Texto do edital
Aquisição de pneus e camara para veículos da frota municipal
Página 1 de 34 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHAPÉU ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 67.360.396/0001-59 Rua Guido Sarti, n° 50 - Centro - CEP 18.325-000 – Barra do Chapéu – Estado de São Paulo. Fone (15) 3554-1154 – E-mail: [email protected] DA REALIZAÇÃO RETIFICAÇÃO DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 22/2026 – REGISTRO DE PREÇO PROCESSO N° 1088/2026 ALTERAÇÃO NA DESCRIÇÃO DOS ITENS ÓRGÃO LICITANTE: Prefeitura de Barra do Chapéu LOCAL DE REALIZAÇÃO: Portal BLL DATA DA SESSÃO: 03 de Novembro FIM REC. PROPOSTAS 08:30 horas INÍCIO DA SESSÃO: 09 horas INFORMAÇÕES: (15) 3510-0131 E-mail: [email protected] DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL https://www.barradochapeu.sp.gov.br/portal/editais/1 COMUNICADO AOS INTERESSADOS NA PARTICIPAÇÃO DO PREGÃO O Município de BARRA DO CHAPÉU – SP, vem mui respeitosamente, trazer ao conhecimento de todos, que não hesitará em penalizar os licitantes que descumprirem o pactuado neste edital conforme artigo 155º e 156° da Lei Federal n.º 14133.2021 e demais leis pertinentes. Eventual inobservância das regras legais, o Município de BARRA DO CHAPÉU – SP, se pronunciará com clareza e precisão quanto às suas decisões de aplicar multas, suspender e impedir proponentes de participarem de certames licitatórios. Desta feita, no intuito de evitar transtornos, solicitamos aos licitantes interessados que apresentem adequadamente a documentação relativa à habilitação e proposta de preços, firmando lances de forma consciente, séria, concisa, firme, concreta e exequível. Está administração aplicará as sanções previstas nos art 155, 156 da Lei 14133/2021 à(s) licitante(s) vencedora(s), quando : - Apresentar documentação falsa ou declaração falsa durante a licitação ou execução do contrato - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame - Não manter a proposta - Não celebrar o contrato A multa aplicada será em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor da proposta.
Página 2 de 34 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHAPÉU ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 67.360.396/0001-59 Rua Guido Sarti, n° 50 - Centro - CEP 18.325-000 – Barra do Chapéu – Estado de São Paulo. Fone (15) 3554-1154 – E-mail: [email protected] Os licitantes deverão entregar o objeto em conformidade com o prazo, preços, padrões de qualidades exigidos no edital e leis pertinentes. Por fim, salientamos que pedidos de recomposição ou realinhamento de preços são exceções à regra, aplicáveis exclusivamente em situações especiais, e somente serão deferidos se estiverem em total consonância com a lei. PREÂMBULO: A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHAPÉU , com sede na Rua Guido Sarti, 50 – Centro, Barra do Chapéu - São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n o 67.360.396/0001-59, no uso de sua competência e poder, torna pública para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2026 , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , que será regido pela legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021 , pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Decreto Municipal nº 05 de 2024, com suas alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. A descrição do objeto bem como as quantidades foram levantadas pelos demandantes (secretarias), ficando sob estes a responsabilidade e acompanhamento da execução contratual. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor valor por ITEM; LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações e Leilões – BLL www.bll.org.br OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS E CAMARA PARA VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. CADASTRO DE PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO A PARTIR DE: 19/10/2026 ÁS 14 HRS.
Página 3 de 34 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHAPÉU ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 67.360.396/0001-59 Rua Guido Sarti, n° 50 - Centro - CEP 18.325-000 – Barra do Chapéu – Estado de São Paulo. Fone (15) 3554-1154 – E-mail: [email protected] ABERTURA DE PROPOSTAS INICIAIS: 03/11/2026 0ÀS 08:30h INÍCIO DO PREGÃO (FASE COMPETITIVA): 03/11/2026 ÀS 09hrs TEMPO DE DISPUTA: 10 MINUTOS PARA TODAS AS REFERÊNCIAS DE TEMPO SERÁ OBSERVADO O HORÁRIO DE BRASÍLIA (DF). MODO DE DISPUTA: (Aberto) 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. PODERÃO PARTICIPAR deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados na Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL, no endereço www.bll.org.br. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 2.4 A obtenção do benefício às microempresas e às empresas de pequeno porte será em conformidade com o §2º do Art. 4º da lei 14133/2021. 2.5. NÃO PODERÃO PARTICIPAR do certame: a) Pessoas Jurídicas que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c) Pessoa Jurídica, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratada, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d) Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
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Página 6 de 34 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHAPÉU ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 67.360.396/0001-59 Rua Guido Sarti, n° 50 - Centro - CEP 18.325-000 – Barra do Chapéu – Estado de São Paulo. Fone (15) 3554-1154 – E-mail: [email protected] para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos em Lei vigente. 3.6. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba - PR (41) 3097-4600, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e -mail [email protected]. 4. DO PREENCHIMENTO E ENVIO DA PROPOSTA 4.1. O registro de proposta no sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.2. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.3. A aquisição deverá estar dentro das especificações contidas nos ANEXO I. 4.4. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a etapa de abertura da sessão pública, 5.3. Quando autorizado e devidamente justificado pelo pregoeiro, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente inserida no sistema durante a fase de análise de propostas. 5.3.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.3.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os
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Página 8 de 34 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHAPÉU ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 67.360.396/0001-59 Rua Guido Sarti, n° 50 - Centro - CEP 18.325-000 – Barra do Chapéu – Estado de São Paulo. Fone (15) 3554-1154 – E-mail: [email protected] Pregoeiro aos participantes, somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, o qual agendará data para retomada do certame, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. Obs: o art. 27 da In 73/2022, que regulamenta o pregão, dispõe que o prazo de desconexão será de 10 minutos para a suspensão da sessão pública. 5.15 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.16 Encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006. a) Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. b) A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. c) Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. d) Não se aplicará o desempate de que tratam os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, quando a primeira colocada também tiver se declarado microempresa ou empresa de pequeno porte. e) A obtenção de benefícios a que se trata nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123/2006 fica limitada à microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo ser apresentada declaração de observância desse limite, sob as penas da lei, não obstante a possibilidade de realização de diligência, se for o caso.
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