Texto do edital
Fornecimento de licenças de uso de plataforma corporativa de Inteligência Artificial Generativa, disponibilizada na modalidade Software como Serviço (SaaS), contemplando gerenciamento de usuários, suporte técnico e atualizações, destinada ao apoio das atividades administrativas do CISCOPAR, pelo período de 12 (doze) meses
CISCOPAR – Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná | Edital do Pregão Eletrônico nº 24/2026 — Processo Administrativo nº 55/2026 — CISCOPAR Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná Rua Rodrigues Alves, 1437 - Coopagro - 85.903-500 - CNPJ 73.449.977/0001-64 http://www.ciscopar.com.br - Fone ((45) 3125-2600 Página 1 de 61 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ — CISCOPAR EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2026 Protocolo Administrativo nº 2521/2026 Processo Administrativo nº 55/2026 EDITAL EXCLUSIVO PARA ME/EPP É de fundamental importância a leitura integral e minuciosa do Edital e seus Anexos, bem como da legislação pertinente. Este Edital contempla as inovações trazidas pela Lei nº 14.133/2021, sendo indispensável que os licitantes conheçam a nova legislação. 1. DO PREÂMBULO 1.1. O Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná - CISCOPAR torna público aos interessados que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, sob o critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE ÚNICO, composto pelos Itens 1 e 2, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores e pelas demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, e demais exigências deste Edital. 1.2. A sessão de processamento deste Pregão Eletrônico (o recebimento das propostas, dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços) será exclusivamente por meio eletrônico, no Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, no endereço eletrônico www.bll.org.br, nas datas e horários abaixo definidos: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ ÀS 08h59 DO DIA 15/10/2026 ABERTURA, JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS ÀS 09h00 DO DIA 15/10/2026 1.3. O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame. Qualquer dúvida em relação ao acesso ao sistema operacional poderá ser esclarecida por meio de uma empresa associada ou pelos telefones de Curitiba-PR (41) 3097-4600 – 3097-4603 – 3097- 4605 – 3097-4619, pela Bolsa de Licitações do Brasil "www.bll.org.br" ou pelo e-mail [email protected]. 1.4. Cópia deste edital encontra-se disponível, na íntegra, no endereço eletrônico "www.ciscopar.com.br" (link "Licitações") e "www.bll.org.br", podendo ainda ser obtida diretamente no Setor de Licitações do CISCOPAR, Rua Rodrigues Alves, 1437 - Coopagro - 85.903-500; Fone (45) 3125-2600 ou solicitada pelo e-mail [email protected]. 1.5. Considerando os pressupostos legais da Lei Federal nº 14.133/2021, e de modo a resguardar a ampla segurança, transparência e isonomia entre os licitantes, todos os procedimentos inerentes ao presente certame licitatório serão realizados, preferencialmente, Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://ciscopar.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=fa9908d7-023e-44f4-b784-ed2a3ee156fa Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
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CISCOPAR – Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná | Edital do Pregão Eletrônico nº 24/2026 — Processo Administrativo nº 55/2026 — CISCOPAR Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná Rua Rodrigues Alves, 1437 - Coopagro - 85.903-500 - CNPJ 73.449.977/0001-64 http://www.ciscopar.com.br - Fone ((45) 3125-2600 Página 7 de 61 d) Declaração de não possuir em seus quadros trabalhadores menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; e) Declaração de elaboração independente de proposta, nos termos da Instrução Normativa nº 2 do SLTI/MPOG, de 16 de setembro de 2009, aplicável por analogia; e f) Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando os incisos III e IV do art. 1º e o inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES 7.1. Após a divulgação do Edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema BLL, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos, proposta para o LOTE ÚNICO, composto pelos Itens 1 e 2, vedada a apresentação de proposta parcial, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. O julgamento será realizado pelo MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE ÚNICO. 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7.4. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles já exigidos e apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo de 2 (duas) horas. 7.4.1. Não se enquadra nessa possibilidade o envio de documentação habilitatória, que deve ser enviada obrigatoriamente junto com a proposta, antes da abertura do certame. 7.4.2. Consideram-se documentos complementares aqueles tratados no âmbito de diligência pelo(a) Pregoeiro(a) no transcurso do pregão, isto é, documentação não prevista inicialmente no Edital para inserção no sistema BLL. 7.4.3. O(a) Pregoeiro(a) poderá, no julgamento das propostas e habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes. Havendo necessidade de suspensão da sessão pública para diligências, a sessão somente será reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 horas de antecedência, registrando-se a ocorrência em ata. 7.5. Na proposta comercial, recomenda-se a inserção dos seguintes dados mínimos: a) Razão Social; b) Endereço completo (incluindo CEP); c) Telefone comercial e celular (se houver); d) Número do CNPJ/MF, inscrição estadual e inscrição municipal; Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://ciscopar.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=fa9908d7-023e-44f4-b784-ed2a3ee156fa Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
CISCOPAR – Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná | Edital do Pregão Eletrônico nº 24/2026 — Processo Administrativo nº 55/2026 — CISCOPAR Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná Rua Rodrigues Alves, 1437 - Coopagro - 85.903-500 - CNPJ 73.449.977/0001-64 http://www.ciscopar.com.br - Fone ((45) 3125-2600 Página 8 de 61 e) Dados bancários (nº do banco, da agência, da conta corrente e nome da praça de pagamento); f) E-mail comercial da empresa; g) Dados do representante legal que irá firmar a contratação (nome completo, RG, CPF, telefone e e-mail); h) Especificação detalhada e completa do objeto ofertado, que não poderá ser inferior às especificações do Termo de Referência (Anexo I); i) Valores unitários e totais dos Itens 1 e 2, integrantes do LOTE ÚNICO, expressos em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 2 (duas) casas decimais, devendo a proposta indicar também o VALOR GLOBAL DO LOTE ÚNICO, correspondente à soma dos dois itens, que será utilizado para fins de formulação dos lances, julgamento e adjudicação do certame; j) Descrição detalhada da solução ofertada, com indicação da plataforma, plano/modalidade e demais características necessárias à verificação de conformidade com o Termo de Referência; k) O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de abertura das propostas de preço. l) Número do pregão e nome do órgão — CISCOPAR; m) Outras informações ou documentos técnicos que o licitante julgar pertinentes para demonstrar a conformidade da solução ofertada com as especificações estabelecidas no Termo de Referência; n) Apresentação de proposta obrigatoriamente para o LOTE ÚNICO, contemplando a totalidade dos Itens 1 e 2, observadas as regras e os campos disponíveis no sistema BLL. 7.6. Na fase de aceitação da proposta, a critério do(a) Pregoeiro(a) e da equipe de apoio, poderá ser solicitada documentação diversa ao licitante, concedendo-se o prazo de 2 (duas) horas para complementação documental, além da remessa exigida inicialmente. 7.7. O licitante poderá anexar documentos técnicos, catálogos, fichas técnicas ou outros documentos que julgar pertinentes para demonstrar a conformidade da solução ofertada com as especificações estabelecidas no Termo de Referência, sem prejuízo da documentação expressamente exigida neste Edital. 7.8. A proposta de preços enviada implicará plena aceitação, pela licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8.1. Na data e horário previstos, terá início a sessão pública do Pregão, com a divulgação das propostas de preços e início da etapa de lances no sítio www.bll.org.br. 8.2. Os licitantes deverão acompanhar as operações no sistema eletrônico BLL durante todas as sessões públicas do Pregão, mesmo após o encerramento da etapa de lances, ficando responsáveis pelo ônus decorrente da perda de negócios por sua desconexão ou pela inobservância de mensagens ou avisos emitidos pelo sistema. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://ciscopar.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=fa9908d7-023e-44f4-b784-ed2a3ee156fa Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
CISCOPAR – Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná | Edital do Pregão Eletrônico nº 24/2026 — Processo Administrativo nº 55/2026 — CISCOPAR Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná Rua Rodrigues Alves, 1437 - Coopagro - 85.903-500 - CNPJ 73.449.977/0001-64 http://www.ciscopar.com.br - Fone ((45) 3125-2600 Página 9 de 61 8.3. O(a) Pregoeiro(a) analisará as informações registradas, com a prerrogativa de desclassificar motivadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos deste Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. 8.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após os procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 9. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos deste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.4. A não desclassificação da proposta não impede seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 9.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente pelo sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.7. O julgamento das propostas observará o critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE ÚNICO, composto pelos Itens 1 e 2, conforme estabelecido neste Edital e no Termo de Referência. 9.8. Os lances deverão ser formulados sobre o VALOR GLOBAL DO LOTE ÚNICO, correspondente à soma dos Itens 1 e 2, em valores distintos e decrescentes, inferiores ao último lance ofertado pelo próprio licitante e ao menor lance então registrado, observado o intervalo mínimo parametrizado no sistema BLL. 9.9. O intervalo mínimo incidirá tanto sobre os lances intermediários quanto sobre o lance que cobrir a melhor oferta, conforme parametrização do sistema e regras operacionais da plataforma. 9.10. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 9.11. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos, e entre lances de licitantes distintos não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de descarte automático pelo sistema. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://ciscopar.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=fa9908d7-023e-44f4-b784-ed2a3ee156fa Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
CISCOPAR – Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná | Edital do Pregão Eletrônico nº 24/2026 — Processo Administrativo nº 55/2026 — CISCOPAR Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná Rua Rodrigues Alves, 1437 - Coopagro - 85.903-500 - CNPJ 73.449.977/0001-64 http://www.ciscopar.com.br - Fone ((45) 3125-2600 Página 10 de 61 9.12. A critério do(a) Pregoeiro(a), poderá ser adotado, alternativamente ao intervalo mínimo em valor absoluto, intervalo mínimo em termos percentuais entre os lances, quando tal medida se mostrar mais adequada ao valor global estimado da contratação. 9.12.1. Na hipótese do item 9.12, o percentual mínimo será previamente definido e informado no sistema eletrônico, observada a tabela a seguir: VALOR GLOBAL DA PROPOSTA — PARÂMETRO INTERVALO MÍNIMO ENTRE LANCES De R$ 0,01 a R$ 50,00 0,5% De R$ 50,01 a R$ 100,00 1,0% De R$ 100,01 a R$ 500,00 2,0% De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 3,0% Acima de R$ 1.000,00 5,0% 9.13. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades do art. 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, ressalvada hipótese excepcional devidamente justificada e aceita pelo(a) Pregoeiro(a). 9.14. Será adotado, para o envio de lances, o modo de disputa "ABERTO", com lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado. 9.15. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 9.16. Durante a etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá excluir, justificadamente, lance manifestamente inexequível ou em evidente desconformidade com o certame. 9.17. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances terá duração inicial de 10 (dez) minutos, prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período. 9.18. A prorrogação automática será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período, inclusive intermediários. 9.19. Não havendo novos lances na forma estabelecida, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 9.20. Encerrada a fase competitiva sem prorrogação automática, poderá o(a) Pregoeiro(a), assessorado pela equipe de apoio, admitir justificadamente o reinício da sessão pública de lances, em prol do melhor preço. 9.21. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo o recebido e registrado em primeiro lugar. 9.22. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.23. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a) durante a etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances. 9.24. Quando a desconexão do sistema para o(a) Pregoeiro(a) persistir por mais de dez minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato aos participantes. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://ciscopar.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=fa9908d7-023e-44f4-b784-ed2a3ee156fa Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech