Texto do edital
Dietas e suplementos
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal – Departamento de Suprimentos Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100 | Jardim Metropolitan | Hortolândia-SP | CEP: 13184-792 Tel.: 19 3965-1400 ramal 6915| e-mail: [email protected] | www.hortolandia.sp.gov.br ADVERTÊNCIA A MUNICIPALIDADE de HORTOLÂNDIA adverte a todos os licitantes, que não está hesitando penalizar empresas que descumpram o pactuado. Solicitamos que as empresas apresentem suas propostas e lances de forma consciente, com a certeza de que poderão entregar os objetos da forma como foi pedido no edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos. Vale lembrar também que os pedidos de realinhamento de preço são exceções à regra, destinados sempre a situações excepcionalíssimas e somente serão deferidos, se em total consonância com a lei. Ratificamos, portanto, que as propostas sejam efetivadas de forma séria e consciente, visando evitar problemas, tanto para a administração pública como para as empresas licitantes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal – Departamento de Suprimentos Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100 | Jardim Metropolitan | Hortolândia-SP | CEP: 13184-792 Tel.: 19 3965-1400 ramal 6915| e-mail: [email protected] | www.hortolandia.sp.gov.br PREGÃO ELETRÔNICO 118/2026 ÓRGÃO REQUISITANTE Secretaria Municipal de Saúde OBJETO Ata de Registro de Preços para o fornecimento de dietas e suplementos alimentares destinados ao atendimento de determinações judiciais, de acordo com as especificações contidas no ANEXO I – Termo de referência. DATA PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS INICIAL: 23/10/2026 às 08h00 (horário de Brasília) FINAL: 10/11/2026 às 08h00 (horário de Brasília) DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 10/11/2026 às 08h30 (horário de Brasília) LOCAL: WWW.BBMNET.COM.BR CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço por item MODO DE DISPUTA: Aberto EXCLUSIVO PARA ME/EPP/EQUIPARADAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal – Departamento de Suprimentos Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100 | Jardim Metropolitan | Hortolândia-SP | CEP: 13184-792 Tel.: 19 3965-1400 ramal 6915| e-mail: [email protected] | www.hortolandia.sp.gov.br MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 118/2026 Edital Nº 143/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 117680/2026 Torna-se público que o MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA , por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal (Departamento de Suprimentos), sediada na Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Bairro Jardim Metropolitan , no Município de Hortolândia – SP , após autorização do Secretário Municipal de Saúde , realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1 – DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a Ata de Registro de Preços para o fornecimento de dietas e suplementos alimentares destinados ao atendimento de determinações judiciais, de acordo com as especificações contidas no ANEXO I – Termo de referência, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. O preço de referência para a presente contratação está disponível em tabela que acompanha o Termo de referência anexo a este edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal – Departamento de Suprimentos Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100 | Jardim Metropolitan | Hortolândia-SP | CEP: 13184-792 Tel.: 19 3965-1400 ramal 6915| e-mail: [email protected] | www.hortolandia.sp.gov.br 1.3.1. Os valores referenciados constituem o teto possível para esta contratação. Não sendo possível a negociação para a contratação por valores superiores a este. 2 – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço www.bbmnet.com.br 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Participação de ME/EPP/Equiparadas 2.5.1. Nesta licitação, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 . 2.6. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal – Departamento de Suprimentos Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100 | Jardim Metropolitan | Hortolândia-SP | CEP: 13184-792 Tel.: 19 3965-1400 ramal 6915| e-mail: [email protected] | www.hortolandia.sp.gov.br como empresa de pequeno porte. 2.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 2.8. Não poderão disputar esta licitação: 2.8.1. Aquele que não atenda às condições deste edital e seu(s) anexo(s); 2.8.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.8.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.8.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.8.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.8.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal – Departamento de Suprimentos Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100 | Jardim Metropolitan | Hortolândia-SP | CEP: 13184-792 Tel.: 19 3965-1400 ramal 6915| e-mail: [email protected] | www.hortolandia.sp.gov.br 2.8.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.8.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.8.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.8.10. Sociedades de propósito Específico; 2.8.11. Organizações da sociedade civil de interesse público - oscip, atuando nessa condição; 2.8.12. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da lei n.º 14.133, de 2021 . 2.9. O impedimento de que trata o item 2.8.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.8.2 e 2.8.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal – Departamento de Suprimentos Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100 | Jardim Metropolitan | Hortolândia-SP | CEP: 13184-792 Tel.: 19 3965-1400 ramal 6915| e-mail: [email protected] | www.hortolandia.sp.gov.br 2.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 2.13. A vedação de que trata o item 2.8.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3 – DA CONTRATAÇÃO 3.1. A ATA de Registro de Preços, decorrente desta licitação, terá vigência por 12 (doze) meses contados de sua assinatura, podendo ser prorrogada nos termos da legislação vigente. 3.1.1. Se a ATA for prorrogada, os quantitativos poderão ser renovados. 3.1.2. Após envio do e-mail contendo a ATA, a licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolvê-la assinada. 3.1.3. A ATA assinada deve ser enviada como resposta ao mesmo e-mail pelo qual foi recebida. 3.1.4. A assinatura poderá ser efetuada de forma digital, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos do art. 12, §2º da Lei Federal 14.133/2021. 4 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal – Departamento de Suprimentos Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100 | Jardim Metropolitan | Hortolândia-SP | CEP: 13184-792 Tel.: 19 3965-1400 ramal 6915| e-mail: [email protected] | www.hortolandia.sp.gov.br proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital. 4.3. Após a disputa e negociação do preço o sistema tornará possível ao licitante vencedor que VINCULE os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, sob pena de INABILITAÇÃO no certame licitatório. 4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.4.1. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 4.4.2. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta, vigentes na data de sua entrega em definitivo; 4.4.3. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, xxxiii, da constituição ; 4.4.4. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos iii e iv do art. 1º e no inciso iii do art. 5º da constituição federal ; 4.4.5. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 .
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