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Resumo do edital: Aquisição de mudas

Dispensa 134/2026/2026 · MUNICIPIO DE HORTOLANDIA · Hortolândia/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata da Dispensa Eletrônica 134/2026 do Município de Hortolândia para aquisição de mudas de espécies vegetais.

    “AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA 134/2026”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O objeto é a aquisição de mudas para revitalização, recomposição e melhoria paisagística e ambiental de parques, áreas verdes e jardineiras da região central.

    “aquisição, por dispensa de licitação de mudas de espécies vegetais destinadas à revitalização, recomposição e melhoria paisagística e ambiental dos parques, áreas verdes e jardineiras localizados na região central do Município de Hortolândia/SP”

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  • A contratação ocorrerá em lote único, conforme Termo de Referência.

    “A contratação ocorrerá em lote único , conforme Termo de Referência – Anexo II.”

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  • O critério de julgamento adotado é o menor preço.

    “O critério de julgamento adotado será o menor preço , observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A entrega das mudas deve ocorrer em até 7 dias úteis a partir da Autorização de Fornecimento.

    “A entrega das mudas deverá ocorrer no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da emissão da Autorização de Fornecimento.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A sessão de lances ocorrerá em 16/10/2026, das 08:30 às 14:30, no sistema www.bbmnet.com.br.

    “Data e Horário da Fase de Lance 16/10/2026 das 08:30 às 14:30 hs”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

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19 itens

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 8

  • Ver no edital, p. 11

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  • Ver no edital, p. 12

  • Ver no edital, p. 12

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 30) — “Não será exigida a apresentação de documentação técnica adicional, tais como registro ou inscrição em conselho profissional, atestado de ca…”
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Por seção

Objeto

  • O objeto é a aquisição de mudas de espécies vegetais para revitalização, recomposição e melhoria paisagística e ambiental de parques, áreas verdes e jardineiras da região central.

    “aquisição, por dispensa de licitação de mudas de espécies vegetais destinadas à revitalização, recomposição e melhoria paisagística e ambiental dos parques, áreas verdes e jardineiras localizados na região central do Município de Hortolândia/SP”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A contratação ocorrerá em lote único, conforme Termo de Referência.

    “A contratação ocorrerá em lote único , conforme Termo de Referência – Anexo II.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O fornecimento é considerado entrega imediata e o contrato será substituído por autorização de fornecimento.

    “o fornecimento deste objeto será considerado “entrega imediata”, assim o contrato será substituído por autorização de fornecimento.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • As mudas devem ser entregues no Viveiro Municipal Antônio da Costa Santos, em Hortolândia/SP.

    “As mudas deverão ser entregues no Viveiro Municipal Antônio da Costa Santos, situado na Rua Stefano Dilo, nº 350, Loteamento Adventista Campineiro, Hortolândia/SP, CEP 13187-171”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • As mudas devem ser novas, sadias, vigorosas e aclimatadas, com bom estado fitossanitário.

    “Deverão ser fornecidas mudas novas, sadias, vigorosas e devidamente aclimatadas, apresentando desenvolvimento compatível com a espécie”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • O cadastro das propostas inicia em 13/10/2026 a partir das 8h.

    “INÍCIO DO CADASTRO DAS PROPOSTAS 13/10/2026 a partir das 8 hs (horário de Brasília)”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A fase de lances ocorre em 16/10/2026 das 08:30 às 14:30.

    “Data e Horário da Fase de Lance 16/10/2026 das 08:30 às 14:30 hs”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A entrega das mudas deve ocorrer em até 7 dias úteis a partir da Autorização de Fornecimento.

    “A entrega das mudas deverá ocorrer no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da emissão da Autorização de Fornecimento.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A validade da proposta não pode ser inferior a 90 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação devem ser apresentados em até 1 hora.

    “Os documentos deverão ser apresentados no prazo de 01 (uma) hora, e após se verificará se atendem às condições de participação no certame”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O prazo para assinatura do contrato ou aceitação da Autorização de Fornecimento é de 5 dias úteis.

    “O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • MEI deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

    “Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária ou EIRELI deve apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial.

    “No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

    “No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Sociedade cooperativa deve apresentar ata de fundação e estatuto social em vigor.

    “No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Documentos de habilitação jurídica devem estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

    “Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no CNPJ ou CPF.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com o FGTS.

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual.

    “Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual , relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual.

    “Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual , mediante apresentação de certidão de débitos inscritos em dívida ativa, relativa à sede ou domicílio do licitante”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Não será exigida documentação técnica adicional para os itens da contratação.

    “Não será exigida a apresentação de documentação técnica adicional, tais como registro ou inscrição em conselho profissional, atestado de capacidade técnica, ficha técnica, catálogo, laudo ou certificação, para os itens objeto desta contratação.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • As características e condições mínimas das mudas poderão ser verificadas no momento do recebimento.

    “As características e condições mínimas das mudas estão descritas de forma objetiva neste Termo de Referência e poderão ser verificadas pela Administração no momento do recebimento.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • A licitante deve apresentar proposta com identificação das espécies, quantitativos e valores.

    “A licitante deverá apresentar proposta contendo a identificação das espécies ofertadas, os respectivos quantitativos e valores, em conformidade com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O edital dispensa a apresentação de amostra.

    “10. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA Não se aplica.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • O edital dispensa a prova de conceito.

    “11. PROVA DE CONCEITO Não se aplica.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • O edital não exige documentação técnica adicional, como atestado de capacidade técnica, ficha técnica, catálogo, laudo ou certificação.

    “8.1. Não será exigida a apresentação de documentação técnica adicional, tais como registro ou inscrição em conselho profissional, atestado de capacidade técnica, ficha técnica, catálogo, laudo ou certificação, para os itens objeto desta contratação.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • As características e condições mínimas das mudas poderão ser verificadas pela Administração no momento do recebimento.

    “8.2. As características e condições mínimas das mudas estão descritas de forma objetiva neste Termo de Referência e poderão ser verificadas pela Administração no momento do recebimento.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • A licitante deverá apresentar proposta com identificação das espécies, quantitativos e valores conforme o Termo de Referência.

    “8.3. A licitante deverá apresentar proposta contendo a identificação das espécies ofertadas, os respectivos quantitativos e valores, em conformidade com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • A entrega das mudas deve ocorrer em até 7 dias úteis a partir da emissão da Autorização de Fornecimento.

    “3.2. A entrega das mudas deverá ocorrer no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da emissão da Autorização de Fornecimento.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • As mudas devem ser entregues no Viveiro Municipal Antônio da Costa Santos, em Hortolândia/SP, de segunda a sexta-feira, mediante agendamento prévio, das 8h às 11h e das 13h às 15h30.

    “4.2. As mudas deverão ser entregues no Viveiro Municipal Antônio da Costa Santos, situado na Rua Stefano Dilo, nº 350, Loteamento Adventista Campineiro, Hortolândia/SP, CEP 13187-171, de segunda a sexta-feira, mediante agendamento prévio, nos horários das 8h às 11h e 13h às 15h30.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • As mudas serão recebidas provisoriamente no ato da entrega para conferência de quantitativos, espécies, portes e demais características.

    “4.3. As mudas serão recebidas provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, para conferência dos quantitativos, espécies, portes e demais características estabelecidas neste Termo de Referência e na proposta apresentada.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • Exemplares em desconformidade podem ser recusados pela Administração no ato da entrega.

    “4.5. Caso sejam identificadas, no ato da entrega, divergências quanto aos quantitativos, espécies, porte ou demais características estabelecidas neste Termo de Referência e na proposta apresentada, os exemplares em desconformidade poderão ser recusados pela Administração.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade e adequação das mudas.

    “4.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada e/ou do fornecedor pela qualidade e adequação das mudas fornecidas.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

Penalidades

  • As infrações e sanções administrativas serão aplicadas nos termos do Decreto Municipal 5.181 de 24 de janeiro de 2023.

    “10.1. As infrações e sanções administrativas serão consideradas e aplicadas nos termos do Decreto Municipal 5.181 de 24 de janeiro de 2023.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A aplicação de sanções não exclui a obrigação de reparação integral dos danos causados.

    “10.2. A aplicação das sanções previstas neste aviso não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “DE_13426_PMH_11791826__Mudas” (35 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.