Texto do edital
Fornecimento de lampada LED
Aviso de DISPENSA ELETRÔNICA Nº 373201-208/2026 CONTRATANTE UASG 373201 - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS (CPTM) SEI Nº 386.00010651/2026-69 OBJETO DE09926 - FORNECIMENTO DE LAMPADA LED. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 5.712,00 (CINCO MIL, SETECENTOS E DOZE REAIS). PERÍODO DE PROPOSTAS Até 23/10/2026 às 08:00h PERÍODO DE LANCES De 23/10/2026 às 08:00h Até 23/10/2026 às 14:00h PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS Sim
DE09926 2 Sumário 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA ................................................................... 3 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA ...................................................... 4 3. INGRESSO E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL .................................. 5 4. FASE DE LANCES .................................................................................................. 7 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO ...................................................... 7 6. HABILITAÇÃO ......................................................................................................... 9 7. CONTRATAÇÃO.................................................................................................... 12 8. PENALIDADES ...................................................................................................... 12 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................ 14
DE09926 3 AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS (CPTM) Processo Administrativo SEI nº 386.00010651/2026-69 Torna-se público que a COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS (CPTM) por meio de seu Departamento de Contratações e Compras por Meio Eletrônico (DFCE), realizará DISPENSA ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço. 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, referente ao FORNECIMENTO DE LÂMPADA LED, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta. 1.2. Item: ITEM SC/ITEM CÓD. MATERIAL (compras.gov) DESCRIÇÃO QTDE. UN. PREÇO ESTIMADO UNITÁRIO (R$) PREÇO ESTIMADO TOTAL (R$) 1 020126/1 439285 LAMPADA LED, POTÊNCIA DE 12 A 13W, COM RENDIMENTO LUMINOSO MINIMODE 84 LUMENS/WATT; CORPO EM PLASTICO, BULBO NO FORMATO A55/A60, MEDINDO NO MAXIMO (65X125)MM, BASE E-27; TENSAO NOMINAL (110- 220V), IRC MINIMO 80; VIDA UTIL MINIMA DE 25000 HORAS,TEMPERATURA DA COR 6000K A 6500K (BRANCO FRIO), FATOR DE POTÊNCIA MINIMO 0,7, CONFORME NORMAS NBR/ABNT E INMETRO VIGENTES: CÓDIGO CPTM: 079135 PRAZO DE VALIDADE:730 DIAS REF. COML: LEDVANCE 7020758 / 7020793 / OSRAM - 20041 / OUROLUX - 929002984612 / PHILLIPS - OU EQUIVALENTE 800 UN 7,14 5.712,00 1.2.1. O código compras.gov (e sua respectiva especificação) se prestam tão somente para operacionalização do sistema. O material ofertado deverá atender na íntegra à descrição constante do quadro acima. 1.2.2. Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. 1.3. São condições do seu fornecimento: 1.3.1. Local de entrega: Almox. B001 - Rua General Manoel de Azambuja Brilhante, nº 55 - Centro - OSASCO/SP - CEP: 06010160, de Segunda a Sexta das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 . 1.3.2. Prazo de entrega: parcela única em até 60 (sessenta) dias. 1.3.3. Garantia dos materiais: 12 (doze) meses a contar da data do recebimento definitivo.
DE09926 4 1.3.4. O prazo de validade da proposta: 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 1.3.5. Validade dos materiais: Os produtos que possuem prazo de validade determinado só serão aceitos desde que possuam pelo menos 70% DE VIDA ÚTIL VIGENTE no dia da inspeção de recebimento. 1.3.6. Pagamento: 30 (trinta dias) após o adimplemento da ordem de encomenda ou da parcela, desde que o material recebido e o documento fiscal tenham sido aprovados pela CPTM, mediante depósito em conta corrente da CONTRATADA na agência do Banco do Brasil S.A., conforme Decreto Estadual nº 62.867 de 03/10/2017 alterado pelo Decreto Estadual n° 66.000, de 09/09/2021. 1.3.6.1. A efetivação do(s) pagamento(s) oriundo(s) da respectiva Nota de Empenho, fica condicionada à inexistência de registro da CONTRATADA no CADIN Estadual, nos termos da Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008. 1.4. Dados do gestor da aquisição: Telefone: (11) 3117-7791 E-mail: [email protected] 1.4.1. A área gestora somente deverá ser consultada pela empresa vencedora após recebimento da respectiva Nota de Empenho, sendo que questionamentos na fase de disputa deverão ser enviados nos termos do subitem 2.3 deste Aviso. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br . 2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização. 2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores: 2.2.1. Cadastrados no SICAF em condição diferente de ME (microempresa), EPP (empresa de pequeno porte) ou cooperativa de consumo na data destinada para a realização da respectiva sessão pública. 2.2.2. Impedidos nos termos dos artigos 30 e 31 do Regulamento de Licitações, Contratos e demais ajustes da CPTM, vigente a partir de 04 de dezembro de 2023, disponível no sítio eletrônico www.cptm.sp.gov.br.
DE09926 5 2.3. Pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para encerramento da fase competitiva, exclusivamente através do e-mail [email protected] , e serão respondidos em até 1 (um) dia útil antes da data fixada para encerramento da fase competitiva. 2.3.1. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos. 3. INGRESSO E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço unitário por item . 3.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a CONTRATADA. 3.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os tributos e demais encargos devidos em decorrência, direta ou indireta, deste instrumento ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA que os recolherá, sem direito a reembolso. A CPTM, quando ela for a fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos de lei, dos pagamentos que efetuar, a parte que for devida pela CONTRATADA, segundo a legislação vigente. 3.5.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5.2. Em observância ao que dispõe o artigo 117 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00, na hipótese de oferta de produto oriundo de outro Estado, o preço ofertado deverá estar acrescido da parcela correspondente ao “diferencial de alíquota”, observando -se o seguinte roteiro: a) Ao preço constante da proposta com ICMS incluso, aplicar a alíquota interestadual para apuração do crédito do imposto; a.1) no caso das empresas optantes do SIMPLES NACIONAL situadas em outros estados, o ICMS será calculado “por dentro”, de forma a que o valor do ICMS integre a sua própria base de cálculo para essa operação, nos termos do RICMS Paulista, Art. 117, §§ 5º e 6º c/c Art. 49. b) Ao preço constante da proposta com ICMS incluso, aplicar a alíquota interna do Estado de São Paulo, para apuração do débito do imposto, observado
DE09926 6 que o montante do imposto integra sua própria base de cálculo, conforme Artigo 49 do supramencionado RICMS do Estado de São Paulo; c) O valor correspondente à diferença apurada entre o débito e o crédito , ou seja, o diferencial de alíquota devido , deverá, estar acrescido no preço da proposta para efeito de comparação na fase de lances, e também para apuração do valor total do dispêndio da CPTM, caso a proposta seja vencedora, compreendendo o preço a ser pago ao futuro contratado e a parcela do ICMS que será recolhido ao Estado de São Paulo. 3.5.2.1. Para realização dos cálculos serão utilizadas três casas decimais. 3.5.2.2. No resultado final obtido, ou seja, no valor encontrado para efeito de comparação, será desprezada a terceira casa decimal. 3.5.3. Na hipótese da melhor oferta obtida na licitação contemplar alíquota interestadual de ICMS inferior à alíquota interna do Estado de São Paulo, para fins de aceitação da proposta será desconsiderado (subtraído) o diferencial de alíquota acrescido. 3.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo a PROPONENTE o compromisso de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.7. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí- lá ou modificá-la; 3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, declarar em campo próprio do sistema eletrônico: 3.8.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.8.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta; 3.8.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras; 3.8.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91 ; 3.8.5. que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição . 3.8.6. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no inciso VI do artigo 82, do Regulamento de Licitações, Contratos e Demais Ajustes da CPTM, vigente a partir de 04 de dezembro de 2023.
DE09926 7 3.8.7. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 4. FASE DE LANCES 4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins dest e Aviso de Contratação Direta. 4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de: R$ 0,05 (CINCO CENTAVOS). 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
DE09926 8 5.2. No caso de o preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pela CPTM. 5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 5.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários. 5.3.1. Deverá ser enviado, via sistema e no campo próprio, Boletim Técnico/Catálogo que comprove o pleno atendimento ao descritivo do material solicitado para o ITEM ÚNICO , em até 1 (um) dia útil. 5.3.1.1. A critério da CPTM, poderão ser consultadas outras fontes que complementem ou esclareçam a documentação técnica enviada. 5.3.1.2. Caso seja ofertado material cuja marca/referência seja a indicada neste aviso, não será exigido o envio dos documentos constantes do item 5.3.1. 5.3.1.3 A falta do envio do catálogo estará sujeita as penalidades previstas no subitem 8.1.1 deste Aviso. 5.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.4.1. contiver vícios insanáveis; 5.4.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso; 5.4.3. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso, desde que insanável. 5.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta. 5.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.7. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando- se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
DE09926 9 5.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO 6.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF ; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União; e d) E-sanções. 6.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa, e constatada a existência de sanção e a abrangência estabelecida no item 2.2.2, deste Aviso, o fornecedor será considerado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.4. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a: REGULARIDADE FISCAL Caso a PROPONENTE participe da licitação por meio da matriz, deverão ser apresentados os documentos comprobatórios de regularidade fiscal em nome e CNPJ da matriz. Caso a participação da PROPONENTE se dê por meio de uma de suas filiais, deverão ser apresentados documentos comprobatórios de regularidade fiscal em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente sejam emitidos somente em nome da matriz.
DE09926 10 6.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da PROPONENTE. 6.4.2. Prova de regularidade com a seguridade social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União . 6.4.3. Prova de prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) . QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 6.4.4. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial/extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede (matriz) da pessoa jurídica, para Sociedades Empresárias. 6.4.4.1. Na hipótese de recuperação judicial/extrajudicial, deve a PROPONENTE apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor, com autorização expressa para a participação em processos de licitação. 6.4.5. Certidão negativa de execução patrimonial expedida pelo distribuidor Judicial das Varas Cíveis em geral da Comarca onde a empresa está sediada, para Sociedades Simples e Cooperativas. 6.5. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, sob pena de inabilitação. 6.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.8. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.9. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.10. A sessão poderá ser suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.