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Texto do edital

Aquisição de gêneros alimentícios e produtos personalizados destinados à composição das cestas e kits natalinos para os servidores da Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, conforme condições, especificações e exigências estabelecidas no Edital e em seus Anexos

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO Rua Henriqueta Rubim, n.° 280 – B. Niterói - CEP: 35.935-000 | CNPJ: 74.011.024/0001-82 Telefone: (31) 3833 - 5202 / 5149 / 5224 | www.camarasaogoncalo.mg.gov.br Página 1 de 73 EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO 1 PROCESSO N.º 34/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/2026 A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Henriqueta Rubim, n.º 280 - Niterói - São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, CEP: 35.935-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 74.011.024/0001-82, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO POR LOTE , modo de disputa ABERTO , nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas alterações, do Decreto Municipal n.º 577/2023, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e suas alterações, da Lei Municipal n.º 970/2013, do Decreto Municipal n.º 02/2018, da Portaria da Câmara Municipal n.º 25/2023 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições, especificações e exigências estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. As empresas e/ou representantes interessados em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo nos seguintes endereços eletrônicos: https://www.camarasaogoncalo.mg.gov.br/licitacoes e https://licitar.digital/, bem como as publicações na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, quando for o caso, a fim de tomar ciência de eventuais alterações e avisos. É obrigação da Contratada e dos interessados em licitar com esta Casa Legislativa, seguir as orientações e recomendações da cartilha do código de conduta ética e integridade aplicada a fornecedores e contratados da Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, disponível no link: https://www.camarasaogoncalo.mg.gov.br/downloads/categoria/cartilhas/10007. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo ocorrerá eletronicamente em sessão pública via Internet, garantindo-se criptografia e autenticação em todas as fases. 1.2. Os trabalhos do certame serão conduzidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria n.º 03, de 07 de janeiro de 2025, mediante a inserção e o monitoramento dos dados gerados ou transferidos pelo Sistema Licitar Digital. 1.3. Local da sessão pública: Plataforma de Licitações Licitar Digital - https://licitar.digital/. 1.4. Recebimento das propostas: Até às 08h29min do dia 22 de outubro de 2026. 1 Documento padronizado – Setor de Compras e Licitações | Atualizado em 25/11/2025. Assinado por 1 pessoa: MARLON TÚLIO PESSOA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camarasaogoncalo.1doc.com.br/verificacao/742A-3995-41D4-5071 e informe o código 742A-3995-41D4-5071

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO Rua Henriqueta Rubim, n.° 280 – B. Niterói - CEP: 35.935-000 | CNPJ: 74.011.024/0001-82 Telefone: (31) 3833 - 5202 / 5149 / 5224 | www.camarasaogoncalo.mg.gov.br Página 2 de 73 1.5. Data de abertura da sessão: Dia 22 de outubro de 2026. 1.6. Horário de abertura: Às 08h30min. 1.7. Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao Pregão Eletrônico. 1.8. Participação: Licitação restrita às microempresas - ME, empresas de pequeno porte - EPP e equiparadas, nos termos das legislações que regem a matéria, dispostas no preâmbulo deste instrumento. / Ampla Concorrência. 1.9. Benefício regional: Sim. 1.10. Critério de julgamento: Menor preço por lote. 1.11. Modo de disputa: Aberto. 1.12. Esclarecimentos e impugnações: Diretamente pela Plataforma de Licitações Licitar Digital no endereço: https://licitar.digital/. 1.13. Manual e forma de envio das propostas, vide campo > ajuda do sistema (https://licitardigital.tawk.help/category/fornecedor). 1.14. Alterações no Edital, como erratas ou adendos, podem ser consultadas nos sites: https://licitar.digital/ e https://www.camarasaogoncalo.mg.gov.br/licitacoes. 1.15. Avisos ou informações após a abertura da sessão podem ser disponibilizados no chat da sala de disputa ou nas abas “Avisos do processo” ou “Solicitações” na plataforma Licitar Digital. O licitante deve acompanhar tais mensagens ativamente e não poderá alegar desconhecimento. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de gêneros alimentícios e produtos personalizados destinados à composição das cestas e kits natalinos para os servidores da Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, conforme condições, especificações e exigências estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 2.2. A licitação será dividida em lotes, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante no Anexo II – Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem. Assinado por 1 pessoa: MARLON TÚLIO PESSOA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camarasaogoncalo.1doc.com.br/verificacao/742A-3995-41D4-5071 e informe o código 742A-3995-41D4-5071

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO Rua Henriqueta Rubim, n.° 280 – B. Niterói - CEP: 35.935-000 | CNPJ: 74.011.024/0001-82 Telefone: (31) 3833 - 5202 / 5149 / 5224 | www.camarasaogoncalo.mg.gov.br Página 9 de 73 6.7. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 6.8. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n.º 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 6.8.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, quando for o caso, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item. 6.8.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, quando for o caso, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 6.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.10. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.11. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.12.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 6.12.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. Assinado por 1 pessoa: MARLON TÚLIO PESSOA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camarasaogoncalo.1doc.com.br/verificacao/742A-3995-41D4-5071 e informe o código 742A-3995-41D4-5071

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO Rua Henriqueta Rubim, n.° 280 – B. Niterói - CEP: 35.935-000 | CNPJ: 74.011.024/0001-82 Telefone: (31) 3833 - 5202 / 5149 / 5224 | www.camarasaogoncalo.mg.gov.br Página 10 de 73 6.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 6.13.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 6.13.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.14. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 6.12 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 6.15. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.16. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento no sistema eletrônico, que deverá conter obrigatoriamente, sob pena de desclassificação: 7.1.1. O preço unitário e total do item cotado, como estabelecido no Anexo II (Termo de Referência), formulado em moeda nacional, considerando-se 02 (duas) casas decimais, devendo estar incluídos todos os custos com frete, tributos, seguros, custos operacionais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação. 7.1.2. A descrição do produto / material / serviço cotado. 7.1.3. As propostas deverão conter, ainda, se for o caso, a indicação do fabricante, marca e modelo do item cotado, sendo que a ausência destas informações poderá acarretar a desclassificação do licitante. 7.1.4. O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa proponente deverá ser o mesmo da que efetivamente fornecerá os produtos/materiais/serviços objetos da presente licitação. Assinado por 1 pessoa: MARLON TÚLIO PESSOA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camarasaogoncalo.1doc.com.br/verificacao/742A-3995-41D4-5071 e informe o código 742A-3995-41D4-5071