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Texto do edital

Segurança e Vigilância Patrimonial Desarmada, para as dependências do PARQUE TECNOLÓGICO UFRJ

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Página 1 de 44 Gerência de Compras • 3622-3461/3462/3557 • [email protected] • www.coppetec.ufrj.br Rua Moniz Aragão Nº 360, Bloco 1 | Ilha do Fundão - Cidade Universitária | Cep: 21941-594 SELEÇÃO PÚBLICA DE FORNECEDORES SELEÇÃO PÚBLICA ELETRÔNICA DATA HORÁRIO 10/2026 26/10/2026 10:00hs OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para Segurança e Vigilância Patrimonial Desarmada, para as dependências do PARQUE TECNOLÓGICO UFRJ. FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS MENOR PREÇO GLOBAL ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO www.licitacoes-e.com.br n.º 1102729 PREÂMBULO A Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos – COPPETEC , fundação sem fins lucrativos, instituída em 12/03/93, conforme escritura registrada sob o nº. de ordem 125.161 do livro “A” nº. 33 do Registro Civil das Pessoas Jurídicas em 24/03/93, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 72.060.999/0001-75, Inscrição Municipal n.º 01.119.923, Inscrição Estadual n.º 10.012.040, com sede na Cidade Universitária da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Prédio do CGTEC-CT2, Rua Moniz Aragão, n.º 360 - Bloco 01, Rio de Janeiro – RJ – CEP: 21941-594, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar SELEÇÃO PÚBLICA DE FORNECEDORES, em modo de disputa aberto para “ Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para Segurança e Vigilância Patrimonial Desarmada, para as dependências do PARQUE TECNOLÓGICO UFRJ, conforme anexo I – Termo de referência” , conforme termo de referência, através da comissão de seleção, designada pelo Memorando nº 02/2026-COPPETEC, de 26 de agosto de 2026. A Seleção será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário que os proponentes interessados providenciem o credenciamento junto ao BANCO DO BRASIL através do site:

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Página 2 de 44 Gerência de Compras • 3622-3461/3462/3557 • [email protected] • www.coppetec.ufrj.br Rua Moniz Aragão Nº 360, Bloco 1 | Ilha do Fundão - Cidade Universitária | Cep: 21941-594 www.licitacoes-e.com.br, para obtenção da chave de identificação e de senha, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data determinada para realização do Seleção Pública Eletrônica. Na hipótese de não haver expediente no dia de realização da Seleção Pública, a seleção será realizada no primeiro dia útil subsequente, através de aviso do comprador, pelo sistema, mantendo-se inalterado o horário de Brasília-DF. 1- OBJETO 1.1 A presente Seleção Pública tem como objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para Segurança e Vigilância Patrimonial Desarmada, para as dependências do PARQUE TECNOLÓGICO UFRJ , localizado no endereço Rua Leopoldo de Meis, 301 - Cidade Universitária, Rio de Janeiro - RJ, 21941-855 conforme especificações e condições constantes neste instrumento, com a disponibilização de mão de obra especializada bem como o fornecimento de todos e quaisquer equipamentos ou insumos necessários e em quantidades suficientes à execução satisfatória dos serviços, conforme anexo I – Termo de referência. 1.1- A presente Seleção Pública ocorrerá no modelo de MENOR VALOR GLOBAL, conforme pesquisa de preços realizados no mercado. 1.2- A presente SELEÇÃO será regida pelo Decreto 8.241 de 21 de março de 2014 e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. 1.3- A presente seleção pública tem o seu valor máximo estimado em R$ 5.090.619,98 ( cinco milhões e noventa mil e seiscentos e dezenove reais e noventa e oito centavos ). 2 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO Poderão participar da SELEÇÃO: 2.1 - Empresas não penalizadas na forma dos artigos 155 e 156 da Lei 14.133/2021. 2.2 - Empresas não declaradas inidôneas por quaisquer órgãos/entidades públicas federal, estadual ou municipal. 2.3 - Empresas isoladamente, não reunidas em consórcio. 3 - PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO

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Página 3 de 44 Gerência de Compras • 3622-3461/3462/3557 • [email protected] • www.coppetec.ufrj.br Rua Moniz Aragão Nº 360, Bloco 1 | Ilha do Fundão - Cidade Universitária | Cep: 21941-594 3.1 - O Sistema do Seleção Pública Eletrônica estará disponível para digitação dos dados da proposta, a partir da publicação do Aviso de SELEÇÃO no site da Fundação Coppetec. 3.2 - O proponente deverá informar no Sistema, em campo próprio, que tem pleno conhecimento e atende às exigências de habilitação previstas neste instrumento convocatório. 3.3 - O presente instrumento convocatório encontra-se disponibilizado na Internet no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br para consulta e poderá ser impresso de acordo com as instruções contidas no referido endereço eletrônico. 3.4 - As empresas interessadas em adquirir o instrumento convocatório, diretamente na Fundação COPPETEC, podem verificar no site www.coppetec.coppe.ufrj.br ou deverão encaminhar solicitação via e-mail para o endereço [email protected] . 4 – CREDENCIAMENTO 4.1 - Os proponentes credenciados receberão a chave de identificação e a senha, que será pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site: www.licitacoes-e.com.br. 4.2 - O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal do proponente ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Processo de Seleção, 4.3 - O uso da senha de acesso pelo proponente é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Fundação COPPETEC, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5 – SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO 5.1 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo de Seleção Pública deverão ser enviados ao Comprador, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço www.licitacoes-e.com.br ou e-mail: [email protected]. 5.3 - Este instrumento convocatório deverá ser lido e interpretado na íntegra, nos seguintes sites: www.licitacoes-e.com.br, www.coppetec.coppe.ufrj.br e podendo ser solicitado pelo e-mail: [email protected] . Após apresentação da proposta e da documentação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.

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Página 4 de 44 Gerência de Compras • 3622-3461/3462/3557 • [email protected] • www.coppetec.ufrj.br Rua Moniz Aragão Nº 360, Bloco 1 | Ilha do Fundão - Cidade Universitária | Cep: 21941-594 6 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 6.1 O proponente é responsável formal pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Fundação COPPETEC qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.2 O proponente deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo de Seleção Pública, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.3 Após a divulgação do Instrumento convocatório no site www.licitacoes-e.com.br o proponente deverá encaminhar/anexar sua proposta com a descrição dos serviços a serem ofertados e o preço até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. a) Até a abertura da sessão, o proponente poderá retirar ou substituir sua proposta anteriormente apresentada. 6.4 A participação nesta seleção dar-se-á pela utilização de senha privativa do proponente. 6.5 A proposta de preço do proponente vencedor contendo as especificações detalhadas dos serviços a serem ofertados deverá ser formulada e enviada por meio eletrônico, após o encerramento da etapa de lances, no prazo de até 01 (um) dia útil, atualizada e em conformidade com o último lance ofertado. a) O proponente que não atender o prazo estabelecido, ou seja, não enviar sua proposta eletronicamente após o encerramento da etapa de lances, em conformidade com o último lance ofertado, será desclassificado . b) Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, a comissão de seleção decidirá motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. c.1 Será considerada com indício de inexequibilidade a proposta cujo valor seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela COPPETEC, hipótese em que o proponente será convocado para demonstrar a exequibilidade de sua proposta, no prazo de 01 (um) dia útil. c.2. A proposta será desclassificada caso o proponente não demonstre sua exequibilidade no prazo estabelecido.

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Página 5 de 44 Gerência de Compras • 3622-3461/3462/3557 • [email protected] • www.coppetec.ufrj.br Rua Moniz Aragão Nº 360, Bloco 1 | Ilha do Fundão - Cidade Universitária | Cep: 21941-594 c.3. Será exigida do proponente vencedor cuja proposta seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela COPPETEC garantia adicional, equivalente à diferença entre esse percentual e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis. 6.6 A proposta de preço deverá ser elaborada em moeda corrente nacional (R$), expressa em algarismos e por extenso, conforme especificações e condições constantes deste Instrumento Convocatório e seus anexos, devendo observar: a) Especificação clara e completa do objeto, sem conter alternativas de preços, ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. b) Preço unitário e global, fixo e irreajustável, tanto em algarismos como por extenso, prevalecendo este valor sobre aquele em caso de divergência. c) Prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. d) Declaração expressa de estarem incluídos no preço proposto todos os impostos e encargos devidos, bem como, quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes na prestação do objeto deste Instrumento convocatório. e) A razão social, o CNPJ, colocando o número deste Instrumento Convocatório, dia e hora de abertura, endereço completo, o número do telefone, e e-mail, bem como, o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos. f) A qualificação do preposto autorizado a firmar o contrato, contendo nome completo, endereço, CPF, Carteira de Identidade, estado civil, nacionalidade e profissão, informando qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração). g) Apresentar quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes, não sendo desclassificada a proposta da proponente que não as apresentar. 7- DA ABERTURA DAS PROPOSTAS 7.1 - A partir do horário previsto neste Instrumento Convocatório, terá início a sessão pública, com a divulgação das propostas de preços recebidas em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas pelo Instrumento Convocatório.

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Página 6 de 44 Gerência de Compras • 3622-3461/3462/3557 • [email protected] • www.coppetec.ufrj.br Rua Moniz Aragão Nº 360, Bloco 1 | Ilha do Fundão - Cidade Universitária | Cep: 21941-594 7.1.1 – No dia 26/10/2026, a partir de 10:00 horas, horário de Brasília-DF, data prevista para início da sessão pública da Seleção Pública Eletrônica N.º 10/2026, sendo imediatamente informados sobre o recebimento de cada lance, horário de registro e valor. 8 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 8.1 – Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário para o término do recebimento do lance, que será informado pelo www.licitacoes-e.com.br , na própria sessão da Seleção Pública, através do Chat. 8.2 - O Sistema Eletrônico não aceita dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.3 – Os proponentes poderão oferecer lance inferior ao seu último lance ofertado, mesmo que este seja superior ao menor lance global. 8.4 - Durante o transcurso da sessão pública os proponentes serão informados, em tempo real, pelo sistema, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais proponentes, vedada a identidade do detentor do lance consoante art. 24, em virtude do disposto no art. 10, inciso I, da Lei Complementar nº 95/1998, ressalva essa extensiva a toda minuta. 8.5 - No caso de desconexão com o Comprador, no decorrer da etapa competitiva da seleção pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos proponentes para a recepção dos lances. 8.5.1 - O Comprador, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.5.2 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da seleção pública será suspensa e terá reinicio somente após comunicação por meio do Licitações-e. 8.5.3 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Comprador. 8.6 – O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.7 - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Comprador poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao proponente que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que

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Página 7 de 44 Gerência de Compras • 3622-3461/3462/3557 • [email protected] • www.coppetec.ufrj.br Rua Moniz Aragão Nº 360, Bloco 1 | Ilha do Fundão - Cidade Universitária | Cep: 21941-594 seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no instrumento convocatório. 8.8 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais proponentes. 8.9 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, estando fora das especificações solicitadas, ou se o proponente desatender as exigências habilitatórias, o Comprador examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Instrumento Convocatório. 8.10 - Proferida a decisão, o resultado constará da ata eletrônica e será publicada no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br e www.coppetec.coppe.ufrj.br. 8.11 - O Comprador anunciará o proponente vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Comprador acerca da aceitação do lance de menor valor global. 8.12 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o proponente detentor da melhor oferta deverá comprovar de imediato sua regularidade na forma do item 11 deste instrumento convocatório. No prazo de até 01 (um) dia útil , após o encerramento, da fase de lance, os documentos referentes à habilitação deverão ser enviados por e-mail [email protected]. 8.13 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública da seleção pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade. 8.14 - Constatado o atendimento das exigências fixadas neste instrumento convocatório, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto que compõem este certame. 9. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE 9.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após aplicado o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos proponentes, preferencialmente por meio de registros cadastrais;

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Página 8 de 44 Gerência de Compras • 3622-3461/3462/3557 • [email protected] • www.coppetec.ufrj.br Rua Moniz Aragão Nº 360, Bloco 1 | Ilha do Fundão - Cidade Universitária | Cep: 21941-594 c) desenvolvimento, pelo proponente, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) desenvolvimento, pelo proponente, de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10 - NA PERSISTÊNCIA DO DESEMPATE 10.1 - Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio de Janeiro; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 10.2. Os critérios de desempate previstos neste item observarão o disposto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021 11 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 11.1 - Para efeito de julgamento desta Seleção Pública, será considerada vencedora a proposta que apresentar: MENOR PREÇO GLOBAL. 11.1.1 - Conformidade das especificações constantes na proposta (Anexo II) do instrumento convocatório, com as previstas no Anexo I (Termo de Referência). 11.2 – Conformidade do preço proposto com o preço consignado na pesquisa de preços, que reflete valores decorrentes de consulta ao mercado e ao sistema informatizado do Governo Federal. 12 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 12.1 – Encerrada a etapa de negociação, o comprador examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste instrumento convocatório e seus anexos. 12.2 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que, após a negociação de que trata o art. 61 da Lei nº 14.133/2021, permanecer acima do orçamento estimado para a contratação ou apresentar preço inexequível, nos termos do art. 59, inciso III, da referida Lei. 12.3. A análise de exequibilidade observará o disposto no item C da cláusula 6.5 deste instrumento convocatório.

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Página 9 de 44 Gerência de Compras • 3622-3461/3462/3557 • [email protected] • www.coppetec.ufrj.br Rua Moniz Aragão Nº 360, Bloco 1 | Ilha do Fundão - Cidade Universitária | Cep: 21941-594 12.4. A proposta será desclassificada caso o licitante não demonstre sua exequibilidade no prazo estabelecido. 12.5 - Considera-se inexequível a proposta que não venha a ser demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto. 12.6 - Apresentar os documentos elencados a seguir, digitalizados e enviados para o e-mail: [email protected] no prazo máximo de 01 (um) dia útil, após a realização do certame, sob pena de decair do direito a habilitação 13 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE N.º 02 13.1. Os documentos de habilitação deverão obedecer às disposições a seguir. 13.1.1. Os documentos de habilitação exigidos para participar da seleção, relacionados a seguir, deverão ser digitalizados das versões originais ou das versões autenticadas. 13.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA: Os documentos de habilitação deverão ser apresentados Envelope N.º 02, devendo constar obrigatoriamente os seguintes documentos: a) No caso de Sociedade Comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente autenticado em cartório competente e registrado na Junta Comercial onde estiver sediada OU com a chancela digital que permita a consulta do contrato social on-line. a.1). No caso de Sociedade por Ações, exige-se também a ata da eleição da diretoria em exercício, publicada em órgão oficial. b) No caso de Sociedade Civil, ato constitutivo em vigor, devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Títulos e Documentos de onde estiver sediada, acompanhado de prova de diretoria em exercício. c) Documentos de identidade dos diretores ou sócios gerentes/Administradores. 13.2.1- Os proponentes que utilizarem as prerrogativas da Lei Complementar 123/06 deverão apresentar, para fins de habilitação, ainda: a) Cópia autenticada do enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devidamente registrado no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

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Página 10 de 44 Gerência de Compras • 3622-3461/3462/3557 • [email protected] • www.coppetec.ufrj.br Rua Moniz Aragão Nº 360, Bloco 1 | Ilha do Fundão - Cidade Universitária | Cep: 21941-594 13.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (fazenda.gov.br); b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual (CND E PGE se for o caso) e Municipal do domicílio ou sede da Proponente, se for o caso. As datas dos comprovantes deverão ser de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data da Seleção quando não indicado o prazo no documento solicitado; c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (fazenda.gov.br); c.1) a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal será feita mediante apresentação de Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) - Consulta Regularidade do Empregador (caixa.gov.br); e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (tst.jus.br); f) Certidão Negativa de Proponentes Inidôneos - Emitir certidão negativa (tcu.gov.br). g) Certidão Negativa Correcional emitida pela Controladoria Geral da União (CGU) e acessível por meio do endereço eletrônico: (https://certidoes.cgu.gov.br/). 13.2.2.1. Todos os documentos acima deverão ser apresentados atualizados, com todas as certidões válidas, para fins de comprovação quanto à situação regular da empresa. 13.2.3 - Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos em substituição aos documentos exigidos. 13.2.4 - Os documentos deverão estar dentro do prazo de validade neles consignados, salvo quanto aos documentos de qualificação técnica (atestados), que são havidos por permanentes.