Texto do edital
Aquisição de equipamentos de informática para atender às necessidades da Câmara Municipal de Borda da Mata/MG, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência
CÂMARA MUNICIPAL DE BORDA DA MATA Av. Wilson Megale, nº780 3° piso Rodoviária – Centro Fone:(035) 3445-1647 e-mail: [email protected] - Cep: 37564-000 Borda da Mata - MG AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0028/2026 DATA DA PUBLICAÇÃO DO AVISO: 19/10/2026 DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 27/10/2026 ABERTURA DAS PROPOSTAS: 13h DURAÇÃO DA ETAPA DE LANCES: 01 HORA LOCAL: Plataforma de licitações Licitar Digital - www.licitardigital.com.br MODO DE DISPUTA: ABERTO CRITÉRIO DE DISPUTA: MENOR PREÇO POR ITEM A Câmara Municipal de Borda da Mata, localizada à Avenida Wilson Megale, n° 780 (3° Piso da Rodoviária), CEP: 37564-000, por ordem do Sr. Presidente, por meio do Agente de Contratação, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará contratação, através de DISPENSA ELETRÔNICA , com fundamento no art. 75, IV, “a”, da Lei nº 14.133/2021, exclusivo para participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte , cujo objeto é a aquisição de equipamentos de informática para atender às necessidades da Câmara Municipal de Borda da Mata, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência. A Abertura das propostas e etapa de lances ocorrerá eletronicamente na plataforma AMM LICITA by Licitar Digital, acessível neste link: https://licitar.digital/ , e terá duração de 01 (uma) hora. Borda da Mata, em 19 de outubro de 2026. Élber Antonielle Donizete Veronez Agente de Contratação e Parlamentar Setor de Licitações da Câmara Municipal de Borda da Mata
CÂMARA MUNICIPAL DE BORDA DA MATA _______________________________________________________________________ Av. Wilson Megale, nº790 3° piso Rodoviária – Centro Fone:(035) 3445-1647 e-mail: [email protected] - Cep: 37564-000 Borda da Mata - MG AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 28/2026 OBJETO : Aquisição de equipamentos de informática para atender às necessidades da Câmara Municipal de Borda da Mata/MG, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência 1 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.1 As despesas correrão por conta da respectiva dotação orçamentária a seguir descrita: Conta 1.01.02.00.01.031.0002.3003.449052 – Equipamentos e Material Permanente – Ficha 15. 1.2 Atesta-se, ainda, a conformidade da contratação com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como a previsão no Plano de Contratação Anual (PCA) de 2026. 2 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL PARA O PROCEDIMENTO: 2.1 Contratação direta por meio de dispensa eletrônica de licitação, consoante art. 75, II c/c § 3º, da Lei nº 14.133/2021, com valores atualizados pelo Decreto Federal nº 12.807/2025; e Resolução nº 03, de 21 de março de 2023. 2.2 No presente procedimento haverá fase de lances. A normativa interna da Câmara Municipal, qual seja, a Resolução nº 03, de 21 de março de 2023, prevê a possibilidade de utilização da dispensa eletrônica com ou sem fase de lances/disputa, sendo uma faculdade na elaboração do aviso de contratação. No mesmo sentido prevê o art. 1º da Portaria nº 042, de 15 de outubro de 2024, que assim dispõe: “ Art. 1º A Câmara Municipal de Borda da Mata adotará por padrão a utilização da dispensa eletrônica nas compras fundamentadas nos incisos I e II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, devendo ser disposto no respectivo aviso de contratação se o procedimento conterá com fase de lances/disputa ou não, bem como a plataforma a ser utilizada para a sua realização. Parágrafo único. Havendo ou não fase de lances/disputa, as contratações de que tratam os incisos I e II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, deverão ser precedidas de divulgação de aviso em diário e em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de
CÂMARA MUNICIPAL DE BORDA DA MATA _______________________________________________________________________ Av. Wilson Megale, nº790 3° piso Rodoviária – Centro Fone:(035) 3445-1647 e-mail: [email protected] - Cep: 37564-000 Borda da Mata - MG eventuais interessados. ”. 2.3 No presente caso, a fase de disputa terá duração de 01 (uma) hora, nos termos do art. 60, § 5º da Resolução nº 03, de 21 de março de 2023. 2.4 A estimava de preços foi realizada de acordo com o mandamento legal do art. 23, §1º, I a IV, da Lei nº 14.133/2021. 2.5 Tendo em vista a previsão do art. 48, I da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que prevê que a Administração: “I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014) ”. 2.6 Por tratar-se de contratação inferior aos parâmetros acima, o presente processo de compra direta será destinado exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme dispõe o art. 60, § 2º da Resolução nº 003, de 21 de março de 2023. No entanto, caso o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, nos termos do art. 49, III da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a exclusividade prevista no aviso de contratação será dispensada, considerando o interesse público e a contratação com uma proposta que seja mais vantajosa à Câmara Municipal. 2.7 A presente contratação está prevista no Plano de Contratação Anual (PCA), com fundamento no inciso VII, § 1º do art. 12, da Lei 14.133/2021, Decreto Federal nº 10.947/2022 e no art. 5º da Resolução nº 003/2023, prevista na Portaria nº 036, de 30 de junho de 2026, constando na Tabela 03, Aquisições (Itens 02, 03, 04 e 07). 3 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: 3.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM, tendo em vista os termos da Súmula 247 do Tribunal de Contas da União (TCU): "É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade".
CÂMARA MUNICIPAL DE BORDA DA MATA _______________________________________________________________________ Av. Wilson Megale, nº790 3° piso Rodoviária – Centro Fone:(035) 3445-1647 e-mail: [email protected] - Cep: 37564-000 Borda da Mata - MG Desse modo, o parcelamento do objeto se mostra viável na presente contratação, em virtude das suas características, observando rigorosamente os princípios da economicidade e da eficiência administrativa, conforme dispõe a Lei nº 14.133/2021. Para isso, será adotado o critério de menor preço por item, o que permite maior competitividade entre fornecedores e, consequentemente, melhor aproveitamento dos recursos públicos. 4 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES : 4.1 Até a data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este aviso de contratação. 4.2 A impugnação deverá ser enviada exclusivamente pelo sistema da Plataforma utilizada, no prazo fixado. 4.3 Caberá ao Agente de Contratação, nos termos do art. 2º, V da Portaria nº 046/2025, auxiliado pelo setor jurídico da Casa, decidir sobre a impugnação no prazo de 01 (um) dia útil. 4.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 4.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.6 A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente aviso, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 4.7 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio < https://www.camarabordadamata.mg.gov.br/>, no respectivo processo de compra, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 4.8 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 4.9 A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o aviso). 5 DA DISPENSA ELETRÔNICA: 5.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecido no preâmbulo deste Aviso de Contratação,
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CÂMARA MUNICIPAL DE BORDA DA MATA _______________________________________________________________________ Av. Wilson Megale, nº790 3° piso Rodoviária – Centro Fone:(035) 3445-1647 e-mail: [email protected] - Cep: 37564-000 Borda da Mata - MG 5.8 O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio da plataforma, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, conforme prevê o art. 60, § 4º da Resolução nº 003, de 21 de março de 2023. 5.9 O licitante deverá elaborar a sua proposta com base no termo de referência e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 5.10 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 5.11 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos objetos licitados, devendo ser igual ou menor que valor do termo de referência. 5.12 Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.13 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação/proposta adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.14 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de realizar o fornecimento dos objetos licitados nos seus termos, em quantidades e qualidades adequadas, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.15 Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la; 5.16 Na data e horário estabelecidos no Aviso de Contratação Direta, disposta pelo Agente de Contratação, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto no aviso. 5.17 Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.18 O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
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