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Texto do edital

Buffet destinado à realização da Sessão Solene “Café Rosa”, promovida pela Câmara Municipal de Tarumã/SP em alusão à campanha Outubro Rosa, a ser realizada no dia 23 de outubro de 2026, às 15h00, nas dependências da Câmara Municipal

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Tarumã, 8 de outubro de 2026 - Página 1 de 22 TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 619/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 619/2026 TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Objeto Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de buffet destinado à realização da Sessão Solene “Café Rosa” , promovida pela Câmara Municipal de Tarumã/SP em alusão à campanha Outubro Rosa , a ser realizada no dia 23 de outubro de 2026, às 15h00 , nas dependências da Câmara Municipal. A contratação compreenderá o fornecimento dos alimentos e bebidas, disponibilização de pessoal para atendimento, montagem da estrutura necessária ao buffet e fornecimento dos utensílios indispensáveis à adequada prestação do serviço, conforme especificações deste Termo de Referência, para estimativa de 80 pessoas . 1.2. Composição mínima do buffet O serviço deverá contemplar, no mínimo, os seguintes alimentos e bebidas: Item Descrição 1 Lanchinhos 2 Torta de palmito 3 Torta de frango 4 Pãezinhos de queijo

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Tarumã, 8 de outubro de 2026 - Página 2 de 22 Item Descrição 5 Salgadinhos variados 6 Bolo de chocolate 7 Bolo de maçã 8 Docinhos 9 Cupcakes 10 Salada de frutas 11 Sucos 12 Refrigerantes 13 Água saborizada Além do cardápio, integram obrigatoriamente o objeto: a) disponibilização de 02 (duas) pessoas para auxiliar no atendimento e serviço do buffet durante o evento; b) montagem e organização dos aparatos necessários à apresentação e ao funcionamento do buffet; c) disponibilização de copos e/ou taças adequados às bebidas servidas; d) disponibilização de guardanapos em quantidade compatível com o atendimento; e) organização prévia da estrutura necessária para que o buffet esteja em condições de atendimento no horário estabelecido para o início do evento. 1.3. Características mínimas dos alimentos e bebidas Os alimentos deverão ser fornecidos em condições adequadas de consumo, preparados, acondicionados, transportados e apresentados de forma compatível com sua natureza.

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Tarumã, 8 de outubro de 2026 - Página 3 de 22 Os produtos deverão: a) apresentar boas condições de conservação, aparência, sabor e qualidade; b) ser preparados e manipulados em condições higiênico-sanitárias adequadas; c) estar dentro dos respectivos prazos de validade, quando se tratar de produto industrializado; d) ser transportados e mantidos em condições apropriadas de temperatura e conservação; e) ser apresentados de maneira organizada e adequada à natureza institucional e solene do evento; f) ser disponibilizados em condições que permitam o atendimento regular dos participantes durante a realização do Café Rosa. Não serão aceitos alimentos deteriorados, vencidos, com embalagem violada, com características incompatíveis com o consumo ou que apresentem qualquer condição que comprometa sua qualidade ou segurança. 1.4. Serviço de atendimento A contratada deverá disponibilizar 02 (duas) pessoas para auxiliar na execução do serviço durante o evento. Esses profissionais deverão atuar no atendimento relacionado ao buffet, incluindo a organização dos alimentos e bebidas, reposição dos itens e manutenção da adequada apresentação da estrutura durante o período necessário à realização do serviço. A contratada será integralmente responsável pelos profissionais disponibilizados, inclusive quanto às obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e demais encargos decorrentes de sua utilização na execução do objeto. 1.5. Estrutura e utensílios

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Tarumã, 8 de outubro de 2026 - Página 4 de 22 A contratada será responsável pela disponibilização dos aparatos necessários à execução do buffet, incluindo os itens destinados à disposição e apresentação dos alimentos e bebidas, bem como copos e/ou taças e guardanapos . Os materiais utilizados deverão estar limpos, higienizados, conservados e adequados à finalidade a que se destinam. A montagem deverá ser realizada com antecedência suficiente para que, às 15h00 do dia 23 de outubro de 2026 , o buffet esteja devidamente organizado e em condições de atendimento. 1.6. Local, data e horário de execução O serviço será prestado nas dependências da Câmara Municipal de Tarumã/SP , por ocasião da realização da Sessão Solene “Café Rosa”. Data do evento: 23 de outubro de 2026. Horário de início: 15h00. A contratada deverá considerar o tempo necessário para transporte, montagem, organização e preparação do buffet, não sendo admitido que essas atividades comprometam o horário de início do evento. 1.7. Natureza da contratação Trata-se de contratação de serviço específico e vinculado a evento determinado, sem característica de prestação continuada. A execução ocorrerá de forma concentrada na data programada para o evento, abrangendo todas as atividades necessárias ao cumprimento integral do objeto. 1.8. Parcelamento do objeto Considerando que o fornecimento dos alimentos e bebidas, a montagem da estrutura, a disponibilização dos utensílios e o atendimento constituem componentes interdependentes de uma única solução de buffet, a contratação deverá observar a solução definida nos documentos da fase preparatória quanto ao parcelamento ou à contratação conjunta do objeto.

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Tarumã, 8 de outubro de 2026 - Página 5 de 22 1.9. Critério de julgamento O critério de julgamento deverá corresponder ao estabelecido nos documentos que instruem o processo administrativo. Caso os documentos da fase preparatória não apresentem definição expressa ou apresentem divergência quanto ao critério de julgamento, a informação deverá ser saneada e uniformizada antes da publicação da contratação, não devendo ser presumida neste Termo de Referência. 1.10. Valor estimado da contratação O valor estimado deverá corresponder ao resultado da Pesquisa de Preços integrante do processo administrativo, observados os quantitativos e as condições efetivamente definidos para o objeto. A memória de cálculo, as fontes utilizadas, a metodologia adotada e o valor estimado serão apresentados especificamente no item destinado à Estimativa do Valor da Contratação , evitando-se a repetição dessas informações neste capítulo. 1.11. Adequação orçamentária As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da dotação indicada na Reserva Orçamentária integrante do processo. A ficha, classificação orçamentária, fonte de recursos, aplicação e valor reservado serão reproduzidos no capítulo específico de Adequação Orçamentária , conforme constarem do respectivo documento. 1.12. Gestão e fiscalização A gestão e a fiscalização da contratação serão exercidas pelos agentes formalmente designados pela Administração, observadas as atribuições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. A identificação nominal do gestor e do fiscal deverá corresponder às designações constantes dos documentos do processo administrativo, sem presunção ou substituição de informações não formalizadas. 1.13. Pagamento

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Tarumã, 8 de outubro de 2026 - Página 6 de 22 O pagamento será realizado após a regular execução e o recebimento do objeto, mediante apresentação do documento fiscal correspondente e observância das condições estabelecidas pela Administração. As regras específicas relativas à liquidação, documentação, prazo e demais condições de pagamento serão consolidadas no capítulo próprio deste Termo de Referência. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A contratação decorre da necessidade de disponibilização de serviço de buffet para atendimento da Sessão Solene “Café Rosa” , programada para o dia 23 de outubro de 2026 , às 15h00 , promovida pela Câmara Municipal de Tarumã/SP no contexto das ações relacionadas ao Outubro Rosa . 2.2. A solução compreende não apenas o fornecimento dos alimentos e bebidas, mas também os recursos necessários para que o serviço seja efetivamente disponibilizado durante o evento, incluindo pessoal de apoio, estrutura de apresentação e utensílios. 2.3. A necessidade administrativa, sua justificativa, dimensionamento e demais elementos de planejamento deverão permanecer vinculados ao Documento de Formalização da Demanda e ao Estudo Técnico Preliminar , não cabendo ao Termo de Referência ampliar ou modificar a necessidade originalmente identificada nesses documentos. 2.4. A contratação deverá proporcionar estrutura compatível com a realização do evento institucional, garantindo que o serviço esteja organizado e disponível no local, data e horário programados. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1. A solução consiste na contratação integrada do serviço necessário ao funcionamento do buffet durante o Café Rosa, abrangendo os alimentos,

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Tarumã, 8 de outubro de 2026 - Página 7 de 22 bebidas, atendimento e estrutura complementar definidos neste Termo de Referência. 3.2. A contratada deverá assumir a responsabilidade pela organização operacional do serviço sob sua responsabilidade, desde a preparação e transporte dos produtos até sua disponibilização no local do evento. 3.3. A solução deverá resultar em buffet completamente instalado e apto ao atendimento dos participantes no horário previsto, sem necessidade de fornecimento, pela Câmara Municipal, dos itens atribuídos à contratada neste Termo de Referência. 3.4. Todos os componentes da solução deverão ser executados de forma coordenada, de modo que a qualidade ou o atraso de uma etapa não comprometa a realização do evento. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Requisitos gerais A empresa contratada deverá possuir condições técnicas e operacionais para executar integralmente o objeto, responsabilizando-se pela qualidade dos produtos e serviços fornecidos. 4.2. Requisitos de execução Constituem requisitos essenciais: a) cumprimento da data e do horário estabelecidos; b) fornecimento integral do cardápio contratado; c) disponibilização das 02 (duas) pessoas previstas para auxílio no serviço; d) montagem prévia da estrutura do buffet; e) fornecimento dos utensílios atribuídos à contratada; f) observância das condições de higiene, conservação e segurança dos alimentos;

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Tarumã, 8 de outubro de 2026 - Página 8 de 22 g) manutenção da organização do buffet durante a execução do serviço; h) substituição de produto que seja recusado pela fiscalização por apresentar condição inadequada de consumo ou desconformidade com o contratado. 4.3. Custos da execução A proposta deverá contemplar os custos necessários ao cumprimento integral das obrigações atribuídas à contratada, não sendo admitida cobrança posterior de valores relativos a componentes que já integrem o objeto contratado. 4.4. Subcontratação A eventual possibilidade de subcontratação deverá observar o que estiver definido nos documentos da contratação e na legislação aplicável, permanecendo a contratada responsável pelo cumprimento integral das obrigações assumidas perante a Câmara Municipal. 4.5. Conformidade A execução deverá observar este Termo de Referência, a proposta selecionada e os demais documentos integrantes do processo administrativo, sem prejuízo da legislação aplicável à contratação e das normas pertinentes à manipulação e ao fornecimento de alimentos. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. Forma de execução A execução compreenderá a prestação integral do serviço de buffet nas dependências da Câmara Municipal de Tarumã/SP, no dia 23 de outubro de 2026 , devendo estar completamente organizado e disponível para atendimento antes do início da Sessão Solene “Café Rosa”, prevista para as 15h00 . 5.2. Preparação e transporte Caberá à contratada realizar a preparação, acondicionamento e transporte dos alimentos, bebidas, utensílios e demais materiais sob sua responsabilidade,

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Tarumã, 8 de outubro de 2026 - Página 9 de 22 adotando os cuidados necessários para preservação da qualidade e das condições adequadas de consumo. Os produtos que, em razão de sua natureza, necessitem de conservação específica deverão permanecer em condições apropriadas até o momento de serem servidos. 5.3. Montagem A contratada deverá comparecer ao local com antecedência suficiente para realizar a montagem e organização do buffet sem interferir no horário de início do evento. A montagem compreenderá a disposição dos alimentos e bebidas e a instalação dos aparatos necessários à prestação do serviço, incluindo os copos e/ou taças e guardanapos previstos na contratação. A estrutura deverá estar pronta antes das 15h00 , não sendo considerada regular a execução que transfira para o período do evento atividades de montagem que deveriam ter sido realizadas previamente. 5.4. Atendimento durante o evento Durante a execução, deverão permanecer disponíveis as 02 (duas) pessoas destinadas ao auxílio no serviço , competindo-lhes as atividades relacionadas ao atendimento do buffet, organização e reposição dos alimentos e bebidas. A contratada deverá assegurar a continuidade do atendimento durante o período necessário à prestação do serviço, evitando que falhas de organização ou reposição comprometam a finalidade da contratação. 5.5. Encerramento Finalizado o serviço, caberá à contratada recolher os equipamentos, utensílios e demais materiais de sua propriedade utilizados na execução, deixando organizado o espaço diretamente utilizado para instalação do buffet. 5.6. Correção de irregularidades

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Tarumã, 8 de outubro de 2026 - Página 10 de 22 Qualquer desconformidade identificada durante a execução deverá ser comunicada à contratada para correção imediata, sempre que a natureza da ocorrência permitir. Alimentos ou bebidas considerados impróprios para consumo ou em desacordo com as condições contratadas deverão ser retirados do serviço e substituídos, quando possível, sem custo adicional para a Administração. 6. MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 6.1. Acompanhamento A execução será acompanhada pelo gestor e pelo fiscal formalmente designados pela Administração, observadas suas respectivas atribuições e o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 . 6.2. Fiscalização Compete à fiscalização verificar a conformidade da execução com este Termo de Referência, especialmente quanto: a) ao cumprimento da data e do horário; b) à montagem prévia do buffet; c) ao fornecimento do cardápio e dos demais componentes contratados; d) às condições de apresentação, conservação e consumo dos alimentos e bebidas; e) à disponibilização das 02 (duas) pessoas para auxílio no serviço ; f) à presença dos utensílios e aparatos exigidos; e g) à adequada prestação do serviço durante o evento. 6.3. Ocorrências As irregularidades constatadas deverão ser registradas pela fiscalização, com indicação das providências necessárias à sua correção.

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