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Texto do edital

Dispensa eletrônica 023 2026 - contratação de empresa especializada em engenharia para execução das obras de reconstrução das calçadas externas da unidade básica de saúde dr. francisco de almeida mileo, localizada na avenida governador mário covas, nº 527, frei galvão, potim/SP

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1 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL Nº 240/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 023/2026 EDITAL Nº 078/2026 A Prefeitura Municipal de Potim/SP, inscrita no CNPJ nº 65.042.855/0001-20, com sede na Praça Miguel Corrêa dos Ouros, nº 101, Centro, Potim/SP, CEP 12.525-007, por intermédio do Departamento de Compras e Licitações, torna público que realizará Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 (obras e serviços de engenharia), adotando o critério de julgamento de menor preço global, sob o regime de empreitada por preço unitário, com ampla participação e tratamento diferenciado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos. Esta contratação será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em especial seus arts. 6º, incisos XII e XXI, 14, 23, § 2º, 46, 56, § 5º, 59, 62 a 72, 75, inciso I e §§ 1º e 3º, 92, 95, 117 e 140; pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; pelo Decreto Federal nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, que atualizou os valores da Lei nº 14.133/2021 a partir de 1º de janeiro de 2026; pelos Decretos Municipais nº 1.950, de 27 de outubro de 2023, e nº 2.086, de 10 de abril de 2025; pelas Leis Federais nº 5.194/1966 e nº 6.496/1977; pela Resolução CONAMA nº 307/2002; pelas normas técnicas da ABNT aplicáveis; e pelas demais normas pertinentes. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto desta Dispensa Eletrônica a contratação de empresa especializada em engenharia para execução das obras de reconstrução das calçadas externas da Unidade Básica de Saúde Dr. Francisco de Almeida Mileo , localizada na Avenida Governador Mário Covas, nº 527, Frei Galvão, Potim/SP, conforme especificações, quantitativos e condições do Termo de Referência (Anexo II) e das peças técnicas (Anexo III). INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir da divulgação do aviso, em 16/10/2026. FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00min do dia 22/10/2026, após o decurso de, no mínimo, 3 (três) dias úteis contados da divulgação – art. 75, § 3º, c/c art. 183 da Lei nº 14.133/2021. INÍCIO DA DISPUTA DE LANCES: Às 09h00min do dia 22/10/2026. ANÁLISE DA PROPOSTA VENCEDORA E ENVIO DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES: Após o encerramento da fase de lances. SETOR INTERESSADO E ORDENADOR DA DESPESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SETOR TÉCNICO RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF). LOCAL DE REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO: Portal de compras da Prefeitura Municipal de Potim – (https://www.compraspotim.com.br)

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2 MODO DE DISPUTA: ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL, respeitados os preços unitários máximos da planilha orçamentária REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO VALOR MÁXIMO ESTIMADO: conforme Termo de Referência (Anexo II) e Planilha Orçamentária (Anexo III) PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias corridos, contados da Ordem de Serviço VIGÊNCIA DO CONTRATO: 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura GARANTIA DE EXECUÇÃO: 5% (cinco por cento) do valor do contrato (item 11.6) VISTORIA TÉCNICA: FACULTATIVA (item 9.7) PARTICIPAÇÃO: AMPLA, com tratamento diferenciado às ME/EPP (arts. 42 a 49 da LC nº 123/2006) 1.2. O objeto constitui lote único, a ser cotado, julgado e contratado com uma única empresa, devendo a proposta observar os preços unitários máximos constantes da Planilha Orçamentária (Anexo III), já incluído o BDI de 24,62%. 1.3. A execução será indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário (art. 46, inciso I, da Lei nº 14.133/2021). 1.4. A eventual substituição de guias (meios-fios), prevista no Termo de Referência, ou qualquer outro acréscimo ao contrato não poderá, em nenhuma hipótese, fazer com que o valor contratado ultrapasse o limite do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, considerado o somatório das despesas de mesma natureza no exercício (art. 75, § 1º), sob pena de nulidade. 2. DOS ESCLARECIMENTOS, DAS IMPUGNAÇÕES E DOS ANEXOS 2.1. O Aviso de Contratação Direta e seus anexos poderão ser obtidos nos sítios www.potim.sp.gov.br, www.gov.br/pncp e https://www.compraspotim.com.br. 2.2. Pedidos de esclarecimento e impugnações deverão ser encaminhados exclusivamente em campo próprio da plataforma https://www.compraspotim.com.br, aos cuidados do(a) Agente de Contratação, com o título “ESCLARECIMENTO/IMPUGNAÇÃO – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 023/2026”, até 1 (um) dia útil antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, ou seja, até as 17h00min do dia 21/10/2026. 2.3. As respostas serão divulgadas na plataforma e vincularão os participantes e a Administração. A impugnação não possui efeito suspensivo, salvo decisão motivada do(a) Agente de Contratação. 2.3.1. A impugnação deverá estar acompanhada de documento que comprove a legitimidade do signatário e, quando for o caso, do instrumento de procuração ou ato constitutivo que demonstre os poderes de representação. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimento e as impugnações apresentados fora do prazo ou subscritos por representante não habilitado legalmente. 2.3.2. Cabe ao interessado acompanhar diariamente, na plataforma, as respostas, avisos e comunicações pertinentes a este procedimento. 2.4. Acolhida impugnação que afete a formulação das propostas, será divulgada nova data

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3 para o procedimento, com reabertura do prazo mínimo legal. 2.5. Integram este Aviso os seguintes anexos: Anexo I – Estudo Técnico Preliminar (publicado em arquivo próprio); Anexo II – Termo de Referência, versão assinada em 13/10/2026 (publicado em arquivo próprio); Anexo III – Peças Técnicas da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano: Projeto Executivo, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Memorial de Cálculo, Cronograma Físico-Financeiro (versão de 13/10/2026), Composição do BDI e ART nº 2620262517199 (publicados em arquivos próprios); Anexo IV – Modelo de Proposta Comercial (Planilha de Preços); Anexo V – Orientações para o Cadastramento do Fornecedor no Sistema Compras Potim; Anexo VI – Cadastro do Responsável e Termo de Ciência e Notificação (TCE-SP); Anexo VII – Termo de Apresentação da Empresa (Ficha Cadastral); Anexo VIII – Modelo de Declaração Unificada; Anexo IX – Modelo de Declaração de Enquadramento como ME/EPP (quando for o caso); Anexo X – Modelo de Declaração de Optante pelo Simples Nacional (apenas se optante, para fins de pagamento); Anexo XI – Modelo de Declaração de Indicação do Responsável Técnico e de Vínculo; Anexo XII – Modelo de Atestado de Vistoria ou de Declaração de Conhecimento das Condições Locais; Anexo XIII – Minuta de Contrato; Anexo XIV – Declaração de Documentos à Disposição do TCE-SP. 2.5.1. Os Anexos I, II e III, por constituírem documentos técnicos elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, são disponibilizados em arquivos próprios, publicados na mesma data e nos mesmos meios de divulgação deste Aviso, dele fazendo parte integrante para todos os fins (art. 25, § 3º, da Lei nº 14.133/2021). Os demais anexos constam deste documento. 2.5.2. Em caso de divergência entre o Estudo Técnico Preliminar (Anexo I) e o Termo de Referência (Anexo II), prevalecerá o Termo de Referência, na versão assinada em 13/10/2026. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. A presente Dispensa ficará aberta por, no mínimo, 3 (três) dias úteis, contados da divulgação no sítio oficial da Prefeitura, no Portal Compras Potim e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, para o envio das propostas (art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021). 3.2. Poderão participar pessoas jurídicas regularmente estabelecidas no País, cujo objeto social seja compatível com a execução de obras e serviços de engenharia civil, e que

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4 atendam a todas as exigências deste Aviso e de seus anexos. 3.2.1. Não se aplica a exclusividade prevista no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, por ser o valor estimado superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), assegurando-se às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) o tratamento diferenciado previsto nos arts. 42 a 45 da referida Lei Complementar (item 7). 3.3. Os interessados deverão estar credenciados na Plataforma Compras Potim (https://www.compraspotim.com.br), sendo responsáveis por todas as transações efetuadas em seu nome no sistema, não cabendo ao provedor ou à Administração responsabilidade por danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.3.1. O credenciamento deverá ser realizado diretamente na plataforma, até, no mínimo, 1 (uma) hora antes do horário fixado para o fim do recebimento das propostas, observadas as condições operacionais e de acesso estabelecidas pela provedora do sistema (art. 175, § 1º, da Lei nº 14.133/2021). 3.3.2. As condições de acesso ao sistema, inclusive eventuais custos de utilização, são definidas pela provedora da plataforma, sendo de responsabilidade do fornecedor informar-se previamente sobre elas. 3.3.3. As dúvidas relacionadas à operacionalização do sistema deverão ser direcionadas à plataforma BR Conectado, provedora oficial do Portal Compras Potim, pelos canais de atendimento disponíveis em https://www.compraspotim.com.br. 3.3.4. As ME e EPP deverão informar sua condição em campo próprio da plataforma antes do envio da proposta, sob pena de perder o direito ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006. 3.4. Não poderão participar, além das vedações dos arts. 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021: a) fornecedores que não atendam às condições deste Aviso e de seus anexos; b) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, e empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado (art. 14, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021); c) estrangeiros sem representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; d) pessoa física ou jurídica impossibilitada de contratar com a Administração em decorrência de sanção que lhe tenha sido imposta, inclusive quem atue em substituição a pessoa sancionada com o intuito de burlar a efetividade da sanção; e) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante ou com agente público que atue no procedimento, na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; g) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de

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5 trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; i) empresas reunidas em consórcio, considerando o valor, o prazo de execução e a baixa complexidade do objeto, que pode ser executado individualmente por empresas do ramo sem prejuízo à competitividade (art. 15 da Lei nº 14.133/2021); j) empresas em processo de falência, dissolução ou liquidação, admitida a participação de empresa em recuperação judicial ou extrajudicial que apresente certidão do juízo competente atestando que o plano de recuperação foi homologado e está em vigor (Súmula nº 50 do TCE-SP); k) agente público do órgão ou entidade contratante, observadas as situações que possam configurar conflito de interesses (art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021). 3.4.1. Equiparam-se ao autor do projeto, para os fins da alínea “b”, as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. A vedação da alínea “d” aplica-se também a quem atue em substituição a pessoa sancionada, inclusive sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica. 3.5. Como condição prévia ao exame da habilitação, o(a) Agente de Contratação verificará a existência de sanção que impeça a participação ou a futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros: a) Registro de Sanções Administrativas da Prefeitura Municipal de Potim; b) Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União – TCU (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça; d) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, do Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br); e) Restrição de Contratar com a Administração Pública do SICAF; f) Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados). 4. DO ENVIO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. O fornecedor encaminhará, exclusivamente por meio da Plataforma Compras Potim, até a data e o horário fixados para o fim do recebimento das propostas, a proposta inicial com o valor global para execução do objeto. Os documentos de habilitação e a planilha detalhada serão exigidos somente do fornecedor mais bem classificado, na forma dos itens 6.8 e 9 deste Aviso. 4.2. Nenhum preço unitário poderá ser superior ao preço unitário máximo constante da Planilha Orçamentária (Anexo III), nem o valor global superior ao valor estimado da contratação constante do Termo de Referência (Anexo II) e da Planilha Orçamentária

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6 (Anexo III). 4.3. Nos preços propostos estarão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, inclusive materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, transporte, canteiro, instalações provisórias, EPI e EPC, destinação de resíduos, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, BDI e quaisquer outras despesas incidentes, não sendo admitida cobrança adicional. 4.3.1. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o fornecedor pleitear acréscimos. 4.4. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega (art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021). 4.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, são de exclusiva responsabilidade do fornecedor, que não poderá pleitear alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.6. Se o regime tributário da empresa implicar recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a correspondente à média dos efetivos recolhimentos nos últimos 12 (doze) meses. Independentemente do percentual indicado, serão retidos na fonte os tributos previstos na legislação vigente. 4.7. Todas as especificações da proposta, em especial o preço, vinculam a contratada. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação. 4.8. No cadastramento da proposta, o fornecedor deverá assinalar, em campo próprio do sistema, as seguintes declarações: a) que cumpre os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, quando for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido de seus arts. 42 a 49, observado o art. 4º, §§ 1º a 3º, da Lei nº 14.133/2021; b) que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações e concorda com as condições deste Aviso e de seus anexos; c) que cumpre os requisitos de habilitação e que a proposta está em conformidade com as exigências deste Aviso; d) que inexistem fatos impeditivos à sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; e) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal); f) que a proposta foi elaborada de forma independente e compreende a integralidade dos custos, inclusive os trabalhistas, na forma do item 4.4; g) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho

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7 degradante ou forçado (arts. 1º, III e IV, e 5º, III, da Constituição Federal); h) que cumpre a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou reabilitado da Previdência Social e as regras de acessibilidade (art. 93 da Lei nº 8.213/1991 e art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021), quando aplicável; i) que não foi condenada judicialmente, com trânsito em julgado, nos termos da alínea “g” do item 3.4. 4.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o fornecedor às sanções previstas em lei e neste Aviso. 4.10. Após a fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pela Administração. 5. DA FASE DE LANCES 5.1. Na data e horário estabelecidos neste Aviso, a sessão pública será aberta automaticamente pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio eletrônico, sendo o fornecedor imediatamente informado do recebimento e do valor consignado no registro. 5.2. O lance será ofertado pelo valor global do objeto. 5.3. O fornecedor somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo admitidos lances intermediários, assim entendidos os iguais ou superiores ao lance vencedor, desde que inferiores ao menor lance do próprio fornecedor. 5.4. Não será exigido intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 5.5. O fornecedor que não apresentar lances concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 5.6. Durante a disputa, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação de seu autor. 5.7. O encerramento da fase de lances ocorrerá automaticamente no horário indicado pelo sistema, seguindo-se o ordenamento e a divulgação dos lances em ordem crescente de classificação. 6. DO JULGAMENTO E DA NEGOCIAÇÃO 6.1. Encerrada a fase de lances e aplicado, se for o caso, o tratamento diferenciado do item 7, o(a) Agente de Contratação verificará a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço com o valor estimado da contratação. 6.2. O valor estimado foi elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano com base nos sistemas oficiais de referência CDHU e SINAPI, nos termos do art. 23, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, conforme Planilha Orçamentária e Composição do BDI integrantes do Anexo III.

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8 6.3. O(A) Agente de Contratação poderá encaminhar, pelo sistema, contraproposta ao fornecedor melhor classificado, para obtenção de proposta mais vantajosa, sendo obrigatória a negociação quando o preço global estiver acima do valor estimado. A negociação será realizada exclusivamente pelo sistema, podendo ser acompanhada pelos demais participantes. 6.3.1. O prazo para resposta ao pedido de negociação será de 5 (cinco) minutos, contados da convocação no sistema; o fornecedor que não responder no prazo perderá a oportunidade de negociação. 6.3.2. Permanecendo o preço do primeiro colocado acima do valor estimado após a negociação, sua proposta será desclassificada, podendo a negociação prosseguir com os demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação. 6.4. Será desclassificada a proposta que: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas deste Aviso ou de seus anexos; c) apresentar preço global superior ao valor máximo estimado ou preço unitário de qualquer item superior ao preço unitário máximo da Planilha Orçamentária (Anexo III), persistindo após a negociação ou a readequação; d) apresentar preços inexequíveis ou não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) deixar de cotar qualquer dos itens da planilha; f) apresentar desconformidade insanável com quaisquer outras exigências deste Aviso. 6.5. Nos termos do art. 59, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, sendo facultado ao fornecedor demonstrar a exequibilidade de sua proposta em diligência. 6.6. Das propostas com valor inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração será exigida, para a assinatura do contrato, garantia adicional equivalente à diferença entre esse percentual e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis (art. 59, § 5º, da Lei nº 14.133/2021). 6.7. Erros no preenchimento da planilha não constituem, por si só, motivo de desclassificação, podendo ser corrigidos pelo fornecedor no prazo indicado pelo(a) Agente de Contratação, desde que não haja majoração do preço global e não se altere a substância da proposta. 6.8. Constatada a compatibilidade do preço, o(a) Agente de Contratação convocará o fornecedor, via sistema, para que, no prazo de 2 (duas) horas, envie: a) a proposta readequada ao último lance ou ao valor negociado (Anexo IV), com a planilha de quantitativos e preços unitários, nenhum deles superior ao respectivo preço unitário máximo; b) o detalhamento do BDI e dos Encargos Sociais adotados, adequados ao valor final da proposta (art. 56, § 5º, da Lei nº 14.133/2021); c) o cronograma físico-financeiro adequado ao valor final;

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9 d) os documentos de habilitação do item 9. 6.8.1. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por mais 2 (duas) horas, pelo(a) Agente de Contratação, mediante solicitação prévia e justificada do fornecedor, formulada pelo sistema antes do término do prazo inicial. 6.8.2. O não envio da proposta readequada ou dos documentos solicitados no prazo implicará a desclassificação do fornecedor, sujeitando-o às sanções do item 15, observados o contraditório e a ampla defesa. 6.9. Para análise da planilha e do atendimento às especificações do objeto, poderá ser colhida manifestação técnica da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano. 6.10. Desclassificada a proposta ou inabilitado o fornecedor, será examinada a proposta subsequente, na ordem de classificação, aplicando-se o disposto no item 6.3. 6.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para sua continuidade. 6.12. DAS DILIGÊNCIAS: é facultado ao(à) Agente de Contratação, em qualquer fase do procedimento, de ofício ou mediante provocação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em especial quanto à aceitabilidade da proposta e à habilitação do fornecedor (arts. 59, § 2º, e 64 da Lei nº 14.133/2021). 6.12.1. Poderão ser solicitados, entre outros: a) composições de custos unitários, cotações e notas fiscais de insumos, para demonstração da exequibilidade da proposta; b) detalhamento do BDI e dos Encargos Sociais adotados; c) cópias de contratos, notas fiscais, ARTs/RRTs, boletins de medição ou outros documentos que comprovem as informações constantes dos atestados de capacidade técnica; d) esclarecimentos sobre o vínculo do responsável técnico indicado; e e) quaisquer outros documentos necessários à confirmação de informações já apresentadas. 6.12.2. A diligência poderá incluir, ainda, consulta direta aos emitentes dos atestados, ao CREA/CAU, a sítios oficiais e a outros órgãos públicos, bem como visita técnica a obras indicadas nos atestados, quando necessário à verificação de sua veracidade. 6.12.3. A solicitação será feita pelo sistema, com indicação do prazo para atendimento, fixado pelo(a) Agente de Contratação conforme a complexidade do que for solicitado, não inferior a 2 (duas) horas, prorrogável mediante pedido justificado formulado antes do seu término. 6.12.4. Na diligência, é vedada a inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou da documentação de habilitação, admitindo-se apenas: a) a complementação de informações acerca dos documentos já apresentados, desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do procedimento; e b) a atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas (art. 64, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021). Admite-se, também, a juntada de documento que comprove condição já atendida pelo fornecedor na data da abertura da sessão, ainda que não apresentado originalmente, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 1.211/2021 – Plenário). 6.12.5. O(A) Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para

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10 fins de classificação e habilitação (art. 64, § 1º, da Lei nº 14.133/2021). 6.12.6. O não atendimento da diligência no prazo fixado, ou a constatação de que as informações prestadas não correspondem à realidade, implicará a desclassificação da proposta ou a inabilitação do fornecedor, sem prejuízo das sanções previstas no item 15 deste Aviso, observados o contraditório e a ampla defesa. 6.12.7. O resultado das diligências será registrado no processo e comunicado pelo sistema aos participantes. 7. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS ME E EPP 7.1. Encerrada a fase de lances, será assegurada às ME e EPP preferência de contratação nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, entendendo-se por empate as situações em que a proposta da ME ou EPP seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, quando esta não for de ME ou EPP. 7.1.1. A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação pelo sistema, proposta de preço inferior à melhor classificada, sob pena de preclusão. 7.1.2. Não ocorrendo a contratação na forma do subitem anterior, serão convocadas as ME e EPP remanescentes que se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.2. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição. Havendo restrição, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período a critério da Administração, para sua regularização, contado do momento em que o fornecedor for declarado vencedor (art. 43, § 1º, da LC nº 123/2006). 7.3. A não regularização no prazo implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso, sendo facultado à Administração convocar os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação. 8. DO VALOR ESTIMADO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. O valor global máximo estimado para a contratação é o constante do Termo de Referência (Anexo II) e da Planilha Orçamentária (Anexo III), o qual se enquadra no limite fixado para o art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 (obras e serviços de engenharia), atualizado pelo Decreto Federal nº 12.807/2025. 8.2. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta de recursos próprios do Município, na seguinte dotação: Ficha 098 – Unidade 021701 – Fundo Municipal de Saúde – Funcional Programática 10.301.0018.1013.0000 – Investimentos na Saúde – Elemento 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – Fonte 01.00 – Código de Aplicação 310.000 – Saúde- Geral. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. Por se tratar de contratação direta em razão do valor, será exigida apenas a documentação de habilitação e qualificação mínima necessária à execução do objeto (art.