Texto do edital
Publicação de atos oficiais e demais matérias de interesse do município em jornal de grande circulação no Estado de São Paulo e no Diário Oficial da União (DOU), conforme a necessidade do Departamento de Licitações e Contratos em atendimento a Lei Federal nº 14.133/2021
PROCESSO LICITATÓRIO 054/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 020/2026 CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASPÁSIA OBJETO Contratação de empresa para a p restação de serviços de publicação de atos oficiais e demais matérias de interesse do município em jornal de grande circulação no Estado de São Paulo e no Diário Oficial da União (DOU) , conforme a necessidade do Departamento de Licitações e Contratos em atendimento a Lei Federal nº 14.133/2021. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 40.464,96 (quarenta mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 21/10/2026 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Até às 08h00min do dia 21/10/2026 (horário de Brasília) ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS A partir das: 08h15min do dia 21/10/2026 (horário de Brasília) INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇO A partir das 08h30min do dia 21/10/2026 (horário de Brasília). LOCAL BLL - Bolsa de Licitações do Brasil: www.bllcompras.org.br. CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor Preço Global MODO DE DISPUTA Aberto EXCLUSIVA PARA ME/EPP/EQUIPARADAS Sim
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2.026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2.026 1 - PREÂMBULO 1.1. Torna-se público que o MUNICÍPIO DE ASPÁSIA , Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ nº 65.712.002/0001-59, com sede na Rua Santos nº 350, Aspásia, CEP 15.763-011, tendo em vista o que consta no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2.026 , torna público, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL , nos termos da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Municipal nº 975/2.023, https://ecrie.com.br/sistema/conteudos/arquivo/a_140_0_3_28022024225633.pdf , e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. CADASTRO DE PROPOSTAS: até às 08h 0 0min do dia 21/10/2 . 026 . ABERTURA DE PROPOSTAS INICIAIS 08h15 min do dia 21 / 10 /2.02 6 . INÍCIO D O PREGÃO (FASE COMPETITIVA): 08 h30min do dia 21 / 10 /2.026 . LOCAL: Bolsa de Licitações do Brasil: www.bllcompras.org.br . DATA: 21 / 10 /2.026 , ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 40.464,96 (quarenta mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos). MODO DE DISPUTA: Aberto. REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário O ficial de Brasília (DF). 2 - DO OBJETO
2.1. O presente procedimento licitatório objetiva a Contratação de empresa para a p restação de serviços de publicação de atos oficiais e demais matérias de interesse do município em jornal de grande circulação no Estado de São Paulo e no Diário Oficial da União (DOU) , conforme a necessidade do Departamento de Licitações e Contratos em atendimento a Lei Federal nº 14.133/2021 , em conformidade com as caracterís ticas e quantidades especificadas no Termo de Referência (Anexo I). 2.2. A licitação será realizada pelo menor valor global, conforme tabela constante no termo de referencia. 2.3. Além do estabelecido pelo Termo de Referência (Anexo I), o objeto ofertado pelo licitante deverá atender os padrões usuais de qualidade. 3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. A despesa da presente contratação será empenhada na seguinte dotação orçamentária: 02.02.01 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 04 - ADMINISTRAÇÃO 04.122.003.2053 - MANUT. ATIVIDADE DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA OFICIAL 1 - TESOURO 56-3 339039.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4 - DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Estarão impedidas de participarem, de qualquer fase deste Pregão, empresas que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir: a) suspensas de participar de licitação ou impedidas de contratar com este Município, com fulcro no art.156, III, da Lei Federal n° 14.133/2021; b) sob processo de falência, dissolução ou liquidação; c) declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública em qualquer esfera de governo, com fulcro no art. 156, IV, da Lei Federal n° 14.133/2021; d) proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei Federal n° 9.605/98; e) proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei Federal n° 8.429/92; f) cujos objetos sociais não sejam compatíveis com o objeto deste Pregão. g) que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. h) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si, nos termos do art. 14, V, da Lei 14.133/2021.
i) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, nos termos do art. 14, VI, da Lei 14.133/2021. j) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. No caso de profissionais organizados sob a forma de Cooperativa poderão participar de licitação, desde que atendam às exigências conforme Art. 16 da Lei n° 14.133, de 2021. k) Durante a vigência do contrato é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 4.2. O presente procedimento licitatório será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL ( https://bll.org.br/ ). 4.3. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Aspásia/SP, tendo por base a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL ( https://bll.org.br/ ). 4.4. O participante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas, na Bolsa de Licitações e Leilões – BLL ( https://bll.org.br/ ) para o recebimento das propostas. 4.5. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste processo licitatório deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema. 4.6. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Aspásia/SP responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.7. Os interessados deverão credenciar seus representantes para fins de formulação de lances de preços e demais atos/operações no sistema. 4.8. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.9. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 4.10. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.11. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.12. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o seu respectivo regulamento operacional. 4.13. O licitante deverá declarar, ainda, de forma expressa, no sistema eletrônico, a sua condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Equiparada, se for o caso, sem se identificar. 4.14. A Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP ou equiparada, além da apresentação da declaração, para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME e/ou EPP no sistema, conforme o seu regime de tributação, para fazer valer o direito de prioridade do desempate (arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006). 5 - DA PROPOSTA 5.1. A licitante cadastrará sua proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcado para abertura da sessão pública, momento em que o prazo para recebimento de novas propostas será automaticamente encerrado. 5.2. A licitante deverá consignar no sistema eletrônico, de forma expressa, os valores unitário e global da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 5.3. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.3.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.3.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.5. Ao contar da data de apresentação por meio da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, as propostas terão validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. 6 - DA ABERTURA DA SESSÃO 6.1. A abertura da sessão pública deste procedimento licitatório, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL ( https://bll.org.br/ ).
6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 6.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregoeiro, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 7 - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance. 7.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 7.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 7.4. Cada participante deverá observar o intervalo mínimo de R$ 10,00 (dez reais) de diferença entre seus próprios lances, sob pena de serem desconsiderados automaticamente pela plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL ( https://bll.org.br/ ). 7.5. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 7.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 7.7. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 7.8. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa sendo reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.10. Será adotado, para o envio de lances neste procedimento licitatório, o modo de disputa aberto , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos. 7.10.1. A etapa de envio de lances durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração desta etapa. 7.10.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
7.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será automaticamente encerrada e o sistema ordenará e divulgará os lances. 7.12. Encerrada a fase competitiva e definida a melhor proposta, se a diferença entre esta e a proposta classificada em 2º (segundo) lugar for menor que 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos deste Edital, para a definição das demais colocações. 8 - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 8.1. A presente licitação será destinada exclusivamente à participação de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP , nos termos dos arts. 47 e 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014 . 9 - DA ACEITABILIDADE 9.1. O participante melhor classificado deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida, em arquivo único, no prazo de duas horas , contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção "Enviar Anexo" no sistema eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL ( https://bll.org.br/ ); 9.1.1. O preço final deverá ser ajustado na proposta readequada conforme lance ofertado na plataforma. 9.2. A proposta de preço deverá conter, ainda, os seguintes documentos: 9.2.1. A indicação dos preços unitários e total para a quantidade estimada, incluindo todos os tributos, tarifas, frete e demais encargos; 9.3. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 9.3.1. Será desclassificada a propostas que: 9.3.1.1. Contiver vícios insanáveis; 9.3.1.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Edital; 9.3.1.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do orçamento estimado para a contratação; 9.3.1.4. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo Pregoeiro. 9.3.1.4.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão. 9.3.1.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanável.
10 - DA HABILITAÇÃO 10.1. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ. 10.2. O participante vencedor deverá anexar na plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL ( https://bll.org.br/ ), no prazo máximo de duas horas , a contar do pedido do Pregoeiro, os documentos abaixo discriminados: 10.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 10.2.1.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 10.2.1.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor ; 10.2.1.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a carg o da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 10.2.1.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020; 10.2.1.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 10.2.1.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 10.2.1.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 10.2.1.8. Cédula de Registro Geral – RG e de Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do (s) proprietário(s) e sócio(s). 10.2.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 10.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 10.2.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
deste certame; 10.2.2.3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito Negativo da Fazenda Municipal na qual se encontra a empresa licitante (mobiliário); 10.2.2.4. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito Negativo de Débito Tributários da Dívida Ativa do Estado de Competência da Procuradoria Geral do Estado – PGE do respectivo domicílio tributário; 10.2.2.5. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; 10.2.2.6. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 10.2.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto - Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 10.2.2.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será assegurado às Microempresas – MEs, Empresas de Pequeno Porte – EPPs e equiparados o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável uma única vez por igual período, nos termos do art. 90, §1º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a critério do Município de Aspásia, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 10.2.2.9. O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame. 10.2.2.10. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 10.2.2.11. A não regularização da documentação no prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, procedendo-se a convocação dos demais licitantes, nos termos do art. 90 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 10.2.3. OUTROS DOCUMENTOS 10.2.3.1. DECLARAÇÃO UNIFICADA da Licitante , elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, declarando que: a) Atende plenamente a todos os requisitos necessários a participação e habilitação; b) Assegurando a inexistência de fato superveniente e impeditivo legal para licitar ou contratar com a Administração; c) Que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, nos termos do disposto no Inc. XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, que não empresa menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16
(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, sob as penas da lei; d) Que a empresa declara que cumpre as exigencias de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdencia social; e) Que a empresa não possui sanções vigentes previstas no inciso III do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, no ambito da administração Pública Direta e indireta e no inciso IV do mesmo artigo, no ambito de quaisquer entes federativos; f) Que a empresa declara que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabaho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação. 10.2.3.2. DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE , conforme disposto na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, conforme Anexo, deste Edital (quando for o caso) ; 10.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 10.2.4.1. Para fins de comprovação da qualificação técnica, a licitante deverá apresentar atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove (m) a aptidão para a execução de serviços compatíveis com o objeto desta licitação. 10.2.4.2. U m serviço compatível seria aquele que tenha características e complexidade compatíveis, principalmente quanto à execução e comprovação de publicações oficiais ou institucionais . 10.2.4.3. A Prefeitura do Município de Aspásia/SP, se reserva o direito de realizar diligencias para comprovar a veracidade dos atestados, podendo requisitar copias dos respectivos contratos e/ou notas fiscais. 11 - DO RECURSO 11.1. Qualquer licitante poderá, durante o prazo de 10 (dez) minutos , de forma imediata, após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão. 11.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da sessão do pregão. 11.3. As demais licitantes ficarão intimadas para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de divulgação da interposição das razões do recurso. 11.4. Será assegurado à licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.