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3.7 O Impedimento de que trata o item 3.5.1 será também aplicado ao licitante que atue em
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o
ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.8 A vedação de que trata o item 3.5.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação
na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado, funcionário ou representante
de empresa que preste assessoria técnica.
3.9 É expressamente vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão licitante ou de agente público que
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, conforme disposto
no § único do inciso VI do art. 48 da Lei Federal nº 14.133/21.
3.10 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro não mais serão admitidos novos proponentes
junto ao certame.
4. DA PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS ENQUADRADAS NAS CONDIÇÕES DA LEI
COMPLEMENTAR 123/2006.
4.1 Ao licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como microempresa, empresa de
pequeno porte ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que não esteja sujeito
a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, será
concedido o tratamento favorecido, nos termos dos art. 42 a 49 do mesmo diploma legal.
4.2 Na forma da legislação vigente, os licitantes para obterem o tratamento diferenciado deverão
comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada mediante a
apresentação de:
4.2.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada
ou a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, ou declaração equivalente inerente à
empresa participante;
4.2.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou
a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou declaração
equivalente inerente à empresa participante
4.3 O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e
administrativamente.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS.
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o
preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até o fim do recebimento de propostas.
5.2 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
5.2.1 Cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
5.2.2 Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que
a Proposta apresentada está em conformidade com o Edital e que o valor ofertado compreende a
integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição
Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo;
5.2.3 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 anos, salvo a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII,
da Constituição;
5.2.4 Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.2.5 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991.
5.3 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema
eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/21.
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5.4 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos
estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei
n.º 14.133/21.
5.4.1 No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo “nenhuma”, impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
5.4.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno
porte, a assinalação do campo “nenhuma”, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa,
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
5.5 A falsidade da declaração de que tratam os itens 5.2 ao 5.4 sujeitará o licitante às sanções
previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e neste Edital.
5.6 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de
habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública
e da fase de envio de lances.
5.7 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos
licitantes convocados para apresentação de propostas, a partir da fase de julgamento e aceitação das
propostas.
5.8 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema
eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
5.9 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que
possa comprometer o sigilo ou a segurança, para providências.
6. DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
seguintes campos:
6.1.1 Especificação detalhada dos serviços conforme objeto do Edital;
6.1.2 Preços unitários e totais, em moeda nacional, com no máximo duas casas decimais;
6.2 O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o lote/item de interesse e,
posteriormente preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando “enviar proposta”
6.3 O licitante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento prévio das informações
exigidas no Sistema, mediante cadastro prévio no sistema
6.4 A simples participação da licitante concorrente neste certame implica que:
6.4.1 Foram aceitas todas as condições estabelecidas neste pregão;
6.4.2 Que a apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições
nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente
o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os equipamentos,
ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução
contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.4.3 Compromete-se a executar o objeto desta licitação em total conformidade com as
especificações deste Edital.
6.4.4 No preço estão computadas todas as despesas administrativas tais como: salários e encargos
sociais, de acordo com a legislação trabalhista, seguros, fretes, taxas, impostos e demais encargos
incidentes;
6.5 O prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias, contados da data de julgamento do
certame.
6.6 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da
proposta, ou seja, 90 (noventa) dias poderá ser solicitada prorrogação de validade a todos os licitantes
classificados, caso persista o interesse do município.
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7.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em
relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá
obedecer ao intervalo mínimo de R$ 00,00.
7.9.1 Excepcionalmente, o pregoeiro poderá, conforme o caso, vislumbrada vantajosidade para a
Administração alterar o intervalo mínimo de lances da disputa dispensando o intervalo em porcentagem
e adotando o critério de menor preço.
7.10 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo previsto pelo
sistema, na hipótese de lance inconsistente, inexequível ou puramente erro material.
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração máxima de dez minutos e, após isso, será
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do
período de duração da sessão pública.
7.11.1 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois
minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação,
inclusive no caso de lances intermediários.
7.11.2 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública
encerrar-se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de
classificação.
7.11.3 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo
lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá
facultativamente admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
7.11.4 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances
intermediários.
7.12 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido
e registrado em primeiro lugar.
7.13 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.14 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.15 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a
dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas
da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação,
podendo ser remarcada posteriormente mediante publicações no sítio eletrônico do órgão.
7.16 Encerrada a etapa de lances, caso o pregoeiro entenda que há indícios de inexequibilidade nos
preços, fixará prazo para que a licitante, cuja proposta esteja mais bem classificada e registrada,
elabore demonstrativos que justifiquem a exequibilidade na formação de seu preço por meio de planilha
de custos devidamente fundamentada, que evidenciem a possibilidade do cumprimento da proposta,
sujeita a exame e aceitabilidade pelo pregoeiro, sob pena de não ser proclamada vencedora
7.17 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.18 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno
porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita
Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas
e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira
colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de
aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 .
7.18.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão
consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.18.2 A proposta mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar
uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo
de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
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12.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
12.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle;
12.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do Contrato
licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
14.1.1 Para as infrações previstas nos itens 13.1.1, 13.1.3 e 13.1.5, a multa será de 0,5% a 15% do
valor do Contrato licitado;
14.1.2 Para as infrações previstas nos itens 13.1.2, 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6 e 13.1.11, a multa será de
15% a 30% do valor do Contrato licitado;
14.2 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa
14.3 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa;
14.4 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das
infrações administrativas relacionadas nos itens 13.1.1, 13.1.3 e 13.1.5, quando não se justificar a
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo
prazo máximo de 3 (três) anos.
14.5 A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar e
de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de
responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis,
que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as
provas que pretenda produzir.
14.6 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência,
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão
no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.7 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação,
e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
14.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.9 A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral dos danos causados
15. DOS RECURSOS
15.1 A licitante poderá de forma imediata e motivada manifestar sua intenção de recurso. O recurso
será redigido em computador, contendo nome empresarial, número do CNPJ e endereço da licitante,
rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado, acompanhado de
cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação
legal.
15.2 O tempo máximo para manifestação da intenção de recurso será de 10 minutos, podendo o
pregoeiro dar provimento ou negar o mesmo, motivadamente
15.3 O Pregoeiro não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas
ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
15.4 A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante
vencedora.
15.5 O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou rejeitando-a, motivadamente,
exercendo, para tanto, seu poder direito de juízo de admissibilidade.
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15.6 A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, no
prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar
contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
15.7 Para efeito do disposto no § 5º do artigo 165 da Lei Federal nº 14.133/21, fica a vista dos autos
franqueada ao licitante tão somente dos elementos indispensáveis à defesa de seu interesse.
15.8 As intenções de recurso não admitidas ou rejeitadas pelo pregoeiro serão apreciadas pela
autoridade competente.
15.9 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
15.10 Os recursos ou pedidos de reconsideração contra a decisão do Pregoeiro terão efeito
suspensivo.
16. DA IMPUGNAÇÃO
16.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da
Lei Federal nº 14.133/21, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura
do certame.
16.2 Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de licitação perante a Administração o licitante
que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a realização do certame, as falhas ou irregularidades
que viciariam esse Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso
16.2.1 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do
certame.
16.3 A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou pela licitante, acompanhada de cópia de seu
documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado, com indicação de sua
razão social, número do CNPJ e endereço, do documento de identificação e CPF do signatário e
comprovante do poder de representação legal (Contrato social, se sócio; Contrato social e procuração,
se procurador; somente procuração, se pública).
16.4 O município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas e caso
não tenha sido acusado recebimento pelo Pregoeiro, e que, por isso, sejam intempestivas. Acolhida a
impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
16.5 Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na sala da
Comissão de Licitação, à Praça João Ribeiro nº 62, Centro, Ubaporanga, MG, CEP 35.338-000.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1 O objeto será adjudicado e homologado pela autoridade máxima do órgão às licitantes
vencedoras dos lotes ou itens, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação será
efetuada quando decisão da peça jurídica
17.2 Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para
retirar a nota de empenho, assinar o instrumento de Contrato dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.3 O prazo para retirada da nota de empenho, assinatura do instrumento de Contrato poderá ser
prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu
transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
18. DA EXECUÇÃO
18.1 Os licitantes deverão ter atenção quanto ao prazo de execução para que não tragam transtornos
aos setores administrativos requisitantes que demandam o serviço do objeto, uma vez que ocorrendo
atraso na execução acarretará prejuízos à Administração municipal, sujeitando o proponente infrator
às penalidades previstas neste Edital, ficando os mesmos cientes de que os pedidos serão realizados
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3.4 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela licitante em inteira conformidade com as exigências
legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
3.5 Identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, será a mesma devolvida à licitante para
que sejam feitas as correções necessárias, sendo estipulado o prazo de 20 dias contados a partir da
reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício, para efeito de pagamento.
3.6 O pagamento devido pelo município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser
informada pela licitante ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as
partes.
3.7 Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação
por parte da licitante sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação
financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.
3.8 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a licitante dará ao município plena,
geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a
qualquer título, tempo ou forma.
4 DA FORMA DE EXECUÇÃO.
4.1 A execução dos serviços será mediante coleta semanal dos resíduos de serviços de saúde
(RSS), realizada na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Ubaporanga/MG, em dia e horário
previamente ajustados com a Administração. A contratação compreenderá a coleta, o transporte
externo, o tratamento dos resíduos que dele necessitem e a destinação final ambientalmente adequada,
considerando as normas ambientais aplicáveis. Todas as despesas decorrentes do serviço serão por
conta da empresa.
4.2 A contratada deverá executar os serviços de forma contínua, regular e segura, utilizando
veículos apropriados ao transporte de resíduos de serviços de saúde, equipamentos adequados e
profissionais capacitados, observando os procedimentos de segurança, higiene, prevenção de
acidentes e proteção ambiental exigidos para as atividades.
4.3 A coleta deverá abranger os resíduos classificados e disponibilizados pelo Município, de acordo
com as características e os grupos identificados no Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços
de Saúde (PGRSS). A contratada deverá respeitar as condições de segregação, identificação e
acondicionamento dos materiais, não sendo permitido o transporte ou a destinação em desacordo com
as exigências sanitárias e ambientais.
4.4 A contratada deverá possuir as licenças, autorizações e demais documentos exigidos pelos
órgãos competentes para o exercício das atividades de coleta, transporte, tratamento e destinação final
dos resíduos, conforme sua efetiva participação na execução dos serviços. A regularidade das
instalações e dos destinatários utilizados também deverá ser comprovada, observada a legislação
aplicável.
4.5 Por ocasião da assinatura do contrato, a empresa deverá apresentar a documentação
comprobatória de sua regularidade para o transporte dos resíduos, inclusive a Autorização de
Funcionamento para transporte de resíduo, legalmente exigível para a atividade efetivamente
desenvolvida, além das licenças e autorizações ambientais pertinentes.
4.6 A responsabilidade pela execução dos serviços de coleta, transporte externo, encaminhamento
ao tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos caberá à contratada, inclusive
quanto à utilização de instalações devidamente regularizadas, à segurança das operações e à
comprovação da destinação realizada. A eventual utilização de terceiros autorizados para
determinadas etapas não afastará suas responsabilidades contratuais perante o Município.
4.7 O tratamento deverá ser realizado de acordo com a classificação e as características dos
resíduos, mediante processos tecnicamente adequados e legalmente autorizados, não sendo exigido
tratamento prévio para materiais cuja legislação permita destinação direta. A disposição final dos
rejeitos deverá ocorrer em empreendimento ambientalmente regularizado, vedado o descarte irregular
ou em locais não autorizados.
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4.8 A contratada deverá assegurar a rastreabilidade dos resíduos coletados, mediante os registros
pertinentes no Sistema MTR-MG, conforme a Deliberação Normativa COPAM nº 232/2019, observadas
as hipóteses de aplicação e eventuais dispensas previstas na regulamentação. Deverão ser
disponibilizados ao Município os respectivos Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR),
Certificados de Destinação Final (CDF) e demais comprovantes exigíveis.
4.9 Cada coleta deverá ser acompanhada de registro que permita identificar, no mínimo, a data da
operação, a quantidade de resíduos recolhida, sua classificação e o responsável pela retirada. A
pesagem deverá ser realizada por meio idôneo e verificável, possibilitando a conferência dos
quantitativos e o pagamento com base nos quilogramas efetivamente coletados, de acordo com os
critérios definidos no contrato.
4.10 A contratada deverá assumir integralmente os custos de pessoal, veículos, combustíveis,
equipamentos, transporte, tratamento, destinação final, taxas, licenças e demais encargos necessários
à execução dos serviços, sem cobrança adicional ao Município além dos valores contratualmente
estabelecidos.
4.11 Em caso de impossibilidade de realização da coleta semanal, a contratada deverá comunicar
imediatamente a Administração, apresentando justificativa e providenciando a regularização do
atendimento, de modo a evitar o acúmulo inadequado de resíduos e o comprometimento das condições
sanitárias das unidades atendidas.
4.12 Ao Município caberá disponibilizar os resíduos no local estabelecido, devidamente segregados,
identificados e acondicionados conforme o PGRSS e as normas aplicáveis, bem como indicar
responsável pelo acompanhamento das coletas, pela conferência dos quantitativos e pela verificação
da documentação apresentada.
4.13 A fiscalização contratual deverá acompanhar a regularidade das coletas, a manutenção das
condições exigidas para a execução, a apresentação dos comprovantes de transporte e destinação e
o cumprimento das demais obrigações assumidas. Eventuais irregularidades deverão ser formalmente
registradas, exigindo-se sua correção, sem prejuízo das medidas administrativas e sanções legalmente
cabíveis.
4.14 A execução deverá observar as responsabilidades atribuídas ao gerador e ao prestador dos
serviços, especialmente o disposto no art. 27, § 1º, da Lei Federal nº 12.305/2010, considerando que
a contratação de terceiros não afasta a responsabilidade legal do Município pelo gerenciamento
adequado dos resíduos.
4.15 Dessa forma, a contratação deverá assegurar a retirada semanal dos resíduos na sede da
Secretaria Municipal de Saúde, seu transporte seguro, tratamento quando necessário e destinação final
ambientalmente adequada, com documentação que permita a fiscalização e a comprovação da
regularidade dos serviços executados.
4.16 A licitante se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados pelo município, assim como
observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a
qualidade do objeto.
4.17 O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade
da licitante para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subcontratados etc.
4.18 O Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado,
cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da licitante com
terceiros, sem autorização prévia do município por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive
rescisão contratual.
4.18.1 É facultada a subcontratação parcial do objeto mediante requerimento pela licitante e
autorização do órgão licitante de modo a atender às diretrizes da Lei Complementar nº 123/2006.
5 DO ESTIMATIVO UNITÁRIO E QUANTITATIVO DO CERTAME
5.1 O Estimativo unitário e quantitativo do certame está descrito no ANEXO VI deste Edital, podendo
ser sigiloso caso a Administração considere adequado, exceto para os órgãos de controle externo,
conforme orientação do Tribunal de Contas da União.
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5.2 JUSTIFICATIVA DO ORÇAMENTO SIGILOSO.
5.2.1 Cuidou-se de medida administrativa adotada por este ente administrativo, que optou por manter
os preços estimados da contratação sob sigilo até o encerramento da fase de lances, nos moldes
preconizados pelo inciso I do art. 24 da Lei Federal 14.133/21 com o intuito de favorecer a busca por
melhores propostas.
5.2.2 Constata-se que a Lei nº 14.133/21 determina, no seu art. 24º, I, que a Administração elabore
na fase preparatória do pregão um orçamento dos bens ou serviços a serem licitados, entretanto, não
exige, de forma expressa, que a Administração faça constar no edital o orçamento estimado da
contratação.
5.2.3 Esse entendimento é corroborado em diversos julgados do Tribunal de Contas da União, no
sentido de dispensar a publicação do orçamento estimado da contratação no edital do pregão. Vejamos
alguns enunciados da jurisprudência selecionada do Tribunal:
Acórdão nº 2816/2009 – Plenário – TCU - Na modalidade pregão, o orçamento estimado em
planilhas de quantitativos e preços unitários não constitui um dos elementos obrigatórios do edital,
devendo estar inserido obrigatoriamente no bojo do processo administrativo relativo ao certame.
Acórdão nº 394/2009 – Plenário – TCU. Na modalidade pregão, o orçamento estimado não
constitui elemento obrigatório do edital, contudo, deve estar inserido no processo relativo ao
certame, bem como ser informado no ato convocatório os meios para obtenção desse orçamento.
Acórdão nº 1513/2013 – Plenário – TCU. Não é obrigatório que o orçamento estimado em planilhas
de quantitativos e preços unitários seja parte integrante do edital do pregão, mas o ato
convocatório deve conter informações para obter tal orçamento. Acórdão nº 2816/2009 – Plenário
– TCU.
ACÓRDÃO TCU 2080/2012 - Em sede de licitação, na modalidade pregão, não se configura
violação ao princípio da publicidade o resguardo do sigilo do orçamento estimado elaborado pela
Administração até a fase de lances, sendo público o seu conteúdo após esse momento
6 DA GARANTIA DO CONTRATO.
6.1 A Prefeitura Municipal de Ubaporanga, MG, reserva-se o direito de exigir do licitante adjudicado
a prestação da garantia de execução de Contrato, nos termos do art. 96 da Lei Federal nº 14.133/21,
quando analisará os critérios de razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e segurança jurídica,
apresentando as devidas motivações.
7 DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR
7.1 Executar os serviços objeto deste edital dentro das condições estabelecidas e respeitando os
prazos fixados.
7.2 Executar o Contrato responsabilizando-se pela perfeição técnica dos serviços efetivamente
realizados.
7.3 Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços, substituindo no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às
especificações constantes deste Edital sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão
contratual.
7.4 Fornecer serviços que satisfaçam rigorosamente as especificações constantes deste Edital, as
normas da ANVISA e as demais normas nacionais e internacionais consagradas.
7.5 Cumprir os prazos previstos no Contrato que venham a ser fixados pelo município.
7.6 Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do objeto durante toda a
sua vigência, no prazo máximo de 48 horas a contar da notificação, a pedido do município.
7.7 Manter-se, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar
ao município, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
7.8 Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente
a indicada no Contrato de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria na execução e dos
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atendimento, de modo a evitar o acúmulo inadequado de resíduos e o comprometimento das condições
sanitárias das unidades atendidas.
5.12 Ao Município caberá disponibilizar os resíduos no local estabelecido, devidamente segregados,
identificados e acondicionados conforme o PGRSS e as normas aplicáveis, bem como indicar
responsável pelo acompanhamento das coletas, pela conferência dos quantitativos e pela verificação
da documentação apresentada.
5.13 A fiscalização contratual deverá acompanhar a regularidade das coletas, a manutenção das
condições exigidas para a execução, a apresentação dos comprovantes de transporte e destinação e
o cumprimento das demais obrigações assumidas. Eventuais irregularidades deverão ser formalmente
registradas, exigindo-se sua correção, sem prejuízo das medidas administrativas e sanções legalmente
cabíveis.
5.14 A execução deverá observar as responsabilidades atribuídas ao gerador e ao prestador dos
serviços, especialmente o disposto no art. 27, § 1º, da Lei Federal nº 12.305/2010, considerando que
a contratação de terceiros não afasta a responsabilidade legal do Município pelo gerenciamento
adequado dos resíduos.
5.15 Dessa forma, a contratação deverá assegurar a retirada semanal dos resíduos na sede da
Secretaria Municipal de Saúde, seu transporte seguro, tratamento quando necessário e destinação final
ambientalmente adequada, com documentação que permita a fiscalização e a comprovação da
regularidade dos serviços executados.
5.16 A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados pelo município, assim
como observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir
a qualidade do objeto.
5.17 O presente contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser
subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação com
terceiros, sem autorização prévia do município por escrito, sob pena de aplicação de sanções
administrativas.
5.17.1 É admitida a subcontratação do objeto contratual para cumprimento ao disposto no inciso II
do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, desde que haja prévia autorização da Administração.
6. DO RECEBIMENTO
6.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente e de forma sumária, no ato da realização, juntamente
com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo responsável pelo acompanhamento e
fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes
no Termo de Referência e na proposta.
6.2 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito horas), a contar da notificação da
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da
nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade
e quantidade dos equipamentos e consequente aceitação mediante termo detalhado.
6.4 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento
das exigências contratuais.
6.5 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade,
deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/21 , comunicando-se à CONTRATADA para
emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de
liquidação e pagamento.
6.6 O prazo para a solução, pela CONTRATADA, de inconsistências na execução do objeto ou de
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração