Pular para o conteúdo

Texto do edital

Servico de buffet coffee break para o evento encontro regional da frente mulher da baixada santista

Página 1 de 31ver no PDF ↗

1 AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 78/2026 Processo nº 8485/2026 CONTRATANTE : Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de buffet (Coffee Break) para o evento “Encontro Regional da Frente Mulher da Baixada Santista”, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 5.312,73 (cinco mil, trezentos e doze reais e setenta e três centavos) PERIODO DE PROPOSTAS: DE: 08:00h do dia 19/10/2026 ATÉ: 08:00h do dia 22/10/2026 PERIODO DE LANCES: DE: 08:30h do dia 22/10/2026 ATÉ: 14:30h do dia 22/10/2026 PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM MODO: aberto A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, através do Departamento de Licitações e Contratos, torna público que realizará Dispensa Eletrônica, critério de julgamento menor preço global, nos termos do artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021 e demais legislação aplicável. 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação, por dispensa de licitação, de empresa especializada no serviço de buffet (coffee break) para atender o evento “Encontro Regional da Frente Mulher da Baixada Santista”, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.2. A contratação ocorrerá conforme estabelecido do Anexo II, Termo de Referência, parte integrante deste instrumento. 1.3. O critério de julgamento adotado será o de menor preço global. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica no endereço https://sistemas- smarapd.bertioga.sp.gov.br/portalcompras/

Página 2 de 31ver no PDF ↗

2 2.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.3. Não poderão participar desta Dispensa Eletrônica, empresas que tenham sido consideradas inidôneas por qualquer município, órgão governamental, autárquico, fundacional ou de economia mista, nos termos da Súmula 51 do TCE/SP. 2.4 É de exclusiva e total responsabilidade do licitante acompanhar, em tempo real, o andamento da sessão pública da dispensa eletrônica por meio do sistema https://sistemas-smarapd.bertioga.sp.gov.br/portalcompras/, devendo manter-se conectado e atento a todas as mensagens, avisos, convocações e decisões emitidas pelo Agente de Contratação no chat e nas telas do sistema. 2.5 A ausência de manifestação ou resposta do licitante às solicitações e convocações do Agente de Contratação em um período de 10 (dez) minutos será interpretada como desinteresse em praticar o ato e implicará a preclusão do seu direito, sem que caiba qualquer reclamação ou recurso posterior. 2.6 A omissão do licitante em responder às convocações do Agente de Contratação poderá acarretar, a depender da fase do certame, as seguintes consequências: a) A desclassificação da proposta, caso não atenda, no prazo fixado, a solicitações para saneamento de vícios ou para o envio de proposta e documentação adequadas ao lance final; b) A inabilitação do licitante, caso não responda a diligências destinadas a sanear ou complementar a instrução de seus documentos de habilitação; c) A perda do direito de registrar a intenção de recorrer ao final da sessão. 2.7 A Administração Pública não se responsabilizará por eventuais falhas técnicas nos equipamentos do licitante, problemas em sua conexão com a internet, indisponibilidade de energia elétrica, ou quaisquer outras ocorrências de ordem técnica ou pessoal que impeçam ou dificultem sua participação e o acompanhamento online da sessão. 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso, de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto licitado, a marca do produto se for o caso, e o preço até a data e horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços

Página 3 de 31ver no PDF ↗

3 3.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não Ihe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência. 4. FASE DE LANCES 4.1. A partir das 8h30 da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.3. O lance deverá ser ofertado pelo valor global. 4.4. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.5. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 74.6. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 1% (um por cento). 4.7. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema 4.8. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.9. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.10. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.11. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.

Página 4 de 31ver no PDF ↗

4 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.3. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estirnado pela Administração. 5.4. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.5. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 5.6. Estando o preço compatível, será solicitada o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60(sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.8. Será desclassificada a proposta vencedora que: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer ás especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade atestada pela Administração; e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável, observando-se o item 10.8. 5.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.10. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. HABILITAÇÃO

Página 5 de 31ver no PDF ↗

5 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances. 6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas Do Estado de São Paulo TCE; b) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU; c) Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. d) Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.3 Os documentos exigidos para habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, em formato digital, prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação pelo Agente de Contratação, prorrogável por igual período, sob pena de inabilitação. 6.4. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.5. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.5.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 6.6. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 7. DO DIREITO DE PETIÇÃO 7.1. Nos termos do artigo 5º, inciso XXXIV, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, qualquer interessado poderá interpor petição, que deverá ser apresentada perante o email [email protected], devendo apontar no assunto o número da presente dispensa e o objeto. 7.2. A petição deverá conter: 7.2.1 A identificação completa do licitante peticionário (razão social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail).

Página 6 de 31ver no PDF ↗

6 7.2.2 A indicação clara do ato ou omissão que se pretende questionar. 7.2.3 A exposição dos fatos e fundamentos jurídicos que amparam a pretensão. 7.2.4 Os pedidos de forma clara e objetiva. 7.2.5 Os documentos que comprovem o alegado, se for o caso. 7.2.6 A Administração analisará a petição e emitirá uma decisão fundamentada no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento, que será publicada no sítio oficial do município. 7.2.7 A apresentação da petição não suspende os prazos ou o curso do procedimento da dispensa eletrônica, salvo por decisão expressa e fundamentada da Administração Pública em sentido contrário, diante da relevância dos fundamentos apresentados e do risco de prejuízo irreparável ou de difícil reparação. 8. CONTRATAÇÃO 8.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será emitida Ordem de Serviço (OS), instrumento que substitui o Termo de Contrato, nos termos do art. 95, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Termo de Referência. 8.2. Considerando que a execução do serviço está prevista para o dia 27/10/2026, o adjudicatário terá o prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data de sua convocação, para aceitar a Ordem de Serviço, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 8.2.1. O prazo previsto para aceitação da Ordem de Serviço poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração, desde que não comprometa a execução do serviço na data do evento. 8.3. O prazo de vigência da contratação será o previsto no Termo de Referência, contado a partir da emissão da Ordem de Serviço. 9. SANÇÕES 9.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 9.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato; 9.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 9.1.3. dar causa à inexecução total do contrato; 9.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 9.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 9.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

Página 7 de 31ver no PDF ↗

7 9.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 9.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 9.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 9.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 9.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 9.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame; 9.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013. 9.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do contrato; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 9.1.2 a 9.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 9.1.8 a 9.1.12 deste Aviso de Contratação Direta, bem como nos casos dos subitens 9.1.2 a 9.1.7 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave; 9.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 9.3.2. as peculiaridades do caso concreto; 9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;

Página 8 de 31ver no PDF ↗

8 9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 9.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 9.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 4529/2024 e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O procedimento será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 10.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 10.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 10.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 10.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 10.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 10.3. As providências dos subitens 10.2.1 e 10.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto) 10.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 10.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 10.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.

Página 9 de 31ver no PDF ↗

9 10.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 10.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 10.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 10.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 10.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 10.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. 10.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Documentação exigida para habilitação; ANEXO II – Termo de Referência; ANEXO III – Modelo de proposta; ANEXO IV A - Declaração de atendimento dos requisitos de habilitação; ANEXO IV B - Declaração de atendimento dos requisitos de habilitação para microempresa e empresa de pequeno porte; ANEXO V - Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte; ANEXO VI - Declarações de regularidade perante o ministério do trabalho e relativas aos artigos 63, inciso iv e 68, inciso vi, da lei federal 14.133/21; ANEXO VII – Termo de Ciência e Notificação. Bertioga, 16 de outubro de 2026 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda

Página 10 de 31ver no PDF ↗

10 ANEXO I DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO 1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. 1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - Ccmei, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br. 1.3. No caso de sociedade empresária ou sociedade limitada unipessoal: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores. 1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência. 1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores. 1.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País. 1.7. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. 1.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso. 2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de