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Texto do edital

Aquisição de pneus novos, de primeiro uso, destinados à manutenção dos veículos da frota da prefeitura municipal de torre de pedra/SP, com fornecimento parcelado durante a vigência contratual, conforme termo de referência

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRE DE PEDRA Rua Emídio Dias de Camargo, 93 – Centro - Torre de Pedra/SP CNPJ 67.363.416/0001-45 Página 1 de 66 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026 - PROCESSO Nº. 24-L/2026 LICITAÇÃO SERÁ NO MODO DE DISPUTA “ABERTO” EXCLUSIVOS PARA ME/EPP PREÂMBULO O Município de Torre de Pedra torna público para ciência dos interessados que, por intermédio de seu pregoeiro, designado por Portaria, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, modo de disputa ABERTO, regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, pelo Decreto Municipal nº 2.558/2023 e pelas demais normas regulamentares aplicáveis, nas condições deste edital e seus anexos. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 467.617,50 (quatrocentos e sessenta e sete mil, seiscentos e dezessete reais e cinquenta centavos) CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até dia 04/11/2026, às 10h:00min. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 04/11/2026, às 10h15min. LOCAL: www.bll.org.br “Acesso Identificado no link – BLL Compras” Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital e deverá ser encaminhada preferencialmente através do e-mail: [email protected] 1) OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS, DE PRIMEIRO USO, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRE DE PEDRA/SP, COM FORNECIMENTO PARCELADO DURANTE A VIGÊNCIA CONTRATUAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. 1.1 CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS, DE PRIMEIRO USO, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRE DE PEDRA/SP, COM FORNECIMENTO PARCELADO DURANTE A VIGÊNCIA CONTRATUAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. Requisitante: Departamento Geral dos Serviços Administrativos. COMPÕEM ESTE EDITAL OS ANEXOS: ANEXO I - Termo de Referência e quadro de valores estimados. ANEXO II - Exigências para habilitação ANEXO III - Modelo de carta proposta comercial para licitante vencedor ANEXO IV - Termo de adesão ao sistema eletrônico de licitações da BLL ANEXO V - Declaração conjunta (de idoneidade, de inexistência de fatos impeditivos, de que não emprega menor, declaração de responsabilidade e declaração de que não integra seu corpo social, nem em seu quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da administração municipal)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRE DE PEDRA Rua Emídio Dias de Camargo, 93 – Centro - Torre de Pedra/SP CNPJ 67.363.416/0001-45 Página 2 de 66 ANEXO VI - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte ANEXO VII - Aviso de recebimento ANEXO VIII - Minuta do Contrato e termo de ciência e notificação ANEXO IX - Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1 O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões . 2.2 Os trabalhos serão conduzidos pelo servidor da Prefeitura Municipal de Torre de Pedra , denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões ( www.bll.org.br ). 3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO: 3.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 4.1 Poderão participar empresas regularmente estabelecidas no País, com atividade compatível com o objeto, credenciadas na BLL e que satisfaçam as exigências deste edital. O edital é exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte, observados os requisitos legais. 4.1.1 A exclusividade dos itens decorre, conforme art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006. 4.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões . 4.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios, grupos de empresas, com falência decretada ou que não atenda as condições deste Edital 4.3.1 Sobre o tema, Marçal Justen Filho (Comentários à lei de licitações e contratos administrativos, 12. ed., São Paulo: Dialética, p. 410) assevera: O ato convocatório admitirá ou não a participação de empresas em consórcio. Trata-se de escolha discricionária da Administração Pública, o que evidentemente não significa autorização para decisões arbitrárias ou imotivadas. E assim conclui: Admitir ou negar a participação de consórcios é o resultado de um processo de avaliação do mercado em face do objeto a ser licitado e da ponderação dos riscos inerentes à atuação de uma pluralidade de sujeitos associados para a execução do objeto. E também, o entendimento do TCU: “Fica ao juízo discricionário da Administração Pública decisão, devidamente motivada, quanto à possibilidade de participação ou não em licitações das

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRE DE PEDRA Rua Emídio Dias de Camargo, 93 – Centro - Torre de Pedra/SP CNPJ 67.363.416/0001-45 Página 3 de 66 empresas em consórcio. Acórdão nº 1165/2012-Plenário, TC 037.773/2011- 9, rel. Min. Raimundo Carreiro, 16.5.2012.” Dessa forma, não seria vantajoso para a Administração Pública contratar empresas em regime de consórcio, tendo em vista que estas empresas passariam a ter responsabilidade solidária no que concerne às obrigações trabalhistas e previdenciárias, o que traria riscos para a contratação, podendo gerar graves repercussões para o cumprimento do contrato celebrado com o Município, caso tal empresa, de repente, tivesse os seus valores financeiros bloqueados pela Justiça, para fins de pagamento de dívidas. Vale ressaltar que a vedação quanto à participação de consórcio de empresas no presente procedimento licitatório não limitará a competitividade. 4.4. Não poderá participar da licitação a empresa que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja suspensa pela Prefeitura de Torre de Pedra ou impedida de licitar ou contratar com o município de Torre de Pedra, bem como aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 4.5. O licitante deverá estar credenciado à Bolsa de Licitações e Leilões , até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 4.6 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) Instrumento particular de mandato devidamente credenciado junto à Bolsa, outorgando poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO IV). b) Declaração de seu pleno conhecimento , de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO IV) e, c) Especificações do objeto da licitação em conformidade com edital (vedada identificação do proponente antes do encerramento da disputa). O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, ANEXO IV. 4.7 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome e assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRE DE PEDRA Rua Emídio Dias de Camargo, 93 – Centro - Torre de Pedra/SP CNPJ 67.363.416/0001-45 Página 4 de 66 ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.8 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique correção ou aqueles que se tornem desatualizados. 5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessão; k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES: 5.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com poderes de representação comprovados, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br. www.bll.org.br 5.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de manifestação, por seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRE DE PEDRA Rua Emídio Dias de Camargo, 93 – Centro - Torre de Pedra/SP CNPJ 67.363.416/0001-45 Página 5 de 66 5.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações e Leilões. 5.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. PARTICIPAÇÃO 5.8 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido. 5.8.1 A proposta de preço, (gerada pelo sistema) devidamente assinada e rubricada em todas as páginas poderá também ser anexada juntamente com os documentos habilitação. 5.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 5.10 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097-4600/4606/4610/4620 ou pelo e- mail [email protected] . ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 5.11 A partir do horário previsto no Edital e no sistema terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. 5.12 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 5.13 Serão aceitos lances inferiores ao último lance do próprio licitante. O intervalo mínimo de R$ 10,00 (dez reais), aplicado ao valor unitário do item, incidirá tanto nos lances intermediários quanto no lance que superar a melhor oferta.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRE DE PEDRA Rua Emídio Dias de Camargo, 93 – Centro - Torre de Pedra/SP CNPJ 67.363.416/0001-45 Página 6 de 66 5.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.15 Após os lances e a negociação, serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima do valor unitário ou total estimado do respectivo item, ou que descumpram as especificações do edital, observadas as diligências legais. 5.16 Fica a critério do Pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, durante a disputa de lances. Depois da fase de lances, não é possível corrigir lances ou proposta. 5.17 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 5.18 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 5.19 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão. 5.20 O modo de disputa será aberto. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.20.1 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 5.20.2 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida anteriormente, a sessão pública será encerrada automaticamente. 5.20.3 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 5.21 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 5.21.1 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRE DE PEDRA Rua Emídio Dias de Camargo, 93 – Centro - Torre de Pedra/SP CNPJ 67.363.416/0001-45 Página 7 de 66 5.21.2 A proposta readequada deverá ser anexada em até 02 (duas) horas a partir da convocação no sistema na plataforma da BLL. 5.22 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 5.23 Os documentos de habilitação do ANEXO II e a declaração do ANEXO VI serão exigidos do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o julgamento, no prazo de 2 (duas) horas da convocação pelo pregoeiro no sistema, prorrogável mediante pedido justificado antes de seu término ou decisão motivada. 5.23.1 As empresas que não anexarem os documentos de habilitação até a data e horário estabelecidos pelo Pregoeiro na sessão pública serão inabilitadas após análise das circunstâncias e das possibilidades legais de saneamento. 5.24 Documentos originais ou cópias autenticáveis poderão ser solicitados fundamentadamente quando necessários à verificação de autenticidade, dispensada a remessa física automática dos documentos eletrônicos verificáveis. Prefeitura Torre de Pedra Endereço: Rua Emidio Dias de Camargo, 93, Centro, CEP 18.265-025, Torre de Pedra - SP Pregoeiro: Elielton Gregório de Souza 5.24.1 Não serão aceitos documentos com cópias de assinatura; 5.24.2. No caso de apresentação de documentos assinados e/ou autenticados eletronicamente que não disponham de meios hábeis para aferição de sua validade jurídica e/ou através de códigos de verificação próprios, deverão ser apresentados os respectivos arquivos eletrônicos, de forma que a Administração proceda a verificação da assinatura e sua respectiva validade através do portal <https://validar.iti.gov.br/>; 5.24.3. Justifica-se que com o verificador poderá ser aferido se um arquivo assinado com certificado ICP-Brasil está em conformidade com a Resolução CG ICP-Brasil n° 182, de 18 de fevereiro de 2021 ( Página Inicial — Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (www.gov.br) . O Verificador também afere a conformidade de assinaturas eletrônicas avançadas providas no âmbito da Plataforma gov.br, nos termos da Lei nº 14.063/2020, do Decreto nº 10.543/2020 e da Portaria Conjunta ITI/CC/PR SGD/SEDGG/ME nº 1/2021. O sistema verifica os padrões CAdES, XAdES e PAdES. 5.25 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará as sanções previstas no item 11, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 5.26 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRE DE PEDRA Rua Emídio Dias de Camargo, 93 – Centro - Torre de Pedra/SP CNPJ 67.363.416/0001-45 Página 8 de 66 até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. 5.27 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. 5.28 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será homologado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 6. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 6.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES dos serviços e/ou materiais ofertados, valor, marca, quantidade cotada. A não inserção de especificações dos serviços e/ou materiais neste campo será objeto de análise e eventual diligência, com desclassificação apenas se inviabilizar a verificação da proposta ou revelar descumprimento insanável, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. 6.2.1 - O objeto deverá estar totalmente compatível com as especificações contidas nos ANEXOS I e III . 6.3 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão pública. Esse prazo não se confunde com a vigência contratual de 12 meses. 6.4 O sistema importará a informação cadastral da empresa enquadrada como ME/EPP, sendo de sua responsabilidade a atualização dos dados, sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006. 6.5 É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO. (vedada identificação do proponente antes do encerramento da disputa) 6.6 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.7 O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação 6.8 Nos valores propostos devem estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRE DE PEDRA Rua Emídio Dias de Camargo, 93 – Centro - Torre de Pedra/SP CNPJ 67.363.416/0001-45 Página 9 de 66 6.9 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.10 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.11 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição 6.12 Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo. 6.13 A proposta de preço, (gerada pelo sistema) devidamente assinada e rubricada em todas as páginas deverá também ser anexada juntamente com os documentos habilitação, sob pena de desclassificação do licitante. 7. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO 7.1 A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 5.23, deste Edital. 7.1.1 O não cumprimento do envio da proposta readequada dentro do prazo de até 02 (duas) horas a partir da convocação no sistema na plataforma da BLL, acarretará as sanções previstas no item 11, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. Na proposta escrita, deverá conter: a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço; b) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias da sessão pública. c) Especificação completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação; d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente; e) Qualificação completa do responsável pela assinatura da Contrato. 7.2 O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no ANEXO I. 7.3 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o menor preço.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRE DE PEDRA Rua Emídio Dias de Camargo, 93 – Centro - Torre de Pedra/SP CNPJ 67.363.416/0001-45 Página 10 de 66 7.4 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital. 7.5 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor. 8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1 Para julgamento será adotado o critério de menor preço por item , observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. 8.2 EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS: 8.2.1 No item 13, se a melhor oferta não for de ME/EPP beneficiária, serão consideradas empatadas as propostas dessas empresas até 5% superiores à melhor oferta. A ME/EPP mais bem classificada poderá apresentar preço inferior em até 5 minutos da convocação no sistema, sob pena de preclusão. Não exercido o direito, serão convocadas as demais, na ordem; havendo equivalência de propostas, haverá sorteio para definir a primeira convocada. 8.2.2 Sem contratação pelo empate ficto, prevalecerá a proposta originalmente vencedora, se atendidas as exigências. Nos itens exclusivos e nos demais empates, observar-se-ão os critérios do art. 60 da Lei nº 14.133/2021. Encerradas as fases e decididos os recursos, a autoridade competente realizará adjudicação e homologação. 8.3 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 8.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 8.5 Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 5.27 e 5.28 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço. 8.6 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.7 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.