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Texto do edital

Aquisição parcelada de bebidas, destinadas à cozinha piloto/central de alimentação, educação, saúde, esporte, cultura e demais unidades da prefeitura municipal de tarumã

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Página 1 de 27 EDITAL Nº 070/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 092/2026 Objeto Registro de Preços para futura e eventual aquisição parcelada de bebidas, destinadas à Cozinha Piloto/Central de Alimentação, Educação, Saúde, Esporte, Cultura e demais unidades da Prefeitura Municipal de Tarumã. Critério de julgamento Menor preço por item. Modo de disputa Aberto e fechado. Sistema de Registro de Preços Sim. Tratamento favorecido Aplicação dos benefícios legalmente cabíveis às microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. Quantidade e valor estimados 110.800 unidades, no valor global de R$ 619.421,00 (seiscentos e dezenove mil, quatrocentos e vinte e um reais). Data da sessão 28 de outubro de 2026. Início da disputa 09 h 30 min, horário de Brasília. Local Plataforma Licitar Digital – https://licitar.digital/. Regência Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 3.001/2023 e demais normas aplicáveis.

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Página 2 de 27 MINUTA DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS BEBIDAS Índice dos capítulos e anexos 1. Preâmbulo e processamento eletrônico 2. Objeto, itens e preços de referência 3. Condições de participação e impedimentos 4. Credenciamento e responsabilidade pelo acesso 5. Apresentação da proposta 6. Abertura, lances e modo de disputa 7. Julgamento, negociação e aceitabilidade 8. Habilitação 9. Amostras, análise técnica e aceitabilidade do produto 10. Diligências e saneamento 11. Recursos 12. Impugnação e pedidos de esclarecimento 13. Adjudicação e homologação 14. Ata de Registro de Preços e cadastro de reserva 15. Contratação e instrumentos equivalentes 16. Entrega, recebimento e substituição 17. Gestão e fiscalização 18. Pagamento 19. Manutenção dos preços, revisão e reequilíbrio 20. Infrações e sanções 21. Cancelamento do registro e extinção 22. Proteção de dados, integridade e transparência 23. Disposições finais Anexo I – Estudo Técnico Preliminar Anexo II – Mapa de Riscos Anexo III – Termo de Referência Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo V – Formulário objetivo de análise de amostras de refrigerantes Anexo VI – Formulário objetivo de análise de amostras de sucos Anexo VII – Declaração de abrangência de custos e manutenção de preços Anexo VIII - Declarações Obrigatórias

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Página 3 de 27 1. Preâmbulo e processamento eletrônico 1.1. O Município de Tarumã, Estado de São Paulo, por sua autoridade competente, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, destinada à formação de Sistema de Registro de Preços para a aquisição parcelada de bebidas, regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto Municipal nº 3.001/2023 e pelas condições deste Edital e seus anexos. 1.2. A sessão pública será conduzida pelo Agente de Contratação designado para atuar como Pregoeiro, com apoio da equipe competente, mediante inserção e monitoramento de dados na Plataforma Licitar Digital. 1.3. Os atos de participação, encaminhamento de proposta, apresentação de documentos, diligências, esclarecimentos, impugnações, manifestações recursais, contrarrazões e comunicações do certame serão realizados pela Plataforma Licitar Digital. A entrega material das amostras e dos bens será efetuada no local indicado pela Administração, em razão de sua natureza física. 1.4. As referências de tempo observarão o horário oficial de Brasília. O licitante deverá acompanhar permanentemente as mensagens, convocações e intimações divulgadas no sistema, suportando os ônus decorrentes de sua omissão. 1.5. Em caso de indisponibilidade técnica comprovada da Plataforma que comprometa a prática de ato sujeito a prazo, o Pregoeiro suspenderá ou reabrirá o prazo, registrando a ocorrência no sistema e promovendo a divulgação legal cabível. 2. Objeto, itens e preços de referência 2.1. Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços para futura e eventual aquisição parcelada de água mineral, bebidas lácteas, refrigerantes e sucos, em 30 (trinta) itens, destinados à Cozinha Piloto/Central de Alimentação, à Educação, à Saúde, ao Esporte, à Cultura e às demais unidades municipais, conforme especificações, quantidades estimadas e condições do Termo de Referência. 2.2. A disputa e a adjudicação ocorrerão por item. Os preços unitários de referência abaixo constituem limite máximo de aceitabilidade, sem prejuízo da negociação e da verificação de exequibilidade da proposta. 2.3. Água mineral e bebidas lácteas Item Descrição resumida Un. Qtd. Valor unitário Valor total 1 Água mineral natural sem gás 500 mL UN 3.000 R$ 1,66 R$ 4.980,00 2 Água mineral natural sem gás 1 L UN 1.000 R$ 3,80 R$ 3.800,00 3 Água mineral natural sem gás copo 200 mL UN 8.000 R$ 1,44 R$ 11.520,00 4 Água mineral natural sem gás garrafão retornável 20 L UN 2.500 R$ 16,81 R$ 42.025,00 5 Leite achocolatado UHT 1 L UN 200 R$ 9,63 R$ 1.926,00 6 Leite achocolatado UHT 200 mL com canudo individual UN 8.000 R$ 1,62 R$ 12.960,00 7 Leite UHT integral 1 L UN 40.000 R$ 5,00 R$ 200.000,00 Subtotal R$ 277.211,00

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Página 4 de 27 2.4. Refrigerantes Item Descrição resumida Un. Qtd. Valor unitário Valor total 8 Refrigerante sabor cola 2 L UN 1.000 R$ 8,57 R$ 8.570,00 9 Refrigerante sabor guaraná 2 L UN 1.000 R$ 5,94 R$ 5.940,00 10 Refrigerante sabor laranja 2 L UN 500 R$ 5,99 R$ 2.995,00 11 Refrigerante sabor cola 1 L UN 500 R$ 6,40 R$ 3.200,00 12 Refrigerante sabor guaraná 1 L UN 500 R$ 6,29 R$ 3.145,00 13 Refrigerante sabor laranja 1 L UN 500 R$ 6,43 R$ 3.215,00 14 Refrigerante sabor cola 600 mL UN 500 R$ 6,55 R$ 3.275,00 15 Refrigerante sabor guaraná 600 mL UN 500 R$ 6,66 R$ 3.330,00 16 Refrigerante sabor laranja 600 mL UN 500 R$ 6,17 R$ 3.085,00 17 Refrigerante sabor cola 350 mL UN 2.000 R$ 4,04 R$ 8.080,00 18 Refrigerante sabor guaraná 350 mL UN 2.000 R$ 3,85 R$ 7.700,00 19 Refrigerante sabor laranja 350 mL UN 1.000 R$ 4,36 R$ 4.360,00 Subtotal R$ 56.895,00 2.5. Sucos Item Descrição resumida Un. Qtd. Valor unitário Valor total 20 Suco de laranja não néctar 5 L UN 300 R$ 57,16 R$ 17.148,00 21 Suco de uva não néctar 5 L UN 300 R$ 55,29 R$ 16.587,00 22 Suco de laranja não néctar 1 L UN 9.000 R$ 12,85 R$ 115.650,00 23 Suco de uva não néctar 1 L UN 2.000 R$ 14,82 R$ 29.640,00 24 Suco de goiaba não néctar 1 L UN 500 R$ 15,45 R$ 7.725,00 25 Suco de abacaxi não néctar 1 L UN 500 R$ 14,50 R$ 7.250,00 26 Suco de maracujá não néctar 1 L UN 500 R$ 12,81 R$ 6.405,00 27 Suco de caju não néctar 1 L UN 500 R$ 9,98 R$ 4.990,00 28 Suco sabor morango não néctar 180 mL com canudo individual UN 8.000 R$ 3,80 R$ 30.400,00 29 Suco de uva não néctar 180 mL com canudo individual UN 8.000 R$ 2,88 R$ 23.040,00 30 Suco de maçã não néctar 180 mL com canudo individual UN 8.000 R$ 3,31 R$ 26.480,00 Subtotal R$ 285.315,00

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Página 5 de 27 2.6. A quantidade total estimada é de 110.800 (cento e dez mil e oitocentas) unidades, e o valor global estimado da contratação é de R$ 619.421,00 (seiscentos e dezenove mil, quatrocentos e vinte e um reais). Os quantitativos constituem teto máximo de registro, sem obrigação de aquisição integral. 2.7. As especificações técnicas completas, inclusive requisitos de qualidade, embalagem, rotulagem, validade, canudo quando exigido, conservação e sustentabilidade, constam do Anexo III – Termo de Referência. Não será admitida a substituição de suco por néctar, refresco, bebida de fruta, preparado líquido, concentrado para diluição ou produto de categoria diversa. 3. Condições de participação e impedimentos 3.1. Poderão participar pessoas jurídicas, empresários individuais, sociedades empresárias, sociedades simples, cooperativas e demais organizações legalmente aptas à comercialização de bebidas e gêneros alimentícios embalados, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto e que atendam às exigências de habilitação previstas neste Edital. 3.2. É vedada a participação dos sujeitos alcançados pelas hipóteses do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive aqueles sancionados, em conflito de interesses ou que atuem para fraudar sanção imposta a terceiro. 3.3. Não será admitida a participação em consórcio, em razão da natureza comum, divisível e rotineira do objeto, do julgamento por item e da suficiência ordinária do mercado fornecedor para o atendimento das obrigações. 3.4. Não será exigida, como condição de participação, habilitação, adjudicação, assinatura da Ata ou execução, a existência de sede, filial, depósito, escritório, posto de atendimento, estoque ou endereço da licitante em Tarumã/SP ou em raio geográfico determinado. A aptidão será aferida por obrigações objetivas de capacidade logística e cumprimento dos prazos de entrega previstos neste Edital e no Termo de Referência. 3.5. A participação implica aceitação integral deste Edital, responsabilidade pela veracidade das informações prestadas e ciência de que declarações falsas ensejam desclassificação, inabilitação e aplicação das sanções legais. 4. Credenciamento e responsabilidade pelo acesso 4.1. O credenciamento perante a Plataforma Licitar Digital é condição de participação e será realizado segundo as regras do provedor, mediante chave de identificação e senha pessoal e intransferível. 4.2. Compete ao licitante manter o sigilo de suas credenciais, conferir a exatidão das informações cadastradas e responder pelos atos praticados em seu nome no sistema. 4.3. A perda da senha, falha do equipamento, indisponibilidade de conexão do licitante ou erro de operação que não decorra da Plataforma não transfere responsabilidade ao Município. 5. Apresentação da proposta 5.1. A proposta inicial será encaminhada exclusivamente pelo sistema até a data e o horário fixados, com o valor unitário de cada item, a marca, o fabricante e descrição suficiente para identificação inequívoca do produto. 5.2. Deverá ser indicada uma única marca e um único fabricante por item. Expressões genéricas, alternativas de marca ou ressalvas que impeçam a identificação objetiva da oferta poderão ensejar desclassificação.

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Página 6 de 27 5.3. Os preços deverão incluir todos os tributos, fretes, seguros, embalagens, canudos quando exigidos, mão de obra, encargos, conservação, refrigeração quando solicitada, carga, descarga, substituição de produto desconforme e quaisquer custos necessários ao fornecimento integral. 5.4. A proposta terá validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão, e vinculará o licitante quanto à marca, fabricante, origem, composição, embalagem, condições de conservação e demais características ofertadas. 5.5. O licitante apresentará, na forma prevista na Plataforma e no Anexo VII, declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos de execução e de que assume os riscos ordinários inerentes à atividade empresarial. 6. Abertura, lances e modo de disputa 6.1. Na data e horário designados, o Pregoeiro verificará as propostas, afastando apenas aquelas que contenham vício insanável, contrariem objetivamente as especificações ou inviabilizem a disputa. 6.2. A disputa adotará o modo aberto e fechado, conforme parametrização da Plataforma, mediante lances públicos e sucessivos e etapa final sigilosa, observados os avisos e as contagens regressivas do sistema. 6.3. Os lances serão formulados pelo valor unitário do item. A redução incidirá sobre o último lance válido do próprio licitante, respeitado o intervalo mínimo definido no sistema. 6.4. A exclusão de lance somente ocorrerá diante de erro manifesto, mediante decisão motivada do Pregoeiro e registro na Plataforma. 7. Julgamento, negociação e aceitabilidade 7.1. Encerrada a etapa competitiva, a Plataforma ordenará as propostas pelo critério de menor preço por item e aplicará, quando cabíveis, os critérios legais de desempate. O Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar. 7.2. A proposta será desclassificada quando: a) contiver vício insanável; b) descumprir especificação essencial; c) apresentar preço superior ao máximo após negociação; d) revelar inexequibilidade não afastada por prova idônea; ou e) contrariar exigência objetiva do Edital. 7.3. Não haverá presunção automática de inexequibilidade fundada apenas em percentual abstrato. Diante de preço aparentemente insuficiente, o Pregoeiro oportunizará demonstração de custos, notas fiscais, contratos, logística, condições comerciais e demais elementos pertinentes. 7.4. Aceita preliminarmente a proposta quanto ao preço e às especificações documentais, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar será convocado, para os itens sujeitos a amostra, a cumprir o procedimento previsto na Seção 9. A habilitação será examinada após a aprovação da amostra, sem prejuízo das declarações eletrônicas exigidas na fase de participação. 7.5. A correção de erro material, aritmético ou formal será admitida quando não alterar a substância da proposta, o preço ofertado ou a isonomia entre os participantes. 8. Habilitação 8.1. Os documentos de habilitação serão exigidos apenas do licitante provisoriamente vencedor, observado o art. 63 da Lei Federal nº 14.133/2021. Serão anexados na Plataforma, em formato legível, no prazo de 2 (duas) horas contado da convocação, prorrogável uma vez por igual período, mediante solicitação tempestiva e justificativa aceita pelo Pregoeiro.

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Página 7 de 27 8.2. Habilitação jurídica • Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; • ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as alterações ou consolidação, e prova da administração, quando cabível; • para empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; para microempreendedor individual, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI; e • documento de identificação do representante e instrumento de mandato ou procuração, quando a proposta, os documentos ou a Ata forem assinados por procurador. 8.3. Regularidade fiscal, social e trabalhista • regularidade perante a Fazenda Federal, inclusive quanto às contribuições previdenciárias e à Dívida Ativa da União; • regularidade perante a Fazenda Estadual da sede da licitante, Para efeito de esclarecimento, as licitantes sediadas no Estado de São Paulo, a regularidade de débito para com a Fazenda Estadual será atestada pela apresentação das Certidões emitidas pela Secretaria da Fazenda (débitos não inscritos) e pela Procuradoria Geral do Estado (débitos inscritos em dívida ativa); • regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede, quanto aos tributos relacionados à atividade; • Certificado de Regularidade do FGTS; e • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 8.4. Qualificação econômico-financeira Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no prazo indicado no próprio documento ou, na ausência, nos 90 (noventa) dias anteriores à sessão. Será admitida certidão positiva que não revele decretação de falência, desde que acompanhada da prova juridicamente pertinente de viabilidade e de autorização judicial para contratar, quando exigível no caso concreto. 8.5. Qualificação técnica, sanitária e operacional • ficha técnica, rótulo ou documento equivalente do produto ofertado, quando solicitado; • licença ou alvará sanitário vigente do estabelecimento fornecedor, quando legalmente exigível para a atividade exercida, ou documento oficial que comprove a dispensa; • atestado(s) de fornecimento anterior de bebidas ou gêneros alimentícios embalados compatíveis, se expressamente convocado no instrumento próprio, sem limitação temporal ou geográfica e somente em extensão proporcional ao item adjudicado. 8.6. Declarações Conplementar • Declaração de Abrangência de Custos e Manutenção de Preços constante do Anexo VII. • Declarações obrigatórias conforme modelo do Anexo VIII 8.7. Os documentos sem prazo de validade expresso serão considerados válidos quando emitidos nos 90 (noventa) dias anteriores à sessão, salvo disposição normativa específica ou impossibilidade material de emissão com tal periodicidade. As microempresas e empresas de pequeno porte observarão o prazo legal para regularização fiscal e trabalhista, quando aplicável.

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Página 8 de 27 9. Amostras, análise técnica e aceitabilidade do produto 9.1. Será exigida amostra exclusivamente do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar no respectivo item, nos termos do art. 41, inciso II e parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021. Não serão exigidas amostras de todos os participantes. 9.2. A exigência incidirá sobre os itens 8 a 19 (refrigerantes) e 20 a 30 (sucos). Não será exigida amostra para os itens 1 a 7, sem prejuízo da conferência documental e do recebimento de cada entrega. 9.3. O licitante convocado deverá apresentar, em até 3 (três) dias úteis da convocação, 1 (uma) unidade original de cada item para o qual tenha sido provisoriamente vencedor, acompanhada de ficha técnica e rótulo legíveis. Local de entrega da amostra será Prefeitura Municipal de Tarumã, sito a Rua Aroeira, nº. 482, – Vila das Árvores, Tarumã SP, CEP 19820-000. 9.4. As amostras serão analisadas pelas nutricionistas oficialmente designadas pela autoridade competente, devendo o ato de designação, com nome, CRN e vínculo funcional. Poderá haver apoio de servidor responsável pelo recebimento ou fiscalização, sem substituição da avaliação técnica nutricional. 9.5. A análise observará exclusivamente os critérios objetivos dos Anexos V e VI, incluindo correspondência com a proposta, categoria legal, sabor, volume, embalagem, rotulagem, validade, condições aparentes, canudo individual quando exigido e aderência à ficha técnica. Não serão utilizados critérios de preferência subjetiva ou exigências não previstas neste Edital. 9.6. O procedimento será registrado em ata, com identificação das nutricionistas avaliadoras, marca, fabricante, lote, validade, resultado e fundamentação objetiva. Será assegurada a publicidade aos interessados, sem interferência na avaliação. A ausência de apresentação da amostra no prazo, sem justificativa aceita, ou a reprovação motivada implicará desclassificação do item, sendo convocado o licitante subsequente, na ordem de classificação. 9.7. A marca, o fabricante, a apresentação e as características aprovadas vincularão o fornecimento. A alteração posterior dependerá de pedido formal, comprovação de equivalência ou superioridade, apresentação de nova amostra quando cabível e aprovação prévia da Administração, sem alteração do preço registrado ou redução do padrão técnico. 9.8. As amostras serão fornecidas às expensas do licitante e não gerarão direito a pagamento. A aprovação da amostra não afasta o dever de conferir a conformidade de todas as entregas. 9.10. A amostra NÃO será devolvida à empresa licitante considerando que se trata de alimento . 10. Diligências e saneamento 10.1. O Pregoeiro poderá realizar diligências para esclarecer ou complementar informações preexistentes, confirmar autenticidade, atualizar documento vencido após a data da proposta ou sanar erro formal que não altere a substância da condição comprovada. 10.2. Não será admitida a criação posterior de condição de habilitação inexistente na data própria, nem o saneamento que importe substituição da proposta, mudança de marca ou vantagem indevida. 10.3. As consultas a bases oficiais, registros públicos e sítios de emissão de certidões poderão substituir a apresentação material, desde que o resultado seja juntado aos autos eletrônicos. 11. Recursos 11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 (dez) minutos, manifestar intenção de recorrer em campo próprio do sistema, sob pena de preclusão.

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Página 9 de 27 11.2. Aceita a intenção recursal, será concedido prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, contado do término do prazo do recorrente. 11.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12. Impugnação e pedidos de esclarecimento 12.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o Edital ou solicitar esclarecimentos até 3 (três) dias úteis antes da abertura da sessão, exclusivamente pelo campo próprio da Plataforma Licitar Digital. 12.2. A resposta será divulgada no sistema no prazo legal e, no máximo, até o último dia útil anterior à abertura. Alteração que interfira na formulação das propostas ensejará republicação e reabertura do prazo, salvo quando inquestionavelmente não afetar a competição. 13. Adjudicação e homologação 13.1. Encerradas as fases de julgamento, análise das amostras quando aplicável, habilitação e recursos, o objeto será adjudicado e o processo homologado pela autoridade competente, com divulgação no PNCP e nos demais meios legalmente exigidos. 13.2. A Administração poderá revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade superveniente devidamente demonstrado ou anulá-la por ilegalidade, assegurada a prévia manifestação dos interessados quando a medida ocorrer após a apresentação das propostas. 14. Ata de Registro de Preços 14.1. O adjudicatário será convocado eletronicamente para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez por igual período mediante justificativa aceita. A assinatura poderá ocorrer por meio eletrônico. 14.2. A Ata terá vigência de 1 (um) ano e poderá ser prorrogada por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade dos preços registrados e observadas as condições legais e regulamentares. 14.3. A existência de preços registrados implica compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obriga a Administração a contratar a totalidade estimada. 15. Contratação e instrumentos equivalentes 15.1. As contratações decorrentes da Ata serão formalizadas por nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento contratual, conforme a natureza da obrigação e o art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 15.2. A Autorização de Fornecimento conterá, no mínimo, item, quantidade, local, data, faixa de horário, identificação do responsável pelo recebimento e, quando necessário, a exigência de entrega refrigerada. 15.3. O fornecedor deverá manter as condições de habilitação, regularidade e capacidade operacional durante toda a vigência da Ata e de cada contratação. 16. Entrega, recebimento e substituição 16.1. O fornecimento será parcelado, por demanda, mediante Autorização de Fornecimento emitida pela unidade requisitante, que indicará o item, a quantidade, a data, o horário, o local de entrega, a necessidade de refrigeração e demais elementos necessários ao adequado cumprimento da obrigação.

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Página 10 de 27 16.2. A água mineral em garrafão de 20 (vinte) litros deverão ser entregue no prazo máximo de 1 (um) dia útil, contado do recebimento da Autorização de Fornecimento, na sede da Prefeitura Municipal de Tarumã/SP, sem prejuízo de outro ponto administrativo expressamente indicado na solicitação. 16.3. Os demais produtos deverão ser entregues em até 48 (quarenta e oito) horas contadas do recebimento da Autorização de Fornecimento. Quando destinados a eventos, deverão estar no endereço indicado pela Administração dentro das 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o início do evento, salvo janela de entrega distinta e expressamente definida na solicitação. 16.4. Quando a Autorização de Fornecimento exigir entrega gelada, as bebidas deverão ser entregues refrigeradas, em temperatura compatível com a conservação indicada pelo fabricante e apta ao consumo imediato, sem alteração da integridade da embalagem ou da qualidade do produto. 16.5. O recebimento provisório ocorrerá no ato da entrega, mediante conferência de item, quantidade, marca, fabricante, lote, validade, integridade da embalagem, temperatura quando aplicável e condições aparentes. O recebimento definitivo dependerá da verificação de conformidade com o Termo de Referência, a proposta e a amostra aprovada, quando exigida. 16.6. Produtos avariados, vencidos, fora da especificação, entregues em embalagem violada, sem o canudo exigido, em desacordo com a amostra aprovada ou inadequados ao consumo deverão ser recolhidos e substituídos, sem ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da notificação. 16.7. As embalagens deverão ser próprias para contato com alimentos, íntegras, atóxicas, lacradas e invioláveis. Será priorizada, quando tecnicamente disponível e sem restrição indevida à competitividade, a utilização de embalagens recicláveis ou retornáveis e de soluções compatíveis com a logística reversa. Os garrafões de 20 litros serão retornáveis, higienizados, íntegros e dotados de tampa e lacre de segurança. 17. Gestão e fiscalização 17.1. A gestão e a fiscalização da Ata e dos instrumentos decorrentes serão formalmente designadas pela autoridade competente. Cada unidade requisitante colaborará na conferência e no ateste das entregas que solicitar, com registro das ocorrências e comunicação imediata à gestão. 17.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor pela qualidade, conservação, rastreabilidade, transporte, integridade das embalagens e conformidade sanitária dos produtos entregues. 17.3. A Administração poderá, diante de indício objetivo de não conformidade, segregar o lote, coletar contraprova ou determinar análise técnica ou laboratorial, quando cabível, asseguradas a rastreabilidade, a documentação da ocorrência e o contraditório em eventual processo sancionador. 18. Pagamento 18.1. O pagamento será efetuado por transferência bancária no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do recebimento da Nota Fiscal/Fatura regularmente atestada e da comprovação do recebimento definitivo do objeto, desde que não haja pendências imputáveis à contratada. 18.2. Erro na nota fiscal ou pendência imputável ao fornecedor suspenderá o prazo até a regularização, sem ônus para o Município. Serão efetuadas as retenções tributárias obrigatórias, inclusive o Imposto de Renda na fonte, conforme a legislação vigente.