Endereço: Praça João Ribeiro nº 62, Centro, Ubaporanga, MG CEP 35.338-000
CNPJ 66.229.717/0001-18 e-mail [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAPORANGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 66.229.717/0001-18
será admitida a disponibilização de unidade intermediária de recebimento, armazenamento temporário
ou transbordo, devidamente regularizada e licenciada para a atividade e para os resíduos abrangidos
pela contratação, localizada dentro do limite máximo de 80 (oitenta) quilômetros.
4.8 Nessa hipótese, a responsabilidade do Município ficará limitada à entrega dos resíduos na
unidade intermediária indicada pela contratada. A partir do recebimento, caberão exclusivamente à
empresa contratada todos os procedimentos e custos necessários ao armazenamento temporário,
quando autorizado, carregamento, transporte complementar, processamento e destinação final
ambientalmente adequada dos materiais, independentemente da distância existente entre a unidade
intermediária e o empreendimento de destinação final.
4.9 A utilização de unidade intermediária não afastará a responsabilidade da contratada pela
execução integral dos serviços, tampouco dispensará a comprovação da regularidade ambiental das
instalações envolvidas e da rastreabilidade dos resíduos, observadas as disposições da Lei Federal nº
12.305/2010, da Lei Estadual nº 18.031/2009 e da Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017,
conforme aplicáveis.
4.10 Ressalta-se que a limitação estabelecida não constitui exigência de localização da sede ou do
domicílio empresarial da licitante, mas condição operacional referente exclusivamente ao ponto de
entrega dos resíduos pelo Município. Assim, poderão participar empresas estabelecidas em qualquer
localidade, desde que assegurem, para a execução contratual, uma unidade receptora ambientalmente
regularizada e situada dentro do limite definido.
4.11 A condição deverá ser aplicada indistintamente a todos os interessados, admitindo-se unidades
próprias ou de terceiros, desde que comprovada a disponibilidade regular da estrutura necessária e
atendidas as exigências de licenciamento e segurança ambiental.
4.12 A medida encontra fundamento nos princípios da eficiência, economicidade, razoabilidade,
proporcionalidade e competitividade, previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente em seus
arts. 5º e 18, considerando a necessidade de planejamento da contratação e de avaliação dos custos
operacionais envolvidos na solução pretendida.
4.13 Deste modo, a Administração busca conciliar a preservação dos recursos públicos, a
continuidade das atividades municipais de coleta e transporte, a regularidade ambiental da destinação
e a ampla participação de empresas interessadas, sem impor restrições desnecessárias à
competitividade do procedimento licitatório .
4.14 O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e
administrativamente.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS.
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o
preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até o fim do recebimento de propostas.
5.2 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
5.2.1 Cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
5.2.2 Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que
a Proposta apresentada está em conformidade com o Edital e que o valor ofertado compreende a
integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição
Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo;
5.2.3 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 anos, salvo a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII,
da Constituição;
5.2.4 Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.2.5 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991.
Endereço: Praça João Ribeiro nº 62, Centro, Ubaporanga, MG CEP 35.338-000
CNPJ 66.229.717/0001-18 e-mail [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAPORANGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 66.229.717/0001-18
7.8 A desistência da proponente em ofertar lances, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará em
exclusão da disputa, restando sua última oferta registrada para fins de classificação definitiva.
7.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em
relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá
obedecer ao intervalo mínimo de R$ 00,00.
7.9.1 Excepcionalmente, o pregoeiro poderá, conforme o caso, vislumbrada vantajosidade para a
Administração alterar o intervalo mínimo de lances da disputa dispensando o intervalo em porcentagem
e adotando o critério de menor preço.
7.10 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo previsto pelo
sistema, na hipótese de lance inconsistente, inexequível ou puramente erro material.
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração máxima de dez minutos e, após isso, será
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do
período de duração da sessão pública.
7.11.1 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois
minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação,
inclusive no caso de lances intermediários.
7.11.2 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública
encerrar-se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de
classificação.
7.11.3 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo
lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá
facultativamente admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
7.11.4 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances
intermediários.
7.12 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido
e registrado em primeiro lugar.
7.13 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.14 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.15 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a
dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas
da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação,
podendo ser remarcada posteriormente mediante publicações no sítio eletrônico do órgão.
7.16 Encerrada a etapa de lances, caso o pregoeiro entenda que há indícios de inexequibilidade nos
preços, fixará prazo para que a licitante, cuja proposta esteja mais bem classificada e registrada,
elabore demonstrativos que justifiquem a exequibilidade na formação de seu preço por meio de planilha
de custos devidamente fundamentada, que evidenciem a possibilidade do cumprimento da proposta,
sujeita a exame e aceitabilidade pelo pregoeiro, sob pena de não ser proclamada vencedora
7.17 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.18 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno
porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita
Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas
e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira
colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de
aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 .
7.18.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão
consideradas empatadas com a primeira colocada.
Endereço: Praça João Ribeiro nº 62, Centro, Ubaporanga, MG CEP 35.338-000
CNPJ 66.229.717/0001-18 e-mail [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAPORANGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 66.229.717/0001-18
10.8.3 Certidão de registro e regularidade dos profissionais responsáveis técnicos no Conselho
Regional de Classe Competente;
10.8.4 Licença Ambiental de Operação, vigente, emitida por órgão competente, para funcionamento.
10.8.5 Alvará Sanitário emitido pelo órgão técnico competente da sede da licitante
10.8.6 Modelo de declaração conjunta, conforme Anexo III ;
10.9 O(s) licitante(s) terá(ão) o prazo máximo de 30 minutos para vincular os documentos de
habilitação ao certame sob pena de serem considerados inabilitados, podendo haver prorrogação a
critério da autoridade condutora do certame, levando-se em consideração os princípios de
razoabilidade e proporcionalidade
10.10 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
10.11 O Pregoeiro e a equipe de apoio poderão efetuar consultas ao site dos órgãos emissores para
certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa em observância à legislação pertinente,
confirmando, ainda, a autenticidade dos documentos extraídos pela internet, para fins de habilitação.
10.12 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral
emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto
na Lei Federal nº 14.133/21.
10.13 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação,
e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da Lei, conforme
disposto no inciso I do art. 63 da Lei Federal nº 14.133/21.
10.14 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de
que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
10.15 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas
econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas
assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das
propostas.
10.16 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema e
mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder,
imediatamente, a correção ou alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se
tornem desatualizados
10.17 A microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada deverá apresentar toda a
documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade
fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
10.17.1 Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado
o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a microempresa,
empresa de pequeno porte ou equiparada for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual
período, a critério do município, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
10.17.2 A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente
fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
10.17.3 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de
pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação ou documento equivalente e não como
condição para participação na licitação.
10.18 Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente
concedidos. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, sendo
facultado o Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou submeter o
processo à autoridade competente para revogação.
Endereço: Praça João Ribeiro nº 62, Centro, Ubaporanga, MG CEP 35.338-000
CNPJ 66.229.717/0001-18 e-mail [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAPORANGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 66.229.717/0001-18
12.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade.
12.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida;
12.3.2 As peculiaridades do caso concreto;
12.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes
12.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
12.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle;
12.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do Contrato
licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
14.1.1 Para as infrações previstas nos itens 13.1.1, 13.1.3 e 13.1.5, a multa será de 0,5% a 15% do
valor do Contrato licitado;
14.1.2 Para as infrações previstas nos itens 13.1.2, 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6 e 13.1.11, a multa será de
15% a 30% do valor do Contrato licitado;
14.2 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa
14.3 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa;
14.4 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das
infrações administrativas relacionadas nos itens 13.1.1, 13.1.3 e 13.1.5, quando não se justificar a
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo
prazo máximo de 3 (três) anos.
14.5 A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar e
de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de
responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis,
que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as
provas que pretenda produzir.
14.6 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência,
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão
no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.7 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação,
e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
14.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.9 A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral dos danos causados
15. DOS RECURSOS
15.1 A licitante poderá de forma imediata e motivada manifestar sua intenção de recurso. O recurso
será redigido em computador, contendo nome empresarial, número do CNPJ e endereço da licitante,
rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado, acompanhado de
cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação
legal.
Endereço: Praça João Ribeiro nº 62, Centro, Ubaporanga, MG CEP 35.338-000
CNPJ 66.229.717/0001-18 e-mail [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAPORANGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 66.229.717/0001-18
15.2 O tempo máximo para manifestação da intenção de recurso será de 10 minutos, podendo o
pregoeiro dar provimento ou negar o mesmo, motivadamente
15.3 O Pregoeiro não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas
ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
15.4 A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante
vencedora.
15.5 O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou rejeitando-a, motivadamente,
exercendo, para tanto, seu poder direito de juízo de admissibilidade.
15.6 A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, no
prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar
contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
15.7 Para efeito do disposto no § 5º do artigo 165 da Lei Federal nº 14.133/21, fica a vista dos autos
franqueada ao licitante tão somente dos elementos indispensáveis à defesa de seu interesse.
15.8 As intenções de recurso não admitidas ou rejeitadas pelo pregoeiro serão apreciadas pela
autoridade competente.
15.9 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
15.10 Os recursos ou pedidos de reconsideração contra a decisão do Pregoeiro terão efeito
suspensivo.
16. DA IMPUGNAÇÃO
16.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da
Lei Federal nº 14.133/21, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura
do certame.
16.2 Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de licitação perante a Administração o licitante
que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a realização do certame, as falhas ou irregularidades
que viciariam esse Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso
16.2.1 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do
certame.
16.3 A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou pela licitante, acompanhada de cópia de seu
documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado, com indicação de sua
razão social, número do CNPJ e endereço, do documento de identificação e CPF do signatário e
comprovante do poder de representação legal (Contrato social, se sócio; Contrato social e procuração,
se procurador; somente procuração, se pública).
16.4 O município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas e caso
não tenha sido acusado recebimento pelo Pregoeiro, e que, por isso, sejam intempestivas. Acolhida a
impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
16.5 Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na sala da
Comissão de Licitação, à Praça João Ribeiro nº 62, Centro, Ubaporanga, MG, CEP 35.338-000.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1 O objeto será adjudicado e homologado pela autoridade máxima do órgão às licitantes
vencedoras dos lotes ou itens, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação será
efetuada quando decisão da peça jurídica
17.2 Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para
retirar a nota de empenho, assinar o instrumento de Contrato dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
Endereço: Praça João Ribeiro nº 62, Centro, Ubaporanga, MG CEP 35.338-000
CNPJ 66.229.717/0001-18 e-mail [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAPORANGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 66.229.717/0001-18
ANEXO I – NORMAS ESPECÍFICAS
1 DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto selecionar proposta para a Contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de recebimento, medição, pesagem, descaracterização,
processamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos inservíveis
volumosos, classificados como Classe II (não perigosos), provenientes de descartes e coletas especiais
realizados pelo Município de Ubaporanga/MG, visando atender às necessidades da Secretaria
Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável., conforme descrições
contidas nos anexos deste Edital.
2 JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO.
2.1 A contratação se justifica para assegurar a destinação final ambientalmente adequada dos
resÃ-duos sólidos inservÃ-veis volumosos, classificados como Classe II (não perigosos),
provenientes de descartes e coletas especiais realizados pelo MunicÃ-pio de Ubaporanga/MG, sob a
responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, visando garantir a regularidade do gerenciamento desses materiais e a prevenção de
impactos ambientais. A geração de resÃ-duos volumosos constitui uma demanda que exige
procedimentos especÃ-ficos de recebimento, pesagem, processamento e destinação, considerando
que suas caracterÃ-sticas e dimensÃμes podem dificultar o aproveitamento dos sistemas
convencionais de gerenciamento de resÃ-duos sólidos urbanos. A ausência de destinação
adequada poderá ocasionar acúmulo de materiais em locais impróprios, comprometimento da
limpeza urbana, obstrução de espaços públicos e riscos à saúde da população e ao meio
ambiente. A contratação de empresa especializada permitirá ao MunicÃ-pio encaminhar os
resÃ-duos coletados para instalação ambientalmente regularizada, assegurando seu recebimento,
medição, pesagem, descaracterização, processamento e destinação final conforme as
caracterÃ-sticas dos materiais e as exigências estabelecidas pelos órgãos ambientais competentes.
A coleta e o transporte até a unidade de recebimento permanecerão sob responsabilidade
municipal, conforme a organização prevista para a execução dos serviços. A necessidade da
contratação encontra fundamento na Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a PolÃ-tica Nacional
de ResÃ-duos Sólidos, especialmente em seu art. 9º, que estabelece a ordem de prioridade na
gestão e no gerenciamento dos resÃ-duos, contemplando a não geração, redução,
reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Dessa forma, a solução contratada deverá observar as possibilidades de recuperação e
aproveitamento dos materiais, quando tecnicamente viáveis, destinando à disposi.
2.2 A contratação por meio de processo licitatório decorre da obediência aos princípios da
impessoalidade, eficiência, moralidade, legalidade e interesse público.
2.3 Com esta contratação, a Administração atingirá os objetivos desejados, que consistem na oferta
de um atendimento de qualidade e eficiência junto aos munícipes, sem perder o horizonte da
economicidade, selecionando propostas aptas para atingir o resultado desejado
3 DOS CRITÉRIOS DE FATURA E PAGAMENTO.
3.1 As faturas serão emitidas em reais.
3.2 Como condição de pagamento, a licitante deverá manter, durante a execução do Contrato, todas
as condições de habilitação apresentadas no certame.
3.3 Os pagamentos à licitante somente serão realizados mediante a efetiva realização dos serviços
nas condições estabelecidas, o que será comprovado por meio de atestado de recebimento a ser
expedido pelo fiscal do Contrato ou órgão requisitante.
Endereço: Praça João Ribeiro nº 62, Centro, Ubaporanga, MG CEP 35.338-000
CNPJ 66.229.717/0001-18 e-mail [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAPORANGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 66.229.717/0001-18
reutilização, reciclagem, recuperação e tratamento, quando tecnicamente viáveis. A disposição final
deverá ser reservada aos rejeitos, em instalação ambientalmente regularizada.
4.8 A destinação ambientalmente adequada dos materiais deverá observar as disposições da
Política Nacional de Resíduos Sólidos, da Lei Estadual nº 18.031/2009 e das demais normas
pertinentes, sendo vedado o descarte irregular, a disposição em locais não autorizados ou a adoção
de procedimentos incompatíveis com as características dos resíduos.
4.9 A contratada deverá assegurar a rastreabilidade dos resíduos recebidos e apresentar os
respectivos comprovantes de processamento e destinação, incluindo os registros no Sistema MTR-MG,
Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR) e Certificados de Destinação Final (CDF), quando
exigíveis, observadas as disposições da Deliberação Normativa COPAM nº 232/2019 e suas
atualizações.
4.10 Caso alguma etapa de processamento ou destinação seja executada por terceiros, deverão ser
observadas as condições contratuais e a regularidade ambiental dos estabelecimentos envolvidos,
permanecendo a contratada responsável perante o Município pelo cumprimento das obrigações
assumidas, sem prejuízo das responsabilidades legais de cada participante.
4.11 A contratada deverá arcar com os custos necessários à execução das atividades sob sua
responsabilidade, incluindo recebimento, pesagem, movimentação interna, processamento,
destinação, pessoal, equipamentos, manutenção das instalações e demais despesas inerentes aos
serviços contratados, não sendo admitidas cobranças adicionais não previstas contratualmente.
4.12 Ao Município competirá organizar a coleta dos resíduos, realizar seu transporte até a unidade
receptora, observar as condições adequadas de acondicionamento e movimentação e encaminhar
somente materiais compatíveis com o objeto contratado. Caberá também à Administração acompanhar
os quantitativos destinados, conferir os comprovantes de pesagem e verificar a regularidade da
documentação apresentada.
4.13 A fiscalização contratual deverá ser realizada por servidor designado pela Administração, nos
termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, competindo-lhe acompanhar a execução, verificar
os quantitativos recebidos, conferir os documentos comprobatórios e registrar eventuais
irregularidades, exigindo as providências necessárias à sua correção.
4.14 A identificação de falhas na execução, irregularidades ambientais, divergências de pesagem ou
ausência de comprovação da destinação deverá ser formalmente comunicada à contratada, sem
prejuízo da adoção das medidas administrativas e sanções cabíveis, assegurados o contraditório e a
ampla defesa.
4.15 Dessa forma, a execução dos serviços deverá garantir o recebimento regular, a pesagem
confiável, o processamento adequado e a destinação final ambientalmente regular dos resíduos
encaminhados pelo Município de Ubaporanga/MG, assegurando controle administrativo,
responsabilidade ambiental e adequada aplicação dos recursos públicos.
4.16 A licitante se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados pelo município, assim como
observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a
qualidade do objeto.
4.17 O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade
da licitante para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subcontratados etc.
4.18 O Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado,
cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da licitante com
terceiros, sem autorização prévia do município por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive
rescisão contratual.
4.18.1 É facultada a subcontratação parcial do objeto mediante requerimento pela licitante e
autorização do órgão licitante de modo a atender às diretrizes da Lei Complementar nº 123/2006.
5 DO ESTIMATIVO UNITÁRIO E QUANTITATIVO DO CERTAME
Endereço: Praça João Ribeiro nº 62, Centro, Ubaporanga, MG CEP 35.338-000
CNPJ 66.229.717/0001-18 e-mail [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAPORANGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 66.229.717/0001-18
5.9 A contratada deverá assegurar a rastreabilidade dos resíduos recebidos e apresentar os
respectivos comprovantes de processamento e destinação, incluindo os registros no Sistema MTR-MG,
Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR) e Certificados de Destinação Final (CDF), quando
exigíveis, observadas as disposições da Deliberação Normativa COPAM nº 232/2019 e suas
atualizações.
5.10 Caso alguma etapa de processamento ou destinação seja executada por terceiros, deverão ser
observadas as condições contratuais e a regularidade ambiental dos estabelecimentos envolvidos,
permanecendo a contratada responsável perante o Município pelo cumprimento das obrigações
assumidas, sem prejuízo das responsabilidades legais de cada participante.
5.11 A contratada deverá arcar com os custos necessários à execução das atividades sob sua
responsabilidade, incluindo recebimento, pesagem, movimentação interna, processamento,
destinação, pessoal, equipamentos, manutenção das instalações e demais despesas inerentes aos
serviços contratados, não sendo admitidas cobranças adicionais não previstas contratualmente.
5.12 Ao Município competirá organizar a coleta dos resíduos, realizar seu transporte até a unidade
receptora, observar as condições adequadas de acondicionamento e movimentação e encaminhar
somente materiais compatíveis com o objeto contratado. Caberá também à Administração acompanhar
os quantitativos destinados, conferir os comprovantes de pesagem e verificar a regularidade da
documentação apresentada.
5.13 A fiscalização contratual deverá ser realizada por servidor designado pela Administração, nos
termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, competindo-lhe acompanhar a execução, verificar
os quantitativos recebidos, conferir os documentos comprobatórios e registrar eventuais
irregularidades, exigindo as providências necessárias à sua correção.
5.14 A identificação de falhas na execução, irregularidades ambientais, divergências de pesagem ou
ausência de comprovação da destinação deverá ser formalmente comunicada à contratada, sem
prejuízo da adoção das medidas administrativas e sanções cabíveis, assegurados o contraditório e a
ampla defesa.
5.15 Dessa forma, a execução dos serviços deverá garantir o recebimento regular, a pesagem
confiável, o processamento adequado e a destinação final ambientalmente regular dos resíduos
encaminhados pelo Município de Ubaporanga/MG, assegurando controle administrativo,
responsabilidade ambiental e adequada aplicação dos recursos públicos.
5.16 A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados pelo município, assim
como observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir
a qualidade do objeto.
5.17 O presente contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser
subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação com
terceiros, sem autorização prévia do município por escrito, sob pena de aplicação de sanções
administrativas.
5.17.1 É admitida a subcontratação do objeto contratual para cumprimento ao disposto no inciso II
do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, desde que haja prévia autorização da Administração.
6. DO RECEBIMENTO
6.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente e de forma sumária, no ato da realização, juntamente
com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo responsável pelo acompanhamento e
fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes
no Termo de Referência e na proposta.
6.2 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito horas), a contar da notificação da
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação de penalidades.