Texto do edital
Aquisição de papel sulfite
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 05/2026 Processo Administrativo nº 3552205.404.00009122/2026-57 CONTRATANTE (UASG) 926185 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto OBJETO Aquisição de papel sulfite VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 25.427,12 DATA DA SESSÃO De 19/10/2026 HORÁRIO DA FASE DE LANCES Das 10h até 16h (tempo de 06h de lances) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço por item PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
Serviço Autônomo de Água e Esgoto Redigido por Janaína Soler Cavalcanti – Agente de Contratação _________ DLC/SLCS _________ 2 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO MUNICÍPIO DE SOROCABA DIRETORIA DE COMPRAS E SUPRIMENTOS SETOR DE LICITACÕES, COMPRAS E SUPRIMENTOS AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 05/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 06/2026 DISPENSA ELETRÔNICA, DESTINADA À AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE, PELO TIPO MENOR PREÇO, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3552205.404.00009122/2026-57 - SAAE................................................................... 1. PREÂMBULO. 1.1. De conformidade com o disposto no Processo Administrativo nº 3552205.404.00009122/2026-57 - SAAE, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA por meio do Setor de Licitações, Compras e Suprimentos, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto, a DISPENSA ELETRÔNICA Nº 06/2026 em epígrafe. 1.1.1. A participação neste certame é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 49, inciso IV, c/c o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 1.1.1.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) licitantes enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, o(a) Agente de contratação poderá optar pela reabertura do certame, com base no Art. 49, II, da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014. 1.1.2. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 1.1.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei
Redigido por Janaína Soler Cavalcanti – Agente de Contratação _________ DLC/SLCS _________ P á g i n a 3 | 38 nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 1.2. A presente Dispensa Eletrônica com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75 , inciso II, processar-se-á nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 , Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, Lei Municipal nº 9.449 de 22/12/2010, Decreto Municipal nº 19.533 de 29/09/2011, Ato Normativo SAAE Sorocaba nº 03/2024, Ato Normativo SAAE Sorocaba nº 05/2024, Ato Normativo SAAE Sorocaba nº 02/2025 (Regulamento Geral da NLLC), bem como das condições estabelecidas neste edital e nos anexos integrantes. 1.3. As propostas serão enviadas por meio eletrônico, através da Internet, do dia 13/10/2026 até o dia 19/10/2026, sendo que o acolhimento das propostas será até às 09:59 horas. A Sessão Pública ocorrerá no dia 19/10/2026, às 10:00 horas. 1.3.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br , disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico www.gov.br/compras 1.3.2. O Compras.gov.br poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Compras.gov.br. 1.3.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 1.4. Comunicações poderão ser pelo telefone (15) 3224-5825 , no horário das 08:00 às 17:00 horas , pelo site desta Administração www.saaesorocaba.com.br , pelo e-mail [email protected] 1.5. Anexos que integram este edital: I. Especificação do Objeto; II. Termo de Referência;
Redigido por Janaína Soler Cavalcanti – Agente de Contratação _________ DLC/SLCS _________ P á g i n a 4 | 38 III. Modelo de Carta Proposta; IV. Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa; V. Declaração - Lei Municipal nº 10.128/2012, Decreto Municipal nº 20.786/2013 e Decreto Municipal nº 20.903/2013; VI. Termo de Ciência e de Notificação; VII. Declaração de Documentos à Disposição do Tribunal; 2. OBJETO. 2.1. A presente dispensa de licitação tem por objeto a Aquisição de papel sulfite, por solicitação da Diretoria de Compras e Suprimentos 2.1.1. A Contratação Direta será dividida em lotes , formados por um ou mais itens, conforme Anexo I facultando-se aos fornecedores a participação em quantos lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 2.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço , observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2.3. Todas as obrigações e responsabilidade, da empresa vencedora, para a execução do objeto estão descritas neste Aviso de Contratação Direta, e seus anexos , e devem ser obedecidas integralmente sob pena das sanções previstas no item 11 e subitens. 2.4. A empresa vencedora deverá assegurar a garantia do objeto licitado conforme especificado no item 11 do Termo de Referência – Anexo II , sem prejuízo das demais garantias legais, se houverem. 3. PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 3.1. As regras referentes as condições de execução do objeto são as constantes do Termo de Referência anexo. 4. PROPOSIÇÃO, REAJUSTE DE PREÇOS E PAGAMENTOS. 4.1. Para a proposição de preços a licitante vencedora deverá considerar os objetos entregues e descarregados conforme descriminados no Termo de Referência. 4.1.1. Será de responsabilidade exclusiva da licitante vencedora, todos os custos diretos e indiretos para a entrega do objeto,
Redigido por Janaína Soler Cavalcanti – Agente de Contratação _________ DLC/SLCS _________ P á g i n a 5 | 38 bem ainda, os custos relacionados ao transporte dos materiais e carregamentos do local de partida até o local de destino. 4.2. O pagamento será conforme a previsão do Termo de Referência. 4.3. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 02/09/2026. 4.4. Os preços terão reajuste de acordo com a variação do Índice de IPC- FIPE , observado o intervalo mínimo de um ano, contado a partir da data do orçamento estimado, obedecendo a seguinte fórmula: P = Po x. I . Io Onde: P = Preço reajustado Po = Preço Proposta. I = Índice do mês de reajuste Io = Índice do mês de apresentação da proposta. 4.4.1. O reajuste apurado pela fórmula acima, será aplicado para os materiais a partir do mês subsequente ao do aniversário da proposta. 4.5. O prazo de pagamento não será superior a 30 (trinta) dias , contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, conforme Anexo II – Termo de Referência . 4.5.1. Em caso de inobservância quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do “Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM", acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento. 4.5.2. A licitante vencedora não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverá tolerar possíveis atrasos de pagamento, de acordo com o artigo 137, § 2º, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.6. A nota fiscal deverá ser encaminhada ao fiscalizador e para o e-mail [email protected] . 5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
Redigido por Janaína Soler Cavalcanti – Agente de Contratação _________ DLC/SLCS _________ P á g i n a 6 | 38 5.1. Os fornecedores interessados em participar devem atender a todas as exigências constantes deste Aviso de Contratação Direta e seus anexos, e devem ter objeto social pertinente e compatível com descrito no presente instrumento. 5.2. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 5.2.1. Sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007 . 5.3. Ficam IMPEDIDAS de participar: 5.3.1. Aqueles que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 5.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.3.3. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.3.4. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.3.5. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.3.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja
Redigido por Janaína Soler Cavalcanti – Agente de Contratação _________ DLC/SLCS _________ P á g i n a 7 | 38 cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.3.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; 5.3.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 5.3.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 5.3.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU- Plenário); 5.3.11. Enquadradas nas vedações previstas na Lei Municipal nº 10.128 de 2012, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 20.786 de 2013 e nº 20.903 de 2013. 5.3.12. Estejam em regime de falência, nos termos da Lei nº 11.101/2005, artigo 52, inciso II; 5.3.13. Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição. 5.4. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 5.4.1. O disposto no item 5.3.5 aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 5.4.2. Será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à
Redigido por Janaína Soler Cavalcanti – Agente de Contratação _________ DLC/SLCS _________ P á g i n a 8 | 38 existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 5.4.3. SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores; 5.4.4. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?orde narPor=nomeSancionado&direcao=asc); 5.4.5. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). 5.4.6. Lista de Apenados, mantida pelo Tribunal do Estado de São Paulo ( https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de- apenados ); 5.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 e Lei Municipal nº 10.128 de 2012, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 20.786 de 2013 e nº 20.903 de 2013, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 5.6. Constatada a existência de impedimento e/ou sanções a licitante será inabilitada por falta de condição de participação. 6. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 6.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 6.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 6.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ofertado, vinculam a Contratada.
Redigido por Janaína Soler Cavalcanti – Agente de Contratação _________ DLC/SLCS _________ P á g i n a 9 | 38 6.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 6.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 6.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de entregar os materiais nos seus termos, bem como de fornecer os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação. 6.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 6.9.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 6.9.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
Redigido por Janaína Soler Cavalcanti – Agente de Contratação _________ DLC/SLCS _________ P á g i n a 10 | 38 6.9.3. Que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras; 6.9.4. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. 6.9.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 6.10. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço). 6.11.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso. 6.11.2. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta; 6.11.3. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 6.11.4. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso. 7. FASE DE LANCES 7.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio