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Texto do edital

Aquisição de 01 (uma) cadeira de rodas adaptada, modelo Rodeo Tilt RD16T, marca Convaid, com configuração e recursos de posicionamento individualizados, e de 01 (um) posicionador veicular personalizado, com os respectivos acessórios

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PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal – Departamento de Suprimentos Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100 | Jardim Metropolitan | Hortolândia-SP | CEP: 13184-792 Tel.: 19 3965-1400 ramal 6915| e-mail: [email protected] | www.hortolandia.sp.gov.br ADVERTÊNCIA A MUNICIPALIDADE de HORTOLÂNDIA adverte a todos os licitantes, que não está hesitando penalizar empresas que descumpram o pactuado. Solicitamos que as empresas apresentem suas propostas e lances de forma consciente, com a certeza de que poderão entregar os objetos da forma como foi pedido no edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos. Vale lembrar também que os pedidos de realinhamento de preço são exceções à regra, destinados sempre a situações excepcionalíssimas e somente serão deferidos, se em total consonância com a lei. Ratificamos, portanto, que as propostas sejam efetivadas de forma séria e consciente, visando evitar problemas, tanto para a administração pública como para as empresas licitantes.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal – Departamento de Suprimentos Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100 | Jardim Metropolitan | Hortolândia-SP | CEP: 13184-792 Tel.: 19 3965-1400 ramal 6915| e-mail: [email protected] | www.hortolandia.sp.gov.br INÍCIO DO CADASTRO DAS PROPOSTAS 26/10/2026 a partir das 8 hs (horário de Brasília) Data e Horário da Fase de Lance 29/10/2026 das 08:30 às 14:30 hs (horário de Brasília) Local da Disputa www.bbmnet.com.br Adjudicação: GLOBAL Tipo: MENOR PREÇO Processo nº 118596/2026 Participação AMPLA CONCORRÊNCIA Enquadramento da Dispensa: Inciso II do art. 75 da Lei 14.133/2021 MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA 143/2026 Torna-se público que o MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal (Departamento de Suprimentos), sediada na Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Bairro Jardim Metropolitan, no Município de Hortolândia – SP, após autorização do Secretário Municipal de Saúde, realizará Dispensa Eletrônica, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta. 1 – DO OBJETO 1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição, por dispensa de licitação, de 01 (uma) cadeira de rodas adaptada, modelo Rodeo Tilt RD16T, marca Convaid, com configuração e recursos de posicionamento individualizados, e de 01 (um) posicionador veicular personalizado, com os respectivos acessórios, destinados ao atendimento do beneficiário D. C. C. S., nos autos do Processo Judicial nº 1004212-78.2019.8.26.0229 , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal – Departamento de Suprimentos Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100 | Jardim Metropolitan | Hortolândia-SP | CEP: 13184-792 Tel.: 19 3965-1400 ramal 6915| e-mail: [email protected] | www.hortolandia.sp.gov.br 1.2. A contratação ocorrerá em lote único , conforme Termo de Referência – Anexo II. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço , observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2 – DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no endereço eletrônico www.bbmnet.com.br 2.2. Os fornecedores deverão estar cadastrados na plataforma indicada acima para participar nesta dispensa eletrônica. 2.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e do Decreto n.º 8.538, de 6 de outubro de 2015. 2.5. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.5.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.5.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.5.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento

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PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal – Departamento de Suprimentos Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100 | Jardim Metropolitan | Hortolândia-SP | CEP: 13184-792 Tel.: 19 3965-1400 ramal 6915| e-mail: [email protected] | www.hortolandia.sp.gov.br de bens a ele relacionados; b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; g) Empresas reunidas em Consórcio; h) Sociedades de Propósito específico. 2.5.4. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal – Departamento de Suprimentos Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100 | Jardim Metropolitan | Hortolândia-SP | CEP: 13184-792 Tel.: 19 3965-1400 ramal 6915| e-mail: [email protected] | www.hortolandia.sp.gov.br data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 4.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta, vigentes na data de entrega das propostas. 4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 4.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência , assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

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