2. OBJETO DA COTEP
2.1. O objeto da presente cotação eletrônica de preços - COTEP a contratação da p restação de serviços de vigilância e
monitoramento eletrônico, incluindo manutenção preventiva e corretiva, substituição de peças defeituosas, instalação,
configuração e suporte técnico, com fornecimento dos equipamentos em comodato, sempre de acordo com a demanda e
necessidade, a fim de atender às necessidades da UEMG – Unidade Acadêmica de Carangola, nos termos da tabela abaixo e
conforme condições e exigências estabelecidas neste documento. Os serviços visam à modernização do fluxo editorial, à
interoperabilidade de metadados científicos e à acessibilidade do periódico Educação em Foco , vinculado à Editora
UEMG, nos termos da tabela abaixo e conforme condições e exigências estabelecidas neste documento.
LOTE ITEM CÓD.DO ITEM NO
SIAD DESCRIÇÃO DO ITEM NO CATMAS UNIDADE DE
AQUISIÇÃO QUANTIDADE
01 01 000090573
SERVICOS DE VIGILANCIA E MONITORAMENTO
ELETRONICO, INCLUINDO A MANUTENCAO
PREVENTIVA
00342 - 1,00 MES 12
2.2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
2.2.1 O objeto compreende a prestação de serviços especializados de vigilância e monitoramento eletrônico , contemplando a
instalação, configuração, manutenção preventiva e corretiva, suporte técnico e fornecimento em comodato dos equipamentos
necessários, de acordo com as demandas da UEMG – Unidade Acadêmica de Carangola. O ciclo de vida completo dos
equipamentos será observado, garantindo operação contínua, confiabilidade, segurança e integridade patrimonial da instituição.
Relação de equipamentos necessários para a prestação dos serviços:
I - Cabeamento e conectores;
II - 02 NVR de 16 canais com HDs de 2TB;
III - 04 Switches de 8 portas POE;
IV - 32 câmeras de monitoramento;
V - 02 monitores.
Equipamentos:
VI - Instalação e configuração de todos os equipamentos listados nesta proposta, conforme demanda da
UEMG, garantindo a plena operacionalidade do sistema de vigilância.
Assistência Preventiva:
VII - Compreende a verificação de funcionamento, calibração, aferição, configurações e atualizações
necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentos, de acordo com análise técnica realizada pela
CONTRATADA.
Assistência Técnica Corretiva:
VIII - Compreende a detecção de defeitos, identificação das causas e correção de problemas nos
equipamentos, de modo a restaurar a operação normal e contínua do sistema de vigilância.
Substituição de Peças:
IX - Em caso de necessidade, serão substituídas placas de circuito, unidades de armazenamento, cabos,
processadores, módulos de memória e demais peças afins. Também inclui ocorrências decorrentes de eventos
anormais, tais como fenômenos da natureza, descargas elétricas e outros de força maior que venham a
danificar os equipamentos, sendo a substituição de responsabilidade da CONTRATADA.
Atendimento Técnico:
X - Será realizado atendimento técnico pela CONTRATADA, com abertura de chamado via telefone ou
e-mail, com prazo máximo de atendimento de até 24 horas em horário comercial. O atendimento poderá ser
prestado por telefone, presencial ou remoto, de acordo com a necessidade, garantindo agilidade na resolução
de problemas.
Detalhamento Técnico Mínimo dos Equipamentos:
XI - Câmeras de Monitoramento (32 unidades): Devem ser do tipo IP, com resolução mínima de 2MP
(Full HD - 1080p), sensor de imagem de alta sensibilidade, lente de no mínimo 2.8mm (para maior ângulo de
visão), infravermelho inteligente (Smart IR) com alcance mínimo de 30 metros para visão noturna, proteção
mínima IP66 (resistência a sol e chuva) e suporte ao protocolo ONVIF para garantia de interoperabilidade.
XII - NVR (02 unidades): Gravador de vídeo em rede com suporte a 16 canais cada, tecnologia IP,
capacidade para no mínimo 02 HDs de 2TB (incluídos), suporte à compressão de vídeo H.265+ (para
economia de banda e armazenamento) e saída de vídeo HDMI/VGA.
XIII - Switches POE (04 unidades): Devem possuir 8 portas com tecnologia PoE (Power over Ethernet)
ativa, permitindo a alimentação das câmeras e transmissão de dados pelo mesmo cabo, além de portas
adicionais de uplink para conexão com o NVR ou rede principal.
XIV - Cabeamento e Conectores: Devem ser utilizados cabos de rede categoria 5e (CAT5e) ou superior,
100% cobre, com instalação em eletrodutos ou canaletas adequadas para proteção mecânica e contra
intempéries.
XV - Monitores (02 unidades): Tela de tecnologia LED/LCD, tamanho mínimo de 21,5 polegadas, com
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entrada HDMI e suporte a operação contínua.
2.3. DA CONTRATAÇÃO:
2.3.1. O prazo de vigência da contratação é de de 01 (um) ano contado da publicação no diário oficial de Minas Gerais,
prorrogável por até no máximo de 10 (dez) anos, na forma dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.3.3.1. Considerando que a prorrogação do contrato para os serviços de vigilância e monitoramento eletrônico,
incluindo manutenção preventiva e corretiva, substituição de peças defeituosas, instalação, configuração e
suporte técnico , por período prolongado é vantajosa e necessária para garantir a continuidade da proteção e
monitoramento das instalações da UEMG – Unidade Acadêmica de Carangola, evitando interrupções nos serviços
de segurança, falhas nos equipamentos ou inconsistências no controle de acesso, além de assegurar a integridade
física do patrimônio, de servidores, alunos e visitantes.
2.3.3.2. A dinâmica de nossa instituição, com frequentes alterações em cargos de gestão, aumento de servidores e
expansão de atividades acadêmicas e administrativas, exige atualização constante dos sistemas de vigilância para
garantir eficiência, confiabilidade e segurança nos processos internos.
2.3.3.3. A prorrogação do contrato possibilita uma gestão mais eficiente dos recursos , evitando a necessidade de
novas licitações frequentes e permitindo um planejamento orçamentário mais eficaz, com maior previsibilidade de
custos e manutenção da qualidade dos serviços prestados.
2..3.3.4. A continuidade do fornecimento e manutenção dos serviços de vigilância por um período prolongado pode
resultar em economia de escala , reduzindo custos operacionais e administrativos associados a novos processos
licitatórios, deslocamentos e treinamentos de fornecedores diferentes.
2.3.3.5.CA prorrogação do contrato garante a estabilidade e confiabilidade no monitoramento eletrônico ,
essencial para a continuidade das atividades acadêmicas e administrativas e para a manutenção da regularidade dos
serviços prestados pela unidade.
2.3.3.6. A contratação de um fornecedor por período prolongado minimiza os riscos de interrupções nos serviços de
vigilância, que poderiam ocorrer em processos licitatórios anuais. Isso é crucial para a continuidade operacional e
segurança institucional , assegurando que equipamentos e sistemas estejam sempre operacionais e atualizados.
2.3.3.7. A prorrogação reduz a carga administrativa associada à realização de novos processos licitatórios,
permitindo que a equipe se concentre em atividades estratégicas e no aprimoramento dos procedimentos internos,
aumentando a eficiência operacional.
2.3.3.8. A extensão do contrato proporciona maior previsibilidade orçamentária , permitindo planejamento
financeiro adequado e evitando surpresas com variações de preços em futuras licitações.
2.3.3.9. Com a prorrogação, a unidade estará melhor preparada para atender a demandas futuras, como aumento no
número de servidores, expansão de áreas monitoradas ou mudanças nas necessidades de segurança, garantindo que
os sistemas de vigilância estejam sempre atualizados e operacionais.
2.3.3.10. A prorrogação do contrato está em conformidade com as diretrizes da Lei nº 14.133/2021 , que prevê a
possibilidade de prorrogação em casos de interesse público, garantindo a legalidade do processo.
2.3.3.11. A prorrogação está alinhada com as diretrizes internas da UEMG, visando garantir a continuidade dos
serviços de monitoramento, a eficácia nas operações administrativas e acadêmicas, promovendo um ambiente de
trabalho seguro, organizado e eficiente.
2.3.3.12. A redução na frequência de novos processos licitatórios contribui para a sustentabilidade , diminuindo a
utilização de recursos, deslocamentos, consumo de papel e emissão de carbono associada à logística de novas
contratações.
2.3.4. Encerrando o procedimento de contratação, o fornecedor a ser contratado diretamente, será convocado para firmar o
termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, de acordo com o art. 90 da
lei 14.133, de 2021.
2.3.5. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA,
além de ter a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade
de mercado dos respectivos insumos, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação do
orçamento estimado, quando houver, ou da proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a
ocorrência da anualidade.
2.3.6. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pelo Contratado.
2.3.7. A presente prestação de serviço é enquadrada como continuado, sendo a vigência plurianual mais vantajosa
considerando o Estudo Técnico Preliminar.
2.3.8. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
3. PARTICIPAÇÃO NA COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS - COTEP
3.1. A participação na presente Cotação Eletrônica de Preços - COTEP se dará exclusivamente por meio do Portal
de Compras do Estado de Minas Gerais.
3.1.1. As orientações para participação na Cotação Eletrônica de Preços - COTEP são apresentadas no Manual
COTEP MG - NLLC - Versão Fornecedor.
3.1.2. A aplicação dos benefícios previstos no arts. 49, inciso IV e 48, inciso I da Lei Complementar Federal nº
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123, de 2006 c/c o art. 14, inciso III, do Decreto Estadual nº 47.437, de 2018, ocorrerá de acordo com o
estabelecido no Anexo I - Termo de Referência.
3.1.3. A obtenção do benefício a que se refere o subitem 3.1.2:
3.1.3.1. não se aplica no caso de contratação direta para contratações de serviços em geral, ao item cujo valor
estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de
pequeno porte.
3.1.3.2. fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano -calendário de realização
do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública, cujos valores
somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de
pequeno porte.
3.1.3.3. para efeitos de observância do limite financeiro previsto nos subitens 3.1.3.1. e 3.1.3.2, deverá ser
considerado o valor a ser despendido em toda a vigência contratual, incluindo eventuais prorrogações ou
as vigências originais plurianuais.
3.1.4. Para fins do disposto neste aviso, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do
Decreto Estadual nº 47.437, de 2018, se dará da seguinte forma:
3.1.4.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput § 4º do
art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
3.1.4.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 2006;
3.1.4.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 1991;
3.1.4.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar
Federal nº 123, de 2006;
3.2. Poderão participar desta COTEP os fornecedores cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto
deste instrumento convocatório, e que estejam regularmente inscritos no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF
do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 47.524, de 2018, e da Resolução SEPLAG nº 93, de 2018.
3.2.1. A inscrição no CAGEF deve ser realizada no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da
abertura da COTEP, por meio do site www.compras.mg.gov.br - Opção Cadastro de Fornecedores.
3.2.2. Cada fornecedor deverá inscrever, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema,
sendo vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um fornecedor na presente COTEP.
3.2.3. O representante receberá uma senha eletrônica de acesso, de caráter pessoal e intransferível, ficando
excluída da responsabilidade do provedor ou do órgão/entidade promotora da COTEP por eventuais danos
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
3.2.4. É dever do responsável legal conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los
atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à
alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.2.5. A inscrição junto ao provedor do sistema implica a presunção da capacidade técnica do fornecedor e do
seu representante para realização das transações inerentes à COTEP.
3.2.6. O fornecedor se responsabiliza:
3.2.6.1. pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus
lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante;
3.2.6.2. pelo acompanhamento das operações no sistema, admitindo ônus decorrente da perda do negócio
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.2.7. Informações complementares a respeito da inscrição podem ser obtidas no site www.compras.mg.gov.br
ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mail:
[email protected], com horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das
08:00h às 16:00h.
3.3. Não poderão participar desta COTEP os fornecedores:
3.3.1. que não atendam às condições deste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor e seu(s) anexo(s);
3.3.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e
responder administrativa ou judicialmente;
3.3.3. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº
746/2014-TCU-Plenário).
3.3.4. que se enquadrem nas seguintes vedações:
3.3.4.1. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a
contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.3.4.1.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.3.4.2. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto
executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou
detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou
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subcontratado, quando a contratação direta versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela
necessários;
3.3.4.3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da COTEP, impossibilitada de participar em
decorrência de sanção que lhe foi imposta, conforme legislação vigente.
3.3.4.3.1. O impedimento de que trata o subitem anterior será também aplicado ao participante que atue em
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente
comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do participante.
3.3.4.4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou
civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na
COTEP ou que atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
3.3.4.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 1976,
concorrendo entre si.
3.3.4.6. empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes
legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art.
54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República.
3.3.4.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Aviso de Dispensa de Licitação
por Valor, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela
legislação trabalhista.
3.3.4.8. Devido a baixa complexidade do objeto a ser contratado, será vedado a participação de “empresas reunidas
em consórcio” e “sociedades cooperativas”.
4. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA E INGRESSO NA COTEP
4.1. Durante o período estabelecido neste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor, o fornecedor
interessado encaminhará a sua proposta, exclusivamente, por meio do Portal de Compras do Estado MG,
informando, obrigatoriamente no sistema:
4.1.1. O valor unitário e o valor total para o lote único.
4.2. Os preços ofertados, tanto na fase do lançamento da proposta no sistema, quanto na sessão de lances, serão de
exclusiva responsabilidade do fornecedor, e deverão:
4.2.1. ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
4.2.2. incluir todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura
possam recair sobre o objeto, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente do fornecedor, inclusive os
custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na
data de entrega das propostas.
4.3. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação
adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os
percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em
conformidade com o que dispõe o Anexo I -Termo de Referência, e do compromisso de cumprir o objeto nos seus
termos, bem como de prestar serviços em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução do objeto,
promovendo, quando requerido, sua substituição, quando for o caso.
4.5. O prazo de validade da proposta não será inferior à 60 (sessenta) dias corridos, a contar de abertura da
sessão pública .
4.6. No cadastramento da proposta, o fornecedor deverá, também, assinalar em campo próprio do Portal de
Compras, às seguintes declarações:
4.6.1. que manifesta ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concorda com
suas condições, declara que a sua proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos, nos termos do
art. 63, §1º, da Lei Federal nº. 14.133, de 2021, para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na
Constituição Federal de 1.988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de
trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo a atendo aos
requisitos de habilitação neles estabelecidos.
4.6.2. que inexiste impedimento à sua habilitação, e comunicará a superveniência de ocorrência impeditiva ao
órgão ou entidade Contratante;
4.6.3. que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1.988, que proíbe o trabalho
noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir de quatorze anos.
4.6.4. a ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da
contratação direta
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4.6.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitação da Previdência
Social, previstas em lei nos termos do art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 e em outras normas específicas, conforme
previsto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal nº. 14.133, de 2021.
4.6.6. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema em seu nome, assumindo como firmes e
verdadeiras;
4.6.7. No caso de fornecedor beneficiário (ME/EPP/Equiparadas) indicado no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº
47.437, de 2018, também deverá ser declarado:
4.6.7.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006,
estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, observado o
disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.6.7.2. que caso possua restrição no(s) documento(s) de regularidade fiscal, assume o compromisso de promover a
regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação.
4.7. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que usufruem do benefício de isenção do ICMS ,
conforme dispõe o Decreto Estadual nº 48.589, de 2023, deverão informar na(s) proposta(s) que será(ão)
encaminhada(s) no Portal de Compras, o(s) preço(s) resultante(s) da dedução do ICMS, conforme Resolução
Conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 2003 e alterações.
4.7.1. As fases de classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, a adjudicação e a
homologação serão realizadas a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
4.7.2. O disposto nos subitens 4.7 e 4.7.1. não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples
Nacional.
4.8. As informações da(s) proposta(s) comercial(is) encaminhada(s) pelo sistema podem ser alteradas pelo
fornecedor até a data e horário marcados para a abertura da sessão.
5. FASE DE LANCES
5.1. Na data e horário estabelecidos neste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor, a sessão pública será
automaticamente aberta para o envio de lances públicos e sucessivos, sendo encerrada no horário de finalização de
lances também já previsto neste Aviso.
5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do Portal
de Compras MG.
5.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote único.
5.2.2. O fornecedor somente poderá oferecer lance de valor inferior ou maior percentual de desconto em
relação ao último lance por ele ofertado, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de
percentuais entre os lances, quando for o caso, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto
em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
5.3. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
5.4. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para envio de lances, o Portal de Compras MG ordenará e
divulgará os lances em ordem crescente de classificação, observado o respectivo critério de julgamento.
5.5. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer
possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5.6. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.7. Na hipótese de haver lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no Portal de
Compras MG.
5.7.1. Na hipótese de não serem enviados lances, e haver empate entre duas ou mais propostas, será realizado
sorteio para classificação das propostas empatadas.
6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto
à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a compra.
6.1.1. Havendo necessidade, o responsável pelo procedimento poderá suspender a sessão posteriormente à
conclusão da etapa de lances, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
6.2. Poderá haver a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, exclusivamente por meio
do Portal de Compras MG e de forma pública e transparente. O(s) valor(es) da negociação deverá(ão) ser
registrado(s) em campo próprio do referido sistema.
6.3. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, tiver a sua proposta desclassificada em razão de sua
oferta permanecer acima do preço máximo definido para a compra, a negociação poderá ser feita com os demais fornecedores
classificados, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG, respeitada a ordem de classificação.
6.4. Estando o preço compatível, será solicitado ao fornecedor classificado em primeiro lugar o envio da sua proposta
comercial assinada e adequada ao(s) último(s) valor(es) ofertado(s) ou, quando não ocorrerem lances, contendo o(s) preço(s)
inicialmente ofertado(s), devendo ser observado o modelo apresentado no Anexo II – Proposta Comercial, e o disposto a seguir.
6.4.1. A proposta deverá conter a descrição do objeto ofertado e o preço unitário e total, devidamente
Aviso de Abertura de COTEP 151839862 SEI 2350.01.0011633/2025-94 / pg. 6
7.4. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a
proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às
especificações do objeto e as condições de habilitação.
7.5. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o fornecedor será habilitado.
8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Encerradas as etapas de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade competente
para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei
Federal nº 14.133, de 2021.
8.1.1. Na hipótese de procedimento cuja pesquisa de preços tenha sido realizada concomitantemente à seleção
da proposta economicamente mais vantajosa, nos termos do art. 10 da Resolução Seplag nº 102, de 2022,
deverá ser juntada aos autos da contratação a declaração de disponibilidade orçamentária e financeira de que
trata o inciso V do caput do art. 6º da Resolução Seplag n. 34 de 2023, como requisito para os atos de
adjudicação e homologação.
8.2. Ao homologar o procedimento, as informações serão enviadas ao PNCP automaticamente, e ficarão
disponíveis para consulta no Portal de Compras.
8.2.1. A ata ficará disponível no Portal de Compras, bem como será apensada aos autos do processo de
contratação.
9. CONTRATAÇÃO
9.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, o fornecedor a ser contratado será
convocado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de prazo 05 (cinco)
dias úteis, de acordo com o art. 90 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sob pena de decair do direito à compra, sem
prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor.
9.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por
solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
9.1.2. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente decorrentes desta contratação direta, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e
devidamente fundamentada.
9.2. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de
habilitação e de compra consignadas neste Aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do
contrato ou do instrumento equivalente.
9.2.1. As condições de apresentação de Garantia da Execução são aquelas previstas no Anexo I - Termo de
Referência.
9.2.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar
o instrumento equivalente, ou se recuse a assiná-lo, serão convocados os fornecedores remanescentes, observada a ordem de
classificação.
9.3. O aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o
reconhecimento de que:
9.3.1. O instrumento equivalente está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali
estabelecida as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
9.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
9.4. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei
Federal nº 14.133, de 2021, e concordam com os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma
lei.
9.5. O prazo de vigência da contratação encontra-se previsto no Anexo I - Termo de Referência.
9.6. Decorrido o prazo de validade da(s) proposta(s) comercial(is), sem convocação para assinatura do contrato, aceite
ou retirada de instrumento equivalente, ficam os fornecedores liberados dos compromissos assumidos.
9.7. O instrumento de contrato, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica,
por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais -SEI/MG
9.7.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão)
acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do
link www.sei.mg.gov.br/usuarioexterno, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
9.7.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail
[email protected].
9.7.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e
condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 2017, e demais normas aplicáveis,
admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a
responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil,
penal e administrativa.
. 10. SANÇÕES
Aviso de Abertura de COTEP 151839862 SEI 2350.01.0011633/2025-94 / pg. 9
da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.5. A aplicação das sanções previstas neste documento não exclui, em hipótese alguma, a
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, conforme disposto no §9º, art. 156,
da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, conforme disposto no art. 157, da Lei Federal
nº 14.133, de 2021.
11.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida
administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da
comunicação enviada pela autoridade competente.
11.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e
parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de
licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.9. Em observância ao disposto no §1º, art. 156, da Lei nº 14.133, de 2021, na aplicação
das sanções serão considerados:
11.9.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
11.9.2. As peculiaridades do caso concreto;
11.9.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.9.4. Os danos que dela provierem para o Contratante;
11.9.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme
normas e orientações dos órgãos de controle.
11.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou
em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como
atos lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos
mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos no art. 159 da
referida Lei de Licitações.
11.11. A personalidade jurídica do Fornecedor poderá ser desconsiderada sempre que
utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos
previstos neste documento ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das
sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes
de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a
ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, conforme disposto no art. 160, da Lei
Federal nº 14.133, de 2021.
11.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de
aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas,
para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal,
conforme art. 161, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133, de
2021.
11.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes do mesmo contrato ou de
outros contratos admini strativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
12. ESTIMA TIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Termo de Referência 139253470 SEI 2350.01.0011633/2025-94 / pg. 20
2.3. Dos Materiais a serem disponibilizados:
2.3.1. Não será necessário que a Administração disponibilize materiais de consumo ou
de uso duradouro para a execução dos serviços. Todos os equipamentos, ferramentas e
insumos necessários à prestação dos serviços de vigilância e monitoramento
eletrônico , incluindo câmeras, NVRs, switches, cabos, monitores e demais componentes
relacionados, serão fornecidos em comodato pelo contratado , que se responsabilizará
por sua instalação, configuração, manutenção preventiva e corretiva, substituição de peças
defeituosas e suporte técnico.
2.3.2. O Contratado deverá assegurar que os equipamentos estejam sempre em pleno
funcionamento, promovendo a substituição ou reparo de componentes sempre que
necessário, garantindo a continuidade e qualidade do serviço prestado à Unidade
Acadêmica de Carangola da UEMG.
2.3.3. Para a perfeita execução dos serviços, o Contratado deverá disponibilizar o
carregamento, descarregamento, frete, mão de obra qualificada, os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para instalação e manutenção, nas
quantidades estimadas e qualidades estabelecidas no item 1 deste Termo de referência,
promovendo sua substituição quando necessário. Todos os custos diretos e indiretos com o
contrato será por conta do contratado.
2.4. Regime de Execução
2.4.1. O regime de execução do contrato será empreitada por preço global.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.0.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da publicação no
diário oficial de Minas Gerais, na forma do art. 105 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
3.0.2. Podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite máximo de 10 (dez)
anos, conforme os arts. 106 e 107, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, mediante demonstração de
vantajosidade para a Administração.
3.0.3. A renovação e reavaliação do contrato será a cada ano contado da publicação do
seu extrato no Portal Nacional de Contratações Publicas, para assegurar maior flexibilidade
contratual e atualização em relação ao mercado.
3.0.4. O presente serviço é enquadrado como continuado, sendo a vigência plurianual
mais vantajosa para a Administração, considerando a necessidade permanente de publicação de
artigos científicos pela editora, bem como a continuidade das atividades de ensino, pesquisa e
extensão desenvolvidas pela instituição pois necessita-se de uma demanda padronizada,
técnica, operacional e de conhecimento específico das diretrizes editoriais exigidas pelas
referidas plataformas.
3.0.5. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados
monetariamente com base no IPCA, além de ter a possibilidade de ser estabelecido mais de um
índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos
insumos, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação do orçamento
estimado, quando houver, ou da proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e
concluídas após a ocorrência da anualidade.
3.0.6. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em
relação à vigência da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - PREÇO
4.1. O valor total da contratação é de R$ [inserir valor].
4.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros
PADRÃO - Minuta de Contrato 151841834 SEI 2350.01.0011633/2025-94 / pg. 5