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Resumo do edital: Coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos de serviços de saúde (RSS), provenientes das unidades

Pregão - Eletrônico 045/2026R/2026 · MUNICIPIO DE UBAPORANGA · Ubaporanga/MG · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

  • Ver no edital, p. 10

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Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 10) — “Apresentação de um ou mais atestado(s) de capacidade técnica operacional, reconhecidos pelo conselho de classe competente, fornecido(s) por…”
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Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de empresa para coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde.

    “contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos de serviços de saúde (RSS)”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Os resíduos provêm das unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Ubaporanga/MG.

    “provenientes das unidades e dos estabelecimentos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Ubaporanga/MG”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A execução prevê coleta semanal dos resíduos na sede da Secretaria Municipal de Saúde.

    “A execução dos serviços será mediante coleta semanal dos resíduos de serviços de saúde (RSS), realizada na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Ubaporanga/MG”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O item licitado abrange resíduos dos grupos A, B e E.

    “saúde classificados no grupo A (infectante), B (químico) e E (perfuro cortante)”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • A contratada deve assegurar rastreabilidade dos resíduos no Sistema MTR-MG.

    “A contratada deverá assegurar a rastreabilidade dos resíduos coletados, mediante os registros pertinentes no Sistema MTR-MG”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • O licitante deve apresentar ato constitutivo com última alteração registrada no órgão competente.

    “Ato constitutivo (Contrato Social, Requerimento de Empresário, Estatuto e outros) com sua última alteração, devidamente registrados no órgão competente.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Os documentos constitutivos devem vir acompanhados de todas as alterações ou consolidados.

    “Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou substituídos pela consolidação respectiva;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Sociedades simples devem apresentar inscrição do ato constitutivo com prova de diretoria em exercício.

    “Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País deve apresentar decreto de autorização e registro.

    “Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O licitante deve apresentar prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.

    “Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A regularidade federal é comprovada por Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União.

    “Faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal do Brasil, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa relativos aos Tributos Federais”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar Certificado de Regularidade do FGTS.

    “Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei mediante apresentação de Certificado de Regularidade (CRF do FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar certidão de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Microempresa e EPP devem apresentar toda a documentação de habilitação, inclusive regularidade fiscal, mesmo com restrição.

    “A microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O licitante deve apresentar profissional de nível superior com declaração de anuência e atestado de responsabilidade técnica em serviço semelhante.

    “Apresentação de profissional nível superior acompanhado de DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO , detentor(es) de atestado(s) (art. 67 I), de responsabilidade técnica devidamente registrado na região onde os serviços foram executados”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A parcela de maior relevância da comprovação técnico-profissional é o manejo de resíduos hospitalares.

    “Manejo de resíduo hospitalares;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A declaração de anuência é dispensada se os profissionais constarem no quadro funcional ou societário da licitante.

    “A declaração contida no item 10.6.1 será dispensada, caso os profissionais constem no quadro funcional, permanente ou societário da licitante.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar atestado de capacidade técnica operacional reconhecido pelo conselho de classe competente.

    “Apresentação de um ou mais atestado(s) de capacidade técnica operacional, reconhecidos pelo conselho de classe competente, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar certidão de registro e regularidade no Conselho Regional de Classe Competente.

    “Certidão de registro e regularidade da empresa licitante no Conselho Regional de Classe Competente;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar certidão de registro e regularidade dos profissionais responsáveis técnicos no conselho de classe.

    “Certidão de registro e regularidade dos profissionais responsáveis técnicos no Conselho Regional de Classe Competente;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O licitante deve apresentar Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

    “Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • A execução dos serviços será mediante coleta semanal dos resíduos de serviços de saúde na sede da Secretaria Municipal de Saúde.

    “A execução dos serviços será mediante coleta semanal dos resíduos de serviços de saúde (RSS), realizada na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Ubaporanga/MG”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A contratada deverá comunicar imediatamente a Administração em caso de impossibilidade de realização da coleta semanal.

    “Em caso de impossibilidade de realização da coleta semanal, a contratada deverá comunicar imediatamente a Administração, apresentando justificativa”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Os serviços poderão ser rejeitados quando em desacordo com as especificações e substituídos no prazo de 48 horas.

    “Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito horas)”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 dias úteis a contar do recebimento da nota fiscal.

    “O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • A contratada deverá assegurar a rastreabilidade dos resíduos coletados mediante registros no Sistema MTR-MG.

    “A contratada deverá assegurar a rastreabilidade dos resíduos coletados, mediante os registros pertinentes no Sistema MTR-MG”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A contratada deverá substituir no prazo de 48 horas os serviços que apresentarem vício ou imperfeição.

    “Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços, substituindo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A Administração poderá aplicar multa de até 30% sobre o valor contratado.

    “Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor contratado”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do Contrato licitado.

    “A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do Contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impedirá o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos.

    “impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Caberá recurso no prazo de 15 dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar.

    “Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Fica estabelecida multa de 0,5% por dia de atraso na execução do objeto até o 30º dia.

    “0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação assumida ou legal, até o 30º (trigésimo) dia”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos devidos pelo município.

    “O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos devidos pelo município.”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Esclarecimentos podem ser solicitados até três dias úteis antes da entrega das propostas.

    “Até dois 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a entrega das propostas e documentos, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos sobre o pregão”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • As respostas aos questionamentos serão apresentadas em até dois dias e publicadas.

    “As respostas do Pregoeiro quanto às dúvidas e questionamentos suscitados serão apresentadas por escrito no prazo de até 02 (dois) dias”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A impugnação do edital deve ser protocolada até três dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/21, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação será divulgada em sítio eletrônico oficial em até três dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A intenção de recurso deve ser manifestada em até 10 minutos.

    “O tempo máximo para manifestação da intenção de recurso será de 10 minutos”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • As razões do recurso devem ser registradas no prazo de três dias úteis.

    “A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 19/10/2026 a partir de “PRC_084_PE_045_SERVICO_COLETA_RESIDO_SAUDE_03112026_08h30min” (35 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.