Pular para o conteúdo

Texto do edital

Fornecimento de detector de fumaça

Página 1 de 28ver no PDF ↗

PE04826 AVISO COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM UASG 373201 – 173/2026 - 386.00004562/2026-83 - PREGÃO ELETRÔNICO – PE04826 - FORNECIMENTO DE DETECTOR DE FUMAÇA . Início do prazo para envio da proposta eletrônica: 21/10/2026. Sessão Pública: 05/11/2026 às 09:00 horas - Edital disponível a partir do dia 21/10/2026. O edital, na íntegra, estará disponível nos sites www.cptm.sp.gov.br, www.gov.br/compras/pt-br e www.doe.sp.gov.br .

Página 2 de 28ver no PDF ↗

PE04826 1 PREGÃO ELETRÔNICO - PE04826 A COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM comunica aos interessados que, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, da Norma Implementadora nº 03/003, do Regulamento de Licitações, Contratos e Demais Ajustes da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, vigente a partir de 01 de abril de 2026, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, das disposições do Capítulo II-B do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), do Código de Conduta e Integridade, do Código de Conduta e Integridade de Fornecedores, Prestadores de Serviços e Parceiros da CPTM, do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes, bem como toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, inclusive, normas setoriais ou gerais sobre o tema, pela Política de Segurança da Informação da CPTM, pela Política de Integridade e Compliance e pela Política Antissuborno e Anticorrupção, no âmbito do objeto do Contrato e pelas condições constantes deste edital, realizará PREGÃO ELETRÔNICO , pelo modo de disputa aberto, do tipo de menor preço . As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas, por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. A sessão pública de processamento do PREGÃO ELETRÔNICO será realizada no endereço eletrônico do Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras) e será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designada nos autos do respectivo processo. 1. OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto o FORNECIMENTO DE DETECTOR DE FUMAÇA , mediante especificações constantes do Anexo I - Planilha de Proposta, que integra este edital. 2. LOCAL DE ENTREGA 2.1 O material deverá ser entregue conforme discriminado no Anexo lI - Modelo de Ordem de Fornecimento - OF. 3. DOCUMENTOS INTEGRANTES 3.1 Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos: Anexo I Planilha de Proposta; Anexo II Modelo de Ordem de Fornecimento - OF; Anexo III Modelo de Declaração referente ao subitem 7.1.10 do Edital; Anexo IV Modelo de Declaração referente ao subitem 4.7.1 do Edital; Anexo V Modelo de Declaração de Ciência e Responsabilidade; Anexo VI Modelo de Declaração de Parte Relacionada; e Anexo VII Modelo de Termo de Ciência e de Notificação.

Página 3 de 28ver no PDF ↗

PE04826 2 4. PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar do certame todos os interessados que estiverem cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), em atividade econômica compatível com o objeto da licitação, e desde que detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida em regulamento próprio. a) Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. b) As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o cadastro no SICAF, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico www.gov.br/compras. 4.2 Quaisquer incompatibilidades entre o regulamento do Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras) e o Regulamento de Licitações, Contratos e Demais Ajustes da CPTM, vigente a partir de 01 de abril de 2026, prevalecerão as disposições do Regulamento de Licitações, Contratos e Demais Ajustes da CPTM, vigente a partir de 01 de abril de 2026. 4.3 A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no Pregão Eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 4.4 Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada Pregão Eletrônico. 4.5 O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 4.6 Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 8.7 deste edital, a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa de consumo deverá constar do registro da licitante junto ao SICAF. 4.7 Não poderão participar deste certame empresas impedidas de participar da licitação ou de ser contratadas pela CPTM, nos termos dos artigos 30 e 31 do Regulamento de Licitações, Contratos e Demais Ajustes da CPTM, vigente a partir de 01 de abril de 2026, disponível no sítio eletrônico www.cptm.sp.gov.br. 4.7.1 A PROPONENTE deverá declarar que não está impedida de participar de licitações e de com a CPTM contratar, conforme modelo constante do Anexo IV. 5. CREDENCIAMENTO 5.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico, no sítio www.gov.br/compras.

Página 4 de 28ver no PDF ↗

PE04826 3 5.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 5.3 O uso de senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante legal, não cabendo ao provedor do sistema ou a entidade promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6. DA PROPOSTA 6.1 As propostas deverão ser enviadas por meio do sistema eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo, devendo a licitante no cadastramento da proposta inicial, declarar, em campo próprio do sistema, que: 6.1.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, inclusive quanto a necessidade de equalização da proposta, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.1.2 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 6.1.3 Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.1.4 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 6.1.5 A licitante organizada em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos para participação da licitação, conforme legislação aplicável; 6.1.6 A licitante enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 6.1.6.1 Caso a licitante declare que não se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, não prejudicará a participação no certame, apenas não terá direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Página 5 de 28ver no PDF ↗

PE04826 4 6.2 Ao apresentar proposta fica subentendido que a licitante declara ter pleno conhecimento da natureza dos materiais a serem fornecidos e que se submete a todas as cláusulas e condições do edital, bem como às disposições do Regulamento de Licitações, Contratos e Demais Ajustes da CPTM, vigente a partir de 01 de abril de 2026, da Lei Federal nº 13.303/16, do Código de Conduta e Integridade e do Código de Conduta e Integridade de Fornecedores, Prestadores de Serviços e Parceiros da CPTM, que regerão o contrato decorrente desta licitação. 6.3 Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação. 6.3.1 Em observância ao que dispõe o artigo 117 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00, na hipótese de oferta de produto oriundo de outro Estado, o preço ofertado deverá estar acrescido da parcela correspondente ao “diferencial de alíquota”, observando-se o seguinte roteiro: a) Ao preço constante da proposta com ICMS incluso, aplicar a alíquota interestadual para apuração do crédito do imposto; a.1) no caso das empresas optantes do SIMPLES NACIONAL situadas em outros estados, o ICMS será calculado “por dentro”, de forma a que o valor do ICMS integre a sua própria base de cálculo para essa operação, nos termos do RICMS Paulista, Art. 117, §§ 5º e 6º c/c Art. 49. b) Ao preço constante da proposta com ICMS incluso, aplicar a alíquota interna do Estado de São Paulo, para apuração do débito do imposto, observado que o montante do imposto integra sua própria base de cálculo, conforme Artigo 49 do supramencionado RICMS do Estado de São Paulo; c) O valor correspondente à diferença apurada entre o débito e o crédito , ou seja, o diferencial de alíquota devido , deverá, nos termos previstos neste subitem, estar acrescido no preço da proposta para efeito de comparação na fase de lances e também para apuração do valor total do dispêndio da CPTM, caso a proposta seja vencedora, compreendendo o preço a ser pago ao futuro contratado e a parcela do ICMS que será recolhido ao Estado de São Paulo. 6.4 Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste edital. 6.5 A proposta de preços deverá conter os seguintes elementos: a) O preço unitário , fixo e irreajustável, expresso em números, na moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais, ficando estabelecido que a data-base dos preços corresponde ao mês estabelecido para a entrega das propostas, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;

Página 6 de 28ver no PDF ↗

PE04826 5 b) A marca e referência do(s) material(is) ofertado(s); b1) Por tratar-se de PRODUTOS HOMOLOGADOS , não serão aceitas propostas cujas marcas/referências sejam diferentes das indicadas no Anexo I - Planilha de Proposta. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1 O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 8.17, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a: HABILITAÇÃO JURÍDICA 7.1.1 Registro do empresário na Junta Comercial; 7.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores; 7.1.3 Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir; 7.1.4 Registro da sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, bem como estatuto social em vigor, registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ata de eleição dos administradores e indicação de gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante a CPTM; REGULARIDADE FISCAL Caso a PROPONENTE participe da licitação por meio da matriz, deverão ser apresentados os documentos comprobatórios de regularidade fiscal em nome e CNPJ da matriz. Caso a participação da PROPONENTE se dê por meio de uma de suas filiais, deverão ser apresentados documentos comprobatórios de regularidade fiscal em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente sejam emitidos somente em nome da matriz. 7.1.5 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da PROPONENTE ; 7.1.6 Prova de regularidade para com a seguridade social, mediante a apresentação de Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional , dando conta da regularidade dos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União por elas administrados; 7.1.7 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

Página 7 de 28ver no PDF ↗

PE04826 6 (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ; QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 7.1.8 Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial/extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede (matriz) da pessoa jurídica, para Sociedades Empresárias; 7.1.8.1 Na hipótese de recuperação judicial/extrajudicial, deve a PROPONENTE apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor, com autorização expressa para a participação em processos de licitação; ou laudo de constatação prévia das reais condições de funcionamento do devedor nos termos do art. 51 - A, da Lei 11.101/05 acompanhado do despacho de deferimento do processamento da recuperação judicial; ou decisão interlocutória do juízo do processamento da recuperação autorizando a participação em processos de licitação; ou certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório. 7.1.9 Certidão negativa de execução patrimonial expedida pelo distribuidor Judicial das Varas Cíveis em geral da Comarca onde a empresa está sediada, para Cooperativas; DECLARAÇÕES 7.1.10 Declaração , sob as penas da lei, que a PROPONENTE se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo III; 7.1.11 Declaração , sob as penas da lei, de que a PROPONENTE não está impedida de participar de licitação ou de ser contratada pela CPTM, nos termos dos artigos 30 e 31 do Regulamento de Licitações, Contratos e Demais Ajustes da CPTM, vigente a partir de 01 de abril de 2026, conforme modelo constante do Anexo IV; 7.1.12 Declaração de Ciência e Responsabilidade , conforme modelo constante do Anexo V; e 7.1.13 Declaração de Parte Relacionada , conforme modelo constante do Anexo VI. 7.2 As microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas de consumo deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. No entanto, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas de consumo somente será exigida para efeito de emissão da Ordem de Fornecimento - OF.

Página 8 de 28ver no PDF ↗

PE04826 7 7.3 Não constando dos documentos prazo de validade, serão aceitos aqueles emitidos até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação da proposta. 8. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO 8.1 No julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO . 8.2 No dia e horário indicado no preâmbulo deste edital, dar-se-á início à sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico automaticamente, por meio de sistema eletrônico. 8.3 Será iniciada a etapa de lances, em que poderão participar todas as licitantes. 8.3.1 A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 8.3.2 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor, ficando estabelecida a REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE ELES DE R$ 5,00 (CINCO REAIS). 8.4 A etapa de lances terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 8.4.1 A prorrogação automática da etapa de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.5 A etapa de lances será encerrada automaticamente pelo sistema, findos os períodos de duração indicados no subitem anterior. 8.6 Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores. 8.7 Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, nos seguintes termos: 8.7.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 8.7.2 O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas. 8.7.3 A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora dos lances, situação em que sua proposta

Página 9 de 28ver no PDF ↗

PE04826 8 será declarada a melhor oferta. 8.7.3.1 Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova oferta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, contados após a comunicação automática controlada pelo sistema. 8.7.3.2 Na ocorrência de desistência ou na falta de manifestação no prazo estabelecido, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.7.1, na ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência. 8.7.3.3 Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido no 8.7.1, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova oferta. 8.7.3.3.1 Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação. 8.7.4 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta não tiver sido apresentada pela própria microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 8.8 Em caso de empate entre 2 (duas) melhores propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os critérios de desempate estabelecidos no artigo 78 do Regulamento de Licitações, Contratos e Demais Ajustes da CPTM, vigente a partir de 01 de abril de 2026. 8.8.1 As regras previstas no subitem 8.8 não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 8.9 O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço. 8.10 O pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 8.11 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado, apurados mediante pesquisa realizada pela CPTM, ou qualquer outro meio autorizado para a formação de preço, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 8.12 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a PROPONENTE desistente a penalidade mencionada no item 12 deste edital. 8.13 O Pregoeiro, após a negociação, verificará o Estado (UF) em que a empresa está registrada, através de consulta da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ perante a Receita Federal, sendo que, em caso de empresa que não seja oriunda do Estado de São Paulo, e na hipótese da oferta obtida na licitação contemplar alíquota interestadual de ICMS inferior à alíquota interna deste Estado,

Página 10 de 28ver no PDF ↗

PE04826 9 para fins de adjudicação, será desconsiderado (subtraído) o diferencial de alíquota, acrescido nos termos do subitem 6.3.1, através de lance a ser ofertado no sistema. 8.13.1 A equalização das propostas nos termos acima expostos é cogente, sendo que eventual negativa configurará desistência de proposta e sujeitará da licitante as penalidades previstas no item 12 do edital. 8.13.2 Para realização dos cálculos serão utilizadas três casas decimais. 8.13.3 No resultado final obtido, ou seja, no valor encontrado para efeito de comparação, será desprezada a terceira casa decimal. 8.14 O autor da oferta de menor preço deverá, ao final da etapa de negociação e após a solicitação do Pregoeiro, enviar a Planilha de Proposta elaborada conforme modelo constante no Anexo I do Edital, contemplando o preço aceito pelo pregoeiro na etapa de negociação, sujeita a eventual saneamento, se o caso, devendo conter: a) Os preços, unitário e total , conforme estabelecido no subitem 8.13, expresso em números, na moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais, ficando estabelecido que a data-base dos preços corresponde ao mês estabelecido para a entrega das propostas, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária; b) A marca, a referência e o prazo de garantia do(s) material(is) ofertado(s); b1) Por tratar-se de PRODUTOS HOMOLOGADOS , não serão aceitas propostas cujas marcas/referências sejam diferentes das indicadas no Anexo I - Planilha de Proposta. c) O prazo de pagamento , que será de 30 (trinta) dias , a contar da data do adimplemento da obrigação referente ao fornecimento dos materiais; d) O prazo de entrega , que deverá obedecer ao indicado no Anexo I - Planilha de Proposta; e) O prazo de validade da proposta, de no mínimo 90 (noventa) dias a contar da data de sua apresentação; f) O Estado de origem do produto, bem como a alíquota de ICMS incidente. 8.15 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro procederá a análise das propostas visando o atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que: a) Não obedecerem às exigências do edital ou da legislação aplicável, ou impuserem condições; b) Forem omissas, vagas ou apresentarem irregularidades insanáveis; c) Apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes; d) Por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação;