Endereço: Praça João Ribeiro nº 62, Centro, Ubaporanga, MG CEP 35.338-000
CNPJ 66.229.717/0001-18 e-mail [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAPORANGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 66.229.717/0001-18
3.7 O Impedimento de que trata o item 3.5.1 será também aplicado ao licitante que atue em
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o
ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.8 A vedação de que trata o item 3.5.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação
na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado, funcionário ou representante
de empresa que preste assessoria técnica.
3.9 É expressamente vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão licitante ou de agente público que
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, conforme disposto
no § único do inciso VI do art. 48 da Lei Federal nº 14.133/21.
3.10 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro não mais serão admitidos novos proponentes
junto ao certame.
4. DA PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS ENQUADRADAS NAS CONDIÇÕES DA LEI
COMPLEMENTAR 123/2006.
4.1 Ao licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como microempresa, empresa de
pequeno porte ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que não esteja sujeito
a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, será
concedido o tratamento favorecido, nos termos dos art. 42 a 49 do mesmo diploma legal.
4.2 Na forma da legislação vigente, os licitantes para obterem o tratamento diferenciado deverão
comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada mediante a
apresentação de:
4.2.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada
ou a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, ou declaração equivalente inerente à
empresa participante;
4.2.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou
a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou declaração
equivalente inerente à empresa participante
4.3 O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e
administrativamente.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS.
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o
preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até o fim do recebimento de propostas.
5.2 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
5.2.1 Cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
5.2.2 Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que
a Proposta apresentada está em conformidade com o Edital e que o valor ofertado compreende a
integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição
Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo;
5.2.3 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 anos, salvo a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII,
da Constituição;
5.2.4 Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.2.5 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991.
5.3 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema
eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/21.
Endereço: Praça João Ribeiro nº 62, Centro, Ubaporanga, MG CEP 35.338-000
CNPJ 66.229.717/0001-18 e-mail [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAPORANGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 66.229.717/0001-18
5.4 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos
estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei
n.º 14.133/21.
5.4.1 No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo “nenhuma”, impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
5.4.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno
porte, a assinalação do campo “nenhuma”, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa,
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
5.5 A falsidade da declaração de que tratam os itens 5.2 ao 5.4 sujeitará o licitante às sanções
previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e neste Edital.
5.6 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de
habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública
e da fase de envio de lances.
5.7 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos
licitantes convocados para apresentação de propostas, a partir da fase de julgamento e aceitação das
propostas.
5.8 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema
eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
5.9 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que
possa comprometer o sigilo ou a segurança, para providências.
6. DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
seguintes campos:
6.1.1 Especificação detalhada dos produtos conforme objeto do Edital;
6.1.2 Preços unitários e totais, em moeda nacional, com no máximo duas casas decimais;
6.1.3 Marca dos produtos ofertados à Administração;
6.1.4 A licitante deverá anexar catálogo técnico do fabricante, quanto ao produto ofertado, admitido
a impressão de sítio eletrônico, juntamente com a comprovação de garantia, quando for o caso;
6.2 O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o lote/item de interesse e,
posteriormente preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando “enviar proposta”
6.3 O licitante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento prévio das informações
exigidas no Sistema, mediante cadastro prévio no sistema
6.4 A simples participação da licitante concorrente neste certame implica que:
6.4.1 Foram aceitas todas as condições estabelecidas neste pregão;
6.4.2 Que a apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições
nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente
o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os equipamentos,
ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução
contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.4.3 Compromete-se a executar o objeto desta licitação em total conformidade com as
especificações deste Edital.
6.4.4 No preço estão computadas todas as despesas administrativas tais como: salários e encargos
sociais, de acordo com a legislação trabalhista, seguros, fretes, taxas, impostos e demais encargos
incidentes;
6.5 O prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias, contados da data de julgamento do
certame.
Endereço: Praça João Ribeiro nº 62, Centro, Ubaporanga, MG CEP 35.338-000
CNPJ 66.229.717/0001-18 e-mail [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAPORANGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 66.229.717/0001-18
6.6 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da
proposta, ou seja, 90 (noventa) dias poderá ser solicitada prorrogação de validade a todos os licitantes
classificados, caso persista o interesse do município.
6.6.1 A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior,
dependerá do consentimento do licitante, sendo liberado do compromisso em caso de recusa.
6.7 Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da
formulação de sua proposta comercial, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer condições
esculpidas no Edital, seja no aspecto jurídico, técnico ou comercial.
6.8 O licitante poderá apresentar proposta referente ao(s) lote(s)/item(s) que for(em) de seu
interesse, devendo esta(s) e os lances referirem-se à integralidade de seu objeto, não se admitindo
propostas para fornecimento parcial do objeto do lote, quando for o caso.
6.9 O município de Ubaporanga, MG efetuará as retenções relativas aos tributos Federais, Estaduais
e Municipais, nos termos da legislação vigente.
6.9.1 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis,
a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos
últimos doze meses
6.10 Será desclassificada a proposta comercial que:
6.10.1 Não se refira à integralidade do objeto;
6.10.2 Não atenda às exigências estabelecidas neste Edital ou em diligência;
6.10.3 Tenha suas amostras ou folders (quando for o caso) considerados em desacordo com as
especificações deste Edital e da legislação aplicável, por meio de parecer técnico emitido pelo
município de Ubaporanga, ou que não sejam entregues no prazo determinado, sem justificativa aceita
pelo Pregoeiro, em relação aos itens
6.11 O preço deverá ser cotado considerando-se a entrega do objeto licitado na sede da Prefeitura
Municipal de Ubaporanga, MG, com endereço à Praça João Ribeiro nº 62, Centro, Ubaporanga, MG,
CEP 35.338-000.
6.12 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados
poderá ensejar a responsabilização pela Administração e, após o devido processo legal, gerar as
seguintes consequências:
6.12.1 Assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos
termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ;
Condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos
ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de
sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital, onde o Pregoeiro primeiramente
verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do Edital e o atendimento a
todas as especificações e condições estabelecidas, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que
estiverem em desacordo e classificadas as que estiverem em acordo.
7.1.1 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando
for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.2 SERÁ DESCLASSIFICADA A PROPOSTA QUE IDENTIFIQUE O LICITANTE .
7.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento
em tempo real por todos os participantes.
7.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
Endereço: Praça João Ribeiro nº 62, Centro, Ubaporanga, MG CEP 35.338-000
CNPJ 66.229.717/0001-18 e-mail [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAPORANGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 66.229.717/0001-18
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no
registro.
7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da
sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado
pelo sistema.
7.8 A desistência da proponente em ofertar lances, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará em
exclusão da disputa, restando sua última oferta registrada para fins de classificação definitiva.
7.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em
relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá
obedecer ao intervalo mínimo de R$ 00,00.
7.9.1 Excepcionalmente, o pregoeiro poderá, conforme o caso, vislumbrada vantajosidade para a
Administração alterar o intervalo mínimo de lances da disputa dispensando o intervalo em porcentagem
e adotando o critério de menor preço.
7.10 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo previsto pelo
sistema, na hipótese de lance inconsistente, inexequível ou puramente erro material.
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração máxima de dez minutos e, após isso, será
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do
período de duração da sessão pública.
7.11.1 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois
minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação,
inclusive no caso de lances intermediários.
7.11.2 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública
encerrar-se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de
classificação.
7.11.3 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo
lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá
facultativamente admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
7.11.4 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances
intermediários.
7.12 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido
e registrado em primeiro lugar.
7.13 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.14 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.15 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a
dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas
da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação,
podendo ser remarcada posteriormente mediante publicações no sítio eletrônico do órgão.
7.16 Encerrada a etapa de lances, caso o pregoeiro entenda que há indícios de inexequibilidade nos
preços, fixará prazo para que a licitante, cuja proposta esteja mais bem classificada e registrada,
elabore demonstrativos que justifiquem a exequibilidade na formação de seu preço por meio de planilha
de custos devidamente fundamentada, que evidenciem a possibilidade do cumprimento da proposta,
sujeita a exame e aceitabilidade pelo pregoeiro, sob pena de não ser proclamada vencedora
7.17 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.18 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno
porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita
Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas
e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira
Endereço: Praça João Ribeiro nº 62, Centro, Ubaporanga, MG CEP 35.338-000
CNPJ 66.229.717/0001-18 e-mail [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAPORANGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 66.229.717/0001-18
16.2.1 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do
certame.
16.3 A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou pela licitante, acompanhada de cópia de seu
documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado, com indicação de sua
razão social, número do CNPJ e endereço, do documento de identificação e CPF do signatário e
comprovante do poder de representação legal (Contrato social, se sócio; Contrato social e procuração,
se procurador; somente procuração, se pública).
16.4 O município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas e caso
não tenha sido acusado recebimento pelo Pregoeiro, e que, por isso, sejam intempestivas. Acolhida a
impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
16.5 Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na sala da
Comissão de Licitação, à Praça João Ribeiro nº 62, Centro, Ubaporanga, MG, CEP 35.338-000.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1 O objeto será adjudicado e homologado pela autoridade máxima do órgão às licitantes
vencedoras dos lotes ou itens, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação será
efetuada quando decisão da peça jurídica
17.2 Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para
retirar a nota de empenho, assinar o instrumento de Contrato dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.3 O prazo para retirada da nota de empenho, assinatura do instrumento de Contrato poderá ser
prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu
transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
18. DA EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO
18.1 Os licitantes deverão ter atenção quanto ao prazo de entrega para que não tragam transtornos
aos setores administrativos requisitantes que demandam o fornecimento do objeto, uma vez que
ocorrendo atraso na entrega acarretará prejuízos à Administração municipal, sujeitando o proponente
infrator às penalidades previstas neste Edital, ficando os mesmos cientes de que os pedidos serão
realizados parceladamente, mediante a demanda e necessidade de cada secretaria, sem que a licitante
vencedora possa impor valor ou volume mínimo para cada pedido. Em cada ordem de fornecimento
estará estabelecido o quantitativo e a especificação de cada produto, não podendo a empresa
estabelecer valor mínimo de fatura ou pedido mínimo para entrega. As ordens de fornecimento serão
expedidas sempre que surgir a necessidade.
19. DO PAGAMENTO
19.1 O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de Ubaporanga, MG de acordo com a
efetiva entrega por parte da contratada, em conferência com as suas solicitações, após o cumprimento
das obrigações contábeis e financeiras de praxe, até 15 dias a contar da liquidação da despesa.
19.2 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e
conta corrente indicados pela contratada.
19.3 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos
na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
19.4 Para efeito de pagamento serão observados os procedimentos de liquidação verificando a
compatibilidade dos dados encontrados na nota fiscal com os emitidos no pedido enviado à contratada.
20. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Endereço: Praça João Ribeiro nº 62, Centro, Ubaporanga, MG CEP 35.338-000
CNPJ 66.229.717/0001-18 e-mail [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAPORANGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 66.229.717/0001-18
ANEXO I – NORMAS ESPECÍFICAS
1 DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto selecionar proposta para a aquisição de mobiliários,
eletrodomésticos, equipamentos eletrônicos, materiais recreativos, esportivos e de apoio às atividades
socioassistenciais, destinados ao atendimento das necessidades do Fundo Municipal de Ação Social
do Município de Ubaporanga/MG, visando à estruturação, ao aparelhamento e à melhoria das
condições de funcionamento dos espaços e serviços vinculados à política municipal de assistência
social, conforme descrições contidas nos anexos deste Edital.
1.2 As marcas, porventura mencionadas, poderão ser substituídas por similares, desde que não
comprometam a qualidade dos produtos;
2 JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO.
2.1 A aquisição se justifica para ampliar estruturar e aprimorar os ambientes destinados ao
desenvolvimento das atividades socioassistenciais promovidas pelo Fundo Municipal de Ação Social
do Município de Ubaporanga/MG, mediante a aquisição de mobiliários, equipamentos eletroeletrônicos,
eletrodomésticos e materiais de apoio que proporcionem melhores condições de atendimento,
acolhimento, convivência e realização das atividades oferecidas à população. A disponibilização de
equipamentos e mobiliários adequados constitui medida necessária ao funcionamento dos espaços
socioassistenciais, considerando a diversidade de atividades desenvolvidas e a importância de oferecer
ambientes organizados, seguros, acessíveis e compatíveis com as necessidades dos usuários e
profissionais envolvidos. A aquisição dos roupeiros de aço destina-se à organização e à guarda
individualizada de pertences, contribuindo para a segurança, a conservação dos objetos e a adequada
utilização dos espaços. As poltronas reclináveis e os divãs deverão proporcionar melhores condições
de conforto e acolhimento, especialmente em ambientes destinados ao atendimento individualizado e
às atividades de acompanhamento. Os televisores e os óculos de realidade virtual poderão ser
utilizados como recursos auxiliares em atividades educativas, recreativas e de convivência, ampliando
as possibilidades de desenvolvimento de ações socioassistenciais. As casas de boneca em MDF e os
tapetes de tatame contribuirão para a realização de atividades lúdicas, de interação e de
desenvolvimento de habilidades, especialmente em ações destinadas ao público infantil. Os
cronômetros esportivos permitirão apoiar a organização de atividades físicas, recreativas e coletivas,
favorecendo a realização de dinâmicas que estimulem a participação, a socialização e o fortalecimento
dos vínculos entre os usuários. A aquisição das fritadeiras industriais, batedeiras e tábuas de passar
roupas justifica-se pela necessidade de disponibilizar equipamentos e utensílios de apoio às atividades
práticas e operacionais desenvolvidas nos espaços socioassistenciais, proporcionando condições
adequadas para a realização de oficinas, atividades de convivência e outras ações compatíveis com
os serviços ofertados. Sob o aspecto do interesse público, a contratação busca fortalecer a estrutura
material dos serviços socioassistenciais, contribuindo para a melhoria da qualidade dos atendimentos,
a ampliação das possibilidades de realização de atividades coletivas e individuais e a utilização mais
eficiente dos espaços públicos destinados à assistência social. A aquisição também se relaciona aos
objetivos da política pública de assistência social, especialmente quanto à proteção social, ao
fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e à promoção de oportunidades de convivência e
participação, em consonância com as diretrizes da Lei Federal nº 8.742/1993, Lei Orgânica da
Assistência Social (LOAS). A finalidade da contratação consiste, portanto, em assegurar condições
materiais adequadas ao funcionamento e ao desenvolvimento das atividades socioassistenciais do
Município de Ubaporanga/MG, mediante o fornecimento de equipamentos e mobiliários que contribuam
para a segurança, o conforto, a organização dos ambientes e a qualidade dos serviços prestados à
população. Dessa forma, a aquisição apresenta pertinência com o interesse público, por proporcionar
Endereço: Praça João Ribeiro nº 62, Centro, Ubaporanga, MG CEP 35.338-000
CNPJ 66.229.717/0001-18 e-mail [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAPORANGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 66.229.717/0001-18
melhores condições de execução das ações socioassistenciais, observando os princípios do
planejamento, da eficiência, da economicidade e da adequada aplicação dos recursos públicos.
2.2 A aquisição por meio de processo licitatório decorre da obediência aos princípios da
impessoalidade, eficiência, moralidade, legalidade e interesse público.
2.3 Com esta aquisição, a Administração atingirá os objetivos desejados, que consistem na oferta
de um atendimento de qualidade e eficiência junto aos munícipes, sem perder o horizonte da
economicidade, selecionando propostas aptas para atingir o resultado desejado
3 DOS CRITÉRIOS DE FATURA E PAGAMENTO.
3.1 As faturas serão emitidas em reais.
3.2 Como condição de pagamento, a licitante deverá manter, durante a execução do Contrato, todas
as condições de habilitação apresentadas no certame.
3.3 Os pagamentos à licitante somente serão realizados mediante a efetiva entrega dos produtos nas
condições estabelecidas, o que será comprovado por meio de atestado de recebimento a ser expedido
pelo fiscal do Contrato ou órgão requisitante.
3.4 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela licitante em inteira conformidade com as exigências
legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
3.5 Identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, será a mesma devolvida à licitante para
que sejam feitas as correções necessárias, sendo estipulado o prazo de 20 dias contados a partir da
reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício, para efeito de pagamento.
3.6 O pagamento devido pelo município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser
informada pela licitante ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as
partes.
3.7 Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação
por parte da licitante sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação
financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.
3.8 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a licitante dará ao município plena,
geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a
qualquer título, tempo ou forma.
4 DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1 O local de entrega do objeto será a sede da Prefeitura Municipal de Ubaporanga, localizada à
Praça João Ribeiro nº 62, Centro, Ubaporanga, MG, mediante envio da Ordem de Compras, as quais
constarão todas as informações necessárias para plena, eficiente, e satisfatória execução. O prazo
máximo para entrega será de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento. Todas as despesas
decorrentes do fornecimento serão por conta da empresa.
4.2 Os produtos deverão ser novos, sem uso anterior, de primeiro uso, entregues em perfeitas
condições de conservação, segurança e funcionamento, observando integralmente as características
técnicas, dimensões, materiais, capacidades e demais requisitos estabelecidos nas especificações da
contratação. Não serão admitidos produtos recondicionados, danificados, incompletos ou que
apresentem características inferiores às exigidas.
4.3 A contratada será responsável pela montagem dos mobiliários e equipamentos que necessitem
desse procedimento, incluindo a disponibilização de profissionais, ferramentas, acessórios, peças e
demais materiais necessários à sua execução. A montagem deverá ser realizada de acordo com as
orientações dos fabricantes, assegurando estabilidade, segurança, integridade dos componentes e
condições adequadas de utilização.
4.4 Os equipamentos eletroeletrônicos e eletrodomésticos deverão ser fornecidos acompanhados
dos acessórios indispensáveis ao funcionamento, manuais de instruções em português e documentos
de garantia, quando aplicáveis. A contratada deverá observar as características elétricas e demais
especificações exigidas, responsabilizando-se pela entrega de produtos compatíveis com as condições
estabelecidas.
Endereço: Praça João Ribeiro nº 62, Centro, Ubaporanga, MG CEP 35.338-000
CNPJ 66.229.717/0001-18 e-mail [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAPORANGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 66.229.717/0001-18
4.5 Os mobiliários deverão apresentar estruturas resistentes, acabamentos adequados e ausência
de defeitos que comprometam sua segurança ou funcionalidade. Os materiais recreativos e esportivos
deverão possuir características compatíveis com as respectivas finalidades, especialmente quanto à
resistência, estabilidade e segurança dos usuários.
4.6 O recebimento será realizado por servidor designado pela Administração, mediante conferência
dos quantitativos, características técnicas, condições de conservação e funcionamento dos produtos,
incluindo a verificação da montagem, quando necessária. A Administração poderá realizar testes
básicos de funcionamento e utilização para confirmar o atendimento às especificações.
4.7 Os produtos que apresentarem defeitos, avarias, divergências técnicas, componentes faltantes
ou montagem inadequada deverão ser substituídos, reparados ou regularizados pela contratada, sem
custos adicionais para o Município, nos prazos e condições estabelecidos na contratação, sem prejuízo
das demais responsabilidades contratuais.
4.8 A contratada deverá assegurar as garantias previstas nas especificações e na legislação
aplicável, responsabilizando-se por defeitos de fabricação, falhas de funcionamento e problemas
decorrentes de montagem inadequada. O recebimento definitivo não afastará sua responsabilidade por
vícios identificados posteriormente, observadas as condições de garantia.
4.9 Compete à contratada cumprir os prazos de entrega, fornecer produtos em conformidade com
as especificações, realizar a montagem quando aplicável, assegurar a qualidade dos materiais, prestar
os esclarecimentos necessários e promover a correção das irregularidades identificadas pela
fiscalização.
4.10 Ao Município caberá emitir as autorizações de fornecimento, acompanhar a execução, conferir
os produtos entregues, fiscalizar os serviços de montagem, comunicar eventuais desconformidades e
efetuar os pagamentos devidos após a verificação do cumprimento das obrigações contratuais.
4.11 A execução deverá observar os princípios da eficiência, da economicidade e da boa gestão dos
recursos públicos, assegurando que os produtos sejam entregues e, quando necessário, devidamente
montados, em condições de utilização pelos serviços socioassistenciais do Município de
Ubaporanga/MG.
4.12 A licitante se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados pelo município, assim como
observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a
qualidade do objeto.
4.13 O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade
da licitante para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subcontratados etc.
4.14 O Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado,
cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da licitante com
terceiros, sem autorização prévia do município por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive
rescisão contratual.
4.14.1 É facultada a subcontratação parcial do objeto mediante requerimento pela licitante e
autorização do órgão licitante de modo a atender às diretrizes da Lei Complementar nº 123/2006.
5 DO ESTIMATIVO UNITÁRIO E QUANTITATIVO DO CERTAME
5.1 O Estimativo unitário e quantitativo do certame está descrito no ANEXO VI deste Edital, podendo
ser sigiloso caso a Administração considere adequado, exceto para os órgãos de controle externo,
conforme orientação do Tribunal de Contas da União.
5.2 JUSTIFICATIVA DO ORÇAMENTO SIGILOSO.
5.2.1 Cuidou-se de medida administrativa adotada por este ente administrativo, que optou por manter
os preços estimados da contratação sob sigilo até o encerramento da fase de lances, nos moldes
preconizados pelo inciso I do art. 24 da Lei Federal 14.133/21 com o intuito de favorecer a busca por
melhores propostas.
5.2.2 Constata-se que a Lei nº 14.133/21 determina, no seu art. 24º, I, que a Administração elabore
na fase preparatória do pregão um orçamento dos bens ou serviços a serem licitados, entretanto, não
Endereço: Praça João Ribeiro nº 62, Centro, Ubaporanga, MG CEP 35.338-000
CNPJ 66.229.717/0001-18 e-mail [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAPORANGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 66.229.717/0001-18
orientações dos fabricantes, assegurando estabilidade, segurança, integridade dos componentes e
condições adequadas de utilização.
5.4 Os equipamentos eletroeletrônicos e eletrodomésticos deverão ser fornecidos acompanhados
dos acessórios indispensáveis ao funcionamento, manuais de instruções em português e documentos
de garantia, quando aplicáveis. A contratada deverá observar as características elétricas e demais
especificações exigidas, responsabilizando-se pela entrega de produtos compatíveis com as condições
estabelecidas.
5.5 Os mobiliários deverão apresentar estruturas resistentes, acabamentos adequados e ausência
de defeitos que comprometam sua segurança ou funcionalidade. Os materiais recreativos e esportivos
deverão possuir características compatíveis com as respectivas finalidades, especialmente quanto à
resistência, estabilidade e segurança dos usuários.
5.6 O recebimento será realizado por servidor designado pela Administração, mediante conferência
dos quantitativos, características técnicas, condições de conservação e funcionamento dos produtos,
incluindo a verificação da montagem, quando necessária. A Administração poderá realizar testes
básicos de funcionamento e utilização para confirmar o atendimento às especificações.
5.7 Os produtos que apresentarem defeitos, avarias, divergências técnicas, componentes faltantes
ou montagem inadequada deverão ser substituídos, reparados ou regularizados pela contratada, sem
custos adicionais para o Município, nos prazos e condições estabelecidos na contratação, sem prejuízo
das demais responsabilidades contratuais.
5.8 A contratada deverá assegurar as garantias previstas nas especificações e na legislação
aplicável, responsabilizando-se por defeitos de fabricação, falhas de funcionamento e problemas
decorrentes de montagem inadequada. O recebimento definitivo não afastará sua responsabilidade por
vícios identificados posteriormente, observadas as condições de garantia.
5.9 Compete à contratada cumprir os prazos de entrega, fornecer produtos em conformidade com
as especificações, realizar a montagem quando aplicável, assegurar a qualidade dos materiais, prestar
os esclarecimentos necessários e promover a correção das irregularidades identificadas pela
fiscalização.
5.10 Ao Município caberá emitir as autorizações de fornecimento, acompanhar a execução, conferir
os produtos entregues, fiscalizar os serviços de montagem, comunicar eventuais desconformidades e
efetuar os pagamentos devidos após a verificação do cumprimento das obrigações contratuais.
5.11 A execução deverá observar os princípios da eficiência, da economicidade e da boa gestão dos
recursos públicos, assegurando que os produtos sejam entregues e, quando necessário, devidamente
montados, em condições de utilização pelos serviços socioassistenciais do Município de
Ubaporanga/MG.
5.12 A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados pelo município, assim
como observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir
a qualidade do objeto.
5.13 O presente contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser
subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação com
terceiros, sem autorização prévia do município por escrito, sob pena de aplicação de sanções
administrativas.
5.13.1 É admitida a subcontratação do objeto contratual para cumprimento ao disposto no inciso II
do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, desde que haja prévia autorização da Administração.
6. DO RECEBIMENTO
6.1 Os produtos serão recebidos provisoriamente e de forma sumária, no ato da entrega, juntamente
com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo responsável pelo acompanhamento e
fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes
no Termo de Referência e na proposta.
6.2 Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na
Endereço: Praça João Ribeiro nº 62, Centro, Ubaporanga, MG CEP 35.338-000
CNPJ 66.229.717/0001-18 e-mail [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAPORANGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 66.229.717/0001-18
15. DAS SANÇÕES E INEXECUÇÃO.
15.1 O descumprimento das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA,
sujeitando-a às penalidades de advertência, multa de até 30% (trinta) por cento do valor global deste
instrumento, impedimento no direito de licitar e contratar com o município, bem como à declaração de
inidoneidade, conforme previstos na Lei Federal 14.133/21, salvo a superveniência comprovada de
motivo de força maior desde que aceito pela Administração;
15.2 Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento
das obrigações assumidas:
15.2.1 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia de atraso
no cumprimento de obrigação assumida ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor de
cada ordem de fornecimento não atendida;
15.2.2 Até 10% (dez por cento) sobre o valor registrado e juros de 1% (um por cento) ao mês, incididos
sobre o valor da multa, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias no fornecimento objeto de não
cumprimento de obrigação legal, com a possível extinção do compromisso;
15.2.3 Até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese da contratada desistir do
pactuado ou der causa à sua extinção, bem como nos demais casos de descumprimento das
obrigações, quando o município em face da gravidade analisará os critérios de proporcionalidade e
razoabilidade.
15.3 O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos devidos pelo município.
15.4 As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas
cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos
princípios do contraditório e da ampla defesa.
15.5 Sem prejuízo da aplicação de multa e das demais sanções legalmente cabíveis, a
CONTRATADA que incorrer nas infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº
14.133/2021 ficará sujeita, conforme a natureza e a gravidade da conduta, às seguintes sanções:
15.5.1 Impedimento de licitar e contratar, quando configuradas as hipóteses previstas no § 4º do art.
156 da Lei Federal nº 14.133/2021, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, no âmbito da Administração
Pública direta e indireta do ente federativo que aplicar a sanção;
15.5.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nas hipóteses previstas no § 5º do art. 156
da Lei Federal nº 14.133/2021, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos,
produzindo seus efeitos perante a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos.
15.6 Na aplicação das sanções serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida,
as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos causados
à Administração e, quando cabível, a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade,
observados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, nos termos dos arts. 156 a 158
da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.7 Em todas as situações que couberem as sanções administrativas, será observado o regramento
previsto nos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/21, sendo assegurado ao sancionado o direito
ao contraditório e ampla defesa nos termos dos art. 157e 158 da Lei Federal nº 14.133/21.
16. DA RESCISÃO CONTRATUAL.
16.1 A rescisão contratual poderá ser:
16.1.1 Por ato unilateral e escrito do município nos casos enumerados nos incisos I a IX, do artigo 137
da Lei Federal nº 14.133/21.
16.1.2 Por acordo entre as partes, reduzido a termo conforme inciso II do art. 138 da Lei Federal nº
14.133/21.
16.1.3 Por determinação arbitral ou por decisão judicial na forma legal, diante do disposto no inciso III
do art. 138 da Lei Federal nº 14.133/21;
16.2 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância
dos princípios do contraditório e da ampla defesa, inclusive com vistas franqueadas ao interessado
sobre assuntos de sua demanda.