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Texto do edital

Execução de serviços de remanescentes para conclusão da casa dia do idoso, situado à avenida das tulipas nº 1996 - flor da adeia, holambra sp, devido a rescisão contratual da concorrência pública nº. 001/2022 e fracasso das concorrências eletrônicas 005 e 009/2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE HOLAMBRA Alameda Mauricio de Nassau, 444 - Centro - Holambra – SP CNPJ 67.172.437/0001-83 Fone/Fax (19) 3802.8000 site: www.holambra.sp.gov.br 1 Processo SEI n° 05966/2026-5 2 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REMANESCENTES PARA CONCLUSÃO DA CASA DIA DO IDOSO, SITUADO À AVENIDA DAS TULIPAS Nº 1996 - FLOR DA ADEIA, HOLAMBRA SP, DEVIDO A RESCISÃO CONTRATUAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2022 E FRACASSO DAS CONCORRÊNCIAS ELETRÔNICAS 005 e 009/2026. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12 (doze) meses MODO DE DISPUTA: Aberto CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Do dia 21/10/2026 às 00h00 até o dia 11/11/2026 às 09h00 (horário de Brasília) DATA E HORA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11/11/2026 às 09:00 (horário de Brasília) REGIMENTO: Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e legislação municipal - Decreto nº 1873/2024 de 18 de janeiro de 2024 CONVÊNIO ESTADUAL - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - TERMO DE CONVÊNIO Nº 100801/2022. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 011/2026 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A Concorrência Eletrônica, será realizado em sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico , mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases através da Plataforma de Licitações Eletrônicas Licita Mais Brasil – www.licitamaisbrasil.com.br. 1.2. Dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento e operacionalização na Plataforma Licita Mais Brasil, poderão ser dirigidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone 0800- 5916173, WhatsApp (11) 4040-8714 ou e-mail [email protected], de segunda a sexta-feira das 8 às 18 horas. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS RE MA N E SCENTES PARA CONCLUSÃO DA CASA DIA DO IDOSO, SITUADO À AVENIDA DAS TULIPAS Nº 1996 - FLOR DA ADEIA, HOLAMBRA SP, DEVIDO A RESCISÃO CONTRATUAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2022 E E FRACASSO DAS CONCORRÊNCIAS ELETRÔNICAS 005 e 009/2026, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS à execução dos serviços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, de acordo com o Termo de Referência, projeto, memorial descritivo, planilhas orçamentárias e cronogramas que ficam fazendo parte deste edital e do futuro contrato - CONVÊNIO ESTADUAL - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - TERMO DE CONVÊNIO Nº 100801/2022.

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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE HOLAMBRA Alameda Mauricio de Nassau, 444 - Centro - Holambra – SP CNPJ 67.172.437/0001-83 Fone/Fax (19) 3802.8000 site: www.holambra.sp.gov.br 2 2.2. A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da emissão da OS (Ordem de Serviço) para dar início a execução dos serviços, sob pena das sanções e multas estabelecidas neste edital. 2.3. O CONTRATANTE rejeitará os serviços, objeto da presente licitação, que estiverem em desacordo com a proposta apresentada e ou em desacordo com o projeto e demais documentos técnicos, devendo ser reparada de imediato pela CONTRATADA, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE. 2.4. A CONTRATADA ficará obrigada a apresentar as guias de recolhimento do INSS, FGTS, ISSQN e a folha de pagamento dos funcionários contratados para a execução do serviço, mensalmente, juntamente com a medição aprovada pelo Departamento de Obras e Desenvolvimento Urbano e Rural, de acordo com o artigo 31 e parágrafos da Lei 8.212, de 24 de julho de 1.991, com alterações dadas pelo artigo 2º da Lei 9.032, de 28 de abril de 1.995 e, as Provas de Regularidade de Situação junto com o FGTS (CRF-FGTS) e INSS (CND-INSS), dentro de sua validade, para que o CONTRATANTE proceda o pagamento do respectivo serviço. E, de acordo com a Ordem de Serviço nº 209, de 20/05/99, pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, deverá ser retido o percentual de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura emitida pela CONTRATADA. 2.5. Os funcionários da CONTRATADA deverão ser uniformizados e possuir os respectivos E.P.Is.(Equipamentos de Proteção Individual). 2.6. Os equipamentos deverão ser sempre mantidos em perfeitas condições de uso, protegidos de corrosão e intempéries ao longo da execução dos serviços, devendo ser observadas as peculiaridades inerentes para boa e perfeita execução dos serviços, de acordo com as normas dos Ministérios do Trabalho e da Saúde, vigentes no momento da execução dos serviços. 2.7. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a admissão de todo pessoal necessário à realização da obra objeto desta licitação, correndo por conta da CONTRATADA todos: os salários e encargos incidentes, encargos sociais, civis administrativos, financeiros, trabalhistas, previdenciários, acidentários, vale-transporte, vale-refeição, cestas básicas, uniformes, EPIs etc. 2.8. Em caso de repasse dos serviços (subempreitados), desde que autorizados pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá vincular a A.R.T. dos serviços subcontratados junto a sua A.R.T. principal. 2.9. A CONTRATADA exonerará o CONTRATANTE de todas e quaisquer responsabilidades relativas a danos ou mesmos prejuízos que lhe sejam causados por terceiros e/ou para terceiros, por acidentes no decorrer dos serviços contratados.

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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE HOLAMBRA Alameda Mauricio de Nassau, 444 - Centro - Holambra – SP CNPJ 67.172.437/0001-83 Fone/Fax (19) 3802.8000 site: www.holambra.sp.gov.br 3 2.10. A CONTRATADA se compromete a manter no local dos serviços um preposto para fiscalizar, supervisionar e dirigir seu pessoal. 2.11. A CONTRATADA ficará responsável pelo transporte de seus funcionários até o local dos serviços. 2.12. As faturas serão emitidas em nome do Município de Holambra e deverão conter em seu corpo informações como o número da ordem de serviços e o serviço que se refere. Juntamente com a fatura apresentada deverá acompanhar os seguintes documentos: medição aprovada, relatório fotográfico em 02 vias, certificados de ensaios tecnológicos (quando solicitados) e os documentos exigidos no item 2.4 deste edital. 2.13 - VISTORIA TÉCNICA DO LOCAL (NÃO OBRIGATÓRIA) 2.13.1 - A visita técnica é facultativa aos licitantes que desejarem participar do processo licitatório do referido objeto. A visita poderá ser agendada junto ao Departamento Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano e Rural por meio do telefone (19) 3802-8000, ramais 212 ou 213, com a Engenheira Fiscal do Contrato, para vistoria dos locais onde serão prestados os serviços deste certame, com o objetivo de conhecê-los e dirimir eventuais dúvidas. A licitante interessada deverá identificar-se com a razão social e o nome do responsável que a licitante repute adequado para a realização da visita. 2.13.2 - Caso a licitante não realize o prévio agendamento, a Diretoria atenderá somente quando houver funcionário disponível para tanto. A Diretoria emitirá comprovante de visita técnica aos licitantes que a fizerem. 2.13.3 - Havendo dúvidas, a empresa deverá apresentar o pedido de esclarecimentos e/ou apontar as eventuais incorreções. Caso a empresa não impugne eventual erro ou incorreção no objeto do certame licitatório ou se abstenha de fazer a vistoria, nos prazos fixados, não poderá alegar, em situação superveniente, erros ou solicitar qualquer tipo de aditamento decorrente de eventual irregularidade, cabendo à empresa arcar com todo o custo de alteração, acréscimos ou correções que se fizerem necessárias no objeto licitado. 2.13.4 - Caso a licitante se abstenha de efetuar a visita técnica não poderá, caso sagre-se vencedora, alegar desconhecimento, incompreensão, dúvida, esquecimento de qualquer detalhe ou falta de informação a respeito da forma de execução, localizações e demais questões atinentes ao disposto neste documento, devendo arcar com eventuais ônus resultantes de falhas no desempenho das atividades. Também não serão, neste caso, deferidos eventuais pedidos de aditamento contratual visando compensar a desídia da licitante que não realizou a visita técnica. 2.13.5 - Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, que deverá ser apresentada junto com a documentação de habilitação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE HOLAMBRA Alameda Mauricio de Nassau, 444 - Centro - Holambra – SP CNPJ 67.172.437/0001-83 Fone/Fax (19) 3802.8000 site: www.holambra.sp.gov.br 4 2.14 - DO PRAZO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DAS MEDIÇÕES, DO REAJUSTE E DO PRAZO CONTRATUAL: PRAZO DE EXECUÇÃO 2.14.1.- O prazo de execução dos serviços do presente contrato será de 12 (doze) meses , contados do recebimento da ORDEM DE INÍCIO dos serviços, quando serão reconhecidos seus efeitos, podendo ser prorrogado a critério da PREFEITURA , nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS 2.14.2 - A CONTRATADA deverá protocolar a medição mensal, após 30 (trinta) dias da emissão da Ordem de Serviço, relativa aos serviços executados até a data referida. Após análise e aprovação da gestora contrato, o processo será encaminhado para pagamento, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias. 2.14.2.1 - As medições deverão serem executadas conjuntamente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA , sempre levado em consideração os quantitativos, preços unitários e globais contratados. 2.14.2.2 - Após a emissão da Ordem de Serviços, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante do recolhimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) da obra/serviços, parte integrante e primordial para liberação da primeira medição. 2.14.2.3 - O pagamento está condicionado a liberação do CONVÊNIO ESTADUAL - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - TERMO DE CONVÊNIO Nº 100801/2022 e serão efetuados em moeda corrente nacional, de acordo com as quantidades executadas, no prazo em até 30 (trinta) dias após as notas fiscais/medições serem conferidas e atestadas pelo gestor e fiscal do contrato. 2.14.2.4 - Demais condições ao pagamento encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 2.14.2.5 - No caso de atraso pel a CONTRATANTE , os valores devidos à CONTRATADA serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA - AMPLO de correção monetária. DO REAJUSTE 2.15 - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano contado da data do orçamento estimado.

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