário, lavanderia, materiais de consumo, equipamentos, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, administrativos e demais despesas inerentes ao objeto, observadas as delimitações do Termo de Referência. 2.8. É vedada a cobrança ao Município, à pessoa idosa ou à família de valor adicional referente a serviço já abrangido pelo preço padronizado. Eventual participação financeira da pessoa idosa somente poderá ocorrer quando estritamente admitida pela legislação específica, de forma transparente, documentada e sem duplicidade de cobrança. 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar pessoas jurídicas regularmente constituídas como Instituição de Longa Permanência para Idosos, com objeto social compatível e que atendam integralmente às exigências

Página 4 de 25ver no PDF ↗

Página 4 de 25 jurídicas, fiscais, trabalhistas, econômico-financeiras, técnicas, sanitárias, assistenciais e operacionais previstas neste Edital e no Termo de Referência. 3.2. A natureza filantrópica ou a ausência de finalidade lucrativa não impede, por si só, a participação, desde que o regime jurídico da entidade permita a contratação administrativa pretendida e não haja dupla remuneração ou sobreposição de custeio público para a mesma vaga e o mesmo período. 3.3. Não poderão participar ou permanecer credenciados os interessados alcançados por impedimento legal de licitar ou contratar, por sanção vigente incompatível, por situação de conflito de interesses prevista na Lei nº 14.133/2021, ou que atuem para burlar sanção aplicada a outra pessoa jurídica. 3.4. Também não poderão participar agentes públicos do órgão ou entidade contratante, direta ou indiretamente, nas hipóteses legalmente vedadas, bem como pessoas jurídicas que mantenham vínculo suscetível de comprometer a impessoalidade com dirigente, agente de contratação, gestor ou fiscal, observados os arts. 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021. 3.5. A participação implica ciência de que o credenciamento não assegura contratação, volume mínimo de usuários, ordem de preferência ou faturamento, pois a escolha da ILPI decorre da manifestação do beneficiário direto ou de seu representante legal, dentre as opções tecnicamente aptas e com vaga disponível. 4 - DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DAS DECLARAÇÕES 4.1. O interessado deverá realizar os procedimentos de acesso, identificação e autenticação exigidos pela plataforma eletrônica, responsabilizando-se pelo uso de sua credencial e pelos atos praticados por seus representantes. 4.2. O requerimento de credenciamento será acompanhado das declarações de que: a) conhece e aceita integralmente o Edital, o Termo de Referência, os valores padronizados e as condições de execução, medição, pagamento, reajuste, fiscalização, descredenciamento e denúncia; b) não possui fato impeditivo à habilitação ou à contratação com a Administração Pública e comunicará imediatamente qualquer ocorrência superveniente; c) cumpre o disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, quanto ao trabalho de menores; d) não mantém trabalhadores submetidos a condições degradantes ou análogas às de escravo; e) manterá atualizadas, durante toda a vigência, as informações sobre graus de dependência atendidos, capacidade operacional, vagas disponíveis, licenças e regularidade institucional; f) não oferecerá vantagem, benefício, pagamento, presente ou qualquer forma de indução à pessoa idosa, a seus familiares, representantes ou agentes públicos para obtenção de encaminhamento; g) observará a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, especialmente quanto aos dados pessoais e sensíveis das pessoas idosas acolhidas. 4.3. A falsidade de declaração ou documento sujeitará o interessado às consequências administrativas, civis e penais cabíveis, sem prejuízo do indeferimento, descredenciamento ou instauração de processo sancionatório. 5 - DA APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO E DOS DOCUMENTOS 5.1. O interessado encaminhará o Requerimento de Credenciamento constante do Anexo V, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos de habilitação previstos na Cláusula 9.

Página 5 de 25ver no PDF ↗

Página 5 de 25 5.2. O requerimento deverá indicar os graus de dependência para os quais a instituição pretende se credenciar, sua capacidade declarada de atendimento, os dados do responsável técnico e a aceitação dos preços padronizados. 5.3. A documentação poderá ser apresentada em formato eletrônico, admitida diligência para confirmação da autenticidade, esclarecimento de informação já existente ou complementação de elemento necessário à análise, observados os limites legais e a isonomia. 5.4. O desatendimento de exigência meramente formal, quando não comprometer a compreensão, a segurança ou a comprovação do requisito, poderá ser saneado mediante diligência devidamente registrada. 5.5. A ausência de requisito material de habilitação ou o descumprimento de condição essencial acarretará o indeferimento do credenciamento, sem prejuízo de novo requerimento quando a situação estiver regularizada, enquanto vigente o chamamento. 6 - DOS PREÇOS E DA ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES PADRONIZADAS 6.1. Não haverá disputa ou negociação de preços entre os interessados. Para o credenciamento, a ILPI deverá aceitar expressamente os valores unitários fixados na Cláusula 2, inclusive a unidade de medição vaga-mês e o cálculo proporcional por dia de efetiva ocupação quando o acolhimento não abranger o mês completo. 6.2. A aceitação dos valores não afasta o direito ao reajuste e ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses e condições previstas em lei e neste Edital. 6.3. A Administração poderá revisar os valores padronizados, mediante pesquisa de mercado e decisão motivada, quando necessário à preservação da vantajosidade, exequibilidade e continuidade do serviço, assegurada publicidade e tratamento isonômico aos credenciados. 6.4. Qualquer alteração geral de preços deverá ser aplicada de forma uniforme aos credenciados submetidos às mesmas condições, observado o marco temporal juridicamente aplicável a cada instrumento. 7 - DA ANÁLISE, HABILITAÇÃO E CREDENCIAMENTO 7.1. A análise documental será realizada de forma objetiva, credenciando-se todos os interessados que comprovarem o atendimento integral das condições exigidas para o(s) grau(s) de dependência indicado(s). 7.2. A Administração poderá promover diligências, consultas a bases públicas e, quando tecnicamente necessário, vistoria das instalações, especialmente para confirmar licenciamento, estrutura, acessibilidade, segurança, equipe e capacidade operacional declarada. 7.3. O resultado indicará os graus de dependência para os quais a instituição foi habilitada e as eventuais pendências ou razões de indeferimento. 7.4. Após a habilitação, a instituição integrará a relação pública de credenciadas, com divulgação apenas das informações necessárias à transparência e à escolha do beneficiário, preservados dados protegidos. 7.5. O Município manterá painel ou relação atualizada contendo, no mínimo, identificação da ILPI, endereço, meios de contato, situação de regularidade, graus de dependência atendidos, quantidade declarada de vagas disponíveis e valor padronizado aplicável. 7.6. A inclusão no credenciamento não substitui a necessidade de manutenção contínua das condições de habilitação, licenciamento, funcionamento e capacidade assistencial.

Página 6 de 25ver no PDF ↗

Página 6 de 25 8 - DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO DA ILPI E DO FLUXO DE ENCAMINHAMENTO 8.1. O presente credenciamento enquadra-se no art. 79, II, da Lei nº 14.133/2021: seleção a critério de terceiros. A escolha da instituição contratada estará a cargo do beneficiário direto da prestação, observadas as regras desta Cláusula. 8.2. Antes de qualquer encaminhamento, a equipe técnica municipal realizará avaliação social e assistencial individualizada, com registro no processo protegido do usuário, destinada a identificar a necessidade de acolhimento, o grau de dependência, as condições de saúde e cuidado, o perfil assistencial, os vínculos familiares e comunitários e eventual representante legal. 8.3. Com base nessa avaliação, a Administração identificará as ILPIs que, cumulativamente, estejam credenciadas e regulares, sejam tecnicamente compatíveis com o caso e possuam vaga disponível. 8.4. A relação completa das opções compatíveis e disponíveis será apresentada à pessoa idosa de modo claro, acessível e suficiente, contendo informações necessárias à escolha consciente, tais como localização, contatos, condições gerais de atendimento, graus de dependência atendidos, situação de regularidade e disponibilidade de vaga. 8.5. Quando a pessoa idosa possuir condições de manifestar validamente sua vontade, a escolha será feita por ela. Familiar ou pessoa de referência poderá prestar apoio, sem substituir a manifestação do beneficiário. 8.6. Quando a pessoa idosa não puder manifestar validamente sua vontade, a escolha será realizada por representante legal habilitado, mediante comprovação dos poderes de representação nos autos do processo individual. 8.7. Na ausência simultânea de manifestação válida da pessoa idosa e de representante legal habilitado, a Administração não realizará encaminhamento unilateral para determinada ILPI no âmbito desta hipótese de credenciamento. A rede de proteção competente e, quando necessário, a autoridade judicial deverão ser acionadas para regularização da representação e definição da medida protetiva cabível. 8.8. É expressamente vedada a utilização de ranking, rodízio, sorteio, ordem cronológica de credenciamento, cota de usuários ou qualquer mecanismo administrativo de distribuição da demanda que substitua a escolha do beneficiário ou de seu representante legal. 8.9. A manifestação de escolha será formalizada pelo Anexo VII ou formulário equivalente, com registro das ILPIs apresentadas, da opção realizada, da data, da assinatura e da confirmação de disponibilidade da vaga. O documento integrará o processo individual do usuário e terá acesso restrito na medida necessária à proteção de dados pessoais. 8.10. Confirmada a escolha, a Secretaria emitirá ordem formal de acolhimento. Havendo vaga e documentação necessária, a ILPI deverá viabilizar o ingresso imediato ou, excepcionalmente, em até 24 (vinte e quatro) horas, justificando formalmente eventual impossibilidade. 8.11. Se a instituição escolhida não tiver vaga, deixar de ser tecnicamente compatível ou perder condição de regularidade, será apresentada nova relação de ILPIs aptas e disponíveis para nova manifestação de escolha. 8.12. Em caso de transferência durante a execução, a nova ILPI também será escolhida pela pessoa idosa ou pelo representante legal, dentre as opções aptas e disponíveis, sempre que possível e compatível com a urgência protetiva.

Página 7 de 25ver no PDF ↗

Página 7 de 25 9 - DA HABILITAÇÃO 9.1. A habilitação observará os arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021, com exigências proporcionais à natureza e aos riscos do objeto, sem prejuízo dos requisitos sanitários e assistenciais próprios das ILPIs. 9.2. Habilitação jurídica a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações, devidamente registrados, com objeto compatível com o acolhimento institucional de pessoas idosas; b) documentos de eleição, nomeação ou designação dos administradores ou representantes legais, quando aplicável; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. 9.3. Regularidade fiscal, social e trabalhista a) prova de regularidade perante a Fazenda Nacional e a Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais legalmente incluídas; b) prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do interessado, Para efeito de esclarecimento , as licitantes sediadas no Estado de São Paulo , a regularidade de débito para com a Fazenda Estadual será atestada pela apresentação das Certidões emitidas pela Secretaria da Fazenda (débitos não inscritos) e pela Procuradoria Geral do Estado (débitos inscritos em dívida ativa); c) prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do interessado; d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou positiva com efeitos de negativa. 9.4. Qualificação econômico-financeira a) certidão negativa de falência, recuperação judicial ou documento equivalente compatível com a natureza jurídica da instituição, expedido pelo distribuidor competente; 9.5. Qualificação técnica, sanitária e assistencial a) licença sanitária vigente ou documento equivalente admitido pela autoridade sanitária competente; b) alvará de funcionamento vigente, quando exigível; c) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB ou documento equivalente, quando exigível; d) inscrição, registro ou autorização perante os órgãos competentes, inclusive Conselho da Pessoa Idosa, quando legalmente exigível; e) documentos que evidenciem o funcionamento regular como ILPI; f) declaração acompanhada dos documentos pertinentes sobre a estrutura física, acessibilidade, segurança, higiene, alimentação, lavanderia, áreas de convivência e demais ambientes necessários ao atendimento dos graus de dependência pretendidos; g) identificação do responsável técnico e comprovação da habilitação profissional exigível; h) declaração e documentos que comprovem a disponibilidade de equipe técnica e operacional compatível com a quantidade de residentes, os graus de dependência declarados e a RDC Anvisa nº 502/2021, sem prejuízo de normas estaduais ou municipais aplicáveis; i) declaração de que permitirá fiscalização, inspeção e acesso aos documentos necessários à verificação da execução, preservado o sigilo profissional e a LGPD; j) para ILPI localizada fora de Tarumã/SP, declaração das medidas destinadas à preservação dos vínculos familiares e comunitários, inclusive comunicação regular, facilitação de visitas e articulação com a rede socioassistencial municipal. 9.6. A Administração poderá consultar cadastros oficiais de sanções, inidoneidade, impedimentos e demais bases públicas pertinentes antes do credenciamento, da contratação decorrente e das prorrogações, quando houver.

Página 8 de 25ver no PDF ↗

Página 8 de 25 9.7. Os documentos deverão estar válidos na data de apresentação. Quando o documento não indicar prazo de validade, a Administração avaliará sua atualidade à luz da natureza da informação e poderá solicitar emissão recente ou confirmação junto ao órgão competente. 9.8. A ILPI deverá manter as condições de habilitação durante toda a vigência do credenciamento e dos instrumentos dele decorrentes, comunicando imediatamente qualquer suspensão, cassação, vencimento ou irregularidade que possa comprometer a prestação. 10 - DA LEGISLAÇÃO E DAS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS 10.1. Sem prejuízo de outras normas pertinentes, o credenciamento e a execução observarão a Lei Federal nº 14.133/2021; a Lei nº 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa; a Política Nacional de Assistência Social; a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; a Resolução CNAS nº 109/2009; a RDC Anvisa nº 502/2021 e alterações; a Lei nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão; a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; e os atos sanitários, assistenciais e de segurança aplicáveis ao local de funcionamento da ILPI. 10.2. O interessado é responsável por conhecer e cumprir as normas vigentes no local de execução, inclusive licenças, registros profissionais, regras sanitárias, de acessibilidade, segurança contra incêndio, proteção de dados e garantia de direitos da pessoa idosa. 11 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO 11.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o Edital durante sua vigência, por meio da plataforma eletrônica ou canal oficial indicado pela Administração, apontando objetivamente a matéria questionada. 11.2. A Administração responderá de forma motivada e dará publicidade à resposta quando ela possuir caráter geral, preservados dados pessoais, sigilosos ou protegidos. 11.3. O acolhimento de impugnação que implique alteração substancial das condições do credenciamento ensejará a retificação e a correspondente publicidade, com análise dos efeitos sobre credenciamentos e contratações já formalizados. 11.4. A retificação não poderá ser utilizada para prejudicar a continuidade do acolhimento das pessoas idosas já atendidas, devendo a Administração adotar regime de transição juridicamente adequado quando necessário. 12 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1. Das decisões de habilitação, inabilitação, indeferimento de credenciamento, descredenciamento e demais atos para os quais a Lei nº 14.133/2021 assegure recurso, caberá a via recursal legalmente prevista, observados os prazos do art. 165 e a forma de intimação adotada no processo. 12.2. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que poderá reconsiderá-la ou encaminhá-lo à autoridade superior, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 12.3. O exercício do contraditório e da ampla defesa não prejudicará a adoção imediata de medidas cautelares destinadas a impedir novos encaminhamentos quando houver risco concreto à saúde, à segurança ou à integridade das pessoas idosas. 13 - DA AUTORIZAÇÃO, FORMALIZAÇÃO E CONTRATAÇÃO DECORRENTE 13.1. Concluída a habilitação, a autoridade competente autorizará o credenciamento e a formalização do respectivo Termo de Credenciamento, sem que esse ato, por si só, gere obrigação de despesa ou quantitativo mínimo.

Página 9 de 25ver no PDF ↗

Página 9 de 25 13.2. A contratação efetiva para atendimento de pessoa idosa decorrerá de escolha regularmente formalizada nos termos da Cláusula 8, confirmação de vaga, compatibilidade técnica, disponibilidade orçamentária, emissão do empenho e ordem de acolhimento. 13.3. Cada ordem de acolhimento deverá identificar, de forma restrita e adequada à LGPD, o beneficiário, o grau de dependência, a data autorizada de ingresso, o preço aplicável e demais informações indispensáveis à execução e à medição. 13.4. É vedada a emissão de ordem de acolhimento para ILPI que esteja com credenciamento suspenso, licença vencida ou irregular, sem vaga confirmada ou tecnicamente incompatível com o caso. 13.5. A formalização observará as exigências do art. 72 da Lei nº 14.133/2021 naquilo que for aplicável à contratação direta decorrente do credenciamento, bem como as regras de publicidade e transparência legalmente exigíveis. 14 - DAS RESPONSABILIDADES DA CREDENCIADA 1. prestar acolhimento integral, contínuo e ininterrupto durante toda a permanência da pessoa idosa; 2. garantir moradia digna, ambiente seguro, acessível, salubre, ventilado e adequado às condições dos acolhidos; 3. fornecer alimentação adequada, inclusive às necessidades nutricionais e prescrições médicas ou nutricionais existentes; 4. assegurar cuidados de higiene, conforto, vestuário, lavanderia e organização dos pertences pessoais; 5. administrar medicamentos somente conforme prescrição e controles técnicos aplicáveis, providenciando articulação com a rede de saúde quando necessário; 6. manter prontuário individual atualizado e Plano Individual de Atendimento, quando aplicável, com registros essenciais à continuidade do cuidado; 7. preservar dignidade, privacidade, autonomia, identidade, crença, cultura, liberdade de comunicação, vínculos familiares e comunitários; 8. prevenir e comunicar situações de violência, negligência, abandono, discriminação, exploração ou qualquer violação de direitos; 9. comunicar imediatamente à Secretaria intercorrências graves, internações, evasões, transferências, óbitos, suspeitas de violência e alterações relevantes de saúde; 10. apresentar relatórios mensais de atendimento e permanência e os documentos indispensáveis à medição; 11. permitir o acesso da fiscalização às dependências, registros necessários e responsáveis técnicos, preservados o sigilo e a proteção de dados; 12. manter atualizadas as informações de vagas, capacidade, graus de dependência atendidos, licenças e autorizações; 13. não transferir a pessoa idosa para outra instituição sem prévia articulação e autorização municipal, ressalvadas situações emergenciais de proteção devidamente documentadas; 14. não cobrar valores adicionais por serviço incluído no preço pago pelo Município; 15. adotar medidas de sustentabilidade, uso racional de água e energia, redução de desperdícios e adequada gestão de resíduos comuns e de serviços de saúde; 16. responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários, securitários, civis e administrativos relacionados à execução; 17. manter equipe suficiente e qualificada, substituindo profissionais quando necessário para garantir a continuidade do atendimento; 18. cumprir as determinações da fiscalização e implementar medidas corretivas nos prazos fixados.

Página 10 de 25ver no PDF ↗

Página 10 de 25 14.2. É vedada a subcontratação do núcleo essencial do acolhimento institucional, compreendido como disponibilização da vaga, moradia, cuidados diretos, alimentação, higiene, acompanhamento e proteção da pessoa idosa. Serviços acessórios poderão ser contratados pela própria ILPI quando legalmente admitidos, sem transferência de sua responsabilidade integral. 15 - DA MEDIÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 15.1. A gestão e a fiscalização serão exercidas por agentes públicos formalmente designados, em observância ao art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e às atribuições previstas no Termo de Referência. 15.2. A unidade de medição será a vaga-mês efetivamente ocupada. Quando a permanência não abranger o mês inteiro, o valor devido será proporcional aos dias de efetiva ocupação, segundo a fórmula: valor mensal da vaga ÷ número de dias do mês de referência × número de dias computáveis de permanência. 15.3. Serão computados o dia do ingresso e o dia do desligamento, transferência ou falecimento, cessando a cobrança a partir do dia imediatamente subsequente ao respectivo evento. 15.4. Havendo alteração formal do grau de dependência durante o mês, a medição observará o preço correspondente a cada período, desde que a mudança esteja fundamentada em avaliação técnica e autorizada no processo administrativo. 15.5. Não haverá pagamento por vaga vazia, meramente reservada ou não utilizada, salvo hipótese excepcional expressamente prevista em instrumento específico e precedida de motivação, pesquisa de preço e autorização compatíveis, o que não integra a estimativa ordinária deste Edital. 15.6. Para a liquidação, a credenciada apresentará nota fiscal ou documento equivalente, relatório mensal de permanência, memória de cálculo do faturamento, identificação restrita dos usuários, grau de dependência e demais elementos exigidos pela fiscalização. Dados pessoais e sensíveis serão limitados ao estritamente necessário. 15.7. O recebimento provisório será realizado após conferência da permanência efetiva, da documentação e dos indicadores aplicáveis. O recebimento definitivo ocorrerá após o atesto do fiscal e a validação do gestor, sem prejuízo da apuração posterior de irregularidades. 15.8. A fiscalização poderá realizar visitas, entrevistas, inspeções, análise de prontuários estritamente necessária, conferência de licenças, escalas, alimentação, rotinas de cuidado e demais verificações relacionadas ao objeto. 15.9. Constatada não conformidade, a Administração poderá determinar correção imediata, fixar prazo de saneamento, glosar parcela não executada, suspender novos encaminhamentos, instaurar processo sancionatório e, em situações graves, articular transferência assistida da pessoa idosa. 15.10. A fiscalização seguirá, entre outros, os indicadores de atendimento tempestivo, continuidade 24 horas, regularidade institucional, equipe compatível, atualização de prontuários e PIA, comunicação de intercorrências e preservação dos direitos da pessoa idosa, conforme o Termo de Referência. 16 - DO TERMO DE CREDENCIAMENTO/CONTRATO E DA VIGÊNCIA 16.1. O credenciamento será formalizado por instrumento próprio, conforme minuta do Anexo IV, com vigência de 12 (doze) meses contados de sua assinatura, desde que celebrado durante a vigência do chamamento. 16.2. O encerramento do prazo do chamamento para ingresso de novos interessados não extinguirá automaticamente os instrumentos individuais regularmente firmados e ainda vigentes.