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Texto do edital

A contratação de empresa especializada em engenharia, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais para a substituição do interceptor de esgoto, localizado na Travessa Valentim Martins Delgobo, Bairro Pró-Povo, Votuporanga-SP

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[Digite aqui] SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA EDITAL DE CONCORRÊNCIA NA FORMA ELETRÔNICA Nº 02/2026 - PROCESSO Nº 82/2026 DATA DA REALIZAÇÃO: 10 de novembro de 2026 INÍCIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 30 de setembro de 2026 FIM RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS/ABERTURA SESSÃO 10 de novembro de 2026 às 08h (oito horas) INÍCIO DA ETAPA DE LANCES: 10 de novembro de 2026 às 08h15 (oito horas e quinze minutos) LOCAL: PLATAFORMA ELETRÔNICA NO SITE www.bll.org.br REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília (DF) A SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA , pessoa Jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ nº 72.962.806/0001-71, com sede na Rua Pernambuco nº 4313 - Patrimônio Novo, nesta cidade de Votuporanga/SP, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possa interessar, a abertura de procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, do tipo “Menor Preço Global ” , a ser realizado por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL” (www.bll.org.br), nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 , Decreto Federal nº 11.462/23, Lei complementar n° 123/06, Decreto Municipal nº 15.631/2023 e suas alterações ( https://www.votuporanga.sp.gov.br/portal/leis_decretos ) e demais normas pertinentes à espécie, e as exigências estabelecidas neste Edital. O Edital na íntegra encontra-se a disposição dos interessados no site: www.saev.com.br, na plataforma eletrônica: www.bll.org.br . e no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP. Maiores Informações e/ou esclarecimentos no endereço acima ou pelo fone (17) 3405.9195. A participação no certame implica na aceitação plena e irrevogável de todos os termos deste Edital e no compromisso de observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a responsabilidade pela veracidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. Os interessados deverão observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da Sessão de Disputa de Preços A presente licitação será processada e julgada pela Comissão de Contratação da Superintendência de Água Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga-SP, conforme Portaria nº 2560/2026, de 11 de setembro de 2026. 1 - DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais, para a substituição do interceptor de esgoto, localizado na Travessa Valentim Martins Delgobo, Bairro Pró-Povo, Votuporanga-SP. 1.2. O objeto acima mencionado é composto por 1 (um) item, conforme quantidades definidas e especificações mínimas abaixo: ITEM ESPECIFICAÇÃO UN QUANT. 1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS, PARA PARA A SUBSTITUIÇÃO DO INTERCEPTOR DE ESGOTO LOCALIZADO NA TRAVESSA VALENTIM MARTINS DELGOBO, BAIRRO PRÓ POVO, VOTUPORANGA/SP UND 1,00 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL . Observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4 O objeto acima mencionado é composto conforme quantidades definidas e especificações mínimas constantes no Termo de Referência – Anexo I, Projeto Básico e seus anexos – Anexo II (cronograma físico-financeiro, memorial descritivo e de cálculo, planilha orçamentária, projeto executivo, gerenciamento de riscos e justificativa de preços).

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[Digite aqui] 2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. A Concorrência na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases por meio do portal da Bolsa de Licitações do Brasil - BLL. 2.2. Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão de Contratação da SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA, mediante monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante na página da internet da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL. 2.3. O Licitante interessado em participar do certame deverá observar atentamente as condições previstas para sua participação no presente Edital tais como seu cadastramento junto ao provedor do sistema - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL - para participar da licitação, bem como a data e horário de fim do recebimento das propostas e o início da etapa de lances (ambos no preâmbulo do certame). 2.4. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL, provedora do sistema eletrônico para o município de Votuporanga/SP, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa de utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da Bolsa de Licitações do Brasil - BLL. 3 - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO: 3.1. Da execução da obra e dos serviços: Serão executados de forma indireta com regime de empreitada por preço global, conforme prescreve a Lei Federal n.º 14.133/21, art. 46, II. 3.2. Prazo para a execução: 05 (cinco) meses, contados a partir da data do envio da ordem de serviço (OS) ; 3.3. Prazo de vigência contratual: é de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato, com possibilidade de prorrogação, na forma do art. 105 e art. 111 da Lei n° 14.133, de 2021; 4 - DO VALOR ESTIMADO E DATA BASE DO ORÇAMENTO: 4.1. Valor estimado: com valor estimado de R$ 1.307.959,63 (Um milhão, trezentos e sete mil, novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e três centavos). 4.2. Data base do orçamento: agosto/2026 Quadro de Cotação. 5 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 5.1. Poderão participar desta Concorrência Eletrônica todos os interessados cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação, que estejam de acordo com a legislação vigente (Federal, Estadual e Municipal) que os regulamente e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no portal da Bolsa de Licitações do Brasil - BLL . 5.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF anterior à data prevista para recebimento das propostas. 5.1.1.2. Nos casos em que os licitantes porventura não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, deverão apresentar todos os documentos de habilitação exigidos neste Edital via plataforma – Bolsa de Licitações e Leilões - BLL até a data e o horário estabelecido para a abertura da sessão pública . 5.2. Poderão participar desta Concorrência Eletrônica as empresas ou Consórcio Nacionais ou estrangeiras, isoladamente. 5.3. Será admitida a participação de empresas licitantes reunidas em consórcio, desde que atendidas às exigências do art. 15 da Lei 14.133/2021; 5.3.1. Para os Consórcios: Os documentos exigidos para aferição da qualificação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados por parte de cada consorciada, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos atestados de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico- financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, sendo para o consócio, exigível um acréscimo de 15% (quinze por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei, nos termos do Artigo 15, § 2º da Lei 14.133/2021. 5.4. Não poderá participar desta licitação, direta ou indiretamente aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, além das disposições do Art. 14, da Lei n.º 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações ;

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[Digite aqui] 5.5. No curso da licitação serão observadas para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as disposições determinadas pelos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014. 5.5.1. Será aplicado os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 às microempresas e às empresas de pequeno porte que no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrados contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.5.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte, para estar apto a participar da Concorrência na forma Eletrônica, deverá quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006. 5.5.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.6. A licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar da licitação na forma estabelecida pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda. até o horário fixado no edital, o que poderá ser feito através do telefone (41) 3097-4600 ou através do site www.bll.org.br. 5.6.1. A licitante deverá estar credenciada junto à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 5.6.2. A participação no certame Eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, no valor Global. 5.7. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo da Licitante vencedora do certame, que pagará à Bolsa de Licitações do Brasil o percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, na forma do seu regulamento operacional. 5.8. Caberá a Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão ELETRÔNICA da concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 6 - DA VISITA TÉCNICA: 6.1 A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim. 6.2. A visita poderá ser agendada junto ao Departamento de Engenharia da SAEV Ambiental através do telefone (17) 3405-9195, com antecedência mínima de 03 dias. 6.3. A data final para a realização da visita será de 01 (um) dia útil anterior à data de abertura do certame. Após a realização da visita será emitido atestado de visita técnica pela SAEV Ambiental. 6.4. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia. 6.5. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 6.6. A Licitante que optar pela não realização da vistoria prévia deverá apresentar obrigatoriamente, sob pena de inabilitação, uma declaração que o Licitante tem conhecimento pleno das condições e peculiaridades para a realização do objeto da licitação, de acordo com o disposto no §3º, do art. 63, da Lei nº 14.133/21, conforme modelo de declaração anexa ao edital. 6.7. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. 7 - USO DO APLICATIVO PARA O CERTAME: 7.1. As participantes deverão nomear operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: https://bllcompras.com/. 7.2. A participação do licitante nesta Concorrência Eletrônica se dará diretamente na BLL ou através de empresas associadas a ela. 7.3. A Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências do Edital; 7.4. O acesso do operador ao certame, para efeito de encaminhamento da documentação de habilitação, proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição da senha privativa desta;

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[Digite aqui] 7.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer licitação eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL; 7.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Superintendência de Água Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga ou à BLL a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 7.7. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao torneio eletrônico; 7.8. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através de uma empresa associada, pelo telefone (41) 3097-4600 ou pelo site: https://bllcompras.com/. 8 - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO: 8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei ou para pedir esclarecimentos, devendo protocolar o pedido por meio do sistema eletrônico até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164 da Lei n.º 14.133/2021). 8.1.1. A impugnação e o pedido de esclarecimento serão realizados exclusivamente por forma eletrônica, em campo próprio na plataforma Bolsa de Licitações e Leilões - BLL . 8.1.2. A impugnação deverá estar subscrita e acompanhada da documentação do impugnante, sendo CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, ou de CNPJ e ato constitutivo, se pessoa jurídica, bem como da procuração e outros documentos que comprovem que o signatário possui poderes de representação, se o caso. 8.1.3. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 8.2. Caberá à Comissão de Contratação, auxiliada pelos responsáveis requisitantes pela contratação objeto deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 8.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 8.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 8.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 8.6. Se das consultas ou impugnações resultar a necessidade de modificar o edital, a alteração será divulgada pela mesma forma em que se deu o texto original do instrumento convocatório. 8.7. Caso não venha a ser formulado pelos interessados nenhum pedido de informação ou de esclarecimento, pressupõe-se que os elementos contidos no edital são suficientemente claros e precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação, seja a que título for. 8.8. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser formulados somente pela plataforma eletrônica, a comunicação entre licitante e a Comissão de Contratação se realizará através do “chat” na plataforma, não será aceito por nenhum outro meio de contato, ou seja, por telefone, e-mail, etc. 9 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: 9.1. As Licitantes deverão encaminhar PROPOSTA inicial com o valor na Moeda Real até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas, exclusivamente por meio do site da plataforma - www.bll.org.br. 9.2. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 9.3. Os itens das propostas que eventualmente contemplem objeto que não corresponda às especificações deste Edital serão desconsiderados. 9.4. Na proposta deverá constar: a) Preço global, objeto licitado, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 12, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais; b) Especificações detalhadas do objeto licitada, com PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO BDI e CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO;

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[Digite aqui] c) Inclusão de todas as despesas que influem nos custos, tais como: transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos e indiretos; d) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão desta concorrência eletrônica; 9.5. Poderão ser admitidos pela Comissão de Contratação erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 9.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. 9.7. O menor preço proposto será de exclusiva responsabilidade da Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.8. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a Licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão ELETRÔNICA. 9.9. A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato. 9.10. Qualquer elemento que possa identificar a Licitante importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 9.11. As propostas e eventuais anexos ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 9.12. A Licitante deverá apresentar na PROPOSTA INICIAL , sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas . 10 - ABERTURA DA SESSÃO, PROPOSTAS, LANCES E JULGAMENTO: 10.1. A Comissão de Contratação via sistema eletrônico, dará início à Sessão ELETRÔNICA, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para o objeto licitado. 10.2. Durante o transcurso da sessão, as licitantes terão informações, em tempo real, do valor de menor preço registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 10.3. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão ELETRÔNICA. 10.4. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão ELETRÔNICA da concorrência eletrônica, devendo tomar as medidas contra o risco da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 10.5. No caso de desconexão com a Comissão de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes, para a recepção dos lances, retornando a Comissão de Contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 10.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Concorrência Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica diretamente no site da BLL (https://bllcompras.com/), divulgando data e hora da reabertura da sessão. 10.7. Havendo necessidade, a Comissão de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. JULGAMENTO – MENOR PREÇO GLOBAL 10.8. O Critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL , conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.9. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver menor preço) com os requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada aquela que: 10.9.1. Contenha vícios insanáveis; 10.9.2. Não obedeça às especificações técnicas pormenorizadas no instrumento convocatório; 10.9.3. Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação; 10.9.4. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 10.9.5. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que instanável.

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[Digite aqui] 10.9.5.1. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 10.9.5.2. A Saev Ambiental poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no item 10.9.4. 10.9.5.3. No caso de obras e serviços de engenharia e arquitetura, para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado no edital, conforme as especificidades do mercado correspondente. 10.9.5.4. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Saev Ambiental. 10.9.5.5. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei. 10.10. Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as ME ou EPP. 10.10.1. Entende-se por empate as situações em que as propostas ou lances apresentados pelas ME e EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta ou lance melhor classificado durante a etapa de lances; 10.10.2. Na ocorrência de empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A ME ou EPP melhor classificada no intervalo percentual de até 10% (dez por cento) será convocada automaticamente pelo sistema eletrônico para, desejando, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. b) Apresentada a proposta nas condições acima referidas, será analisada sua documentação de habilitação; c) Não sendo declarada vencedora a ME ou EPP, na forma da alínea anterior, serão convocadas automaticamente pelo sistema eletrônico as remanescentes que possam exercer o mesmo direito; d) No caso de equivalência dos valores apresentados por ME ou EPP que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.10.1., será realizado sorteio eletrônico automático entre elas e a sorteada poderá encaminhar uma melhor proposta. 10.10.3. Na hipótese da não contratação de ME e EPP, a Comissão de Contratação procederá à negociação com a empresa que apresentou a proposta originalmente vencedora do certame. 10.11. Em caso de empate entre duas ou mais propostas e não sendo aplicado o benefício do item acima, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I – disputa final, hipótese em que as licitantes empatadas poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II – avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão preferencialmente utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei 14.133/21; III – desenvolvimento pela licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; IV – desenvolvimento pela licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.11.1. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I – empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração ELETRÔNICA estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; II – empresas brasileiras; III – empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV – empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 10.11.2. As regras previstas no item 10.11.1. não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 10.12. A obtenção de benefícios a que se referem os arts. 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123/2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação.

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[Digite aqui] MODO DE DISPUTA ABERTO 10.13. Aberta a etapa competitiva, as Licitantes poderão encaminhar lances públicos, sucessivos e com menor preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e percentual consignados no registro de cada lance. 10.13.1. Neste modo de disputa, a etapa de envio de lances na sessão ELETRÔNICA durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão ELETRÔNICA. 10.13.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 10.13.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida neste edital, a sessão ELETRÔNICA será encerrada automaticamente. 10.14. No caso em que a sessão ELETRÔNICA se encerrar sem prorrogação automática pelo sistema, a Comissão de Contratação poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 10.15. O LANCE DEVERÁ SER OFERTADO PELO VALOR GLOBAL . 10.16. Será permitido as Licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa. 10.17. São considerados intermediários os lances cujos descontos percentuais são iguais ou superiores ao menor ofertado, mas inferiores ao último lance dado pela própria licitante, e registrado no sistema eletrônico pela própria Licitante. 10.18. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se a Licitante desistente às sanções previstas neste Edital. 10.19. Durante a fase de lances, a Comissão de Contratação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 10.20. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. NEGOCIAÇÃO 10.21. Após o encerramento da etapa de lances, a Comissão de Contratação poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital; 10.21.1. Também nas hipóteses em que a Comissão de Contratação não aceitar a proposta vencedora e passar à subsequente, poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor. 11 - DA ACEITABILIDADE E ENVIO DA PROPOSTA VENCEDORA: 11.1. Encerrada a etapa de negociação, a Comissão de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 4 (quatro) horas, envie a PROPOSTA adequada ao último lance ofertado, as PLANILHAS com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, o CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico- financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 11.1.1. É facultado à Comissão de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 11.1.2. A Comissão de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 11.1.3. O valor financeiro da proposta deverá ser apresentado na moeda vigente, considerando-se que deverá ser menor ou igual ao custo estimado pela Superintendência de Água Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga (valor proposta ≤ custo estimado pela Saev Ambiental), com duas casas decimais após a vírgula. 11.1.4. A não apresentação de qualquer um destes itens ensejará a desclassificação da proponente licitante. 11.1.5. Os valores unitários das etapas com e sem BDI, apresentadas nas planilhas orçamentárias pelas proponentes, não poderão ser superiores ao orçado pela Saev ambiental. 11.1.5.1. As planilhas complementares do orçamento se referem aos itens que não constam nas tabelas de referência de preços utilizadas no certame. A apresentação destas planilhas complementares (composição e pesquisa de mercado) é facultativa. Entretanto a Comissão de Contratação poderá exigir que o participante apresente a composição dos custos dos referidos itens, inclusive com a prévia pesquisa de mercado realizada pela interessada, caso seja questionada a exequibilidade da proposta.

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[Digite aqui] 11.1.6. Para fim de elaboração da proposta, a licitante deverá apresentar proposta compatível com seu eventual enquadramento no regime de desoneração da folha de pagamento previsto pela Lei Federal 12.546/2011. 11.1.7. A Planilha Orçamentária anexa ao Edital descreve, em cada item, TODOS os materiais e serviços necessários para a execução total do objeto. Mesmo que não especificados, os materiais e serviços acessórios como guindastes e demais maquinários, montagem e desmontagem de estruturas auxiliares, transportes, carregamentos e instalações, entre outros, estão inclusos nos itens principais, e devem ser considerados pela proponente na elaboração da proposta de preços. 11.1.8. A Proposta de Preço deverá conter os seguintes elementos: a) razão Social, endereço completo, telefone/fax, e-mail, CNPJ e inscrição estadual ou municipal da empresa detentora da melhor proposta ; b) número do Processo e da Concorrência na forma Eletrônica e descrição do objeto; c) O preço proposto apresentado em valores monetários correspondentes à moeda vigente (Real R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, sendo que o valor global deverá estar grafado também por extenso. Ocorrendo divergência entre os valores prevalecerá o valor por extenso; d) Prazo de execução da obra e serviços, conforme disposto no presente edital; e) Declaração impressa na proposta de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado, devendo estar incluídos os valores dos materiais; do fornecimento de mão de obra; despesas extraordinárias, inclusive com ensaios, testes e demais provas para controle tecnológico; dos veículos e equipamentos; dos encargos sociais e fiscais; inclusive com especificação se a empresa se enquadra ou não no regime de desoneração da folha de pagamento previsto na Lei Federal N.º 12.546/2011; das ferramentas, aparelhos, instrumentos e equipamentos; da segurança e vigilância; dos ônus diretos e indiretos; da administração; do lucro e de quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços; f) Declaração impressa na proposta de que objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Memorial Descritivo e demais documentos anexos ao edital; g) Planilhas Orçamentárias, tendo como modelo para apresentação a planilha de orçamento de custo unitário anexa ao presente edital; h) Composição do BDI; i) Cronograma Físico-financeiro, de acordo com o previsto no presente edital; j) As condições de pagamento de acordo com o previsto no presente edital; k) A data base para apresentação das propostas, de acordo com disposto no presente edital; l) conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento; m) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias; n) qualificação do(a) responsável pela(s) empresa(s) Licitante(s) vencedora(s), constando nome completo, cargo, CPF, nº da cédula de identidade (RG), órgão e Estado emissor, data de nascimento, endereço residencial completo, e-mail institucional, e-mail pessoal e telefone(s), para fins de exigências relacionadas a AUDESP. 11.1.8.1. Valores unitários: Os valores de cada etapa com e sem BDI da proposta apresentada pela empresa não poderão ser maiores que os valores apresentados pela Superintendência de Água Esgotos e Meio ambiente de Votuporanga. 11.1.8.2. Valor total: O valor total da proposta apresentado pela empresa não poderá ser maior que o valor total apresentado pela Superintendência de Água Esgotos e Meio ambiente de Votuporanga. 11.1.8.3. Arredondamento: Os Valores totais de cada item devem seguir as regras de arredondamento vigentes, de forma que a soma dos valores dos itens seja igual ao valor final. 11.2. A Comissão de Contratação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta mais bem classificada ou exigir do Licitante que ela seja demonstrada. 11.3. A Administração conferirá a Licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários relevantes. 11.4. Na hipótese acima, o Licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global. 11.5. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta. 11.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 11.7. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão ELETRÔNICA para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão ELETRÔNICA somente poderá ser reiniciada mediante

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[Digite aqui] aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 11.8. Se a proposta ou lance vencedor não for aceito, a Comissão de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 12 - DA FASE DE HABILITAÇÃO: 12.1. Os documentos necessários para habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada, de forma individual, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, apresentados em formato digital escaneado. 12.1.1. Para efeitos da comprovação dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, os Licitantes deverão enviá-los exclusivamente por meio do sistema, via plataforma – Bolsa de Licitações e Leilões - BLL até a data e o horário estabelecido para a abertura da sessão pública, exceto os abrangidos pelo SICAF (Habilitação Jurídica, Fiscal, Social e Trabalhista e Econômico-Financeira), quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 12.1.2. Reforçando: Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF deverão obrigatoriamente ser enviados por meio do sistema, em formato digital, via plataforma – Bolsa de Licitações e Leilões - BLL até a data e o horário estabelecido para a abertura da sessão pública, conforme item 12.1 e 12.1.1. 12.1.3. Nos casos em que os licitantes porventura não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, deverão apresentar todos os documentos de habilitação exigidos neste Edital via plataforma – Bolsa de Licitações e Leilões - BLL até a data e o horário estabelecido para a abertura da sessão pública de acordo com o item 12.1. 12.2. A Documentação exigida para fins de habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos (Habilitação Jurídica, Fiscal, Social e Trabalhista e Econômico-Financeira). 12.2.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. ( IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º ). 12.3. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. ( IN nº 3/2018, art. 7º, caput ). 12.3.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. ( IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único ). 12.4. A verificação pela Comissão de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 12.5. A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor. 12.6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para ( Lei 14.133/21, art. 64 , e IN 73/2022, art. 39, §4º ): 12.6.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 12.6.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 12.7. Na análise dos documentos de habilitação, a Comissão de Contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 12.8. Os Documentos de Habilitação não serão necessários ser enviados de forma física. 12 .9. Os documentos exigidos nas alíneas “b”, "c", "d", “e” e “f” do item 12.15 e 12.17 (Regularidade Fiscal, Social, Trabalhista, Econômica e Financeira) deste Edital, somente serão aceitos se a data de validade neles assinalados for igual ou superior a data marcada para abertura da sessão pública deste certame, na hipótese de não constar nos documentos o respectivo prazo de validade, somente serão aceitos os documentos emitidos no prazo de 90 (noventa) dias anteriores à data marcada da sessão pública, salvo apresentação de prova hábil para comprovar validade superior. 12.9.1. Os documentos emitidos via Internet dispensam autenticação, desde que apresentados em seu original, ficando a critério da Saev Ambiental a comprovação da veracidade dos mesmos e desde que estejam dentro do prazo de validade, conforme item 12.9 acima. 12.9.2. Os documentos necessários para Habilitação poderão ser assinados digitalmente utilizando certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), na forma da legislação vigente.

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[Digite aqui] 12.9.3. Todos os documentos deverão ser apresentados dentro do respectivo prazo de validade, salvo disposição legal em contrário. 12.9.3.1. Caso não conste prazo de validade no corpo do documento, considerar-se-á o prazo de 90 (noventa) dias da data de emissão. 12.10. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 12.10.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o Termo de Referência – Anexo I exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 15% (quinze por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais. 12.11. Como condição prévia ao exame da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o julgamento da(s) proposta(s) será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros : a) SICAF; b) Certidão negativa correcional (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM), mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://certidoes.cgu.gov.br/ ). 12.11.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante. 12.12. Constatada a existência de sanção, o licitante será inabilitado, por falta de condição de participação. 12.13. No caso de inabilitação, caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, haverá nova verificação, de ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 12.14. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante apresentação : a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente quando a atividade assim o exigir e/ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial; e) no caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; f) no caso de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI; g) no caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores. 12.14.1. A demonstração da legitimidade do signatário da se dará mediante apresentação da seguinte documentação: a) No caso de Procurador I - Instrumento de mandato público, ou; II - Instrumento de mandato particular, assinado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida em Cartório, juntamente com Documento de constituição da empresa e alterações, onde se verifique que o sócio subscritor possui legitimidade para outorgar a procuração referida. b) No caso de sócio-gerente I - Documento de constituição da empresa e alterações, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações decorrentes de tal investidura. 12.14.2. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 12.15. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista será comprovada mediante apresentação: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Municipais da sede do Licitante. Caso a sede do Licitante seja fora deste Município e mantenha filial(is) em Votuporanga, apresentar também desta (s);